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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
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EDITAL nº 38/2021
ELEIÇÕES PARA O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
A Direção Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco (UTFPR-PB), por meio da comissão responsável pela realização da eleição para membros do Colegiado do Curso de Engenharia de Computação da UTFPR-PB, designada pela portaria nº 381, de 05 de novembro de 2021, no uso de suas atribuições torna público o presente Edital que regulamenta esta eleição.
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º - Em atendimento a Resolução nº 103/2019 - COGEP, aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, de 27 de novembro de 2019, esta comissão temporária estabelece as diretrizes para a realização do processo de eleição para 02 (duas) vagas para membros titulares e 02 (duas) para os suplentes do Colegiado do Curso de Engenharia de Computação da UTFPR-PB através deste edital.
Art. 2º - Comissão eleitoral deverá seguir este Edital, e terá com atribuições:
I - Elaborar e providenciar a emissão do edital de convocação do processo e demais editais de divulgação.
II - Fornecer a lista de elegíveis e lista de eleitores (em anexo neste edital).
III - Receber as inscrições dos candidatos.
IV - Homologar as inscrições com base nos artigos 5 e 7 deste edital.
V - Apurar os votos.
VI - Fiscalizar todo o andamento do processo eleitoral a que se refere este edital.
VII - Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados.
CAPÍTULO II - DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A ELEIÇÃO
Art. 3º - O respectivo processo eleitoral compreende as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro a seguir:
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Ação |
Prazo |
Responsável |
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Divulgação do edital de abertura do processo de consulta |
19/11/2021 |
Comissão Eleitoral |
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Inscrição dos candidatos |
19/11/2021 a 24/11/2021 |
Elegíveis |
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Divulgação das candidaturas homologadas |
25/11/2021 |
Comissão Eleitoral |
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Recurso da divulgação das candidaturas |
26/11/2021 |
Eleitores e elegíveis |
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Resultado final das candidaturas homologadas |
29/11/2021 |
Comissão Eleitoral |
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Eleições |
01/12/2021 |
Eleitores e elegíveis |
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Apuração dos resultados das eleições |
01/12/2021 |
Comissão Eleitoral |
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Divulgação dos resultados |
01/12/2021 |
Comissão Eleitoral |
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Prazo para recurso |
02/12/2021 |
Eleitores e elegíveis |
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Divulgação do resultado final |
03/12/2021 |
Comissão Eleitoral |
CAPÍTULO III - DO NÚMERO DE VAGAS
Art. 4º - O presente regulamento destina-se a normatizar a eleição para 02 (duas) vagas para docente titular e 02 (duas) vagas para suplentes do colegiado do Curso de Engenharia de Computação da UTFPR-PB.
I - Os membros eleitos devem contemplar os dois departamentos em que o curso de Engenharia de Computação da UTFPR-PB está vinculado:
A - 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Departamento Acadêmico de Informática (DAINF-PB).
B - 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica (DAELE-PB).
II - Em caso de menos de 02 (duas) candidaturas homologadas por cada departamento (Art. 5º, Inciso I), pela Comissão Eleitoral, o pleito seguirá com sua continuidade sem a votação e apuração dos votos.
III - Caso ocorra menos de 02 (duas) candidaturas homologadas para um dos departamentos, o pleito seguirá com sua continuidade com a votação apenas para o departamento que registrou pelo menos duas candidaturas.
IV - Caso não haja, pelo menos, 02 (duas) candidaturas homologadas por departamento, o preenchimento das vagas remanescentes será realizado por indicação do Coordenador do Curso, com a concordância do responsável pela chefia do departamento em que os indicados estejam lotados.
A - Se houver apenas uma candidatura para um dos departamentos, o candidato único será membro titular do Colegiado do Curso de Engenharia de Computação.
V - Serão considerados eleitos como titulares os 02 (dois) candidatos, um para cada departamento (DAINF-PB e DAELE-PB), que obtiverem o maior número de votos. Havendo empate na apuração dos votos, terá prioridade o professor com maior tempo de exercício como efetivo na UTFPR e, persistindo o empate, o mais idoso.
VI - Serão considerados eleitos como suplentes os 02 (dois) candidatos, um para cada departamento, que obtiverem o maior número de votos na sequência dos candidatos eleitos como titulares. Havendo empate na apuração dos votos, terá prioridade o professor com maior tempo de exercício como efetivo na UTFPR e, persistindo o empate, o mais idoso.
CAPÍTULO IV - DOS ELEGÍVEIS
Art. 5º - Poderá se candidatar à uma das vagas eletivas, todo o professor que atender aos critérios a seguir:
I - Pertencer ao quadro de magistério da UTFPR, na qualidade de professor em efetivo exercício.
II - Possuir, preferencialmente, formação acadêmica em nível de graduação na área do curso.
III - Estar em regime de 40h semanais ou Dedicação Exclusiva.
IV - Estar lotado no DAINF ou no DAELE do Campus de Pato Branco.
V - Ter ministrado aulas no curso por, no mínimo, 02 (dois) períodos acadêmicos, nos últimos 04 (quatro) períodos acadêmicos, ou seja, pelo menos em dois dos seguintes períodos: 2021-02, 2021-01, 2020-02 e 2020-01.
VI - Os membros da Comissão Eleitoral serão igualmente elegíveis, desde que atendam às condições estabelecidas no caput deste Artigo.
VII - Os membros natos do Colegiado de Curso não serão elegíveis. São membros natos os professores responsáveis pelas seguintes atividades:
A - Estágio.
B - Trabalho de conclusão de curso.
C - Atividades complementares.
D - Internacionalização.
E - Extensão.
F - Representante do curso na câmara técnica do COGEP
G - Coordenação do curso.
Parágrafo único. A lista dos elegíveis está disponível no anexo I deste edital.
Art. 6º - Para os efeitos deste Regulamento, considera-se também em efetivo exercício, os afastamentos e licenças de servidores em virtude de:
I - Casamento.
II - Luto.
III - Doação de sangue e alistamento como votante, na forma da lei.
IV - Férias.
V - Júri e outros serviços obrigatórios por lei.
VI - Participação em curso de treinamento, aperfeiçoamento ou pós-graduação, quando devidamente autorizado o afastamento.
VII - Deslocamento do servidor em razão de serviço.
VIII - Licença:
A - Gestante, adotante e paternidade.
B - Tratamento da própria saúde.
C - Tratamento da saúde em pessoa da família, na forma da lei, com remuneração.
D - Acidente em serviço ou doença profissional.
E - Prêmio por assiduidade e capacitação.
F - Desempenho de mandato classista, na forma da lei.
G - Para o desempenho de mandato eletivo.
H - Capacitação.
I - Pós-doutorado.
IX - Outros (as), desde que expressamente previstos (as) em lei.
CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURA
Art. 7 - Os candidatos devem fazer a sua inscrição de candidatura junto à Comissão Eleitoral do Câmpus Pato Branco no prazo de 19 a 24 de novembro de 2021.
I - A inscrição deverá ser formalizada junto à Comissão Eleitoral, via e-mail para jeffersonoliva@utfpr.edu.br.
II - Após a formalização da inscrição, o candidato receberá um e-mail de confirmação de registro de candidatura.
Art 8º - No dia 25 de novembro de 2021, a Comissão Eleitoral tornará pública a lista de candidaturas homologadas.
CAPÍTULO VI - DOS ELEITORES
Art. 9º - Poderá votar todo o professor que atender aos critérios estabelecidos no Art. 5º incisos I ao V. A lista dos eleitores está disponível no Anexo II deste edital.
CAPÍTULO VII - DA VOTAÇÃO
Art. 10º - O sistema de votação será eletrônico, por meio do Sistema Helios Voting, em uma única urna online, permitindo que servidores, devidamente habilitados, participem do processo eleitoral, utilizando-se de dispositivo conectado à Internet (smartphone, tablet ou computador) para a escolha do candidato, o envio remoto de voto e a confirmação do depósito do voto na urna eletrônica.
I - Informações, como link, usuário e senha, para o uso do sistema de votação serão enviados aos eleitores um dia antes das eleições (30/11/2021).
Art. 11º - Cada eleitor poderá votar em um candidato de cada departamento (DAINF-PB e DAELE-PB) dentre os constantes na lista nominal de candidatos e que também constará na cédula de eleição.
Art. 12º - A eleição será realizada no dia 01 de dezembro de 2021 das 8h às 17h por meio do Sistema Helios Voting.
I - Durante a votação, por características do Sistema Helios Voting, o eleitor poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto será computado para efeitos de apuração.
II - A cada voto depositado, o Sistema Helios Voting enviará um e-mail contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço de e-mail cadastrado nos sistemas corporativos.
III - O rastreador de cédula correspondente ao último voto depositado, também permanecerá disponível para consulta no Sistema Helios Voting, sendo que o mesmo é criptografado, não permitindo a visualização do voto, mesmo pelo eleitor.
IV - Em caso de atividade suspeita, o eleitor deverá registrar a ocorrência e receber orientação para votar por meio do endereço: jeffersonoliva@utfpr.edu.br.
Art. 13º - A votação será feita por escrutínio secreto.
Art. 14º - O exercício do voto é facultativo.
CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO
Art. 15º - A apuração será realizada, após o fechamento da urna, pelos membros da Comissão Eleitoral, podendo ser acompanhada pelos candidatos.
I - A apuração ocorrerá no mesmo dia da votação, a partir do fechamento da urna e uma vez iniciada, não será interrompida até o seu término.
II - O processo de apuração dos votos será realizado em uma reunião pelo Google Meet, cujo link será enviado pelo e-mail institucional do DAINF-PB antes da finalização do prazo de votação.
Art. 16º - Encerrada a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral lavrará uma ata do processo eletivo, na qual constará:
I - Número total de eleitores que votaram.
II - Número de votos atribuídos a cada candidato.
III - Número de votos nulos.
IV - Número de votos em branco.
V - Número total de votos válidos.
VI - A lista de eleitores que confirmaram o registro de voto.
Parágrafo Único. Poderá a Comissão de Eleição fazer constar em ata, além do que dispõe o caput deste artigo, qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.
Art. 17º - O resultado da eleição será consolidado em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhado ao coordenador do curso de Engenharia de Computação para homologação.
Parágrafo Único. Os resultados serão publicados pela Comissão de Eleição em edital.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º - O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional.
Art 19º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição, ouvido o Diretor de Graduação e Educação Profissional do Campus Pato Branco.
Art. 20º - O foro da Justiça Federal de Pato Branco será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Art. 21º - Todo e qualquer tipo de recurso e/ou impugnação deverá ser encaminhado com sua devida justificativa para o e-mail jeffersonoliva@utfpr.edu.br.
Art. 22º - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
Art. 23 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 18/11/2021, às 20:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/11/2021, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2400011 e o código CRC (and the CRC code) 4CDFABA7. |
ANEXO 1 - ELEGÍVEIS
|
Professor (a) |
Departamento |
|
Adriano Serckumecka |
DAINF |
|
André Macario Barros |
DAELE |
|
Artur Tsuguiyoshi Hara |
DAELE |
|
César Rafael Claure Torrico |
DAELE |
|
Dalcimar Casanova |
DAINF |
|
Diogo Ribeiro Vargas |
DAELE |
|
Eliane Maria de Bortoli Fávero |
DAINF |
|
Emerson Giovani Carati |
DAELE |
|
Fábio Luiz Bertotti |
DAELE |
|
Giovanni Alfredo Guarneri |
DAELE |
|
Gustavo Gomes Kuhn |
DAELE |
|
Gustavo Weber Denardin |
DAELE |
|
Jean Patric Da Costa |
DAELE |
|
Jeferson José de Lima |
DAINF |
|
Jorge Luis Roel Ortiz |
DAELE |
|
Kleiton De Morais Sousa |
DAELE |
|
Luciene De Oliveira Marin |
DAINF |
|
Luís Cassiano Goularte Rista |
DAINF |
|
Marcelo Flavio Guepfrih |
DAELE |
|
Marcelo Teixeira |
DAINF |
|
Marco Antonio Castro Barbosa |
DAINF |
|
Mariza Miola Dosciatti |
DAINF |
|
Pablo Gauterio Cavalcanti |
DAINF |
|
Rafael Cardoso |
DAELE |
|
Santo Tiveroli Filho |
DAELE |
|
Silvio Luiz Bragatto Boss |
DAINF |
ANEXO 2 - ELEITORES
|
Professor (a) |
Departamento |
|
Adriano Serckumecka |
DAINF |
|
André Macario Barros |
DAELE |
|
Andreia Scariot Beulke |
DAINF |
|
Artur Tsuguiyoshi Hara |
DAELE |
|
César Rafael Claure Torrico |
DAELE |
|
Dalcimar Casanova |
DAINF |
|
Diogo Ribeiro Vargas |
DAELE |
|
Eliane Maria de Bortoli Fávero |
DAINF |
|
Emerson Giovani Carati |
DAELE |
|
Fábio Favarim |
DAINF |
|
Fábio Luiz Bertotti |
DAELE |
|
Giovanni Alfredo Guarneri |
DAELE |
|
Gustavo Gomes Kuhn |
DAELE |
|
Gustavo Weber Denardin |
DAELE |
|
Ives Rene Ventura Pola |
DAINF |
|
Jean Patric Da Costa |
DAELE |
|
Jeferson José de Lima |
DAINF |
|
Jefferson Tales Oliva |
DAINF |
|
Jorge Luis Roel Ortiz |
DAELE |
|
Kathya Silvia Collazos Linares |
DAINF |
|
Kleiton De Morais Sousa |
DAELE |
|
Luciene De Oliveira Marin |
DAINF |
|
Luís Cassiano Goularte Rista |
DAINF |
|
Marcelo Flavio Guepfrih |
DAELE |
|
Marcelo Teixeira |
DAINF |
|
Marco Antonio Castro Barbosa |
DAINF |
|
Mariza Miola Dosciatti |
DAINF |
|
Pablo Gauterio Cavalcanti |
DAINF |
|
Rafael Cardoso |
DAELE |
|
Santo Tiveroli Filho |
DAELE |
|
Silvio Luiz Bragatto Boss |
DAINF |
|
Soelaine Rodrigues Ascari |
DAINF |
|
Viviane Dal Molin de Souza |
DAINF |
| Referência: Processo nº 23064.004343/2021-37 | SEI nº 2400011 |