Boletim de Serviço Eletrônico em 14/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 2, de 14 de dezembro de 2021 

 

  

Dispõe sobre os procedimentos para a proposição de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR

 

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e:

 

Considerando Portaria nº 195 da CAPES, de 30 de Novembro de 2021, que regulamenta a Avaliação de Propostas de Cursos Novos - APCN - de Pós-Graduação Stricto Sensu; e

Considerando Portaria nº 196 da CAPES, de 30 de Novembro de 2021, que institui o calendário da CAPES para submissão e análise de propostas de cursos novos - APCN/2022; e

Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente,

 

RESOLVE

 

Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR delimita o calendário interno para a proposição de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, nas seguintes datas:

 

ATIVIDADE

DATA

Envio da proposta à DIRPPG do campus

até 03/03/2022

Envio da proposta à PROPPG

até 04/03/2022

Revisão e adequações da proposta

07/03/2022 a 20/03/2022

Emissão de parecer de recomendação da PROPPG

até 22/03/2022

Submissão ao COPPG

até 25/03/2022

Análise do COPPG

07/04/2022 a 08/04/2022

Preenchimento na Plataforma Sucupira

11/04/2022 a 22/04/2022

Chancela da PROPPG

25/04/2022 a 29/04/2022

 

Art. 2º O envio da proposta deve ocorrer exclusivamente por Processo SEI do tipo “Pós-Graduação: Abertura ou ajuste de curso (Stricto Sensu)”, no campo especificação, detalhar o nome do PPG, nível do curso e sigla do campus, conforme o modelo  “PPG em XXX – Doutorado/Mestrado – CT”.

Art. 3º Ao processo devem ser anexados:

  1. Ofício de encaminhamento emitido pelo coordenador da proposta à DIRPPG do campus;
  2. Declaração de aceite para participação da proposta, assinada por todo o corpo docente;
  3. Autorização, quando for o caso, para participação de docente permanente de outra Instituição de Ensino Superior - IES - no curso, assinada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou Equivalente e/ou o Coordenador do Programa da instituição a que está vinculado;
  4. A proposta de Abertura de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em formato editável (segundo modelo disponível), contendo:
  1. Regulamento do programa já existente ou do curso novo adequado ao Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

Art. 4º A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação deve incluir um ofício de anuência para a apresentação da proposta de Abertura de Novo Curso ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, com assinatura do Diretor Geral do campus.

Art. 5º O processo será encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para emissão do Parecer de Recomendação que permitirá a submissão da proposta ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

Art. 6º A proposta de Abertura de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu deve conter todos os critérios avaliativos descritos no Art. 3º e também os critérios da Áreas de Avaliação da CAPES onde o curso ou Programa será enquadrado. Os requisitos específicos estão descritos na página da Área de Avaliação em seu Documento Orientador de APCN.

Art. 7º. A proposta de cursos de Doutorado por Programas de Pós-Graduação que atualmente possuem cursos de Mestrado enquadrados com nota 3 (três) será em calendário especial de submissão, caso a nota seja aumentada para 4 (quatro) na Avaliação Quadrienal relativa ao período 2017-2020.

Art. 8º.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 14/12/2021, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056640/2021-68 SEI nº 2443206