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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD.PROG.POS-GRAD.INFOR.IND.ENG.ELET. |
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EDITAL nº 01/2022
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI) receberá inscrições para bolsas de mestrado, no período de 03 de janeiro a 20 de fevereiro de 2022, para os seus estudantes regularmente matriculados que atendendo aos requisitos especificados abaixo e por indicação de seus orientadores desejam receber bolsas da quota do programa.
PÁGINA OFICIAL DO CPGEI
A página oficial do Programa CPGEI está disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/cpgei
OBJETIVO DO EDITAL
Elaborar uma lista de candidatos para alocação de bolsas do programa e formação de reserva para concessão de bolsas em 2022. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam liberadas e até o término da lista. A lista terá validade até 10 de fevereiro de 2023.
BOLSAS OFERECIDAS
Para este Edital serão oferecidas 10 (dez) bolsas de Mestrado, conforme tabela abaixo:
Previsão de Início de Vigência |
Quantidade |
Março/2022 |
6 |
Maio/2022 |
1 |
Setembro/2022 |
3 |
Outras bolsas que surgirem durante o prazo de vigência desse edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem de classificação.
A bolsa de mestrado terá o valor mensal de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser pago diretamente ao (à) bolsista pela CAPES. O final de vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo de defesa do (a) bolsista, de 24 (vinte e quatro) meses após data de matrícula no mestrado conforme plataforma Sucupira.
RequIsitos do Candidato
Ter a ficha de inscrição (ANEXO I - MESTRADO) assinada pelo orientador;
Estar regularmente matriculado no programa de mestrado do CPGEI, ou ter sido aprovado no edital de seleção para o mestrado, turma 2022-2023;
Não ultrapassar o período total do mestrado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa de dissertação;
Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso;
Estar em conformidade com os requisitos listados na resolução 04/2018 do CPGEI;
Estar em conformidade com a Portaria CAPES No 76, de 14 de abril de 2010;
Possuir e manter Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 7 (sete);
Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se itens do Art. 9°, parágrafo XI da Portaria CAPES No 76, de 14 de abril de 2010.
Procedimentos para seleção
A Coordenação do Programa CPGEI procederá à seleção dos candidatos que atendam aos requisitos enumerados no item 4, através da Comissão Permanente de Bolsas que é composta por:
Um representante discente,
5 professores (um para cada área de concentração do CPGEI).
No processo de seleção, a avaliação do candidato será realizada através dos itens em anexo ao edital, considerando as pontuações do aluno e do orientador.
Critérios de desempate:
Maior pontuação no item “Meses de bolsa DS”, de acordo com o ANEXO I;
Menor tempo de titulação do último bolsista de Mestrado do orientador;
Coeficiente de rendimento do aluno.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SELEÇÃO
DO CANDIDATO:
Ficha de inscrição e pontuação, com os devidos comprovantes – ANEXO I.
Histórico escolar e comprovante de conclusão da graduação, com coeficiente de rendimento.
Cópia do Currículo Lattes.
DO ORIENTADOR:
1. Lista de publicações em periódicos nos últimos 36 meses retirada do currículo lattes, com comprovante dos Qualis Capes em Engenharias IV.
Na ausência do Qualis serão consideradas as mesmas linhas de corte estabelecidas pela área de Engenharias IV, considerando o JCR do ano da publicação.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E CRONOGRAMA
Os documentos devem ser entregues em formato PDF, através de formulário específico, seguindo as orientações em cada campo, no link indicado na página do CPGEI até as 23 horas do último dia de inscrição, conforme cronograma.
ETAPA |
DATA/PRAZO |
Inscrições |
de 03/01/2022 até 20/02/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
até 23/02/2022 |
Interposição de Recursos |
até as 17h de 24/02/2022 |
Resultado Final |
04/03/2021 |
O candidato poderá interpor recurso. Os recursos devem ser feitos por e-mail, endereçados ao coordenador do programa (cpgei-ct@utfpr.edu.br).
O resultado preliminar e resultado após recursos serão publicados na página do CPGEI.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Edital será publicado na página do CPGEI, apresentada no item 1.
A inscrição do candidato indica seu conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.
Casos omissos serão analisados pela Comissão de Bolsas em conjunto com a coordenação do CPGEI.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 06 de dezembro de 2021.
Coordenação do CPGEI
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WILSON JOSE DA SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/12/2021, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NAIARA FORTES, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 07/12/2021, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/12/2021, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2438468 e o código CRC (and the CRC code) 1924D86B. |
ANEXO I
INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA DE MESTRADO
CANDIDATO: ORIENTADOR: |
PONTUAÇÃO:
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A pontuação do candidato, de 0 a 40 pontos, será obtida pela soma dos totais da tabela a seguir.
A tabela deve ser entregue preenchida pelo candidato, em conjunto com seu orientador. Itens não preenchidos, ou com a falta dos devidos comprovantes, terão pontuação iguais a zero.
Incluir detalhamento do cálculo realizado: quantidade e pontuação indicada para cada item do Edital. Leia atenciosamente as instruções para preenchimento, na página seguinte.
Pontuação do Candidato |
||||
Item |
Descrição |
Máximo |
Pontuação |
|
1 |
Relevância do curso de graduação1 |
5 pontos |
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2 |
Coeficiente de rendimento da graduação2 |
4 pontos |
|
|
3 |
Iniciação científica3 |
4 pontos |
|
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4 |
Publicações4 |
5 pontos |
|
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5 |
Prêmios acadêmicos5 |
2 pontos |
|
|
Total do candidato |
20 pontos |
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||
Pontuação do Orientador (para os últimos 36 meses) |
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Item |
Descrição |
Máximo |
Pontuação |
|
6 |
Meses de bolsa DS6 |
6 pontos |
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7 |
Meses de bolsa externa7 |
4 pontos |
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8 |
Publicações8 |
10 pontos |
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Total do orientador |
20 pontos |
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Assinatura do Candidato |
Assinatura do Orientador |
Instruções para preenchimento da pontuação:
Relevância do curso de graduação
Dada pelo Conceito Preliminar de Curso (CPC). Anexar o comprovante do CPC disponível na página do INEP. Para cursos fora das áreas de engenharia ou ciências exatas, diminui-se 1 ponto.
Coeficiente de rendimento da graduação
CR ≥ 9: 4 pontos; 8 ≤ CR < 9: 3 pontos; 7 ≤ CR < 8: 1 ponto; CR < 7: 0 pontos.
O histórico escolar da graduação deve comprovar o coeficiente de rendimento.
Iniciação científica
Dois (2) pontos por ano. Anexar comprovante de atividades de Iniciação Científica.
Publicações (do candidato)
Publicação em congressos na área: 2 pontos (internacional) e 1 ponto (nacional).
Não são aceitos artigos de uma página ou resumos.
Anexar cópia da primeira página dos artigos em congressos e documentação comprobatória de abrangência do evento (comitê técnico demonstrando abrangência nacional ou internacional).
Publicações em periódicos com Qualis em Engenharias IV:
PONTOS = 4*A1 + 3,4*A2 + 2,8*B1 + 2*B2 + 0,8*B3 + 0,4*B4 + 0,2*B5
Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos, com comprovante de Qualis em Engenharias IV
Patentes: apenas patentes concedidas, computadas com 4 pontos por patente.
Registro de software: computados com 3 pontos por registro.
Prêmios acadêmicos:
Um (1) ponto por premiação acadêmica. Anexar comprovantes das premiações.
Meses de bolsa DS
Conferir junto à Comissão de Bolsas o cálculo do número de meses de bolsa DS de mestrado utilizadas pelo orientador. A avaliação relativa a uma janela de (4) quatro anos, da seguinte maneira:
Até (3) três pontos relativos ao número de meses de bolsa de mestrado já utilizados pelo orientador nos últimos (2) dois anos (número de bolsas x número de meses de cada bolsa). Zero meses: 3 pontos; -1,5 ponto para cada 12 meses utilizados ou proporcional.
Até (3) três pontos relativos ao número de meses de bolsa de mestrado restantes, para os próximos (2) dois anos (número de bolsas x número de meses de cada bolsa): 3 pontos para o orientador sem bolsistas de mestrado; -1,5 ponto para cada 12 meses de bolsa restantes ou proporcional.
Meses de bolsa externa
Número de meses de bolsa de mestrado obtidas para o CPGEI via projetos. +1 ponto para cada 12 meses de bolsa de mestrado utilizados, registrado no cadastro discente da plataforma SUCUPIRA.
Conferir junto à Comissão de Bolsas o cadastro na plataforma SUCUPIRA.
Publicações (do orientador)
Apenas publicações em periódicos nos últimos 36 meses, seguindo pontuação do item 4. Anexar a lista de publicações com comprovante de Qualis Capes em Engenharias IV.
Referência: Processo nº 23064.052171/2021-16 | SEI nº 2438468 |