Boletim de Serviço Eletrônico em 30/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UTFPR 10, de  30 de dezembro de 2021

 

  

Dispõe sobre a atividade docente no que se refere às atividades de ensino durante o período de interstício, enquanto o Regulamento aprovado pela DELIBERAÇÃO COUNI Nº 25/2018, de 14 de setembro de 2018 permanecer sobrestado.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 40 e 44 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação 07/2009, de 05/06/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações 04/17, de 02/02/17; 14/17, de 23/06/17; 21/17, de 20/10/17; 11/18, de 06/04/18 e 36/18, de 17/12/18;

Considerando:

que compete a PROGRAD supervisionar as atividades docentes conforme consta nos Incisos V e XIX do Art. 40 do Regimento Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

que o Estatuto da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em seus Artigos 6o e 34, aponta para a definição de atribuições e delegação de competências e controle que são detalhadas nos Regimento Geral e Regimento dos Campi;

que compete a DIRGRAD coordenar, orientar e supervisionar as atividades acadêmicas conforme consta no Art. 23 do Regimento dos Campi;

que a elaboração de proposta de horários de aulas dos(as) docentes é competência da chefia de departamento e da coordenação do curso conforme preconizam os incisos XI do Art. 28 e XI e XIV do Art. 37 do Regimento dos Campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

que a missão universitária registrada nos incisos IX, XIII e XIV do Estatuto , e nos incisos V, VII e IX da Lei de Criação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná também é fomentar ações colaborativas entre os campi no que consideramos trabalho em rede;

o Art. 57 da Lei no. 9.394 (LDB), de 20 de dezembro de 1996 que legisla o mínimo de horas aula do(a) docente nas instituições públicas de educação superior;

a Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que legisla sobre os regimes de trabalho docente ;

a Portaria do Reitor da UTFPR, nº 1766, de 22/Setembro/2021, que nomeia os membros da Comissão para Elaboração de Nova Proposta de Regulamentação das Atividades Docentes da UTFPR.

 

R E S O L V E

 

Regulamentar a atividade docente, no que se refere às atividades de ensino, nos seguintes termos:

 

Art. 1º O presente documento tem por finalidade regulamentar as atividades desenvolvidas pelos docentes das Carreiras de Magistério Federal do Quadro Permanente da UTFPR durante o período de interstício, enquanto o Regulamento aprovado pela DELIBERAÇÃO COUNI Nº 25/2018, de 14 de setembro de 2018 está sobrestado conforme Resolução COUNI/UTFPR no 60, de 28 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º O presente documento não legisla sobre desempenho e a concessão de progressões, conforme previsto na Lei Nº 12.772, que consta em regulamento próprio para esta finalidade.

 

Art. 3º As atividades de Ensino correspondem às ações executadas para cumprimento de curricularização dos estudantes nos cursos, bem como todas as modalidades de aula, de manutenção de ensino e de apoio ao ensino.

 

Art. 4º - O Regime de Trabalho (RT) do docente efetivo do Quadro Permanente da UTFPR, conforme a Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, corresponde a:

I. regime de 40 horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva;

II. tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho; e

III. em casos excepcionais, regime de 40 horas semanais de trabalho em tempo integral, sem dedicação exclusiva.

§ 1º - A soma das atividades docentes totalizará a quantidade de horas previstas no seu respectivo regime de trabalho.

§ 2º - O tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas de 60 (sessenta) minutos.

 

Art. 5° - A carga horária docente para a atividade de Aulas, deverá obedecer o estabelecido no art. 57 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Nº 9.394/96, o parágrafo único do artigo 93 do Decreto N°9.235/17, e adicionalmente os seguintes parâmetros adicionais:

I - o mínimo de 8 (oito) horas semanais para todos(as) os(as) docentes.

II - o máximo de 20 (vinte) horas semanais para todos(as) os(as) docentes em regime de tempo integral.

III - o máximo de 12 (doze) horas semanais para todos(as) os(as) docentes em regime de tempo parcial.

§1º Para o cômputo da carga horária em aulas utilizar-se-á a carga horária total em horas, estabelecida no plano de ensino de cada disciplina.

§2º O tempo destinado para a atividade de Manutenção de Ensino, definida no art. 3º, deste documento, será de até uma aula para cada aula ministrada.

§3º Poderá haver redução, sem prejuízo ao cômputo do mínimo, da carga horária de aula mínima mencionada no inciso I na situação em que realize atividade(s) considerada(s) estratégica(s) para a instituição, definidas pelo Reitor e/ou Diretor-Geral do Campus de lotação do(a) docente.

§4º Poderá haver redução, sem prejuízo ao cômputo do mínimo e mediante autorização da chefia imediata devidamente justificado, da carga horária de aula mínima mencionada no inciso I devido o exercício de Função Gratificada (FG) de nível 1 ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).

§5º A ocupação de Cargo Administrativo (CD), de qualquer nível, desobriga o exercício de atividades de aula, podendo, o(a) docente nesta situação, exercer toda sua jornada de trabalho em Atividade de Gestão.

 

Art. 6º. A aplicação deste Regulamento estará sob a responsabilidade, no âmbito de cada Campus, das coordenações, chefias, Diretorias de Graduação e Educação Profissional sob supervisão do Diretor-Geral do Campus.

 

Art. 7º. Em caso de licença ou afastamento, no período em que o docente não estiver em exercício de suas atividades e de acordo com o regime de enquadramento funcional do(a) docente, será considerado o cumprimento integral da carga horária semanal, proporcional ao período de afastamento.

 

Art. 8º. Os casos omissos neste documento serão resolvidos pelas Diretorias de Graduação e Educação Profissional ouvida a Diretoria-Geral do Campus.

 

CUMPRA-SE

 

 

Curitiba, 30 de dezembro de 2021.

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

GUILHERME ALCEU SCHNEIDER

Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

 

  


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 30/12/2021, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 30/12/2021, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.057239/2021-45 SEI nº 2452351