Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 46/2021 - DIRGRAD
PROGRAMA DE MONITORIA DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS MODERNAS DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR
O Departamento Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas do Campus Curitiba (DALEM-CT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) , juntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba (DIRGRAD-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o ano letivo de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do DALEM-CT.
1. DO OBJETO
1.1 - O Programa de Monitoria do DALEM-CT tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem dos acadêmicos dos Cursos de Licenciatura em Letras Inglês e Letras Português/Inglês do Campus Curitiba, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital são custeadas com recursos de arrecadação própria do DALEM-CT advindas de verba de dotação geral, elemento de despesa aplicações diretas 339000.00.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Serão concedidas 05 (cinco) bolsas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, para o período de 10 (dez) meses, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
3.2 - Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/2009; pela Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria.
3.3 - A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.4 - O valor da Bolsa-Monitoria será de R$600,00 para os meses de março a dezembro de 2022.
3.5 - A bolsa correspondente à atuação mensal será creditada em conta corrente ou poupança de titularidade do estudante, podendo ser interrompida por solicitação do professor orientador ou pelo próprio estudante.
3.5.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
3.6 - Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais, que deverão ser distribuídas em atividades de atendimento e atividades de preparação de material didático/atendimento, a combinar com o Professor-Orientador.
3.7 - As atividades desenvolvidas pelos Estudantes-Monitores poderão ser do tipo atendimento remoto e/ou presencial, a depender das instruções normativas publicadas pela Reitoria da UTFPR e/ou DIRGE-CT, vigentes no período de execução orçamentária do presente edital.
3.8 - Em caso de atendimento remoto, os Estudantes-Monitores devem possuir recursos próprios para conexão de internet, equipamentos de hardware, e softwares apropriados para realização desse tipo de atendimento, o qual é caracterizado por:
I) Capacidade de comunicação em tempo real por texto, vídeo e áudio através de computador e/ou smartphone;
II) Capacidade de envio de fotos/figuras de resoluções parciais ou integrais de exercícios, deduções, textos, explicações, desenhos, esquemas, gráficos, etc;
III) Capacidade de exportar em tempo real a imagem do ambiente de trabalho (desktop) do computador ou smartphone.
3.8.1 - A UTFPR não disponibilizará recursos para atendimento remoto, como acesso a computador e internet.
3.8.2 - Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
3.8.3 - O Estudante-Monitor será desligado do programa caso fique impossibilitado de realizar o atendimento remoto e/ou presencial.
3.8.4 - Não serão disponibilizados, ao Estudante-Monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.
3.9 - Os Estudantes-Monitores deverão propor seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
3.9.1 - Os Estudantes-Monitores têm autonomia para ajustar os horários propostos de acordo com a sua disponibilidade e a demanda dos alunos, observando o limite de 5 horas diárias e 15 horas semanais de atividades.
3.10 - O Professor-Orientador deve estar ministrando a disciplina/unidade curricular.
3.10.1 - O Professor-Orientador é responsável por acompanhar as atividades de monitoria, verificar os horários das atividades, bem como receber Ficha de Inscrição, Termo de Acordo, Ficha de Controle de Frequência, Relatório Mensal de Atendimento e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Estudante-Monitor, bem como encaminhar as documentações conforme orientação do DALEM-CT.
3.10.2 - Cada Estudante-Monitor terá um único Professor-Orientador.
3.10.3 - Em caso de impossibilidade do Professor-Orientador por motivo de afastamento e/ou troca de disciplina, o Estudante-Monitor será orientado por pelo novo professor que atuará na disciplina a que a bolsa está vinculada.
3.11 - A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre o DALEM-CT e o Estudante-Monitor.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
4.1 - Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
I) Realizar assistência aos estudantes dos Cursos de Licenciatura em Letras Inglês e Letras Português/Inglês, das disciplinas do Quadro 1 do item 5.2 deste Edital;
II) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, como Semana Acadêmica de curso ou outros eventos promovidos pela Coordenação dos Cursos de Licenciatura em Letras Inglês e Letras Português/Inglês ou a Chefia do DALEM-CT, quando solicitados;
IV) Elaborar a Ficha de Controle de Frequência (Apêndice II) e o Relatório Mensal de Atendimento (Apêndice III) e enviar mensalmente ao professor orientador.
5. DOS ESTUDANTES QUE SERÃO ATENDIDOS PELOS ESTUDANTES-MONITORES
5.1 - O Programa é destinado ao atendimento de estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Licenciatura em Letras Inglês e Letras Português/Inglês do campus Curitiba da UTFPR.
5.1.1 - Os estudantes poderão solicitar assistência referente às disciplinas do Quadro 1 do item 5.2 deste Edital.
6. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO DALEM-CT
6.1 - Serão ofertadas no contexto deste edital 5 (cinco) vagas para Estudantes-Monitor;
6.2 - As vagas disponíveis para o ano letivo de 2022 estão especificadas no Quadro I.
Quadro 1: Disciplina, Vagas e Professor-orientador
Disciplina |
Vagas |
Ensino de PFOL 1 |
1 (uma) |
Estudos de Gramática |
1 (uma) |
Laboratório em Leitura e Escrita em Língua Inglesa 1 |
1 (uma) |
Laboratório em Leitura e Escrita em Língua Inglesa 4 |
1 (uma) |
Prática de Linguística Aplicada ao Ensino |
1 (uma) |
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 - Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria, o candidato deverá:
I) Estar matriculado a partir do segundo período (no momento da inscrição) e não ter previsão de formatura antes do fim da vigência da bolsa;
II) Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
III) Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora;
IV) Não receber outra bolsa, excetuando-se a Bolsa-Permanência, se for o seu caso; e
V) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
7.2 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante Formulário de Inscrição online a ser preenchido no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/3Nbr9sVCE1VrXYUk9.
7.2.1 - Na inscrição, o estudante poderá optar por até duas disciplinas, escolhidas em ordem de prioridade, para concorrer a apenas uma vaga de monitoria remunerada.
7.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, nas Instruções Normativas nº 03/2009 e nº 08/2020, e na Resolução nº 49/2020.
7.4 - O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line (Item 6.2 do Edital) no prazo estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 - A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Professor-Orientador das disciplinas, conforme critérios apresentados nos Quadros a seguir.
Quadro 2: Critérios de seleção para a disciplina de Ensino de PFOL 1
Critérios de seleção para a disciplina de Ensino de PFOL 1 |
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Ter concluído a disciplina de Ensino de PFOL 1 |
Pré-requisito (obrigatório) |
Uma banca avaliadora irá avaliar, em entrevista oral, os seguintes itens: |
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Conhecimentos específicos da área de PFOL, em especial na disciplina de Ensino de PFOL 1 |
máximo 30 pontos |
Disponibilidade de horário |
máximo 30 pontos |
Objetivos em atuar como monitor(a) |
máximo 20 pontos |
Atitude, motivação, postura e desempenho geral do(a) candidato(a) |
máximo 20 pontos |
Em caso de empate na classificação final, o Coeficiente de Rendimento será usado como critério de desempate. |
Quadro 3: Critérios de seleção para a disciplina de Estudos de Gramática
Critérios de seleção para a disciplina de Estudos de Gramática |
|
Ter concluído a disciplina de Estudos de Gramática |
Pré-requisito (obrigatório) |
Coeficiente de Rendimento |
máximo 10 pontos |
Disponibilidade de horário |
máximo 20 pontos |
Rendimento na disciplina Estudos de Gramática |
máximo 20 pontos |
Rendimento na disciplina Prática de Ensino e Tecnologia 1 |
máximo 20 pontos |
Entrevista com banca avaliadora em que serão avaliadas as aptidões e habilidades do(a) candidato(a). |
máximo 30 pontos |
Em caso de empate na classificação final, o Coeficiente de Rendimento será usado como critério de desempate. |
Quadro 4: Critérios de seleção para a disciplina de Laboratório em Leitura e Escrita em Língua Inglesa 1
Critérios de seleção para a disciplina de Laboratório em Leitura e Escrita em Língua Inglesa 1 |
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Ter concluído a disciplina de Laboratório em Leitura e Escrita em Língua Inglesa 1 |
Pré-requisito (obrigatório) |
Disponibilidade de horário |
máximo 10 pontos |
Rendimento na disciplina Prática de Linguística Aplicada ao Ensino |
máximo 10 pontos |
Rendimento na disciplina de Grupo de Pesquisa Língua e Cognição |
máximo 05 pontos |
Rendimento na disciplina de Metodologia do Ensino |
máximo 05 pontos |
Rendimento na disciplina de Prática de Ensino |
máximo 05 pontos |
Rendimento nas disciplinas de Língua Inglesa |
máximo 05 pontos |
Rendimento nas disciplinas de Laboratório de Leitura e Escrita em Língua Inglesa |
máximo 10 pontos |
Participação como monitor bolsista ou voluntário nas disciplinas elencadas anteriormente |
máximo 10 pontos |
Participação como bolsista ou voluntário em ações de pesquisa, ensino ou extensão ligadas à natureza da disciplina |
máximo 10 pontos |
Proficiência em língua inglesa (avaliada por banca examinadora) |
máximo 20 pontos |
Em caso de empate na classificação final, o Coeficiente de Rendimento será usado como critério de desempate. |
Quadro 5: Critérios de seleção para a disciplina de Laboratório em Leitura e Escrita em Língua Inglesa 4
Critérios de seleção para a disciplina de Laboratório em Leitura e Escrita em Língua Inglesa 4 |
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Ter concluído a disciplina de Laboratório em Leitura e Escrita em Língua Inglesa 4 |
Pré-requisito (obrigatório) |
Disponibilidade de horário |
máximo 10 pontos |
Rendimento na disciplina Prática de Linguística Aplicada ao Ensino |
máximo 10 pontos |
Rendimento na disciplina de Grupo de Pesquisa Língua e Cognição |
máximo 05 pontos |
Rendimento na disciplina de Metodologia do Ensino |
máximo 05 pontos |
Rendimento na disciplina de Prática de Ensino |
máximo 05 pontos |
Rendimento nas disciplinas de Língua Inglesa |
máximo 05 pontos |
Rendimento nas disciplinas de Laboratório de Leitura e Escrita em Língua Inglesa |
máximo 10 pontos |
Participação como monitor bolsista ou voluntário nas disciplinas elencadas anteriormente |
máximo 10 pontos |
Participação como bolsista ou voluntário em ações de pesquisa, ensino ou extensão ligadas à natureza da disciplina |
máximo 10 pontos |
Proficiência em língua inglesa (avaliada por banca examinadora) |
máximo 20 pontos |
Em caso de empate na classificação final, o Coeficiente de Rendimento será usado como critério de desempate. |
Quadro 6: Critérios de seleção para a disciplina de Prática de Linguística Aplicada ao Ensino
Critérios de seleção para a disciplina de Prática de Linguística Aplicada ao Ensino |
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Ter concluído a disciplina de Prática de Linguística Aplicada ao Ensino |
Pré-requisito (obrigatório) |
Disponibilidade de horário |
máximo 10 pontos |
Rendimento na disciplina Prática de Linguística Aplicada ao Ensino |
máximo 10 pontos |
Rendimento na disciplina de Grupo de Pesquisa Língua e Cognição |
máximo 05 pontos |
Rendimento na disciplina de Metodologia do Ensino |
máximo 05 pontos |
Rendimento na disciplina de Prática de Ensino |
máximo 05 pontos |
Rendimento nas disciplinas de Língua Inglesa |
máximo 05 pontos |
Rendimento nas disciplinas de Laboratório de Leitura e Escrita em Língua Inglesa |
máximo 10 pontos |
Participação como monitor bolsista ou voluntário nas disciplinas elencadas anteriormente |
máximo 10 pontos |
Participação como bolsista ou voluntário em ações de pesquisa, ensino ou extensão ligadas à natureza da disciplina |
máximo 10 pontos |
Proficiência em língua inglesa (avaliada por banca examinadora) |
máximo 20 pontos |
Em caso de empate na classificação final, o Coeficiente de Rendimento será usado como critério de desempate. |
8.2 - Caso exista somente um candidato para alguma das vagas, isto não garante a sua seleção, pois a banca examinadora poderá julgar que o mesmo não está apto para a vaga.
8.3 - Em caso de empate, os critérios de desempate serão definidos pela banca examinadora, que os divulgará a todos os candidatos inscritos na vaga.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
9.1 - O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. DA CERTIFICAÇÃO
10.1 - O Estudante-Monitor fará jus a uma declaração de atuação como monitor na qual constará o total de horas de trabalho realizadas desde que entregue um relatório parcial ou final de suas atividades e tenha atuado por um período mínimo de 5 meses como Estudante-Monitor.
11. DOS RESULTADOS
11.1 - Os resultados serão homologados e publicados pelo DALEM-CT, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
11.2 – Os resultados serão publicados na página do DALEM-CT, no endereço eletrônico: http://dalem.ct.utfpr.edu.br.
12. DOS RECURSOS
12.2 - Os recursos devem ser encaminhados na data prevista neste edital para o e-mail dalem-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 46/2021 DIRGRAD/DALEM. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 16/02/2022.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, e nas instruções estabelecidas neste edital para a participação no processo seletivo de Bolsa-Monitoria.
13.2 - Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.3 - As dúvidas e /ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pelo DALEM-CT, observada a legislação vigente.
13.4 - O critério de seleção será definido pelo Professor-Orientador de cada disciplina. Logo, para maiores informações sobre a seleção, o candidato deve entrar em contato diretamente com o Professor-Orientador da disciplina em que se inscreveu.
13.5 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://dalem.ct.utfpr.edu.br.
13.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 25 de novembro de 2021.
Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Profa. Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 25/11/2021, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/11/2021, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2413561 e o código CRC (and the CRC code) 50F4121A. |
APÊNDICE I – CRONOGRAMA
Publicação do edital |
Até 30/11/2021 |
Inscrições dos candidatos |
01/12/2021 até às 18h de 07/12/2021 |
Divulgação dos Inscritos |
Até às 18h de 08/12/2021 |
Recurso quanto às Inscrições |
Até às 18h de 11/12/2021 |
Homologação das Inscrições |
Até às 18h de 14/12/2021 |
Seleção e classificação dos candidatos pelos professores orientadores |
03/02/2022 a 10/02/2022 |
Publicação do Resultado |
Até às 18h do dia 11/02/2022 |
Recurso quanto ao Resultado |
Até às 18h do dia 12/02/2022 |
Resultado do Recurso |
16/02/2022 |
Publicação do Resultado Final |
17/02/2022 |
Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
Até às 18h do dia 23/02/2022 |
Início das Atividades dos Bolsistas |
01/03/2022 |
Término das Atividades dos bolsistas selecionados |
21/12/2022 |
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APÊNDICE II - FICHA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA
FICHA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA |
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Mês/Ano: |
Setor: DALEM-CT |
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Bolsista: |
Ramal: 4597 |
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Supervisor: |
Carga horária semanal: 15 horas |
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Escolaridade: Superior |
Modalidade: Edital 46/2021 |
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1. Enviar, junto com a ficha, o relatório mensal de atendimento; 2. O atraso na entrega desta ficha acarretará a suspensão temporária da bolsa; 3. Data de entrega desta ficha, ao professor orientador, é dia 21 de cada mês. |
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4. Este campo servirá para justificar as ausências, reposições e toda e qualquer outra ocorrência: |
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5. Composição de Horário Semanal: |
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Dia |
Manhã |
Tarde |
Noite |
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Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
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Segunda |
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Terça |
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Quarta |
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Quinta |
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Sexta |
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Sábado |
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6. Composição dos Horários Diários |
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DIA |
MANHÃ |
TARDE |
NOITE |
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Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
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01 |
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02 |
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|
|
|
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03 |
|
|
|
|
|
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04 |
|
|
|
|
|
|
05 |
|
|
|
|
|
|
06 |
|
|
|
|
|
|
07 |
|
|
|
|
|
|
08 |
|
|
|
|
|
|
09 |
|
|
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
|
|
11 |
|
|
|
|
|
|
12 |
|
|
|
|
|
|
13 |
|
|
|
|
|
|
14 |
|
|
|
|
|
|
15 |
|
|
|
|
|
|
16 |
|
|
|
|
|
|
17 |
|
|
|
|
|
|
18 |
|
|
|
|
|
|
19 |
|
|
|
|
|
|
20 |
|
|
|
|
|
|
21 |
|
|
|
|
|
|
22 |
|
|
|
|
|
|
23 |
|
|
|
|
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24 |
|
|
|
|
|
|
25 |
|
|
|
|
|
|
26 |
|
|
|
|
|
|
27 |
|
|
|
|
|
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28 |
|
|
|
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|
29 |
|
|
|
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30 |
|
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|
|
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31 |
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Assinatura do Estudante-Monitor
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Assinatura do Professor-Orientador
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APÊNDICE III - RELATÓRIO MENSAL DE ATENDIMENTO
Relatório Mensal de Atendimento DALEM-CT
Edital 46/2021 DIRGRAD/DALEM
Estudante-Monitor: |
Nome da disciplina: |
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Professor-Orientador: |
Código da disciplina: |
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ATENDIMENTOS |
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Dia |
Horário |
Duração (min) |
Canal |
RA e nome do aluno atendido |
Assunto |
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Assinatura do Estudante-Monitor