Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD. CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - AP

Instrução Normativa COECI-AP/UTFPR nº 3, de  29 de novembro de 2021 

 

 

  

Dispõe sobre as diretrizes para as Atividades Complementares do Curso de Engenharia Civil do Campus Apucarana da UTFPR.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DO CAMPUS APUCARANA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 103/2019 - COGEP;

Considerando o disposto no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR - Aprovado pela Resolução nº 61/06 – COEPP, de 01 de setembro de 2006 e Retificada pela Resolução nº 56/07 – COEPP, de 22 de junho de 2007,

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I 

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes para as Atividades Complementares no âmbito do Curso de Engenharia Civil do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

Art. 2º  As Atividades Complementares se constituem em parte integrante do currículo do curso de Graduação em Engenharia Civil.

§ 1º  As Atividades Complementares são desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso, conforme definido em seu Projeto Pedagógico, sendo componente curricular obrigatório para a graduação do aluno.

§ 2º  Caberá ao aluno participar de Atividades Complementares que privilegiem a construção de comportamentos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais atividades serão adicionais às demais atividades acadêmicas e deverão contemplar os grupos de atividades descritos nesta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE MATRÍCULA

 

Art. 3º  O aluno deverá protocolar junto ao professor responsável a entrega da planilha assinada e preenchida com as cargas horárias das atividades realizadas (planilha disponibilizada no portal do curso, no campo relativo as Atividades Complementares), bem como da documentação comprobatória em ordem, para a avaliação em Atividades Complementares, quando estiver matriculado a partir do 8° período do curso.

§ 1º A documentação comprobatória deverá ser entregue até a data limite prevista em Calendário Acadêmico.

§ 2º Caso o aluno complete o número mínimo de pontos exigido para aprovação em Atividades Complementares, a matrícula será realizada, sendo o aluno considerado aprovado.

§ 3º Caso o aluno não complete o número mínimo de pontos exigido para aprovação em Atividades Complementares, a matrícula não será realizada.

§ 4º Caso o aluno tenha como único requisito faltante para conclusão do curso as Atividades Complementares e não complete o número mínimo de pontos exigido para aprovação, a matrícula será realizada e o aluno será considerado reprovado.

Art. 4º A matrícula e a avaliação em Atividades Complementares deverão ser realizadas até a data limite para lançamento de notas estabelecida no Calendário Acadêmico.

Art. 5º Não haverá dispensa ou convalidação das Atividades Complementares.

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 6º  Poderão ser validadas como Atividades Complementares:

       I - Grupo I - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural;

       II - Grupo II - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;

       III - Grupo III - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

Art. 7º  O acadêmico deverá realizar no mínimo 20 pontos (51,4 horas) de atividades pertencentes ao Grupo I (atividades de complementação da formação social, humana e cultural), conforme Quadro 1 (Anexos).

Art. 8º O acadêmico deverá realizar no mínimo 20 pontos (51,4 horas) de atividades pertencentes ao Grupo II (atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo), conforme Quadro 2 (Anexos).

Art. 9º O acadêmico deverá realizar no mínimo 20 pontos (51,4 horas) de atividades pertencentes ao Grupo III (atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional), conforme Quadro 3 (Anexos).

 

CAPÍTULO IV

DA PONTUAÇÃO

 

Art. 10.  As Atividades Complementares serão avaliadas, segundo a carga horária ou por participação efetiva nas atividades, atendendo ao disposto no parágrafo 1. do Art. 6° desta Instrução Normativa.

Art. 11. O aluno poderá integralizar:

       I - No grupo 1 o máximo de 30 pontos (77,1 horas);

       II - No grupo 2 o máximo de 30 pontos (77,1 horas);

       III - No grupo 3 o máximo de 40 pontos (102,8 horas).

Parágrafo único. Cada 1 ponto de atividade relacionada aos grupos supracitados equivale a 2,57 horas.

Art. 12. Será considerado aprovado o aluno que, na avaliação, obtiver no mínimo 70 pontos (180 horas).

Parágrafo único. Para fins de registro acadêmico constará no histórico escolar do aluno apenas o conceito “aprovado” ou “reprovado” em Atividades Complementares, não sendo registrado o número de pontos que o aluno auferiu para obtenção de tal conceito.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 13. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão tratados pelo Colegiado do Curso de Engenharia Civil do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Art. 14. Revoga-se o REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL DO CAMPUS APUCARANA DA UTFPR, de julho de 2021.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

AUGUSTO MONTOR DE FREITAS LUIZ

Coordenador do Curso de Engenharia Civil

 

ANEXOS

 

Quadro 1 - Atividades Curriculares Complementares pertencentes ao Grupo I (atividades de complementação da formação social, humana e cultural).

N

Atividade

Carga horária máxima por evento (h)*

Número máximo de eventos

Máximo de horas (h)*

1

Atividades esportivas - participação nas atividades esportivas

5

3

15

2

Cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira

25

2

50

3

Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras

10

3

30

4

Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural

10

3

30

5

Participação como expositor em exposição artística ou cultural

10

3

30

6

Atividades de outra natureza aprovadas pelo Colegiado

10

2

20

Carga horária mínima do grupo III: 20 pontos (51,4 horas)

*Um ponto de atividade equivale a 2,57 horas.

 

Quadro 2 - Atividades Curriculares Complementares pertencentes ao Grupo II (atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo).

N

Atividade

Carga horária máxima por evento (h)*

Número máximo de eventos

Máximo de horas (h)*

1

Participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição

10

3

30

2

Participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares

10

3

30

3

Participação em atividades beneficentes

10

5

50

4

Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade

15

3

45

5

Engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar

20

3

60

6

Participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse social

20

3

60

7

Atividades de outra natureza aprovadas pelo Colegiado

10

2

20

Carga horária mínima do grupo III: 20 pontos (51,4 horas)

*Um ponto de atividade equivale a 2,57 horas.

Quadro 3 - Atividades Curriculares Complementares pertencentes ao Grupo III (atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional).

N

Atividade

Carga horária máxima por evento (h)*

Número máximo de eventos

Máximo de horas (h)*

1

Apresentação de comunicação oral ou painel em evento técnico-científico interno à instituição.

5

5

25

2

Apresentação de comunicação oral ou painel em evento técnico-científico externo à instituição.

10

5

50

3

Palestras, seminários, cursos, mini - cursos ou oficinas ministradas (de natureza técnico-científica).

10

3

30

4

Elaboração, coordenação, organização e responsabilidade por evento técnico-científico de 20h ou mais.

20

3

60

5

Publicação de artigo completo em anais de evento.

15

5

75

6

Publicação de resumo em anais de evento.

5

5

25

7

Publicação de artigo em periódico indexado.

30

5

150

8

Estágios não obrigatórios.

20

2

40

9

Monitoria

20

4

80

10

Participação em projeto de extensão

20

4

80

11

Participação em projeto de pesquisa

20

4

80

12

Participação em projeto de ensino

20

4

80

13

Participação em eventos técnico-científicos internos à instituição.

3

5

15

14

Participações em eventos técnico-científicos externos à instituição.

5

5

25

15

Visitas técnicas (fora das componentes curriculares).

2

5

10

16

Cursos in company, cursos técnicos, qualificações curtas e certificações profissionais (até 10h).

10

3

30

17

Cursos in company, cursos técnicos, qualificações curtas e certificações profissionais (mais de 10h).

30

3

90

18

Frequência em cursos de extensão.

5

4

20

19

Atividades de outra natureza aprovadas pelo Colegiado

10

2

20

Carga horária mínima do grupo III: 20 pontos (51,4 horas)

*Um ponto de atividade equivale a 2,57 horas.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) AUGUSTO MONTOR DE FREITAS LUIZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/12/2021, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.052767/2021-16 SEI nº 2420805