Boletim de Serviço Eletrônico em 26/11/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - LD

DEP. APOIO E PROJETOS TECNOLOGICOS - LD

 

EDITAL Nº 08/2021 DIREC-LD

PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR (PROEM)

 

A Direção-Geral do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Londrina (DIREC-LD), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR, fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2. O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/DEPET ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.3. O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

2.4. O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC-LD, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.5. A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-LD.

2.6. O Termo de Acordo terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração.

2.7. O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC-LD ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

2.8. No caso de rescisão antecipada a DIREC-LD chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar DIREC-LD em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), conforme descritas a seguir:

I. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

a) áudio-visual;

b) registro fotográfico;

c) registro escrito de eventos;

d) divulgação do eventos.

II. Atualizações de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo; 

III. Cadastrar atividades realizadas na pré-incubação e incubação em registro digital ou planilhas;

IV. Cadastro de documentos;

V. Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas;

VI. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;

VII. Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes hospedadas no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;

VIII. Auxiliar nas atividades gerais do setor;

IX. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.

X. Redação de documentos oficiais;

XI. Organização de processos físicos;

XII. Suporte aos servidores do setor;

XIII. Incentivar os acadêmicos a desenvolverem ações do Programa de Empreendedorismo da UTFPR Campus Londrina;

XIV. Atuar junto às coordenações de cursos na identificação e encaminhamento de potenciais projetos a serem hospedados no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Londrina da UTFPR.

 

5. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CAMPUS.

As vagas disponíveis para seleção no Campus Londrina estão especificadas no quadro I.

 

Quadro I . Vagas disponíveis para seleção no Campus Londrina.

 

 

Curso

Quantidade de bolsas

Engenharia Ambiental; Engenharia de Materiais; Engenharia Mecânica; Engenharia de Produção; Engenharia Química; Licenciatura em Química e Tecnologia em Alimentos

01 (uma)

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

I. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Londrina, sendo que não serão admitidos alunos do último período;

II. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;

III. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa Permanência, se for o seu caso; e não possuir vínculo empregatício, bem como não estar realizando estágio supervisionado;

IV. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

6.2. Somente serão aceitas inscrições mediante a entrega do formulário de inscrição, Anexo 1 (disponível em: https://drive.google.com/file/d/1EJWKINvTTPLI4B6tyxCQkL5i-xSdihTn/view), preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no item 6.6 deste edital.

 

 

6.3. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.4. As inscrições deverão ser feitas na DIREC do Campus Londrina, nas condições abaixo:

Por formulário eletrônico: até o dia 30/11/2021 Link para inscrição: https://forms.gle/Xv2XbejzugpF4EYT7

6.5. As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

6.6. Documentação exigida de caráter eliminatório:

I. Comprovante de matrícula;

II. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.

6.7. As cópias dos documentos citados no item 6.6 não necessitam de autenticação em cartório.

6.8. O formulário de inscrição estará disponível na DIREC do Campus Londrina e na página do edital.

6.9. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar o formulário de inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. A seleção do estudante bolsista será feita em duas fases:

I. Entrevista.

8.2. A entrevista será realizada por meio de plataforma de videoconferencia, em horário a ser combinado com os inscritos, com representantes designados pela DIREC-LD, sendo esta considerada de caráter classificatório.

8.6.1. Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

I. Disponibilidade de horário semanal;

II. Flexibilidade de horário;

III. Experiências anteriores (comprovadas);

IV. Conhecimentos de informática (comprovadas);

V. Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo (comprovadas).

VI. Outras habilidades informáticas (planilha eletrônica, trabalho na nuvem, etc)

8.6.2. Todos os critérios possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.

8.7. A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação. Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.8)

8.8. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II.

b) Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.

 

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

 

10. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Após homologação pela Direção-Geral, o resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-LD, no dia 06 de dezembro de 2021, na página de editais da UTFPR Campus Londrina.

 

11. RECURSOS

11.1. O prazo para interposição de recursos contra o resultado do Edital 01/2021, será de dois dias após a publicação do mesmo. Os recursos serão recebidos:

Pessoalmente: na DIREC-LD das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

Por e-mail: proem-ld@utfpr.edu.br

 

11.2. O resultado dos recursos será publicado na página de editais do portal da UTFPR dois após a análise dos mesmos.

 

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

 

 

 

Atividade

Local

Hora

Data

Inscrição dos candidatos

https://forms.gle/Xv2XbejzugpF4EYT7

Até 18h

até 30/11

Entrevistas

Google meet - link enviado aos candidatos

A definir

01/12 a 03/12

Divulgação do Resultado Provisório

http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/londrina

18h00

06/12

Recursos

Pessoalmente: na DIREC-LD

Por e-mail: proem-ld@utfpr.edu.br

08h00 às 18h00

07/12 a 08/12

Resultado dos Recursos

http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/londrina

18h00

09/12

Divulgação do Resultado Final

http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/londrina

18h00

10/12

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

13.2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

13.3. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-LD, observada a legislação vigente.

13.4. As partes elegem o Foro da justiça Federal de Londrina seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS MASSAKI IMAMURA, DIRETOR(A), em (at) 26/11/2021, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.054642/2021-12 SEI nº 2416451