Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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RESOLUÇÃO 04/2021 - PPGCTA-CT/UTFPR
Dispõe sobre o tempo máximo de vínculo do aluno com o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS CURITIBA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado na Deliberação nº 07/2016, de 30 de junho de 2016, do Conselho Universitário da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (COUNI);
Considerando o que dispõe o Art. 35 e o Art. 55, §1º, do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba, aprovado pela Resolução nº 054/2018 – COPPG, de 06 de setembro de 2018;
Considerando o Art. 9º, da Portaria nº 55, de 29 de abril de 2020 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
Considerando o Processo SEI 23064.049790/2021-15;
Considerando a excepcionalidade imposta pela pandemia de COVID-19, seus reflexos sobre o andamento dos trabalhos de pesquisa, e consequente necessidade de se estabelecer novos critérios para o tempo máximo de vínculo com o PPGCTA;
RESOLVE:
Art. 1º Define-se como tempo de vínculo com o programa o período compreendido entre a data a partir da qual o aluno passou à condição de regular até a data de defesa de seu trabalho final.
Art. 2º O tempo de vínculo máximo permitido ao aluno regular do PPGCTA, inclusos deferimentos de pedidos de prorrogação, será de 36 meses para alunos matriculados na condição de aluno regular de 01 de março de 2019 a 31 de julho de 2020 e de 32 meses para alunos matriculados na condição de aluno regular no período de 01 de março de 2021 a 20 de dezembro de 2021.
Art. 3º Para os alunos que se enquadram na situação prevista no Art. 2º, o exame de qualificação deverá ser realizado em até três meses antes do prazo máximo de permanência do aluno no Programa, considerando a data a partir da qual o aluno passou à condição de regular.
Art. 4º Aos alunos matriculados na condição de aluno regular a partir de março de 2022, aplicam-se métricas previstas no Regulamento Interno do PPGCTA, ou seja, 18 meses para a qualificação (art. 55, § 1º) e 24 meses para defesa, não podendo exceder a duração máxima de trinta meses, incluídos os períodos de trancamento e prorrogação (Art. 35).
Art. 5º Eventuais pedidos de recurso deverão ser interpostos junto à coordenação no prazo de dez dias a contar da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
§ 2o Os recursos serão julgados em primeira instância pelo Colegiado do PPGCTA e revisados em segunda instância pelo pleno do PPGCTA.
Art. 6º Casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/12/2021, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2451270 e o código CRC (and the CRC code) 1B4342B2. |
Referência: Processo nº 23064.017877/2021-23 | SEI nº 2451270 |