Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
|||
Instrução Normativa COEAL-FB/UTFPR nº 2, de 08 de dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de avaliação e pontuação das atividades complementares do curso de Engenharia de Alimentos do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR. |
|
A COORDENADORA do curso de Engenharia de Alimentos do campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, designada pela Portaria GABIR/UTFPR nº 1486 de 04 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento dos Campi da UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI nº 10, de 25 de setembro de 2009, alterado pela Deliberação COUNI nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; alterado pela Deliberação COUNI nº 14, de 23 de junho de 2017; alterado pela Deliberação COUNI nº 21, de 20 de outubro de 2017; e com redação dada pela Deliberação COUNI no 14, de 23 de junho de 2017;
considerando o disposto no art. 28º, incisos VI e VII do Regimento dos Campi da UTFPR;
considerando o disposto no art. 3, inciso I do Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Resolução No. 015/12-COGEP DE 22/05/2012;
considerando o disposto no art. 4, inciso XIII do Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Resolução No. 015/12-COGEP DE 22/05/2012;
considerando o disposto no art. 4, inciso IV do Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução No. 61/06-COEPP DE 01/09/2006, retificada pela Resolução No. 56/07 – COEPP DE 22/06/2007;
considerando a ata de reunião No. 11 de 2021 do colegiado do curso de Engenharia de Alimentos de 3 de novembro de 2021, documento SEI No. 2371115.
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.051956/2021-63;
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos de avaliação e pontuação das Atividades Complementares do curso de Engenharia de Alimentos do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.
Art. 2º - Para pontuação, o estudante deverá apresentar ao professor responsável pelas atividades complementares, documentos comprobatórios das atividades realizadas.
Art. 3º - A pontuação das atividades é dada de acordo com a quadro do Anexo I.
Art. 4º - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do curso de Engenharia de Alimentos.
Art. 5º - Fica revogada a Instrução Normativa PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS, sem número, de 19 de fevereiro de 2019 emitida pela coordenação do curso.
Art. 6º - A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do início do segundo semestre letivo de 2022.
ANEXO I
QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UTFPR CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
GRUPO 1 Atividades de complementação da formação social, humana e cultural |
|||
Atividade |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
|
5 |
Pontos/atividade |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos/50 horas |
15 Pontos |
|
3 |
Pontos/atividade |
12 Pontos |
|
5 |
Pontos /organização |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos/atividade |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos/atividade |
10 Pontos |
|
10 |
Pontos/atividade |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos/atividade |
10 Pontos |
GRUPO 2 Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo |
|||
Atividade |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
|
5 |
Pontos /semestre |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos/turno eleitoral |
10 Pontos |
|
2
5 |
Pontos /atividade (voluntário) Pontos /semestre (mandato) |
10 Pontos |
|
2 |
Pontos /atividade |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos /doação |
20 Pontos |
|
5 |
Pontos /atividade |
10 Pontos |
|
0,5 |
Pontos/ horas |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos /semestre |
10 Pontos |
|
4 |
Pontos /semestre |
12 Pontos |
|
2 |
Pontos /atividade |
12 Pontos |
|
10 |
Pontos /atividade |
20 Pontos |
GRUPO 3 Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
||||
Atividade |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
|
|
0,5 |
Ponto/hora |
20 Pontos |
|
|
1
|
Ponto/palestra
|
10 Pontos |
|
|
Local |
3 |
Pontos/evento |
10 Pontos |
Regional |
4 |
|||
Nacional |
5 |
|||
Internacional |
6 |
|||
|
Local |
3 |
Pontos/evento |
15 Pontos |
Regional |
5 |
|||
Nacional |
10 |
|||
Internacional |
15 |
|||
|
Local |
3 |
Pontos/evento |
15 Pontos |
Regional |
5 |
|||
Nacional |
10 |
|||
Internacional |
15 |
|||
|
Local |
3 |
Pontos/evento |
15 Pontos |
Regional |
4 |
|||
Nacional |
5 |
|||
Internacional |
6 |
|
|
|
|
20
15 |
Pontos/publicação (primeiro autor)
Pontos/publicação (segundo autor ou mais) |
40 Pontos |
|
|
20 |
20/registro |
40 Pontos |
|
|
5 |
Pontos/semestre |
20 Pontos |
|
|
0,1 |
Ponto/hora |
15 Pontos |
|
|
0,1 |
Ponto/hora |
15 Pontos |
|
|
10 |
Pontos/atividade |
20 Pontos |
|
|
5 |
Pontos/ semestre |
20 Pontos |
|
|
3 |
Pontos/visita |
15 Pontos |
|
|
5 |
Pontos/atividade |
15 Pontos |
|
|
10 |
Pontos/atividade |
20 Pontos |
|
|
5
3 |
Pontos/ Semestre Na área do curso
Fora da área do curso |
15 Pontos |
|
|
10
20 |
Nacional
Internacional
|
30 Pontos |
* A participação em cursos e palestras dentro da programação de eventos pode ser contabilizada individualmente, desde que seja apenas um(a) por evento. Acima de um(a), deverá ser utilizado o certificado de participação no evento.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDREA CATIA LEAL BADARO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/12/2021, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2446260 e o código CRC (and the CRC code) DC0511D4. |
Referência: Processo nº 23064.051956/2021-63 | SEI nº 2446260 |