Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-FB
COORD. CURSO DE ENGENHARIA QUIMICA-FB

Instrução Normativa COENQ-FB/UTFPR nº 1, de  25 de novembro de 2021 

 


 

  

Dispõe sobre as normas operacionais para o Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do Curso de Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão.

 

O Colegiado do Curso de Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019 que aprova o Regulamento dos Colegiados, considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de curso (TCC);

 

Considerando o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n° 18/18 – COGEP, de 11 de abril de 2018;

Considerando a Instrução Normativa n° 01/07 – PROGRAD, de 04 de maio de 2007, que normatiza a Implantação do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da UTFPR;

Considerando a Instrução Normativa n° 02/08 – PROGRAD, de 31 de outubro de 2008, que altera o Item 4 da Instrução Normativa n° 01/07 – PROGRAD;

Considerando a Instrução Normativa n° 01/13 – PROGRAD, de 13 de abril de 2013, que estabelece os procedimentos para matrícula e o acompanhamento do Trabalho de Diplomação e do Trabalho de Conclusão de Curso, nos cursos de graduação da UTFPR;

Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n° 81/19 – COGEP, de 26 de julho de 2019;

Considerando a Instrução Normativa n° 01/21 – PROGRAD, de 01 de fevereiro de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT);

Considerando a Instrução Normativa COENQ/UTFPR n. 01/21, de 21 de julho de 2021 que dispõe sobre a Regulamentação da Política de Licenciamento da versão final de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), bem como do Produto Educacional e Tecnológico a ela vinculado, produzidas no âmbito do Curso de Engenharia Química da UTFPR Campus Francisco Beltrão;

Considerando a Resolução Conjunta COPPG/COGEP Nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Graduação e da PósGraduação Lato e Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do Curso de Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

CAPÍTULO I

Do desenvolvimento do TCC1 e do TCC2

 

Art. 2º O TCC deverá ser desenvolvido individualmente sob orientação de um professor do quadro efetivo do Campus Francisco Beltrão.

I - quando o TCC for orientado por professor não pertencente ao Departamento Acadêmico de Engenharias (DAENG), necessariamente deverá ser coorientado por um professor do DAENG;

II - não há restrição de número de discentes orientados por um mesmo professor em TCC1 e TCC2 em um mesmo semestre;

III - professores substitutos poderão apenas coorientar o TCC;

IV - o TCC poderá conter no máximo dois (02) coorientadores.

 

Art. 3º A apresentação da Proposta do Projeto de Pesquisa deverá ser realizada na disciplina de TCC1. O discente deverá formalizar a Proposta do Projeto de Pesquisa por escrito (segundo modelo definido no Anexo I) ao Professor Responsável pelo TCC (PRATCC), com ciência e aprovação do Professor Orientador, até data limite estabelecida (ver calendário para encaminhamentos na disciplina de TCC1 do período letivo vigente).

Art. 4º O Professor Orientador do TCC1 ou do TCC2 deverá emitir relatório de acompanhamento (Anexo II), em acordo com o Art. 14 do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos de Graduação da UTFPR (ver calendário para encaminhamentos na disciplina de TCC1 e TCC2 do período letivo vigente).

 

CAPÍTULO II

Das condições necessárias para aprovação em TCC1

 

Art. 5º O discente deverá submeter o Projeto de Pesquisa escrito à avaliação dos membros da banca com antecedência mínima de sete (07) dias corridos até a data da apresentação oral do TCC1.

Art. 6º O documento que caracteriza o Projeto de Pesquisa deve conter no máximo trinta (30) páginas, e deve seguir o modelo apresentado pelo PRATCC em disciplina de TCC1.

Art. 7º A apresentação oral do Projeto de Pesquisa será realizada durante os seminários de avaliação de TCC1, em data previamente agendada com o PRATCC.

Art. 8º A avaliação do Projeto de Pesquisa escrito consistirá de nota parcial para aprovação em TCC1, correspondendo a 40% da nota final, necessariamente observando os Art. 16, 17 e 18 do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos de Graduação da UTFPR. A apresentação oral do Projeto de Pesquisa corresponderá a 30% da nota final. O relatório de acompanhamento emitido pelo professor orientador (Anexo II) também corresponderá a 30% da nota final.

 

CAPÍTULO III

Das condições necessárias para aprovação em TCC2

 

Art. 9º O discente deverá inscrever-se, junto ao PRATCC, para participar do seminário de defesa final do TCC2. No ato da inscrição, o discente deverá submeter o trabalho escrito à defesa e aprovação dos membros da banca.

I - entende-se por trabalho escrito o documento (texto monográfico) apresentado com a estruturação (formato) indicada pelas Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR. Um modelo das páginas iniciais do trabalho encontra-se no Anexo III;

II - a entrega das cópias do TCC para a banca deverá ser feita com no mínimo sete (07) dias de antecedência à data da defesa do TCC2;

III - fica sob responsabilidade do discente e do Professor Orientador definir junto aos membros da banca a data da apresentação, seguindo calendário do período letivo correspondente;

IV - a escolha da banca examinadora será realizada previamente junto ao Professor Orientador e, se necessário, junto ao PRATCC.

Art. 10. O modelo do Termo de Autorização para Defesa Final necessário para efetivar a inscrição, de acordo com o Art. 22. do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos de Graduação da UTFPR, encontra-se no ANEXO IV. Este documento deve ser entregue no ato da inscrição para a defesa.

Art. 11. É obrigatória a entrega do documento de Solicitação de Defesa do Trabalho de Conclusão De Curso II (ANEXO V) ao PRATCC.

Art. 12. O trabalho escrito consistirá de nota parcial para aprovação em TCC2, correspondendo a 50% da nota final. A nota da defesa do trabalho na forma de seminário público corresponderá a 50% para compor a nota final.

Art. 13. Após a data da defesa do TCC2, o discente terá um prazo de máximo de dez (10) dias para realizar as correções apontadas pelos componentes da banca e enviar ao PRATCC de acordo com os formatos indicados no Art. 2º da Instrução Normativa n° 01/21 – PROGRAD. Os demais documentos constantes na referida instrução também devem ser entregues no prazo estabelecido no período.

 

CAPÍTULO IV

Da apresentação oral do TCC1 e do TCC2

 

Art. 14. A apresentação oral do TCC1 e do TCC2, sob presidência do Professor Orientador, transcorrerá de acordo com as etapas abaixo e na ordem citada:

  1. Abertura da sessão pública pela presidência da banca;
  2. Composição da banca examinadora;
  3. Apresentação do trabalho pelo discente, com a duração mínima de quinze (15) minutos e máxima de vinte (20) minutos;
  4. Arguição com duração máxima de dez (10) minutos para cada membro da banca;
  5. Deliberações - reunião restrita aos membros da banca examinadora para a definição do conceito final;
  6. Preenchimento e assinatura de todos os documentos pertinentes;
  7. Divulgação do resultado ao discente;
  8. Encaminhamento das fichas de avaliação e da ata final da sessão pelo presidente da banca examinadora, ao PRATCC.

 

CAPÍTULO V

Das disposições finais

 

Art. 15. Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Química da UTFPR Campus Francisco Beltrão.

Art. 16. Ficam revogadas as seguintes Instruções Complementares do Curso de Engenharia Química da UTFPR Campus Francisco Beltrão:

I - Instrução complementar n° 01/17, de 26 de junho de 2017.

II - Instrução Complementar n° 01/18, de 16 de abril de 2018.

III - Instrução Complementar n° 01/19, de 02 de abril de 2019.

IV - Instrução Complementar n° 02/20, de 12 de março de 2020.

Art. 17. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 26 de novembro de 2021.

 

 

 

ANEXOS

 

ANEXO I

Proposta do Projeto de pesquisa

 

ANEXO II

Relatório de Acompanhamento

 

ANEXO III

Modelo das páginas iniciais do trabalho escrito

 

ANEXO IV

Termo de autorização para a defesa final

 

ANEXO V

Solicitação de Defesa do Trabalho de Conclusão De Curso II (TCC2)


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDA BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DO COLEGIADO, em (at) 25/11/2021, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.051250/2021-00 SEI nº 2405495