Boletim de Serviço Eletrônico em 26/11/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UTFPR Nº 8, de  26 de novembro de 2021

 

 

Estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT).

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 40 e 44 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação 07/2009, de 05/06/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações 04/17, de 02/02/17; 14/17, de 23/06/17; 21/17, de 20/10/17; 11/18, de 06/04/18 e 36/18, de 17/12/18; considerando a necessidade de estabelecer as normas e os procedimentos operacionais para o depósito de versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a eles vinculados, exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT), por meio das Bibliotecas da UTFPR:

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Todas as versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) bem como, quando aplicável, dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas nos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) devem:

I. Ser elaboradas de acordo com o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) vigente;

II. Estar de acordo com as normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR, disponibilizadas na página do Sistema de Bibliotecas (http://portal.utfpr.edu.br/biblioteca/orientacao-para-trabalhos-academicos).

III. Apresentar, na folha de rosto do trabalho e do produto, a logomarca da licença Creative Commons regulamentada pelo Curso de Graduação Stricto Sensu, conforme determina Resolução Conjunta Nº 01/2021 COGEP-COPPG que aprova a Política de Licenciamento das Versões Finais dos Trabalhos de Conclusão Produzidas nos Cursos de Graduação e Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1811618&id_orgao_publicacao=0).

IV. Produtos educacionais e tecnológicos que consistirem em programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel ou similar, devem ter o código fonte licenciado, como determina Resolução nº 55/2019 COPPG, utilizando licenças como, por exemplo, General Public License (GPL) GNU. A licença deve estar presente no código fonte.

V. Apresentar no arquivo, dados (autor, orientador, coorientador, membros da banca, título, data de defesa) idênticos aos disponíveis no Sistema Acadêmico da UTFPR. Tais dados devem estar presentes na versão final e no produto.

VI. Ser entregues exclusivamente em formato digital, atendendo ao prazo estabelecido no Regulamento vigente no respectivo Curso de Graduação.

VII. Ser tramitadas pelo Sistema Acadêmico da UTFPR e, disponibilizadas exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT), onde deverão estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH.

 

Art. 2º - Formatos de arquivos:

§ 1º - Os arquivos textuais do TCC devem ser entregues exclusivamente em formato PDF/A.

§ 2º - Os produtos educacionais e tecnológicos que acompanham as versões finais, quando houver, devem utilizar os formatos a seguir, considerando sua tipologia:

 

Tipologia

Formato

Apresentação em slides

‘.odp’, ‘.odf’

Áudio

‘.mp3’, ‘.wav’, ‘.wma’

Desenho vetorial

‘.odg’, ‘.svg’

Documento de texto

‘.epub’, ‘.odt’, ‘.pdf/a’, ‘.tex’,

Equações e fórmulas matemáticas

‘.odf’, ‘.tex’

Foto e imagem

‘.bmp’, ‘.jpeg’, ‘.png’, ‘.tiff’

Linguagem

‘.html’, ‘.xml’

Planilhas eletrônicas

‘.csv’, ‘.odf’, ‘.ods’

Programa de computador,

aplicativo para dispositivo móvel

‘.tar’, ‘.xz’, ‘.zip’

Simulador de ambiente de rede

‘.gns3’

Texto puro

‘.txt’

Vídeos

‘.mkv’, ‘mov’, ‘.mp4’, ‘.webm’

 

I. Caso o produto educacional e tecnológico que acompanha a versão final seja programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel ou similar, deve ser enviado o arquivo executável, o código fonte, os diagramas esquemáticos e a documentação contendo os dados de autoria e instruções de uso.

II. Caso o produto educacional e tecnológico que acompanha a versão final seja programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel ou similar os códigos devem ser acompanhados de um arquivo texto puro ‘.txt’ denominado readme contendo as instruções de uso. Os arquivos devem ser entregues comprimidos nos formatos ‘.tar’, ‘.xz’ ou ‘.zip’.

§ 3º - Todos os arquivos devem conter, nas propriedades, os dados de título, autor e palavras-chave.

§ 4º - O limite de tamanho para o arquivo é de 50 MB. Destaca-se que arquivos com tamanho superior a 9MB podem apresentar dificuldade de acesso em alguns navegadores.

 

Art. 3º - A versão final do trabalho deve ser codificada por até 4 palavras significativas do seu título, redigidas em letras minúsculas, sem espaços, acentos, cedilha, pontos ou caracteres especiais; não devem conter ainda, artigos, preposições e conjunções (Exemplo: sistemaseletricospotencia.pdf).

Parágrafo único - Os produtos educacionais e tecnológicos que acompanham as versões finais devem utilizar codificação idêntica à da versão final seguida de underline e a expressão ‘produto’ redigidas em letras minúsculas, sem espaços, acentos, cedilha, pontos ou caracteres especiais; não devem conter ainda, artigos, preposições e conjunções (Exemplo: sistemaseletricospotencia_produto.pdf).

 

Art. 4º - Após a defesa e, atendendo ao prazo regulamentar, o aluno deve realizar a entrega da versão final bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, ao orientador de seu trabalho, nos formatos estabelecidos nessa Instrução Normativa.

 

Art. 5º - Caberá ao orientador do trabalho de conclusão de curso:

I. a validação do conteúdo,

II. analisar se o documento está em consonância com as normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR;

III. avaliar se o documento atende às solicitações realizadas pelos membros da banca de defesa, bem como do atendimento aos documentos Institucionais vigentes;

III. conferir e estar de acordo com a atribuição da licença Creative Commons, conforme determina a Política de Licenciamento;

IV. após a conferência dos itens citados anteriormente, o orientador deve realizar o upload da versão final do trabalho e do produto nos Sistemas Corporativos UTFPR e disponibilizá-la ao Professor Responsável pelas Atividades de TCC (PRATCC) no Curso de Graduação.

Parágrafo único: Os trabalhos que utilizarem dados e informações elencadas nos Art. 12 e 13 da presente Instrução Normativa deverão ter a cópia digital dos documentos incluídos ao Sistema Acadêmico pelo orientador no momento da disponibilização da versão final.

 

Art. 6º - O Professor Responsável pelas Atividades de TCC (PRATCC) deve analisar a versão final do trabalho e do produto educacional a ela vinculado, avaliando:

I. se o documento está em consonância com as normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR;

II. se o documento atende aos documentos Institucionais vigentes, bem como os Documentos de Avaliação de Cursos de Graduação pelo INEP/MEC;

III. se foi realizada a atribuição da licença Creative, conforme determina a Política de Licenciamento;

IV. após a conferência dos itens citados anteriormente, o PRATCC deve, nos Sistemas Corporativos UTFPR, registrar a entrega da versão final do trabalho e do produto para a Biblioteca.

Parágrafo único - Os trabalhos que utilizarem dados e informações elencadas nos Art. 12 e 13 da presente Instrução Normativa deverão ter a cópia digital dos documentos incluídos ao Sistema Acadêmico pelo orientador no momento da disponibilização da versão final e caberá ao PRATCC a validação. Caso não tenha sido realizado o upload, caberá ao PRATCC solicitar os documentos ao orientador.

 

Art. 7º - O Bibliotecário Membro do Comitê Gestor do Repositório no câmpus com o qual o Curso de Graduação possui vínculo deve analisar a versão final do trabalho e do produto educacional a ela vinculado, considerando os documentos Institucionais vigentes, o atendimento às normas para a apresentação de trabalho acadêmico vigente na UTFPR e a presença da licença Creative Commons para efetuar o recebimento e proceder à disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT).

 

Art. 8º - A Folha de Aprovação disponível na versão final dos TCCs deve ser emitida pelo Sistema Acadêmico e não deve conter assinaturas ou rubricas.

 

Art. 9º - Os trabalhos que receberam fomento da UTFPR ou de qualquer agência de fomento, a exemplo de CAPES, CNPq, Fundação Araucária, devem mencionar no último parágrafo dos Agradecimentos o nome da agência, bem como o número do financiamento.

 

Art. 10º - Compete ao autor, apoiado pelo orientador, providenciar parecer de aprovação do projeto de pesquisa do TCC em Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) competentes, quando se fizer necessário perante a legislação vigente. Nestes casos a aprovação e o número do processo na Plataforma Brasil devem ser incluídos na metodologia do trabalho, sem a inclusão do processo completo.

 

Art. 11º - É de exclusiva responsabilidade do autor adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução e disponibilização da versão final do trabalho e dos produtos educacionais e tecnológicos que as acompanham. Tais permissões podem, inclusive, significar a necessidade de autorização para uso de marcas.

 

Art. 12º - Para os TCCs que possuam informações obtidas junto à empresas/organizações/instituições públicas ou privadas, incluindo a própria UTFPR, deve ser preenchido o Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas, conforme modelo disposto no Apêndice A, que deve ser assinado pelo dirigente máximo, ou o respectivo responsável pelo plano de trabalho, ou a quem for delegada essa responsabilidade na empresa/organização/instituição. O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho.

 

Art. 13º - Caso a versão final do trabalho e do produto educacional e tecnológico que a acompanha inclua imagens de pessoas, voz de pessoas, ou dados digitais, todos os envolvidos devem preencher e assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Dados Digitais e Respectiva Cessão de Direitos, disponível no Apêndice B. O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho.

 

Art. 14º - Compete ao autor, considerando a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, se certificar de deter todos os direitos necessários para o licenciamento, incluindo os direitos de uso de materiais de terceiros, de imagem, de áudio, e outros, bem como atentar-se para a compatibilidade com a licença.

 

Art. 15º - Os trabalhos que possuem trâmite de registro ou patente serão disponibilizados no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) atendendo ao prazo regulamentar, com metadados disponíveis e haverá restrição de acesso ao texto completo por 18 meses a partir da data de defesa. Caso o trâmite seja finalizado antes do prazo, o acesso ao texto completo será liberado mediante comunicação da Agência de Inovação da UTFPR.

 

Art. 16º - Quando houver restrição de acesso, considerando os Art. 12 e 15, os trabalhos serão considerados sigilosos durante o período de restrição de acesso, e não será permitido qualquer tipo de consulta aos arquivos, contudo, todos os metadados ficarão disponíveis.

 

Art. 17º - Os Cursos de Graduação devem se adequar à Resolução Conjunta nº 01/2021 COGEP-COPPG que aprova a Política de Licenciamento das Versões Finais dos Trabalhos de Conclusão Produzidas nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a partir da sua publicação.

 

Art. 18º - Ficam revogadas, no âmbito da Graduação, Instrução Normativa PROGRAD n°1/2021, a Instrução Normativa Conjunta 01/2011 - PROGRAD- PROPPG, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2018 – PROPPG/PROGRAD e a Ordem de Serviço 08/2020 - PROGRAD.

 

Art. 19º - Os casos não descritos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), consultando o Sistema de Bibliotecas da UTFPR (SIBI) e a Coordenação do Repositório Institucional da UTFPR (RIUT).

 

Art. 20º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

Curitiba, 26 de novembro de 2021.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Jean-Marc Stéphane Lafay

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 26/11/2021, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 26/11/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2416559 e o código CRC (and the CRC code) D1D10928.



 

ANEXO

 


Referência: Processo nº 23064.053894/2021-24 SEI nº 2416559