Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL DIRETORIA DE GESTÃO ACADÊMICA |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/DIREGEA/UTFPR 9, de 10 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a operacionalização da Resolução COGEP/UTFPR 123/2021, de 29 de novembro de 2021. |
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/2008; considerando o art. 40 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, Deliberação 07/2009, de 05/06/2009; considerando a Resolução COGEPR 81/2019 no seu artigo 39; considerando a Instrução Normativa GABIR 28/2021; considerando a Resolução COGEP 123/2021.
R E S O L V E
Baixar a presente Instrução Normativa, determinando que:
Art. 1º - Para o período de vigência da Resolução 123/2021 - COGEP ficam estabelecidas as seguintes regras e procedimentos.
CAPÍTULO I – DO ENQUADRAMENTO DE TURMAS
Art. 2º - Todas as turmas das unidades curriculares a serem ofertadas pelos cursos de graduação, pelos cursos técnicos e pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) deverão ser enquadradas em um dos três tipos listados a seguir:
I – Tipo P (Presencial);
II – Tipo R (Remoto);
III – Tipo H (Híbrido);
Art. 3º - As turmas do Tipo H terão por característica a modalidade de ensino híbrida, nos termos do Art. 3º, inciso III e do Art. 4º da Resolução 123/2021 - COGEP.
Parágrafo Único - Não ocorrendo rodízio, nas datas em que ocorrerem atividades presenciais deve ser lançada em diário de classe a frequência do(s) estudante(s) e nas datas em que ocorrerem atividades não presenciais assíncronas (limitadas em 40% do total da unidade curricular) deve ser lançada em diário de classe a anotação de “Atividade Remota” para todos os estudantes.
Art. 4º - Poderá haver rodízio nas turmas do Tipo H mediante autorização da coordenação/colegiado do curso, com anuência da DIRGRAD e devidamente justificado, considerando a capacidade do ambiente, a participação dos estudantes, as condições sanitárias vigentes e o processo de ensino-aprendizagem.
§ 1º - O rodízio dos estudantes deve ser organizado de modo que cada estudante participe de no máximo 40% da carga horária de forma assíncrona, sendo que tal procedimento de rodízio deve ser considerado em caráter de exceção.
§ 2º - Nas datas em que ocorrer o rodízio deve ser lançada em diário de classe a frequência do(s) estudante(s) escalados para participarem presencialmente e deve ser lançada em diário de classe a anotação de “Atividade Remota” para os demais estudantes.
§ 3º - Para o rodízio o docente deverá disponibilizar aos estudantes a lista de participantes escalados para cada aula presencial com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da aula.
§ 4º - Para fins de integralização de carga horária da disciplina serão contabilizados o total de encontros presenciais e total de atividades assíncronas remotas.
Art. 5º - As turmas do Tipo P terão por característica a modalidade de ensino presencial, nos termos do Art. 3º, inciso I da Resolução 123/2021 - COGEP.
Parágrafo Único - O número de vagas das turmas do Tipo P será limitado à capacidade do ambiente de aula presencial conforme estabelecido no Artigo 9º da Resolução 123/2021 - COGEP.
Art. 6º - As turmas do Tipo R terão por característica a modalidade de ensino remota, nos termos do Art. 3º, inciso II e do Art. 5º da Resolução 123/2021 - COGEP.
Parágrafo Único - Deverá ser lançada em diário de classe a anotação de “Atividade Remota” para todos os estudantes em todas as datas de aula previstas.
CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º - Caberá ao docente elaborar e inserir no Sistema Acadêmico uma prévia do seu Planejamento de Aulas, conforme período estabelecido no Art. 11 inciso I da Resolução 123/2021 - COGEP.
Parágrafo Único - A prévia do Planejamento de Aulas deve obrigatoriamente conter previsão das datas de realização das avaliações.
Art. 8º - Caberá ao docente registrar no Sistema Acadêmico o seu Planejamento de Aulas completo, conforme período estabelecido no Art. 11 inciso I da Resolução 123/2021 - COGEP.
§ 1º- Para o Planejamento de Aulas das turmas do Tipo R, caberá ao docente planejar as aulas síncronas de tal maneira a garantir um mínimo de 50% (cinquenta por cento) da carga horária total da disciplina, conforme Art. 6º § 3º da Resolução 123/2021 - COGEP.
§ 2º - Para o Planejamento de Aulas das turmas do Tipo H, caberá ao docente planejar as aulas conforme consta nos Artigos 3º e 4º deste documento.
§ 3º - Para o Planejamento de Aulas das turmas do Tipo P, caberá ao docente planejar todas as aulas como presenciais.
Art. 9º - Caberá ao docente lançar em diário de classe a observação “Lançamento de frequências e atividades remotas conforme critérios de modalidade de ensino estabelecidos pela Resolução 123/2021 - COGEP”.
Art. 10 - Caberá à DIRGRAD de cada campus, com o apoio dos Departamentos Acadêmicos e/ou Coordenações, definir a ocupação máxima do ambiente para operação sob capacidade reduzida, garantindo distanciamento mínimo entre os estudantes seguindo os critérios estabelecidos em IN do GABIR e suas atualizações.
Art. 11 - Caso haja a necessidade de afastamento das atividades presenciais do docente de uma turma dos Tipos H ou P, em função do que estabelece os critérios estabelecidos em IN do GABIR e suas atualizações, caberá à Coordenação de curso e ao docente decidirem por suspender temporariamente a turma através de um plano de reposição de aulas, substituir o docente ou passar a operá-la no Tipo R.
Art. 12 - Em função de agravamento na situação epidemiológica, após o início do período letivo, caberá à gestão do campus deliberar sobre regredir imediatamente a modalidade de ensino de todas as turmas do campus para totalmente remota enquanto durar esta nova situação.
§ 1º - Na situação prevista no caput deste artigo, as turmas dos Tipos H ou P deverão passar a ser operadas no Tipo R.
§ 2º - Caso a situação de alerta epidemiológico na região do campus retorne à condição anterior à situação prevista no caput deste artigo, caberá à gestão do campus deliberar sobre as turmas que poderão voltar a operar em seu enquadramento original.
§ 3º - Durante a situação prevista no caput deste artigo, o docente deve lançar em diário de classe a anotação de “Atividade Remota” para todos os estudantes matriculados, bem como uma observação sobre o período de tempo em que a turma foi operada totalmente remota e sobre o documento da gestão do campus que embasou esta alteração ("Lançamento de atividades remotas no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA conforme IN/Ofício DIRGE XX/YY de...").
Art. 13 - Caberá à DIRGRAD, em conjunto com as Coordenações de Curso e SEGEA, realizar ajustes na quantidade de vagas das turmas do Tipo R, se necessário e após a etapa de inclusão, para viabilizar a matrícula intercampus caso a turma tenha sido aberta como o Tipo R somente em função da condição descrita no Art. 5º inciso III da Resolução 123/2021 - COGEP.
Art. 14 - Caberá à DIRGRAD, em conjunto com as Coordenações de Curso e SEGEA, elaborar Edital e operacionalizar a matrícula das turmas de unidades curriculares ofertadas com matrícula em rede conforme os termos do Art. 5º § 2º da Resolução 123/2021 - COGEP.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 – Os casos omissos a essa Instrução Normativa serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional ouvida a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.
Art. 16 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a IN 6/2021 - PROGRAD.
Art. 17 – A presente Instrução Normativa encontra-se publicada no seguinte link: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/IN.
Curitiba, 10 de dezembro de 2021.
(Assinado Eletronicamente)
Guilherme Alceu Schneider
Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
(Assinado Eletronicamente)
Jean-Marc Stéphane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 10/12/2021, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 10/12/2021, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2439031 e o código CRC (and the CRC code) 3B20286A. |
Referência: Processo nº 23064.056336/2021-11 | SEI nº 2439031 |