Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO |
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RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 67, DE 29 DE novembro DE 2021
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho proposto pelo Campus Cornélio Procópio |
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;
considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COPPG n° 033-19, de 30 de setembro de 2019;
considerando Processo SEI nº 23064.025552/2021-14;
considerando o Parecer nº 12-21, anexo ao processo 12-21, intitulado “Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho - Campus Cornélio Procópio”, relatado pelo conselheiro Luciano Augusto Lourençato, aprovado por unanimidade na 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 21 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Parágrafo único. O objeto aprovado por meio desta resolução não se tornará público devido o caráter sigiloso da proposta, considerando o contexto mercadológico envolvido.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 29/11/2021, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.025552/2021-14 | SEI nº 2421016 |