Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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RESOLUÇÃO 03/2021 - PPGCTA-CT/UTFPR
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para migração de Aluno Especial para Aluno Regular no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS CURITIBA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado na Deliberação nº 07/2016, de 30 de junho de 2016, do Conselho Universitário da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (COUNI);
Considerando o que dispõe o Art. 30, §3º, do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba, aprovado pela Resolução nº 054/2018 – COPPG, de 06 de setembro de 2018;
Considerando a necessidade de estabelecer os critérios e procedimentos para migração do aluno da categoria Aluno Especial para Aluno Regular do Programa,
RESOLVE:
Art. 1º O discente classificado como Aluno Especial deverá cursar pelo menos uma disciplina e no máximo quatro disciplinas a cada período letivo.
Art. 2º Os créditos obtidos como Aluno Especial serão computados para o cumprimento do número de créditos exigidos no Programa.
Art. 3º O discente classificado como Aluno Especial deverá, em até 12 meses após a matrícula, solicitar sua migração para a categoria de Aluno Regular no PPGCTA.
Art. 4º O requerimento de migração de Aluno Especial para Aluno Regular deverá ser solicitado pelo discente à Coordenação do PPGCTA.
§1º O requerimento deverá conter os seguintes documentos:
a) Formulário de requerimento.
b) Relatório sobre as atividades realizadas pelo discente no período e desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas.
§2º O Coordenador encaminhará o processo de requerimento ao respectivo orientador para análise.
§3º O orientador emitirá o parecer e retornará o processo à Coordenação.
§4º O Coordenador encaminhará o processo para análise e deliberação pelo Colegiado do Curso.
Art. 5º Caberá ao Colegiado do PPGCTA emitir parecer favorável ou desfavorável à solicitação de migração do discente de Aluno Especial para Aluno Regular.
Art. 6º Caso o discente classificado como Aluno Especial não solicite a migração para a categoria de Aluno Regular no prazo previsto no Art. 3º ou deixe de cumprir os requisitos do Art. 4º, §1º, será desligado do Programa.
Art. 7º Casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
Art. 8º Revogam-se disposições em contrário.
Art. 9º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/12/2021, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2451162 e o código CRC (and the CRC code) A368D3B8. |
Referência: Processo nº 23064.017877/2021-23 | SEI nº 2451162 |