Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 38/2021

ELEIÇÕES PARA O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

 

A Direção Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco (UTFPR-PB), por meio da comissão responsável pela realização da eleição para membros do Colegiado do Curso de Engenharia de Computação da UTFPR-PB, designada pela portaria nº 381, de 05 de novembro de 2021, no uso de suas atribuições torna público o presente Edital que regulamenta esta eleição.

 

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

 

Art. 1º - Em atendimento a Resolução nº 103/2019 - COGEP, aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, de 27 de novembro de 2019, esta comissão temporária estabelece as diretrizes para a realização do processo de eleição para 02 (duas) vagas para membros titulares e 02 (duas) para os suplentes do Colegiado do Curso de Engenharia de Computação da UTFPR-PB através deste edital.

Art. 2º - Comissão eleitoral deverá seguir este Edital, e terá com atribuições:

I - Elaborar e providenciar a emissão do edital de convocação do processo e demais editais de divulgação.

II - Fornecer a lista de elegíveis e lista de eleitores (em anexo neste edital).

III - Receber as inscrições dos candidatos.

IV - Homologar as inscrições com base nos artigos 5 e 7 deste edital.

V - Apurar os votos.

VI - Fiscalizar todo o andamento do processo eleitoral a que se refere este edital.

VII - Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados.


CAPÍTULO II - DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A ELEIÇÃO

 

Art. 3º - O respectivo processo eleitoral compreende as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro a seguir:

 

Ação

Prazo

Responsável

Divulgação do edital de abertura do processo de consulta

19/11/2021

Comissão Eleitoral

Inscrição dos candidatos

19/11/2021 a 24/11/2021

Elegíveis

Divulgação das candidaturas homologadas

25/11/2021

Comissão Eleitoral

Recurso da divulgação das candidaturas

26/11/2021

Eleitores e elegíveis

Resultado final das candidaturas homologadas

29/11/2021

Comissão Eleitoral

Eleições

01/12/2021

Eleitores e elegíveis

Apuração dos resultados das eleições

01/12/2021

Comissão Eleitoral

Divulgação dos resultados

01/12/2021

Comissão Eleitoral

Prazo para recurso

02/12/2021

Eleitores e elegíveis

Divulgação do resultado final

03/12/2021

Comissão Eleitoral


CAPÍTULO III - DO NÚMERO DE VAGAS

 

Art. 4º - O presente regulamento destina-se a normatizar a eleição para 02 (duas) vagas para docente titular e 02 (duas) vagas para suplentes do colegiado do Curso de Engenharia de Computação da UTFPR-PB.

I - Os membros eleitos devem contemplar os dois departamentos em que o curso de Engenharia de Computação da UTFPR-PB está vinculado:

A - 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Departamento Acadêmico de Informática (DAINF-PB).

B - 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica (DAELE-PB).

II - Em caso de menos de 02 (duas) candidaturas homologadas por cada departamento (Art. 5º, Inciso I), pela Comissão Eleitoral, o pleito seguirá com sua continuidade sem a votação e apuração dos votos.

III - Caso ocorra menos de 02 (duas) candidaturas homologadas para um dos departamentos, o pleito seguirá com sua continuidade com a votação apenas para o departamento que registrou pelo menos duas candidaturas.

IV - Caso não haja, pelo menos, 02 (duas) candidaturas homologadas por departamento, o preenchimento das vagas remanescentes será realizado por indicação do Coordenador do Curso, com a concordância do responsável pela chefia do departamento em que os indicados estejam lotados.

A - Se houver apenas uma candidatura para um dos departamentos, o candidato único será membro titular do Colegiado do Curso de Engenharia de Computação.

V - Serão considerados eleitos como titulares os 02 (dois) candidatos, um para cada departamento (DAINF-PB e DAELE-PB), que obtiverem o maior número de votos. Havendo empate na apuração dos votos, terá prioridade o professor com maior tempo de exercício como efetivo na UTFPR e, persistindo o empate, o mais idoso.

VI - Serão considerados eleitos como suplentes os 02 (dois) candidatos, um para cada departamento, que obtiverem o maior número de votos na sequência dos candidatos eleitos como titulares. Havendo empate na apuração dos votos, terá prioridade o professor com maior tempo de exercício como efetivo na UTFPR e, persistindo o empate, o mais idoso.

 

CAPÍTULO IV - DOS ELEGÍVEIS

 

Art. 5º - Poderá se candidatar à uma das vagas eletivas, todo o professor que atender aos critérios a seguir:

I - Pertencer ao quadro de magistério da UTFPR, na qualidade de professor em efetivo exercício.

II - Possuir, preferencialmente, formação acadêmica em nível de graduação na área do curso.

III - Estar em regime de 40h semanais ou Dedicação Exclusiva.

IV - Estar lotado no DAINF ou no DAELE do Campus de Pato Branco.

V - Ter ministrado aulas no curso por, no mínimo, 02 (dois) períodos acadêmicos, nos últimos 04 (quatro) períodos acadêmicos, ou seja, pelo menos em dois dos seguintes períodos: 2021-02, 2021-01, 2020-02 e 2020-01.

VI - Os membros da Comissão Eleitoral serão igualmente elegíveis, desde que atendam às condições estabelecidas no caput deste Artigo.

VII - Os membros natos do Colegiado de Curso não serão elegíveis. São membros natos os professores responsáveis pelas seguintes atividades:

A - Estágio.

B - Trabalho de conclusão de curso.

C - Atividades complementares.

D - Internacionalização.

E - Extensão.

F - Representante do curso na câmara técnica do COGEP

G - Coordenação do curso.

Parágrafo único. A lista dos elegíveis está disponível no anexo I deste edital.

Art. 6º - Para os efeitos deste Regulamento, considera-se também em efetivo exercício, os afastamentos e licenças de servidores em virtude de:

I - Casamento.

II - Luto.

III - Doação de sangue e alistamento como votante, na forma da lei.

IV - Férias.

V - Júri e outros serviços obrigatórios por lei.

VI - Participação em curso de treinamento, aperfeiçoamento ou pós-graduação, quando devidamente autorizado o afastamento.

VII - Deslocamento do servidor em razão de serviço.

VIII - Licença:

A - Gestante, adotante e paternidade.

B - Tratamento da própria saúde.

C - Tratamento da saúde em pessoa da família, na forma da lei, com remuneração.

D - Acidente em serviço ou doença profissional.

E - Prêmio por assiduidade e capacitação.

F - Desempenho de mandato classista, na forma da lei.

G - Para o desempenho de mandato eletivo.

H - Capacitação.

I - Pós-doutorado.

IX - Outros (as), desde que expressamente previstos (as) em lei.

 

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURA

 

Art. 7 - Os candidatos devem fazer a sua inscrição de candidatura junto à Comissão Eleitoral do Câmpus Pato Branco no prazo de 19 a 24 de novembro de 2021.

I - A inscrição deverá ser formalizada junto à Comissão Eleitoral, via e-mail para jeffersonoliva@utfpr.edu.br.

II - Após a formalização da inscrição, o candidato receberá um e-mail de confirmação de registro de candidatura.

Art 8º - No dia 25 de novembro de 2021, a Comissão Eleitoral tornará pública a lista de candidaturas homologadas.

 

CAPÍTULO VI - DOS ELEITORES

 

Art. 9º - Poderá votar todo o professor que atender aos critérios estabelecidos no Art. 5º incisos I ao V. A lista dos eleitores está disponível no Anexo II deste edital.

 

CAPÍTULO VII - DA VOTAÇÃO

 

Art. 10º - O sistema de votação será eletrônico, por meio do Sistema Helios Voting, em uma única urna online, permitindo que servidores, devidamente habilitados, participem do processo eleitoral, utilizando-se de dispositivo conectado à Internet (smartphone, tablet ou computador) para a escolha do candidato, o envio remoto de voto e a confirmação do depósito do voto na urna eletrônica.

I - Informações, como link, usuário e senha, para o uso do sistema de votação serão enviados aos eleitores um dia antes das eleições (30/11/2021).

Art. 11º - Cada eleitor poderá votar em um candidato de cada departamento (DAINF-PB e DAELE-PB) dentre os constantes na lista nominal de candidatos e que também constará na cédula de eleição.

Art. 12º - A eleição será realizada no dia 01 de dezembro de 2021 das 8h às 17h por meio do Sistema Helios Voting.

I - Durante a votação, por características do Sistema Helios Voting, o eleitor poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto será computado para efeitos de apuração.

II - A cada voto depositado, o Sistema Helios Voting enviará um e-mail contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço de e-mail cadastrado nos sistemas corporativos.

III - O rastreador de cédula correspondente ao último voto depositado, também permanecerá disponível para consulta no Sistema Helios Voting, sendo que o mesmo é criptografado, não permitindo a visualização do voto, mesmo pelo eleitor.

IV - Em caso de atividade suspeita, o eleitor deverá registrar a ocorrência e receber orientação para votar por meio do endereço: jeffersonoliva@utfpr.edu.br.

Art. 13º - A votação será feita por escrutínio secreto.

Art. 14º - O exercício do voto é facultativo.

 

CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO

 

Art. 15º - A apuração será realizada, após o fechamento da urna, pelos membros da Comissão Eleitoral, podendo ser acompanhada pelos candidatos.

I - A apuração ocorrerá no mesmo dia da votação, a partir do fechamento da urna e uma vez iniciada, não será interrompida até o seu término.

II - O processo de apuração dos votos será realizado em uma reunião pelo Google Meet, cujo link será enviado pelo e-mail institucional do DAINF-PB antes da finalização do prazo de votação.

Art. 16º - Encerrada a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral lavrará uma ata do processo eletivo, na qual constará:

I - Número total de eleitores que votaram.

II - Número de votos atribuídos a cada candidato.

III - Número de votos nulos.

IV - Número de votos em branco.

V - Número total de votos válidos.

VI - A lista de eleitores que confirmaram o registro de voto.

Parágrafo Único. Poderá a Comissão de Eleição fazer constar em ata, além do que dispõe o caput deste artigo, qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.

Art. 17º - O resultado da eleição será consolidado em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhado ao coordenador do curso de Engenharia de Computação para homologação.

Parágrafo Único. Os resultados serão publicados pela Comissão de Eleição em edital.

 

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18º - O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional.

Art 19º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição, ouvido o Diretor de Graduação e Educação Profissional do Campus Pato Branco.

Art. 20º - O foro da Justiça Federal de Pato Branco será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

Art. 21º - Todo e qualquer tipo de recurso e/ou impugnação deverá ser encaminhado com sua devida justificativa para o e-mail jeffersonoliva@utfpr.edu.br.

Art. 22º - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

Art. 23 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 18/11/2021, às 20:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/11/2021, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 1 - ELEGÍVEIS

Professor (a)

Departamento

Adriano Serckumecka

DAINF

André Macario Barros

DAELE

Artur Tsuguiyoshi Hara

DAELE

César Rafael Claure Torrico

DAELE

Dalcimar Casanova

DAINF

Diogo Ribeiro Vargas

DAELE

Eliane Maria de Bortoli Fávero

DAINF

Emerson Giovani Carati

DAELE

Fábio Luiz Bertotti

DAELE

Giovanni Alfredo Guarneri

DAELE

Gustavo Gomes Kuhn

DAELE

Gustavo Weber Denardin

DAELE

Jean Patric Da Costa

DAELE

Jeferson José de Lima

DAINF

Jorge Luis Roel Ortiz

DAELE

Kleiton De Morais Sousa

DAELE

Luciene De Oliveira Marin

DAINF

Luís Cassiano Goularte Rista

DAINF

Marcelo Flavio Guepfrih

DAELE

Marcelo Teixeira

DAINF

Marco Antonio Castro Barbosa

DAINF

Mariza Miola Dosciatti

DAINF

Pablo Gauterio Cavalcanti

DAINF

Rafael Cardoso

DAELE

Santo Tiveroli Filho

DAELE

Silvio Luiz Bragatto Boss

DAINF

ANEXO 2 - ELEITORES

Professor (a)

Departamento

Adriano Serckumecka

DAINF

André Macario Barros

DAELE

Andreia Scariot Beulke

DAINF

Artur Tsuguiyoshi Hara

DAELE

César Rafael Claure Torrico

DAELE

Dalcimar Casanova

DAINF

Diogo Ribeiro Vargas

DAELE

Eliane Maria de Bortoli Fávero

DAINF

Emerson Giovani Carati

DAELE

Fábio Favarim

DAINF

Fábio Luiz Bertotti

DAELE

Giovanni Alfredo Guarneri

DAELE

Gustavo Gomes Kuhn

DAELE

Gustavo Weber Denardin

DAELE

Ives Rene Ventura Pola

DAINF

Jean Patric Da Costa

DAELE

Jeferson José de Lima

DAINF

Jefferson Tales Oliva

DAINF

Jorge Luis Roel Ortiz

DAELE

Kathya Silvia Collazos Linares

DAINF

Kleiton De Morais Sousa

DAELE

Luciene De Oliveira Marin

DAINF

Luís Cassiano Goularte Rista

DAINF

Marcelo Flavio Guepfrih

DAELE

Marcelo Teixeira

DAINF

Marco Antonio Castro Barbosa

DAINF

Mariza Miola Dosciatti

DAINF

Pablo Gauterio Cavalcanti

DAINF

Rafael Cardoso

DAELE

Santo Tiveroli Filho

DAELE

Silvio Luiz Bragatto Boss

DAINF

Soelaine Rodrigues Ascari

DAINF

Viviane Dal Molin de Souza

DAINF

 


Referência: Processo nº 23064.004343/2021-37 SEI nº 2400011