Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA |
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Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 2, de 14 de dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos para a proposição de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR |
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e:
Considerando Portaria nº 195 da CAPES, de 30 de Novembro de 2021, que regulamenta a Avaliação de Propostas de Cursos Novos - APCN - de Pós-Graduação Stricto Sensu; e
Considerando Portaria nº 196 da CAPES, de 30 de Novembro de 2021, que institui o calendário da CAPES para submissão e análise de propostas de cursos novos - APCN/2022; e
Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente,
RESOLVE
Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR delimita o calendário interno para a proposição de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, nas seguintes datas:
ATIVIDADE |
DATA |
Envio da proposta à DIRPPG do campus |
até 03/03/2022 |
Envio da proposta à PROPPG |
até 04/03/2022 |
Revisão e adequações da proposta |
07/03/2022 a 20/03/2022 |
Emissão de parecer de recomendação da PROPPG |
até 22/03/2022 |
Submissão ao COPPG |
até 25/03/2022 |
Análise do COPPG |
07/04/2022 a 08/04/2022 |
Preenchimento na Plataforma Sucupira |
11/04/2022 a 22/04/2022 |
Chancela da PROPPG |
25/04/2022 a 29/04/2022 |
Art. 2º O envio da proposta deve ocorrer exclusivamente por Processo SEI do tipo “Pós-Graduação: Abertura ou ajuste de curso (Stricto Sensu)”, no campo especificação, detalhar o nome do PPG, nível do curso e sigla do campus, conforme o modelo “PPG em XXX – Doutorado/Mestrado – CT”.
Art. 3º Ao processo devem ser anexados:
Art. 4º A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação deve incluir um ofício de anuência para a apresentação da proposta de Abertura de Novo Curso ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, com assinatura do Diretor Geral do campus.
Art. 5º O processo será encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para emissão do Parecer de Recomendação que permitirá a submissão da proposta ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
Art. 6º A proposta de Abertura de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu deve conter todos os critérios avaliativos descritos no Art. 3º e também os critérios da Áreas de Avaliação da CAPES onde o curso ou Programa será enquadrado. Os requisitos específicos estão descritos na página da Área de Avaliação em seu Documento Orientador de APCN.
Art. 7º. A proposta de cursos de Doutorado por Programas de Pós-Graduação que atualmente possuem cursos de Mestrado enquadrados com nota 3 (três) será em calendário especial de submissão, caso a nota seja aumentada para 4 (quatro) na Avaliação Quadrienal relativa ao período 2017-2020.
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 14/12/2021, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.056640/2021-68 | SEI nº 2443206 |