Boletim de Serviço Eletrônico em 09/12/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROG. POS-GRAD. CIENCIA TECNOL.AMBIENTAL

RESOLUÇÃO 03/2021 - PPGCTA-CT/UTFPR

  

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para migração de Aluno Especial para Aluno Regular no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS CURITIBA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado na Deliberação nº 07/2016, de 30 de junho de 2016, do Conselho Universitário da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (COUNI);

Considerando o que dispõe o Art. 30, §3º, do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba, aprovado pela Resolução nº 054/2018 – COPPG, de 06 de setembro de 2018;

Considerando a necessidade de estabelecer os critérios e procedimentos para migração do aluno da categoria Aluno Especial para Aluno Regular do Programa,

 

RESOLVE:

Art. 1º  O discente classificado como Aluno Especial deverá cursar pelo menos uma disciplina e no máximo quatro disciplinas a cada período letivo.

 

Art. 2º  Os créditos obtidos como Aluno Especial serão computados para o cumprimento do número de créditos exigidos no Programa.

 

Art. 3º  O discente classificado como Aluno Especial deverá, em até 12 meses após a matrícula, solicitar sua migração para a categoria de Aluno Regular no PPGCTA.

 

Art. 4º  O requerimento de migração de Aluno Especial para Aluno Regular deverá ser solicitado pelo discente à Coordenação do PPGCTA.

§1º O requerimento deverá conter os seguintes documentos:

a) Formulário de requerimento.

b) Relatório sobre as atividades realizadas pelo discente no período e desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas.

§2º O Coordenador encaminhará o processo de requerimento ao respectivo orientador para análise.

§3º O orientador emitirá o parecer e retornará o processo à Coordenação.

§4º O Coordenador encaminhará o processo para análise e deliberação pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 5º  Caberá ao Colegiado do PPGCTA emitir parecer favorável ou desfavorável à solicitação de migração do discente de Aluno Especial para Aluno Regular.

 

Art. 6º  Caso o discente classificado como Aluno Especial não solicite a migração para a categoria de Aluno Regular no prazo previsto no Art. 3º ou deixe de cumprir os requisitos do Art. 4º, §1º, será desligado do Programa.

 

Art. 7º  Casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.

 

Art. 8º  Revogam-se disposições em contrário.

 

Art. 9º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/12/2021, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.017877/2021-23 SEI nº 2451162