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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV |
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EDITAL nº 13/2021 DIREC-DV
REGULAMENTO DA I MOSTRA DE IDEIAS INOVADORAS da UTFPR – Campus Dois Vizinhos
Art. 1º - A I MOSTRA DE IDEIAS INOVADORAS da UTFPR – Campus Dois Vizinhos é um evento de incentivo ao empreendedorismo e inovação, instituída pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, promovida pelo PROEM – Programa de Empreendedorismo e Inovação, sendo regida por este regulamento.
Art. 2º - A Mostra tem por finalidade estimular e valorizar a produção de ideias geradas pelos estudantes que possam resultar em produtos ou processos inovadores, contribuindo com o desenvolvimento econômico, social e tecnológico de Dois Vizinhos e região.
Art. 3º - Poderão participar desta Mostra apenas os estudantes que tenham vínculo com a UTFPR/DV.
Art. 4º - As ideias inovadoras poderão ser acompanhadas de uma definição conceitual, por meio da exposição on-line de protótipo ou modelo representativo que mostre detalhes funcionais da ideia.
Art. 5º - Para a inscrição, as ideias deverão ser apresentadas de forma descritiva, segundo o formulário disponibilizado no site http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos, no link de inscrição,
§ 1º - No formulário de inscrição, deverão ser informados os seguintes itens:
Identificação dos membros da equipe: nome completo, telefone, e-mail e CPF;
Dados da ideia: título, área de atuação, objetivo, benefícios da inovação, informações relevantes.
§ 2º - As ideias selecionadas na Fase 1 deverão elaborar a apresentação através de:
a) Vídeo: as equipes selecionadas devem enviar o link do vídeo disponibilizado em alguma plataforma de streaming/compartilhamento de vídeo. A apresentação deverá ser de até 5 minutos e formato pitch elevator abordando a descrição do problema, solução, benefícios, público e diferencial, além de outras informações relevantes para avaliação da ideia, conforme o art. 11 deste edital.
I - Todo conteúdo produzido é de responsabilidade exclusiva do participante.
II - O link do vídeo deverá ser enviado por meio do formulário Pitch disponibilizado na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos conforme cronograma.
§ 3º - O participante, individualmente ou em grupo, só poderá inscrever uma ideia. Caso um participante esteja inscrito em mais de uma ideia, será considerada a última inscrição.
Art. 6º - As ideias vencedoras nas fases conforme cronograma, receberão mentoria para desenvolvimento dessas, durante o período de recebimento da bolsa.
Art. 7º - Será constituída 01 (uma) comissão julgadora, com o objetivo de selecionar e classificar no máximo 12 ideias para exposição na I MOSTRA DE IDEIAS INOVADORAS da UTFPR – Campus Dois Vizinhos.
§ 1º - As ideias serão selecionadas e classificadas considerando a originalidade, aderência à vocação do Campus e os benefícios apresentados.
§ 2º - A comissão julgadora será constituída por profissionais indicados pelo Programa de Empreendedorismo e Inovação da UTFPR/Campus Dois Vizinhos.
§ 3º - A comissão julgadora conduzirá, em prazo previsto: a seleção, a classificação e a proclamação final dos resultados.
Art. 8º - As ideias selecionadas na Fase 1 serão apresentadas por meio de vídeo (pitch da ideia), conforme o parágrafo 2º do artigo 5º.
§ 1º - O link dos vídeos serão publicados no site do evento e permanecerão em exposição conforme a programação do evento.
Art. 9º - Os trabalhos poderão ser divulgados pela instituição promotora em formato integral ou de resenha, a fim de valorizar e disseminar a mostra e os temas abordados.
§ 1º - Em decorrência desta exposição pública das ideias na I MOSTRA DE IDEIAS INOVADORAS da UTFPR – Campus Dois Vizinhos, os autores e inventores poderão receber orientação do NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica e da IUT sobre os procedimentos para salvaguardar a Propriedade Intelectual, quando cabível.
Art. 10 - Serão premiadas 2 (duas) ideias, conforme resultado da votação e avaliação: maior nota.
1º lugar – 3 bolsas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada por 5 (cinco) meses, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais).
2º lugar – 2 bolsas de de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada por 5 (cinco) meses, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 1º - Para todos os demais participantes serão entregues certificados de participação.
§ 2º - O recebimento da bolsa está condicionado a participação do estudante nos encontros mensais de mentoria. Ao final do período da bolsa, o estudante deverá entregar um relatório sobre o desenvolvimento do projeto.
§ 3º - O apoio financeiro será depositado em conta bancária (conta corrente ou poupança), exclusivamente, em nome dos estudantes indicados na inscrição para receber a bolsa a ser depositada em data conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR.
§ 4º - Os recursos da premiação correrão por conta do orçamento da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – Campus Dois Vizinhos. Está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153991
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 12364501320RK0041
Programa de Trabalho Resumido: 169382
Elemento de Despesa: 339018
PI: M20RKG0100J
Art. 11 - Os critérios de seleção e classificação na Fase 1 são:
1. Originalidade da seleção proposta;
2. Viabilidade da proposta;
3. Relevância da inovação;
4. Possíveis impactos em termos econômicos, sociais e ambientais;
5. Abrangência geográfica da inovação proposta;
6. Perspectiva de mercado da inovação proposta;
Art. 12 Os critérios de classificação na Fase 2 são:
Votação on-line do pitch pela comunidade interna e externa da UTFPR: peso 4.
Avaliação do pitch pela banca: peso 6.
Art. 13 - O resultado preliminar proclamado pela Comissão Julgadora da I MOSTRA DE IDEIAS INOVADORAS da UTFPR – Campus Dois Vizinhos é soberano, sendo possível recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de divulgação do resultado preliminar.
Art. 14 – Cronograma:
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F A S E
1 |
Etapas |
Datas |
Documentos |
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Inscrições |
De 01 de fevereiro de 2022 a 15 de abril de 2022 |
Formulário de inscrição (link na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos) |
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Avaliação das ideias pela banca |
De 18 a 22 de abril de 2022 |
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Resultado das ideias selecionadas na fase 1 |
22 de abril de 2022 |
Divulgação na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos |
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F A S E
2
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Envio do Link do vídeo (pitch) |
De 23 a 30 de abril de 2022 |
Formulário Pitch (link na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos) |
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Período de votação dos pitchs pela comunidade |
De 01 a 07 de maio de 2022 |
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Avaliação dos pitchs pela banca |
11 de maio de 2022 |
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Resultado preliminar |
12 de maio de 2022 |
Divulgação na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos |
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Interposição de recursos |
De 13 a 16 de maio de 2022 - até as 17h30min |
E-mail para direc-dv@utfpr.edu.br |
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Resultado final |
20 de maio de 2022 |
Divulgação na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos |
Art. 15 - A inscrição da ideia na Mostra implica total aceitação deste regulamento por parte do candidato.
Art. 16 - Os casos omissos neste regulamento serão analisados pelo Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-DV e pela Comissão Organizadora da I MOSTRA DE IDEIAS INOVADORAS da UTFPR – Campus Dois Vizinhos.
Art. 17 - O regulamento entrará em vigor após a sua publicação no site oficial da I MOSTRA DE IDEIAS INOVADORAS da UTFPR – Campus Dois Vizinhos: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos
Art. 18 - Para dirimir as questões oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, do Estado do Paraná.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor Geral
UTFPR Campus Dois Vizinhos
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/11/2021, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2407964 e o código CRC (and the CRC code) 8ED27AC1. |
| Referência: Processo nº 23064.051282/2021-05 | SEI nº 2407964 |