Boletim de Serviço Eletrônico em 14/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 1, de 14 de dezembro de 2021 

 

 

Dispõe sobre o retorno gradual das atividades dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR na modalidade presencial

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e:

 

Considerando a publicação da Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 30, de 15 de outubro de 2021; e

Considerando a revogação da Instrução Normativa nº 06/2020 da PROPPG/UTFPR, de 02 de junho de 2020,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR podem ofertar disciplinas, no ano de 2022, de forma síncrona e remota, por videoconferência, durante o 1º Semestre, para os Programas Semestrais, e durante as Fases 1 e 2, para os Programas Quadrimestrais. 

Art. 2º Os Programas de Pós-Graduação podem ofertar até 50% das disciplinas da Fase ou Semestre de forma remota.

Art. 3º As disciplinas remotas devem ser abertas à participação de alunos externos, respeitando os pré-requisitos necessários para a execução das atividades.

Art. 4º  As disciplinas obrigatórias do Programa de Pós-Graduação devem ser ofertadas de forma presencial.

Art. 5º  O Programa deve divulgar em seu site, com clareza, quais disciplinas serão realizadas de forma remota e presencial, e os critérios para a participação de alunos externos.

Art. 6º Os docentes que se enquadrem em situações de trabalho remoto, conforme disposto na Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 30, de 15 de outubro de 2021, podem ofertar suas disciplinas de forma remota, mesmo que sejam disciplinas obrigatórias.

Art. 7º A oferta de disciplinas remotas deve ser aprovada pelo colegiado do Programa e ser informada à PROPPG por ofício emitido pelo coordenador, com anuência da DIRPPG do campus, até um dia antes do início das aulas da Fase ou Semestre.

Art. 8º As bancas examinadoras de teses, qualificações e dissertações do Programa, e as atividades complementares podem ser realizadas de forma remota.

Art. 9º. Revoga-se a Instrução Normativa nº 06/2020, de  02 de junho de 2020;

Art. 10º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 14/12/2021, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056613/2021-95 SEI nº 2442821