Boletim de Serviço Eletrônico em 08/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRGRAD-FB/UTFPR nº 2, de  08 de dezembro de 2021 

 

  

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração dos horários da graduação, no âmbito do campus Francisco Beltrão.

 

 

O Diretor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 950, de 08 de junho de 2021;

considerando o disposto no art. 23, Inciso XVII do Regimento dos campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Deliberação nº 10 de 25 de setembro de 2009; em conjunto com a Secretaria de Gestão Acadêmica - SEGEA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Artigo 31 do mesmo instrumento legal;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

considerando a necessidade de atualizar os procedimentos relacionados à estruturação de horários da graduação no âmbito do campus Francisco Beltrão;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.043550/2021-15.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Estabelecer as normas e as diretrizes para elaboração dos horários da graduação no âmbito do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

Art. 2º Para todos os cursos de graduação do campus Francisco Beltrão, a montagem dos horários de aulas será conduzida pela Secretaria de Gestão Acadêmica (SEGEA), com apoio dos Departamentos Acadêmicos e Coordenações de Curso.

 

Art. 3º A montagem do horário de aulas nos cursos deve ser feita de modo a se oportunizar as seguintes condições:

I – Nos cursos com turno diurno, as aulas de um mesmo período serão concentradas preferencialmente em um turno;

II – Nos cursos com turno diurno, os períodos serão alocados alternadamente, sempre que possível, nos turnos disponíveis para o curso;

III – A distribuição das aulas da graduação ocorrerá preferencialmente de segunda a sexta-feira. Em casos excepcionais, pode-se alocar aulas aos sábados de manhã;

IV – Turmas conjuntas (que atendem a mais de um curso ou a mais de um período) serão alocadas primeiramente na montagem do horário, de forma a garantir sua execução;

V – Quando ofertadas para diferentes cursos, as disciplinas com mesmo código ou disciplinas equivalentes serão alocadas, na medida do possível, em horários distintos;

VI – Antes do início da montagem dos horários, os coordenadores de curso deverão encaminhar à SEGEA, com ciência dos chefes de Departamento, aspectos pedagógicos que julgarem relevantes no processo de montagem de horário de seus cursos.

 

Art. 4º A alocação dos horários das disciplinas dos cursos será feita considerando-se a seguinte ordem de prioridade:

I – Restrição dos horários de docentes investidos em cargo administrativo de gestão e/ou comissões do Sistema UTFPR terão horário fixado de acordo com as atividades inerentes ao cargo de gestão. Para efeito deste inciso, são considerados os cargos descritos no Anexo I desta Instrução Normativa.

II – Restrições pedagógicas elencadas pelos Coordenadores de Curso ou pelo docente;

III – Restrições docentes de interesse institucional relacionadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV – Restrições por ordem de capacitação profissional ou por questões de saúde do titular ou dependentes sob sua responsabilidade;

V – Restrições de outras ordens.

PARÁGRAFO ÚNICO: As restrições apresentadas nos incisos I a III são classificadas como de ordem de interesse institucional, enquanto as restrições IV e V são classificadas como de ordem pessoal.

 

Art. 5º Todos os requerimentos de restrição de horário deverão ser feitos por meio de formulário digital específico, que será encaminhado semestralmente pela DIRGRAD/SEGEA aos docentes;

 

Art. 6º Os requerimentos de restrição com prioridade III a V deverão conter documentos comprobatórios a fim de justificar a restrição requerida;

 

Art. 7º Após receber todos os requerimentos, a SEGEA dará início a montagem do horário.

§ 1º Os requerimentos de restrição serão atendidos considerando as prioridades de I a V, sendo I o item de maior prioridade e V o item de menor prioridade.

§ 2º As prioridades I e II serão consideradas automaticamente no processo de montagem do horário, enquanto as prioridades III a V poderão ser incluídas desde que apresentem documento comprobatório, exceto atestados médicos, os quais devem ser encaminhados diretamente ao setor médico.

§ 3º Caso os itens de prioridade I a IV sejam integralmente atendidos, as restrições de prioridade V serão apreciadas em Assembleia, que será constituída por chefes de departamentos acadêmicos e coordenadores de curso. As solicitações serão apreciadas sem identificação do requerente.

 

Art. 8º Ao menos uma versão preliminar do horário de aulas será encaminhada pela SEGEA aos Departamentos Acadêmicos, Coordenações de Curso e Coordenação de Estação Experimental (COEXP) para análise.

 

Art. 9º Os docentes deverão registrar Permanência (P) nos tempos indicados a seguir, sendo reservados até:

I – Três (03) tempos semanais para os docentes que compõem as Assessorias das Diretorias de área, mediante solicitação à SEGEA;

II – Três (03) tempos semanais para reuniões de programas de Stricto Sensu, mediante solicitação à SEGEA;

III – Três (03) tempos semanais para reuniões dos Chefes de Departamento com a SEGEA;

IV – Três (03) tempos semanais para reuniões dos Coordenadores de Curso com a Secretaria de Licenciaturas e Bacharelados (SELIB);

V – Três (03) tempos semanais, já estipulados 4T1, 4T2 e 4T3 para todos os docentes, para compor “Horário de Reuniões”, que será utilizado para convocação, na seguinte ordem de prioridade:

a) Direção-Geral;

b) Diretoria de Graduação e Educação Profissional;

c) Departamento Acadêmico e/ou Coordenação de Curso de Graduação;

d) Demais Comissões, Colegiados e grupos de trabalho.

 

Art. 10 Para as restrições IV e V, enquadradas como de ordem pessoal, o docente não poderá registrar permanência (P), manutenção de ensino (ME) e atendimento ao aluno (P-aluno) nos horários requeridos.

 

Art. 11 A critério do Departamento Acadêmico, poderá ocorrer rodízio de professores nas disciplinas sob sua égide.

 

Art. 12 Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

 

Art. 13 Fica expressamente revogado o Memorando-Circular nº 1/2018 - SEGEA-FB de 16 de maio de 2018.

 

Art. 14 A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir 01 de março de 2022.

 

 

(assinado eletronicamente)

ANDRÉ ZUBER
Diretor de Graduação e Educação Profissional

 

 

ANEXO I


 

  1. Diretor-Geral;

  2. Diretor de Graduação e Educação Profissional;

  3. Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação;

  4. Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias;

  5. Secretário de Licenciaturas e Bacharelados;

  6. Secretário de Gestão Acadêmica;

  7. Chefe de Departamento Acadêmico;

  8. Coordenador de Curso;

  9. Membros dos Conselhos (Conselho Universitário; Conselho de Graduação e Educação Profissional; Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias; Conselho de Planejamento e Administração);

  10. Membros das Câmaras Técnicas do COGEP.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE ZUBER, DIRETOR(A), em (at) 08/12/2021, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.054226/2021-14 SEI nº 2433018