Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV

 

EDITAL nº 13/2021 DIREC-DV

REGULAMENTO DA I MOSTRA DE IDEIAS INOVADORAS da UTFPR – Campus Dois Vizinhos

 

Art. 1º - A I MOSTRA DE IDEIAS INOVADORAS da UTFPR – Campus Dois Vizinhos é um evento de incentivo ao empreendedorismo e inovação, instituída pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, promovida pelo PROEM – Programa de Empreendedorismo e Inovação, sendo regida por este regulamento.

 

Art. 2º - A Mostra tem por finalidade estimular e valorizar a produção de ideias geradas pelos estudantes que possam resultar em produtos ou processos inovadores, contribuindo com o desenvolvimento econômico, social e tecnológico de Dois Vizinhos e região.

 

Art. 3º - Poderão participar desta Mostra apenas os estudantes que tenham vínculo com a UTFPR/DV.

 

Art. 4º - As ideias inovadoras  poderão ser acompanhadas de uma definição conceitual, por meio da exposição on-line de protótipo ou modelo representativo que mostre detalhes funcionais da ideia.

 

Art. 5º - Para a inscrição, as ideias deverão ser apresentadas de forma descritiva, segundo o formulário disponibilizado no site http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos, no link de inscrição,

§ 1º - No formulário de inscrição, deverão ser informados os seguintes itens:

§ 2º - As ideias selecionadas na Fase 1 deverão elaborar a apresentação através de:

a) Vídeo: as equipes selecionadas devem enviar o link do vídeo disponibilizado em alguma plataforma de streaming/compartilhamento de vídeo. A apresentação deverá ser de até 5 minutos e formato pitch elevator abordando a descrição do problema, solução, benefícios, público e diferencial, além de outras informações relevantes para avaliação da ideia, conforme o art. 11 deste edital.

I -  Todo conteúdo produzido é de responsabilidade exclusiva do participante.

II - O link do vídeo deverá ser enviado por meio do formulário Pitch disponibilizado na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos conforme cronograma.

§ 3º - O participante, individualmente ou em grupo, só poderá inscrever uma ideia. Caso um participante esteja inscrito em mais de uma ideia, será considerada a última inscrição.

 

Art. 6º - As ideias vencedoras nas fases conforme cronograma, receberão mentoria para desenvolvimento dessas, durante o período de recebimento da bolsa.

 

Art. 7º - Será constituída 01 (uma) comissão julgadora, com o objetivo de selecionar e classificar no máximo 12 ideias para exposição na I MOSTRA DE IDEIAS INOVADORAS da UTFPR – Campus Dois Vizinhos.

§ 1º - As ideias serão selecionadas e classificadas considerando a originalidade, aderência à vocação do Campus e os benefícios apresentados.

§ 2º - A comissão julgadora será constituída por profissionais indicados pelo Programa de Empreendedorismo e Inovação da UTFPR/Campus Dois Vizinhos.

§ 3º - A comissão julgadora conduzirá, em prazo previsto: a seleção, a classificação e a proclamação final dos resultados.

 

Art. 8º - As ideias selecionadas na Fase 1 serão apresentadas por meio de vídeo (pitch da ideia), conforme o parágrafo 2º do artigo 5º.

§ 1º - O link dos vídeos serão publicados no site do evento e permanecerão em exposição conforme a programação do evento.

 

Art. 9º - Os trabalhos poderão ser divulgados pela instituição promotora em formato integral ou de resenha, a fim de valorizar e disseminar a mostra e os temas abordados.

§ 1º - Em decorrência desta exposição pública das ideias na I MOSTRA DE IDEIAS INOVADORAS da UTFPR – Campus Dois Vizinhos, os autores e inventores poderão receber orientação do NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica e da IUT sobre os procedimentos para salvaguardar a Propriedade Intelectual, quando cabível.

 

Art. 10 - Serão premiadas 2 (duas) ideias, conforme resultado da votação e avaliação: maior nota.

1º lugar – 3 bolsas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada por 5 (cinco) meses, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais).

2º lugar – 2 bolsas de de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada por 5 (cinco) meses, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

§ 1º - Para todos os demais participantes serão entregues certificados de participação.

§ 2º  - O recebimento da bolsa está condicionado a participação do estudante nos encontros mensais de mentoria. Ao final do período da bolsa, o estudante deverá entregar um relatório sobre o desenvolvimento do projeto.

§ 3º - O apoio financeiro será depositado em conta bancária (conta corrente ou poupança), exclusivamente, em nome dos estudantes indicados na inscrição para receber a bolsa a ser depositada em data conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR.

§ 4º - Os recursos da premiação correrão por conta do orçamento da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – Campus Dois Vizinhos. Está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 153991

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 12364501320RK0041

Programa de Trabalho Resumido: 169382

Elemento de Despesa: 339018

PI: M20RKG0100J

 

Art. 11 - Os critérios de seleção e classificação na Fase 1 são:

1. Originalidade da seleção proposta;

2. Viabilidade da proposta;

3. Relevância da inovação;

4. Possíveis impactos em termos econômicos, sociais e ambientais;

5. Abrangência geográfica da inovação proposta;

6. Perspectiva de mercado da inovação proposta;

 

Art. 12 Os critérios de classificação na Fase 2 são:

  1. Votação on-line do pitch pela comunidade interna e externa da UTFPR: peso 4.

  2. Avaliação do pitch pela banca: peso 6.

 

Art. 13 - O resultado preliminar proclamado pela Comissão Julgadora da I MOSTRA DE IDEIAS INOVADORAS da UTFPR – Campus Dois Vizinhos é soberano, sendo possível recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de divulgação do resultado preliminar.

 

Art. 14 – Cronograma:

 

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Etapas

Datas

Documentos

Inscrições

De 01 de fevereiro de 2022 a 15 de abril de 2022

Formulário de inscrição (link na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos)

Avaliação das ideias pela banca

De 18 a 22 de abril de 2022

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Resultado das ideias selecionadas na fase 1

22 de abril de 2022

Divulgação na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos

 

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2

 

Envio do Link do vídeo (pitch)

De 23 a 30 de abril de 2022

Formulário Pitch (link na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos)

Período de votação dos pitchs pela comunidade

De 01 a 07 de maio de 2022

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Avaliação dos pitchs pela banca

11 de maio de 2022

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Resultado preliminar

12 de maio de 2022

Divulgação na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos

Interposição de recursos

De 13 a 16 de maio de 2022 - até as 17h30min

E-mail para direc-dv@utfpr.edu.br

Resultado final

20 de maio de 2022

Divulgação na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos

 

Art. 15 - A inscrição da ideia na Mostra implica total aceitação deste regulamento por parte do candidato.

 

Art. 16 - Os casos omissos neste regulamento serão analisados pelo Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-DV e pela Comissão Organizadora da I MOSTRA DE IDEIAS INOVADORAS da UTFPR – Campus Dois Vizinhos.

 

Art. 17 - O regulamento entrará em vigor após a sua publicação no site oficial da I MOSTRA DE IDEIAS INOVADORAS da UTFPR – Campus Dois Vizinhos: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos

 

Art. 18 - Para dirimir as questões oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, do Estado do Paraná.

 

 

ASSINADO ELETRONICAMENTE

 

Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor Geral

UTFPR Campus Dois Vizinhos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/11/2021, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.051282/2021-05 SEI nº 2407964