Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

EDITAL 10/2021 - DIRGRAD

 

1. DA FINALIDADE

1.1 A Diretoria de Graduação e Educação Profissional e A Comissão da Eleição do Conselho Departamental (Anexo I), designada pela Portaria de Pessoal GADIR-MD/UTFPR nº 325, de 17 de novembro de 2021, TORNAM PÚBLICO, o processo de eleição dos Membros do Conselho do Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica, do campus Medianeira da UTFPR para o biênio 2021/2023.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 O presente edital está fundamentado no Regulamento do Conselho Departamental da UTFPR, aprovado pela Resolução Nº. 073/12 – COGEP de 07 de dezembro de 2012.

2.2 O Chefe do Departamento Acadêmico disponibilizou a lista de votantes e de elegíveis, publicada junto a este edital (Anexo II), em atendimento aos artigos 15 e 16 do Regulamento.

2.3 A comissão responsável pelo processo eleitoral organizará e acompanhará os trâmites previstos no regulamento, conforme etapas e cronograma descritos no item 3.1.

 

3. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

3.1 O processo eleitoral compreende diversas ações, discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos prazos e responsabilidades:

3.3 A eleição de que trata este Edital será realizada no dia 09 de dezembro de 2021, das 09:00 às 15:00 horas, de maneira remota, pelo sistema Helios Voting.

 

4. DOS DOCENTES ELEGÍVEIS

4.1 A lista nominal dos eleitores e elegíveis consta no Anexo II deste edital.

4.2 Quaisquer dos interessados poderão requerer, junto à comissão, correção nas listas, conforme prazo estipulado no item 3.1, ou seja, no dia 07 de dezembro de 2021, das 8:00 às 17:00, pessoalmente ou por e-mail.

 

5. VOTAÇÃO

5.1 A coleta dos votos se dará por meio eletrônico online, mediante o sistema Evoto, versão do Sistema Helios Voting instalada para utilização na UTFPR.

5.2 Os servidores, devidamente habilitados, participarão do processo eleitoral, utilizando-se de dispositivo conectado à internet (smartphone, tablet ou computador).

5.3 Os candidatos e os eleitores poderão obter maiores informações sobre o sistema Evoto no endereço: https://evoto.utfpr.edu.br/ajuda/

5.4 O Sistema Evoto será configurado com 1 (uma) urna conforme a seguir:

5.5 Na urna constará a lista nominal de candidatos com inscrição homologada e as opções de voto "Em Branco" e "Nulo", que aparecerão após a lista de candidatos.

5.6 Durante o processo de votação, o eleitor poderá mudar sua opção de voto quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto será computado para efeitos de apuração.

5.7 A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica online poderão sofrer alterações em virtude da interrupção de uso do Sistema Evoto que afete o acesso dos eleitores às urnas.

5.8 Cada eleitor poderá votar em até 3 elegíveis.

 

6. DA APURAÇÃO

6.1 A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleições imediatamente após a conclusão da votação, registrando em ata as ocorrências previstas no regulamento.

6.2 Havendo empate entre dois ou mais docentes, terá prioridade o docente com maior tempo de serviço na Instituição, persistindo o empate, o mais idoso.

6.3 No caso de o número de votos nulos e brancos ser superior ao de votos válidos, a eleição será anulada, devendo ser realizada uma nova em data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição.

6.4 Serão considerados eleitos e nomeados pelo Diretor Geral do campus, os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos, levando em consideração o número de vagas estipulado para o Departamento Acadêmico (Anexo III) e tendo sido assegurado o comparecimento de pelo menos 50% dos votantes do Departamento Acadêmico.

6.5 Havendo quórum inferior a 50% dos eleitores do Departamento Acadêmico, ocorrerá uma nova eleição.

6.6 A comissão elaborará um relatório final a ser encaminhado à Direção do campus, para a homologação e publicação dos resultados.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 O resultado será afixado em Edital próprio em até 3 dias úteis após a data da eleição.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 As informações sobre o processo eleitoral serão publicadas conforme prazos estabelecidos no item 3.1 no site http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira.

8.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Eleições, com aval da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

8.3 É cabível a interposição de recurso, por parte de qualquer servidor eleitor ou elegível, relativo ao resultado que trata o item 7.1 deste edital, no prazo de até 1 dia útil após a sua divulgação.

8.4 A avaliação dos recursos será efetuada pela comissão responsável pelo processo eleitoral.

8.5 A homologação e publicação do resultado final, após a apreciação da interposição de recursos pela comissão responsável pelo processo eleitoral, será no dia 21/12/2021 no site http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira.

8.6 Este documento será assinado eletronicamente via SEI.

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 24/11/2021, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/11/2021, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDSON ANDREOLI, CHEFE DE DEPARTAMENTO ACADÊMICO, em (at) 26/11/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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