Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO
DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP

resolução PPGI-CP/UTFPR nº 007/2021

  

Estabelece normas e critérios para o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no PPGI-CP.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP do Câmpus Cornélio Procópio da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Informática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio,

CONSIDERANDO a necessidade de revogar as Instruções Normativas para efetuar as resoluções específicas do PPGI, conforme processo SEI 23064.013246/2021-35;

CONSIDERANDO que o Art. 6º do Regulamento Interno do PPPGI estabelece que os critérios de credenciamento e descredenciamento de docente são estabelecidos por meio de resolução específica;

CONSIDERANDO deliberações tomadas na Reunião nº 04/2021 do colegiado do PPGI, de 07 de maio de 2021 e na Reunião 11/2021 de 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.013164/2021-91,

RESOLVE:

                    Art. 1º Revisar a Instrução Normativa nº 017/2019-PPGI, de 08 de fevereiro de 2019, que estabelece os procedimentos para convalidação de disciplinas no PPGI, que passa a vigorar com as disposições desta resolução.

 

                    Art. 2º O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Informática – PPGI será constituído por professores e/ou pesquisadores classificados nas categorias de Docentes Permanentes, Docentes Colaboradores e Docentes Visitantes, conforme a Portaria CAPES N o 81, de 3 de junho de 2016.

                     Artigo 3º - Definições:

I. Credenciamento é o processo de entrada de um professor no corpo docente do PPGI;

II. Descredenciamento é o processo de saída de um professor do corpo docente do PPGI;

III. Recredenciamento é o processo de credenciamento de um professor que foi descredenciado do PPGI;

IV. Docente credenciado é o professor que faz parte do quadro docente do curso desde sua abertura ou tenha passado pelo processo de credenciamento ou recredenciamento.

                    Artigo 4º - O docente permanente vinculado ao PPGI poderá ter vínculo como permanente em, no máximo, outros dois programas de pós-graduação em atendimento aos critérios estabelecidos no art. 4 da Portaria CAPES no 81, de 03/06/2016.

                    Artigo 5º - O credenciamento e/ou recredenciamento de docente(s) estará sujeito às necessidades do PPGI e será avaliado pelo colegiado.

§1 – A necessidade de credenciamento e/ou recredenciamento de novos docentes permanentes ou colaboradores deve ser levantada pelo colegiado do PPGI, o qual definirá, por meio de edital específico, as linhas de pesquisa do programa em que há vagas e a quantidade de docentes necessários para cada uma delas.

                    Artigo 6º - A decisão sobre o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes Permanentes no PPGI será baseada:

I – Na titulação de Doutor;

II – No vínculo permanente com uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa;

III – Na capacidade de coordenar e participar de projetos de pesquisa, e/ou obter financiamento para os mesmos;    

IV – Na participação de grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

V – Na orientação de alunos de iniciação científica e /ou pós-graduação stricto sensu e /ou pós-doutorado;

VI – Na capacidade de gerar produção bibliográfica e/ou técnica a partir dos resultados de suas pesquisas. O docente deverá ter pelo menos 1 (um) artigo publicado ou aceito para publicação nos últimos 4 (quatro) anos (2018 a 2021) em periódicos nacionais ou internacionais indexados nas bases de dados (ISI, Scopus ou equivalentes) e situados em estratos superiores (conforme definição do índice restrito do documento de área do CA-CC da CAPES). Cabe ressaltar que o artigo em periódico pode ser substituído por: i) 1 (um) pedido de patente; ou ii) 03 (três) artigos publicados em conferências qualificadas (conforme definição do documento de área do CA-CC); ou iii) combinação de 03 (três) produções, entre artigos publicados em conferências qualificadas (conforme definição do documento de área do CA-CC) e produções técnicas (registro de software).

Pelo menos uma das produções do docente deve ser publicada em estrato superior (restrito).

                    Artigo 7º - A avaliação de credenciamento e recredenciamento de um docente do PPGI será realizada após dois anos para docentes colaboradores e quatro anos para docentes permanentes e o seu recredenciamento automático dependerá da análise pelo Colegiado da sua avaliação de desempenho no respectivo fim de ciclo de duração (biênio para docentes colaboradores e quadriênio para docentes permanentes).

I. A Coordenação divulgará uma relação em ordem alfabética dos docentes credenciados automaticamente ao final de cada avaliação com a respectiva categoria docente;

II. O docente descredenciado poderá solicitar à Coordenação o seu recredenciamento no PPGI somente após um ano, contando a partir da data de descredenciamento, mediante a existência de edital específico para credenciamento.

III. As avaliações seguirão o calendário quadrienal de avaliação dos programas da CAPES.

                    Artigo 8º - O descredenciamento de Docentes Permanentes do PPGI será realizado, a critério do Colegiado, em decorrência do não cumprimento de uma ou mais das seguintes atividades:

I. Atender às atribuições da categoria definidas no Regulamento do PPGI;

II. Ofertar e ministrar ao menos uma disciplina durante 4 semestres consecutivos;

III. Concluir orientação de no mínimo 1 aluno nos últimos 3 (três) anos no PPGI;

IV. Contribuir com atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, representação do PPGI em congressos e similares), entre outros;

V. Repassar dados solicitados pela coordenação para fins de preenchimento da plataforma Sucupira-CAPES;

VI. Possuir a produção científica e ou técnica mínima, conforme artigo 6  da presente na Resolução.

§1 Justificativas referentes ao não cumprimento de um ou mais dos itens I a VI do presente artigo deverão ser submetidas à CAAP (Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa) pelo docente, ou ser solicitadas e apreciadas pela CAAP e apresentadas ao Colegiado;

                    Artigo 9º - O descredenciamento de Docentes Colaboradores do PPGI será realizado, a critério do Colegiado, quando:

I. Não atender às atribuições da categoria definidas no Regulamento do PPGI;

II. Não contribuir com atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, representação do PPGI em congressos e similares), entre outros;

III. For solicitado pelo próprio docente colaborador;

IV. Apresentar produção científica e ou técnica inferior à definida no item VI da presente resolução.    

                    Artigo 10º - Os requisitos para o Credenciamento de Docentes Visitantes e Colaborador no PPGI deverão seguir edital específico para essa finalidade, conforme critérios da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR e/ou agências de fomento.

                    Art. 11º - Casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGI

                    Art. 12º Revogar a Instrução Normativa nº 017/2019-PPGI.                

                    Art. 13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cornélio Procópio, 07 de dezembro de 2021

Profa. Dra. Katia Romero Felizardo Scannavino

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KATIA ROMERO FELIZARDO SCANNAVINO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 07/12/2021, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2441594 e o código CRC (and the CRC code) 297377E0.



 


Referência: Processo nº 23064.013164/2021-91 SEI nº 2441594