Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD. CURSO DE ENGENHARIA TEXTIL

Instrução Normativa COENT-AP/UTFPR nº 3, de  02 de dezembro de 2021 

 

 

  

Dispõe sobre normas e procedimentos operacionais do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação em Engenharia Têxtil da UTFPR.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução N°. 015/12 COGEP de 22/05/2012;

considerando a Resolução n° 18/2018 – COGEP, que aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os cursos de graduação da UTFPR;

considerando a Resolução Conjunta nº 01/2020 COGEP-COPPG, que Dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso da Graduação (TCC), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

considerando a Instrução normativa PROGRAD 1, de 01 de fevereiro de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT);

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de graduação em Engenharia Têxtil do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, em relação aos objetivos, orientação, matrícula, acompanhamento, execução do trabalho, elaboração do projeto e critérios de avaliação.

§ 1° O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, estabelecido na matriz curricular do curso de Engenharia Têxtil do Campus Apucarana da UTFPR, estende-se por dois semestres, compondo oficialmente por: Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC 1) e Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC 2), cuja carga horária deve ser integralizada, respectivamente, no 9º e 10º períodos do curso.

§ 2° As unidades curriculares TCC 1 e TCC 2 possuem um total de 120 horas. A disciplina de TCC 1 é composta de um total de 72 horas/aulas, sendo 36 h/a de atividades teóricas e 36 h/a de atividades práticas supervisionadas. Já a disciplina de TCC 2 é composta de um total de 72 horas/aulas de atividades práticas supervisionadas.

 

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

 

Art. 2° Como parte integrante do currículo do curso de Engenharia Têxtil do Campus Apucarana da UTFPR, o Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivos:

I - Desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada;

II - Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação;

III - Despertar o interesse pela aplicação de conhecimento como meio para a resolução de problemas;

VI - Estimular o espírito empreendedor, por meio da execução de projetos;

V - Intensificar a extensão universitária, por intermédio da resolução de problemas e identificação de oportunidades existentes nos diversos setores da sociedade;

VI - Desenvolver a capacidade de análise e de busca de soluções para problemas sociais, políticos, tecnológicos, ambientais, éticos e metodológicos;

VII - Estimular a construção do conhecimento coletivo;

VIII - Estimular a inter, multi e transdisciplinaridade;

IX - Estimular a inovação tecnológica, através da transferência de tecnologia, desenvolvimento de patentes e/ou comercialização dos resultados;

X - Estimular a articulação entre ensino e pesquisa.

 

  Art. 3° O TCC é uma atividade acadêmica obrigatória, ou seja, condição imprescindível à obtenção do diploma de graduação, a qual deverá ser desenvolvida individualmente.

 

  Art. 4° O TCC deve estar relacionado ao ambiente de atuação profissional do Engenheiro Têxtil.

 

  Art. 5° Poderá ser concedida a convalidação ou consignação de créditos de TCC, nos seguintes casos:

I - Ter trabalho aprovado em defesa de dissertação e/ou tese, em programa de Pós Graduação Stricto Sensu, na mesma grande área;

II - Ter Monografia de conclusão de curso de Graduação, aprovada na mesma área em instituições conveniadas à UTFPR;

III - Ter o trabalho de conclusão de curso aprovado em processo de mobilidade da UTFPR.

Parágrafo único – Sempre que o trabalho de conclusão de curso não tenha sido feito em uma instituição conveniada, deve ser submetido à avaliação pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 6° O TCC constitui-se de uma atividade desenvolvida em duas etapas, denominadas TCC 1 e TCC 2. 

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO TCC

 

Art. 7° A estrutura dos Trabalhos de Conclusão de Curso 1 e 2 deve contar com os seguintes membros:

I – Coordenador de curso: integrante da carreira docente do Campus Apucarana da UTFPR, e pertencente ao corpo docente permanente do curso de Engenharia Têxtil;

II – Professor da disciplina de TCC 1: integrante da carreira docente do Campus Apucarana da UTFPR, lotado na Coordenação do Curso de Engenharia Têxtil e pertencente ao corpo                                        docente permanente. O professor responsável por ministrar a disciplina de TCC 1 não poderá ser o Professor responsável pelo TCC (PRATCC);

III – Professor responsável pelo TCC (PRATCC): integrante da carreira docente do Campus Apucarana da UTFPR, lotado na Coordenação do Curso de Engenharia Têxtil e pertencente ao                                  corpo docente permanente;

IV – Professor orientador: deverá, obrigatoriamente, ser vinculado ao Campus Apucarana da UTFPR, como professor ou pesquisador, podendo existir Coorientador(es);

V – Aluno: alunos matriculados a partir do 7º período do curso de Engenharia Têxtil.

Parágrafo único. O Coorientador poderá ser um professor ou um profissional com ou sem vínculo com a UTFPR, com atuação na área de desenvolvimento do TCC. Nos casos em que o orientador não tenha formação em Engenharia Têxtil e/ou Engenharia de Produção, o coorientador, obrigatoriamente, deve ser um professor lotado na Coordenação do Curso de Engenharia Têxtil.

 

Seção I 

Das Atribuições do Coordenador de Curso

 

Art. 8° Compete ao Coordenador de Curso:

I - Indicar o professor responsável pelo TCC;

II - Estabelecer, em consonância com o Colegiado de Curso, as Instruções Normativas do TCC;

III - Analisar e julgar as solicitações de convalidação ou consignação de créditos do TCC.

 

Seção II 

Das Atribuições Do Professor Responsável pelo TCC

 

Art. 9° Compete ao Professor Responsável pelo TCC:

I - Apoiar a Coordenação de Curso no desenvolvimento das atividades relativas ao TCC;

II - Organizar e operacionalizar as diversas atividades de desenvolvimento e avaliação do TCC, que se constituem na apresentação do projeto, apresentação parcial quando houver e                                      defesa final;

III - Efetuar a divulgação e o lançamento das avaliações referentes ao TCC;

IV - Promover orientação e acompanhamento dos alunos que estão desenvolvendo o TCC;

V - Definir as datas das atividades a desenvolvidas e da avaliação do TCC 2;

VI - Promover a integração com a Pós-Graduação, empresas e organizações, de forma a identificar possíveis temas de trabalhos e fontes de financiamento.4

 

Seção III 

Das atribuições do Professor Orientador

 

Art. 10° Será permitida a substituição de Orientador, desde que solicitada por escrito e com justificativa(s) (conforme Anexo I e II), por quaisquer das partes, sendo entregue, para análise e deliberação, ao Professor Responsável pelo TCC 2.

 

Art. 11. O acompanhamento dos alunos no TCC será efetuado por um Professor Orientador, observando-se preferencialmente a vinculação entre a área de conhecimento na qual será desenvolvido o projeto e a área de atuação do Professor Orientador.

Parágrafo único – Em caso de alunos em mobilidade nos programas da UTFPR, o Orientador poderá ser da instituição parceira, devendo haver pelo menos um Coorientador docente lotado na coordenação do curso de engenharia têxtil. 

 

Art. 12. Compete ao Professor Orientador:

I - Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCC em todas as suas fases;

II - Realizar reuniões periódicas de orientação com os alunos e informar o andamento do trabalho ao Professor Responsável;

III - Orientar o aluno na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCC, conforme metodologia da pesquisa científica e, quando necessário, submissão ao Comitê de                            Ética;

IV - Efetuar a revisão dos documentos e componentes do TCC, e autorizar os alunos a fazerem as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada;

V - Acompanhar as atividades de TCC quer sejam desenvolvidas interna ou externamente à UTFPR;

VI - Indicar ao Professor Responsável pelo TCC, a nomeação de Coorientador(es), quanto for o caso;

VII - Presidir da banca de avaliação de TCC 2.

 

Seção IV 

Das atribuições dos alunos

 

  Art. 13. São obrigações do Aluno:

I - Elaborar e apresentar o TCC em conformidade com o regulamento (Resolução nº 18/2018 – COGEP) e estas Normas Complementares;

II - Requerer a sua matrícula, em TCC 1 e TCC 2, nos períodos de matrícula estabelecidos no Calendário Letivo do câmpus Apucarana;

III - Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Responsável e pelo Professor Orientador;

IV - Participar das reuniões de orientação com o Professor Orientador e/ou Coorientador(es) do TCC;

V - Seguir as recomendações do Professor Orientador concernentes ao TCC;

VI - Participar das reuniões, quando solicitado, com o Professor Responsável pelo TCC;

VII - Entregar ao Professor Responsável pelo TCC a versão final do trabalho corrigido de acordo com as recomendações da banca examinadora.

VIII - Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos para o TCC em seu curso de Graduação;

XI - Respeitar os direitos autorais.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO

 

Seção I 

Da Matrícula

 

Art. 14. A matrícula no TCC será operacionalizada pela Divisão de Registros Acadêmicos, conforme o disposto na instrução de matrícula, divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional a cada período letivo.

§ 1° A matrícula em TCC 1 seguirá o disposto no Regulamento da Organização Didático Pedagógica e conforme previsto no Projeto de Curso.

§ 2° A matrícula em TCC 2 somente poderá ser efetuada pelo aluno, após aprovação em TCC 1.

§ 3° Somente apresentará seu trabalho nas bancas de avaliação de TCC o aluno efetivamente matriculado nesta atividade naquele período letivo.

 

Art. 15. Os alunos que pretendam desenvolver o TCC em outros câmpus da UTFPR ou instituições conveniadas ou no exterior, dentro dos programas de intercâmbio institucional, deverão apresentar proposta de trabalho para prévia aprovação pelo Colegiado de Curso, consultando o Colegiado do Curso, quando necessário.

Parágrafo único – A proposta de trabalho de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de aceite do Professor Orientador da instituição destino na qual o estudante desenvolverá o trabalho.

 

Seção II 

Do acompanhamento

 

Art. 16. Durante a realização do TCC 1 e TCC 2 os alunos deverão entregar relatório das atividades desenvolvidas para o Professor Responsável (Anexo III), conforme cronograma preestabelecido (Anexo IV).

  § 1° O relatório deverá ser elaborado com periodicidade mínima mensal.

  § 2° O relatório deverá ter a anuência do Professor Orientador.

  § 3° O relatório de atividades desenvolvidas deverá ser estruturado conforme modelo do Anexo III.

  § 4° O relatório fica sob responsabilidade do aluno, devendo ser entregue de acordo com a data determinada pelo professor responsável pela disciplina de TCC 1 e pelo professor responsável pelo TCC 2.

 § 5° Encontros realizados a distância (e-mail, aplicativos de mensagens, salas virtuais, entre outros) serão permitidos e deverão também ser registrados no relatório das atividades desenvolvidas.

 § 6° Os alunos que desenvolverem o TCC em Instituição conveniada ficarão sujeitos às regras da instituição de destino.



 

CAPÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO, APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS TCC 1 E TCC 2

 

Seção I

Do TCC 1

 

Art. 17. O TCC 1 consiste na elaboração de um projeto de pesquisa que será avaliado por meio de trabalho escrito e defesa. Constitui-se de uma atividade e condição obrigatória para a matrícula em TCC 2, sendo desenvolvido e defendido no prazo máximo de um período letivo.

 

Art. 18. O tema para o TCC deverá estar inserido em um dos campos de atuação do profissional do curso de Engenharia Têxtil.

§ 1° No início da disciplina de TCC 1, o aluno deverá procurar por um professor orientador que possui maior afinidade com a área de pesquisa de interesse, bem como, verificar a disponibilidade do mesmo para a orientação, sendo que após o contato e aceite do professor orientador, deverá ser preenchido o Termo de compromisso do professor orientador do TCC (Anexo V) com a devida assinatura do professor orientador, coorientador (caso houver) e aluno.

§ 2° O termo de compromisso do professor orientador deverá ser entregue ao professor responsável pela disciplina de TCC 1, conforme o Cronograma de Atividades (Anexo IV).

§ 3° Caso o aluno não entregue esta ficha devidamente preenchida e assinada na data prevista, o mesmo será encaminhado para um orientador disponível, o qual será determinado pelo Professor Responsável pela Disciplina de TCC 1, e desenvolverá o trabalho na área deste orientador.

§ 4° O aluno que cursa TCC 1 deverá ter a orientação técnica do Professor Orientador e terá o Professor Responsável pela Disciplina de TCC 1 para auxílio com relação quanto às normas de trabalhos científicos da UTFPR.

§ 5° O TCC deverá ser desenvolvido no formato de monografia, devendo ser defendido perante uma banca examinadora, composta pelo Professor Orientador e mais dois membros convidados, podendo ser professores ou profissionais da área.

§ 6° Em caso de impedimento do Professor Orientador e/ou do professor Coorientador presidir a banca de avaliação, o professor responsável pela disciplina de TCC 1 indicará um professor representante.

§ 7° Caso o professor orientador não participe da defesa da monografia, a nota será dada pelo professor que estiver presidindo a banca e pelos membros da banca.

 

Art. 19. A avaliação do TCC 1 consistirá na defesa da monografia perante a banca examinadora.

§ 1° O agendamento da defesa da monografia está condicionado à entrega do requerimento para agendamento da defesa da monografia (Anexo VI), bem como a entrega do relatório das atividades desenvolvidas (Anexo III) para o Professor responsável pela disciplina de TCC 1, de acordo com o cronograma preestabelecido, conforme apresentado no artigo 16.

§ 2° Agendada a defesa, os alunos deverão entregar uma cópia da monografia em formato digital, com no mínimo uma semana de antecedência, para cada membro da banca, ficando sob responsabilidade do professor orientador a confirmação do recebimento bem como do cumprimento do prazo.

§ 3° O tempo máximo de defesa da monografia será de 15 minutos.

§ 4° Cada membro da banca examinadora terá no máximo 15 minutos de arguição.

§ 5° Os membros da banca, incluindo o professor orientador (e/ou coorientador/representante) deverão preencher a ficha de avaliação, conforme Anexo VII.

§ 6°  Os membros da banca deverão emitir ata da defesa, conforme modelo do Anexo VIII.

§ 7° Nos casos em que não for possível realizar a banca examinadora de forma presencial, deverá ser apresentada uma justificativa ao professor responsável pelo TCC 1, o qual será responsável por analisar a possibilidade de realização da mesma de maneira remota, seguindo as instruções vigentes da UTFPR.

 

Art. 20. São condições necessárias para aprovação em TCC 1:

I - Frequência nas atividades programadas pelo Professor Responsável e Professor Orientador, de acordo com a Resolução nº 71/2018 - COGEP .

II - Apresentação da monografia, elaborada de acordo com os padrões da UTFPR.

III - Defesa e aprovação da monografia, com nota maior ou igual a 6,0.


 

Seção II

Do TCC 2

 

Art. 21. O TCC 2 caracteriza-se pelo desenvolvimento da proposta apresentada no TCC 1, devendo ser realizada em conformidade com as Normas da UTFPR.

§ 1° O TCC 2 será desenvolvido no formato de monografia, devendo o projeto ser defendido perante uma banca examinadora, composta pelo Professor Orientador/representante e mais dois Professores convidados.

§ 2° Um dos membros da banca poderá ser um profissional da área.

§ 3° Em caso de impedimento do Professor Orientador e/ou coorientador em presidir a banca de avaliação, o professor responsável pelo TCC 2 indicará um professor representante.

§ 4° Caso haja necessidade de mudança de proposta entre o TCC 1 e o TCC 2, será necessário apresentar ao Professor Responsável de TCC 2, por e-mail, a justificativa de alteração bem como o novo tema.

 

Art. 22. A avaliação do TCC 2 consistirá na defesa da monografia perante a banca examinadora.

§ 1° Os alunos deverão entregar um requerimento para agendamento da defesa da monografia, conforme Anexo VI, para o Professor Responsável, na data determinada pelo mesmo.

§ 2° O agendamento da defesa da monografia está condicionado à entrega do relatório das atividades desenvolvidas (Anexo III) e, quando houver necessidade, do termo de compromisso para realização de trabalho de Conclusão de curso (Anexo XIII), para o Professor Responsável pelo TCC 2 em data determinada pelo mesmo.

§ 3° Agendada a defesa, os alunos deverão entregar uma cópia em formato digital da monografia, com no mínimo uma semana de antecedência, para cada membro da banca, ficando sob responsabilidade do professor orientador a confirmação do recebimento bem como do cumprimento do prazo.

§ 4° A nota da avaliação será atribuída pela banca examinadora, sendo que 50% dessa nota será composta pela nota do orientador e 50% dessa nota será composta pela média das notas dos outros membros da banca, conforme modelo dos Anexos IX e X.

§ 5° Caso o professor orientador não participe da defesa da monografia, 50% da nota da avaliação será composta pela nota do presidente da banca examinadora.

§ 6° O tempo máximo de defesa da monografia será de 20 minutos.

§ 7° Cada membro da banca examinadora terá no máximo 15 minutos de arguição.

§ 8° Os membros da banca, incluindo o professor orientador ou coorientador/ representante deverão preencher a ficha de avaliação, conforme Anexos IX e X.

§ 9° Os membros da banca deverão emitir ata da defesa, conforme modelo do Anexo VIII.

§ 10° Os membros da banca deverão assinar a folha de aprovação, a qual deverá ser redigida de acordo com as normas da UTFPR.

§ 11° Nos casos em que não for possível realizar a banca examinadora de forma presencial, deverá ser apresentada uma justificativa ao professor responsável pelo TCC 2, o qual será responsável por analisar a possibilidade de realização da mesma de maneira remota, seguindo as instruções vigentes da UTFPR.

 

Art. 23. O acadêmico que não manter contatos regulares com o orientador, sem justificativa por escrito e encaminhada ao orientador, será advertido por escrito pelo orientador e pelo Professor Responsável pelo TCC.

§ 1° Caso haja reincidência, sem justificativas plausíveis, o orientador poderá desistir da orientação do acadêmico, via documento protocolado, encaminhando ao Professor Responsável pelo TCC 2, denominado Ficha de Desligamento de Orientação (Anexo I). 

§ 2° Neste caso, caberá ao aluno procurar outro orientador que o aceite. Este, tendo o aceite de orientação de outro professor, deverá novamente preencher o Termo de compromisso de orientação do TCC (Anexo V) e entregar pessoalmente ao Professor Responsável pelo TCC 2.

 

Art. 24. São condições necessárias para aprovação em TCC 2:

I - Apresentação da monografia, elaborada de acordo com os padrões da UTFPR.

II - Entrega das documentações necessárias para agendamento da banca.

III - Defesa e aprovação da monografia, com nota maior ou igual a 6,0.

IV - Entrega da versão final do TCC (em formato .doc ou .docx), de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD 1, de 01 de fevereiro de 2021, na data determinada pelo professor responsável pelo TCC 2, com entrega do formulário de encaminhamento de entrega de versão final do TCC (Anexo XI).

 

Art. 25. A etapa de desenvolvimento do TCC 2 e a defesa final, incluindo a entrega de toda a documentação e correções, deverão acontecer no prazo de um semestre letivo.

§ 1° Caso o aluno não tenha concluído com êxito o TCC 2 durante o semestre, o mesmo será automaticamente rematriculado por mais um semestre;

§ 2° O aluno que não concluir o TCC 2 no prazo máximo estabelecido no § 1º desse artigo, somente poderá obter renovação de matrícula após justificativa e concordância do Professor Orientador, do professor Responsável pelo TCC 2 e do Coordenador de Curso.

§ 3° O aluno será considerado reprovado caso não tenha sido aprovado ou não tenha a permissão para renovação da matrícula no TCC 2.

 

Seção III

Das informações gerais

 

Art. 26. Caso haja necessidade, na banca de defesa de TCC 1 ou TCC 2, o professor orientador poderá preencher a Ficha de ocorrências (Anexo XII).

 

Art. 27. Caso haja necessidade de mudança de orientação e/ou coorientação entre o TCC 1 e o TCC 2, será necessário apresentar justificativa por escrito (Anexo I ou Anexo II) para o Professor Responsável pelo TCC 2.

 

Art. 28. Quando o TCC for realizado em parceria com instituições externas a UTFPR, deverá ser formado termo de compromisso próprio, definindo as atribuições, direitos e deveres das partes envolvidas, inclusive a autorização da divulgação do nome da instituição na publicação do trabalho (conforme Anexo XI).

 

Art. 29. Poderão ser disponibilizados meios alternativos para acompanhamento e avaliação de alunos que desenvolvem o TCC fora da localidade onde o aluno estiver matriculado, a critério do Orientador com anuência do Responsável pelo TCC.

 

Art. 30. Quando o TCC resultar em patente, a propriedade desta será estabelecida conforme regulamentação específica.

 

Art. 31. A produção do TCC é uma atividade de responsabilidade do(a) aluno(a) com o auxílio do(a) professor(a) orientador(a). Nesse sentido, copiar trabalhos, já publicados, parcial ou integralmente é plágio e implicará na reprovação do aluno, cabendo ao mesmo apresentar outro tema, no próximo período letivo.

Parágrafo único – Quando da comprovação de plágio por parte do professor orientador ou dos membros da banca avaliadora, formalizar-se-á em documento próprio dirigido ao aluno, contendo os trabalhos já publicados que foram plagiados, sendo o mesmo impedido de apresentar o trabalho.

 

Art. 32. O cronograma estabelecido para TCC deverá ser seguido e as datas exatas deverão ser divulgadas semestralmente aos alunos pelos professores responsáveis pelo TCC 1 e o TCC 2. Todos os alunos receberão este calendário (Anexo IV) por e-mail e não poderão alegar que não possuíam conhecimento do mesmo.

§ 1° No início de cada semestre, os alunos matriculados em TCC 2 serão convocados para uma reunião, na qual será divulgado o cronograma bem como será apresentada a Normas Complementares para esclarecer eventuais dúvidas.

§ 2° Os alunos matriculados em TCC 2, que estiverem desenvolvendo o estágio obrigatório e/ou por motivo de força maior não puderem comparecer na reunião, deverão enviar uma justificativa, por e-mail, para o Professor Responsável pelo TCC, com cópia para seu respectivo orientador.

 

Art. 33. A não entrega dos documentos necessários para a defesa ou versão final no prazo estipulado, sem justificativa plausível, implicará na reprovação do(a) acadêmico(a) e reinício no próximo período letivo. As entregas serão feitas sempre ao Professor Responsável pelo TCC 2, que serão devidamente protocoladas.

 

CAPÍTULO V

DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 34. A versão final da Monografia deverá obrigatoriamente ser enviada ao Professor Responsável pelo TCC 2, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD 1, de 01 de fevereiro de 2021, na data determinada pelo professor responsável pelo TCC 2.

Parágrafo único - A versão final de todos os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e dos Produtos Educacionais e Tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito do Curso de Engenharia Têxtil, devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, pelas Licenças Creative Commons V-CC Atribuição, Não Comercial, Compartilhamento pela Mesma Licença 4.0 Internacional (CC BY-NC-SA 4.0) e Creative Commons  Atribuição, Não Comercial, Não para Obras Derivadas 4.0 Internacional (CC BY-NC-ND 4.0), respectivamente.

 

Art. 35. Todas as versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) bem como, quando aplicável, dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas nos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) devem:

I - Ser elaboradas de acordo com o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) vigente;

II - Estar de acordo com às normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR, disponibilizadas na página do Sistema de Bibliotecas (http://portal.utfpr.edu.br/biblioteca/trabalhos-academicos);

                          III - Apresentar, na folha de rosto do trabalho e do produto, a logomarca da licença Creative Commons regulamentada pelo Curso de Graduação Stricto Sensu, conforme determina Resolução Conjunta N° 01/2020 COGEP-COPPG que aprova a Política de Licenciamento das Versões Finais dos Trabalhos de Conclusão Produzidas nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)                (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php? acao=publicacao_visualizar&id_documento=1811618&id_orgao_publicacao=0);

IV - Produtos educacionais e tecnológicos que consistirem em programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel ou similar, devem ter o código fonte licenciado, como                                              determina Resolução n° 55/2019 COPPG, utilizando licenças como, por exemplo, General Public License (GPL) GNU. A licença deve estar presente no código fonte;

V - Apresentar no arquivo, dados (autor, orientador, coorientador, membros da banca,título, data de defesa) idênticos aos disponíveis no Sistema Acadêmico da UTFPR. Tais dados devem estar presentes na versão final e no produto;

VI - Ser entregues exclusivamente em formato digital, atendendo ao prazo estabelecido no Regulamento vigente no respectivo Curso de Graduação;

VII - Ser tramitadas pelo Sistema Acadêmico da UTFPR e, disponibilizadas exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT), onde deverão estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH.

 

Art. 36.  É de exclusiva responsabilidade do autor adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução e disponibilização da versão final do trabalho e dos produtos educacionais e tecnológicos que as acompanham. Tais permissões podem, inclusive, significar a necessidade de autorização para uso de marcas.

 

Art. 37. Para os TCCs que possuam informações obtidas junto à empresas/organizações/instituições públicas ou privadas, incluindo a própria UTFPR, deve ser preenchido o Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas, conforme modelo disposto no Apêndice A, da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD 1, de 01 de fevereiro de 2021, que deve ser assinado pelo dirigente máximo da empresa/organização/instituição. O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho.

 

Art. 38. Caso a versão final do trabalho e do produto educacional e tecnológico que a acompanha inclua imagens de pessoas, voz de pessoas, ou dados digitais, todos os envolvidos devem preencher e assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Dados Digitais e Respectiva Cessão de Direitos, disponível no Apêndice B, da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD 1, de 01 de fevereiro de 2021. O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho.

 

Art. 39. A UTFPR reserva-se o direito de disponibilizar as Monografias por intermédio de mídias diversas, nas bibliotecas e na Internet.

Parágrafo único – Os trabalhos que possuem trâmite de registro ou patente serão disponibilizados no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) atendendo ao prazo regulamentar, com metadados disponíveis e haverá restrição de acesso ao texto completo por 18 meses a partir da data de defesa. Caso o trâmite seja finalizado antes do prazo, o acesso ao texto completo será liberado mediante comunicação da Agência de Inovação da UTFPR.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 40. Os casos omissos a Resolução nº 18/2018 - COGEP e a estas normas complementares serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em consonância com a Coordenação do Curso.

 

Art. 41.  Fica revogada as Normas Complementares  do Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Têxtil da UTFPR - Câmpus Apucarana de 22 de agosto de 2019. 

 

Art. 42.  A presente Instrução Normativa, entra em vigor a partir da sua assinatura e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

ANEXOS

 

Anexo I

Desligamento de Orientação

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PELO PROFESSOR ORIENTADOR

 

Eu,__________________________________________________________________, professor(a) desta Instituição, declaro para os devidos fins, desistir da orientação do Trabalho de Conclusão de curso do aluno: ________________________________________________________________________________________________________.

 

Motivos da desistência:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Apucarana, ______, de _________________ de 20____.

 

_____________________________

Orientador(a)

 

Parecer do Professor Responsável pelo TCC 2(a):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

_____________________________

Professor Responsável pelo TCC 2

 

Anexo II

Ficha de Substituição de Orientador

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PELO ALUNO.

 

Eu,__________________________________________________________________, aluno desta Instituição, declaro, para os devidos fins, desistir da orientação do professor orientador_____________________________________________________.

 

Motivos da desistência:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Obs.: Esta solicitação somente poderá ser requerida com tempo mínimo de 60 dias antes do prazo final e deverá ser entregue junto com o TERMO DE COMPROMISSO DO PROFESSOR ORIENTADOR DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO com outro professor orientador. O ALUNO NÃO PODE CONCLUIR SEU TCC SEM POSSUIR UM PROFESSOR ORIENTADOR.

 

 

Apucarana, ____ de ____________ de 20____.

 

_________________________________

Assinatura do(a) Acadêmico(a)

 

 

Parecer do Professor Responsável pelo TCC 2(a):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

_____________________________

Professor Responsável pelo TCC 2

 

Anexo III

Relatório de Acompanhamento das Atividades

TÍTULO DO TRABALHO

 

 

Acadêmico (a):

 

e-mail:

Telefone:

 

Professor Orientador (a):

 

DATA DA ORIENTAÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

ASSINATURAS

Orientador(a)

Acadêmico(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 





 

_________________________________             _____________________________

                        Orientador(a)                                        Assinatura do(a) Acadêmico(a)

 

Anexo IV

Cronograma de TCC 1 e TCC 2

Cronograma de TCC 1

Atividade

Data

Entrega do Termo De Compromisso Da Orientação

 

Requerimento para Agendamento da Defesa de TCC 1 (incluindo anexos obrigatórios)

 

Envio da Monografia para os Membros da Banca

 

Defesa da Monografia

 



 

 

 

Cronograma de TCC 2

Atividade

Data

Reunião com os alunos de TCC 2

 

Requerimento para Agendamento da Defesa de TCC 2 (incluindo anexos obrigatórios)

 

Envio da Monografia para os Membros da Banca

 

Defesa da Monografia

 

Entrega das versões finais/documentações:

 

 

Anexo V

TERMO DE COMPROMISSO DA ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Eu, __________________________________________________________________, professor(a) desta Instituição, declaro para os devidos fins, estar de acordo em assumir a orientação do Trabalho de Conclusão de Curso do(a) aluno(a):_______________________________________________________________________________________. e-mail_________________________________________ cel:__________________ Tema:________________________________________________________________ Possui coorientação: ( ) não ( ) sim:____________________________________________________________________________________________Envolve outra Instituição ou empresa: () não ()sim:________________________________________________________________________________________.

 

Apucarana, _______ de ________ de 20____.


 

_________________________________     _________________________________

        Assinatura do(a) Orientador(a)             Assinatura do(a) Coorientador(a)


 

_________________________________

Assinatura do(a) Acadêmico(a)

 

Anexo VI

Requerimento para Agendamento da Defesa da Monografia de TCC 1 e TCC 2

 

Aluno(a): _____________________________________________________________

Título da Monografia: ___________________________________________________

_____________________________________________________________________

Banca proposta:

Orientador: ____________________________________________________________

Membro: ______________________________________________________________

Membro: ______________________________________________________________

 

Observações:

O professor responsável pelo TCC somente receberá a documentação de agendamento mediante a entrega do relatório de atividades desenvolvidas (Anexo III) e, caso houver necessidade, do termo de compromisso para realização de TCC em empresa ou outras instituições.

Fica sob responsabilidade do professor orientador encaminhar os exemplares da monografia para os membros da banca.

 

Data da defesa: ___/___/___   Horário:____________

 

_________________________________                

Assinatura do(a) Orientador(a)

 

_________________________________               

Assinatura do(a) aluno(a)                                                          Apucarana, ____/ ____/ _____

 

 

Anexo VII

Ficha de avaliação do TCC 1

 

Aluno (A): __________________________________________________________________________

Título:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

FATORES DE AVALIAÇÃO

NOTAS

MÁXIMA

Avaliação do professor avaliador

1.TRABALHO ESCRITO: Qualidade do texto, capacidade para apresentar  e  cumprir  com  os  objetivos propostos, clareza e refinamento de escrita.

3,0

 

2. CONHECIMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO: Fundamentação teórica, capacidade de relacionar o conhecimento às propostas do projeto.

2,5

 

3. QUALIDADE DA METODOLOGIA PROPOSTA: Conteúdo, sequência lógica, seleção e descrição dos métodos pretendidos.

2,5

 

4. APRESENTAÇÃO: Domínio do conteúdo, organização da apresentação, habilidades de comunicação e expressão, capacidade de argumentação, uso dos recursos audiovisuais.

2,0

 

NOTA FINAL

 

Apucarana, _____ de ___________________ de _______.

PROFESSOR

ASSINATURA

 

 

 

Anexo VIII

Ata da Defesa

 

ATA DE DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

 

No dia ______ de __________________ de 20_____, às _____:______ horas, nas dependências da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, câmpus Apucarana, ocorreu a banca de apresentação de trabalho de conclusão de curso (TCC) intitulada: ______________________________________________________________________________________________________________________do aluno_________________________________________________________________________sob orientação do(a) professor(a) __________________________________________________________

 

referente ao TCC 2 (ou TCC 1)  do Curso de Engenharia Têxtil. A banca foi composta por_______________________________________________________________________ _________________________________________________________________________. A nota obtida foi _______ ( _______________ ), sendo considerado o(a) aluno(a) ( ) aprovado.

 

( ) aprovado desde que atendidas as recomendações mencionadas.

 

( ) não foi aprovado.

 

Apucarana, ______ de ________________ de 20___.


 

_________________________________

Assinatura do(a) Orientador(a)


 

________________________________ __________________________________

Membro 1                                                        Membro 2


 

_________________________________

Assinatura do(a) Acadêmico(a)

 

 

Anexo IX

Ficha de avaliação em Banca TCC 2

 

TÍTULO:__________________________________________________________________________

ACADÊMICO (A):___________________________________________________________________

AVALIADOR (A):___________________________________________________________________

PARTE 1 – AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO

Itens a serem avaliados

Valor Atribuído

Banca 1

Banca 2

Introdução clara (1,5)

 

 

Objetivo direcionado (1,0)

 

 

Metodologia (sequência lógica e utilização de parâmetros quantitativos/qualitativos) (1,5)

 

 

Resultados (claros e condizentes com o objetivo e metodologia proposta) (1,5)

 

 

proposta) (1,5)

 

 

Discussão e conclusão (coerência do conteúdo proposto) (1,5)

 

 

TOTAL

 

 

Média do valor total (T1)

 

 

PARTE 2 – AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL

Itens a serem avaliados

Valor Atribuído

Banca 1

Banca 2

Apresentação (1,0)

 

 

Domínio do conteúdo (1,0)

 

 

Arguição (1,0)

 

 

TOTAL

 

 

Média do valor total (T2)

 

 

NOTA TOTAL DA BANCA (T1+T2)

 

 

Apucarana, ________ de___________________________ de ________

 

BANCA EXAMINADORA

ASSINATURA

1)

 

2)

 

 

Anexo X

Ficha de avaliação do orientador TCC 2

 

ACADÊMICO:

ORIENTADOR:

 

PARTE 1

Avaliação Do Desenvolvimento Do Acadêmico(a)

Valor Atribuído

1. Assiduidade e pontualidade (1,0)

 

2. Proatividade (1,0)

 

3. Integridade intelectual (1,0)

 

4. Dedicação e Persistência (1,0)

 

5. Crescimento no envolvimento com o TCC (1,0)

 

PARTE 2

Avaliação Do Trabalho Escrito

Valor Atribuído

1. Objetividade e qualidade na escrita. (1,5)

 

2. Articulação dos conteúdos com o tema do trabalho. (1,5)

 

3. Referências utilizadas. (1,0)

 

4. Atendimento das correções sugeridas pelo orientador (1,0)

 

SOMA TOTAL DA NOTA DO ALUNO

 

 

BANCA EXAMINADORA

Nota do TCC

MÉDIA FINAL

Nota Orientador + banca/2

PARECER DA BANCA EXAMINADORA

Orientador

 

 

_______

(  ) aprovado com louvor (nota 10).

(  ) aprovado desde que atendidas as

recomendações mencionadas.

(  ) não foi aprovado.

(  ) não compareceu.

Média da banca

 

Encaminhamento do trabalho para biblioteca:

 

(  ) Pode ser encaminhado para biblioteca.

(  )Manter sigilo para publicação ou geração de patente.

 

Apucarana, ______ de ________________ de 20___.

 

 

_________________________________

Assinatura do(a) Orientador(a)

 

Anexo XI

Formulário de encaminhamento de entrega de versão final do TCC 2

 

Apucarana, ____/ ____/ _____.


 

Como orientador(a) do trabalho de conclusão de curso intitulado____________________________________________________________________________________encaminho para entrega da versão final o trabalho do aluno___________________________________________________________________.




 

_________________________________

Assinatura do(a) Orientador(a)



 

_________________________________

Assinatura do(a) Acadêmico(a)

 

 

Anexo XII

Ficha de Ocorrências Gerais


 

Acadêmico(a):________________________________________________________

Orientador(a):________________________________________________________

 

Ocorrência:

 

_____________________________________________________________

 

___________________________________________________________________

 

___________________________________________________________________

 

___________________________________________________________________

 

___________________________________________________________________

 

___________________________________________________________________

 

___________________________________________________________________

 

___________________________________________________________________

 

___________________________________________________________________



 

___________________________

Assinatura

 

Anexo XIII

TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO nº NÚMERO/ANO

 

As partes abaixo qualificadas celebram entre si Termo de Compromisso para Realização de Trabalho de Conclusão de Curso, conforme previsto no Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os Cursos de Graduação da UTFPR, nos termos das cláusulas e condições que seguem especificadas a seguir.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – UTFPR

CÂMPUS: NOME DO CÂMPUS                                     ENDEREÇO COMPLETO

CNPJ: CNPJ DO CÂMPUS                                                                              FONE: (XX) YYYY-ZZZZ                                                                                                                                              FAX: (XX) YYYY-ZZZZ

http://www.                                                                                                                                                   E-mail: EMAIL DA DIRGRAD OU DIREC

Representada por: NOME DO DIRETOR DE GRADUAÇÃO OU DIRETOR DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS DO CÂMPUS

Diretor de Graduação e Educação Profissional ou de Relações Empresariais e Comunitárias.

CURSO: NOME DO CURSO

COORDENADOR: NOME DO COORDENADOR DO CURSO

 

EMPRESA PARCEIRA

DENOMINAÇÃO: NOME DA EMPRESA                                                                                    ENDEREÇO COMPLETO

CNPJ: CNPJ DA EMPRESA                                                                          FONE: (XX) YYYY-ZZZZ                                                                                                                                              FAX: (XX) YYYY-ZZZZ

Representada por: NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA                                                                      CARGO DO REPRESENTANTE

E-mail: e-mail do representante da empresa

 

ALUNO(A) DE GRADUAÇÃO

NOME: NOME DO(A) ALUNO(A)                                                                             MATRÍCULA: NÚMERO DA MATRÍCULA

(Observação: Se o TCC for realizado por mais de um aluno, os nomes devem ser incluídos no campo acima)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS COMPROMISSOS DO(A) ALUNO(A) DE GRADUAÇÃO

 

1- Conduzir as atividades para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) intitulado TítulodoTrabalho, sob a orientação do(a) professor(a) NomedoProfessor, vinculado ao Curso NomedoCurso.

2- Respeitar o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da UTFPR e o Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR, bem como as normas internas da EMPRESA PARCEIRA.

3- Estar ciente de que, caso não possua nenhum tipo de vínculo trabalhista com a EMPRESA PARCEIRA, a realização das atividades relacionadas ao desenvolvimento do TCC não geram qualquer vínculo empregatício com esta.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DA EMPRESA PARCEIRA

 

Fornecer informações técnicas e disponibilizar materiais, quando necessário, para a execução do TCC, mantidos, sempre que for o caso, as condições de sigilo estipuladas na Cláusula Sexta do presente Termo de Compromisso. (Observação: Especificar quais informações e materiais a empresa disponibilizará).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

 

1- Indicar, através do Professor Responsável pelo TCC do Curso NomedoCurso, o(a) Professor(a) Orientador(a) NomedoProfessor, para orientar o(a) aluno(a) durante todas as fases de desenvolvimento do TCC.

2- Acompanhar, através do(a) Professor(a) Orientador(a), as atividades do TCC desenvolvidas na EMPRESA PARCEIRA.

3- Responder pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas de seus servidores designados para realizar atividades relacionadas ao presente Termo de Compromisso, durante a vigência do mesmo, eximindo a EMPRESA PARCEIRA, desde já, de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de encargos trabalhistas dos referidos servidores.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO SEGURO

 

Na vigência do presente Termo de Compromisso, se o(a) aluno(a) de graduação não possuir nenhum tipo de vínculo trabalhista com a EMPRESA PARCEIRA, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO o(a) incluirá na cobertura do seguro contra acidentes pessoais proporcionado pela Apólice NúmerodaApólice da seguradora NomedaSeguradora.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

Os direitos de propriedade intelectual das atividades realizadas no âmbito do presente Termo de Compromisso, serão regidos conforme o Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR. A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias é o setor responsável, no âmbito da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, pelas questões relacionadas à propriedade intelectual.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

 

1- Serão consideradas confidenciais, restritas e de propriedade da parte que transmitiu a informação, as informações referidas no parágrafo segundo desta cláusula, transmitidas e/ou divulgadas pelas partes envolvidas no presente Termo de Compromisso, de forma verbal e/ou escrita, inclusive por meio de material gráfico.

2- As Informações Confidenciais incluem, mas não se limitam, aos dados em geral, técnicas, know-how, projetos, informações sobre os equipamentos instalados, dados financeiros, dados estatísticos, informações sobre controle de qualidade, protótipos, relações de clientes e previsões de vendas, termos de contratos, bem como todos os meios de registro contendo essas informações. Serão consideradas confidenciais, também, as informações oriundas das discussões e negociações realizadas pelas partes antes da assinatura do presente Termo de Compromisso. (Observação: As partes devem adequar esse parágrafo as informações confidenciais necessárias)

3- As obrigações das partes relativas às Informações Confidenciais não se estendem às informações que sejam ou se tornem disponíveis publicamente, que tenham sido independentemente desenvolvidas ou estejam na posse legítima da parte receptora da informação antes de sua divulgação pela outra parte, que sejam recebidas de terceiros em obrigação de segredo, que sejam desenvolvidas como fruto do referido TCC independentemente das mencionadas Informações Confidenciais ou cuja divulgação haja sido aprovada, por escrito, pelas partes.

4- Cada parte concorda em utilizar as Informações Confidenciais recebidas da outra parte somente para o propósito previsto no presente Termo de Compromisso e zelará para que tais informações não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa as suas próprias informações confidenciais. As partes concordam que todas as Informações Confidenciais serão mantidas pela parte que recebê-las em local seguro e com acesso limitado àqueles que necessitem de tais informações para os fins previstos no presente Termo de Compromisso.

5- As Informações Confidenciais somente poderão ser divulgadas para terceiros ou utilizados para qualquer outro uso, incluindo reprodução, mediante a prévia autorização, por escrito, da parte proprietária da Informação Confidencial.

6- As Informações Confidenciais deverão ser mantidas durante a vigência do presente Termo de Compromisso e por um período de XX (número) anos, iniciado a partir da data de término deste Termo, a menos que de outra forma acordado por escrito entre as partes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VÍNCULO

 

O estabelecimento do presente Termo de Compromisso não cria nenhum tipo de vínculo empregatício entre à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a EMPRESA PARCEIRA e o ALUNO DE GRADUAÇÃO. Desta forma, o presente documento presta-se expressamente para formalizar o desenvolvimento do TCC, de comum acordo entre as partes, não gerando ao aluno de graduação o direito de recebimento de qualquer tipo de compensação financeira ou bolsa pela realização do TCC.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE

 

1- A defesa e a monografia do TCC seguirão o previsto no Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da UTFPR.

2- A EMPRESA PARCEIRA autoriza a divulgação de seu nome na monografia do TCC. (Observação: Se a empresa não autorizar a divulgação do nome na monografia do TCC, esse item deve ser modificado)

3- Nenhuma das partes poderá utilizar o nome da outra, para fins promocionais, sem sua prévia aquiescência, por escrito.

4- Qualquer tipo de divulgação ou publicação dos resultados parciais ou finais do TCC, somente poderá ocorrer mediante prévio consenso das partes, por escrito.

5- Qualquer das partes poderá utilizar os resultados finais oriundos deste Termo, mediante consulta prévia e guardadas as devidas autorias, obrigando-se, contudo, em caso de publicação, a consignar destacadamente o presente Termo, bem como, qualquer que seja o veículo de comunicação, a remeter pelo menos um exemplar de cada edição às demais partes, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação. Os casos de exceção serão resolvidos em comum acordo entre as partes.

6- Caso uma das partes publique ou utilize os resultados, obtidos com o TCC, com erros ou para fins não previstos neste Termo de Compromisso, arcará com indenização por perdas e danos, tendo, também, que reembolsar a parte prejudicada pelas despesas que esta efetuar para eliminar ou prevenir dúvidas ou equívocos, sendo assegurada previamente a possibilidade de defesa a parte infratora.

 

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo de Compromisso terá vigência por um período de NúmerodeMeses (meses), iniciando-se em DatadeInício e finalizando-se em DatadeTérmino, passível de prorrogação, por decisão das partes, e limitado ao prazo máximo para conclusão do TCC, conforme o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da UTFPR.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

 

O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido:

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

 

A UTFPR fará publicar, por extrato, o presente instrumento no Boletim de Serviço Interno.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

 

1- No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Termo de Compromisso, no tocante à execução, as partes envidarão seus esforços no sentido de dirimi-los inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que uma das partes tiver feito tal comunicação a outra parte por escrito.

2- As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências acerca da aplicação deste Termo de Compromisso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. (Observação: modificar a seção judiciária para a cidade onde o Câmpus está instalado).


 

_________________________________ ______________________________

Representante da empresa                                                                                 

  (Assinatura e carimbo)                          Assinatura do(a) Orientador(a)

 

 


 

_________________________________________

Assinatura do(a) Acadêmico(a)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SAMIRA DA SILVA MENDES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/12/2021, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.053394/2021-92 SEI nº 2439819