Boletim de Serviço Eletrônico em 10/12/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL nº 028/2021 - DIRGRAD/DIRGE-CM

 

 

De ordem do Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Campo Mourão, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, visando atendimento de demanda específica relativa aos cursos de graduação, com fulcro na Resolução 89/2018 - COGEP, torna pública a oferta de Turmas de Férias, para o primeiro semestre de 2022, conforme as seguintes características e condições:

 

1 - DA DISCIPLINA OFERTADA E DAS VAGAS

1.1 As disciplinas ofertadas em Turmas de Férias, são disciplinas regulares dos cursos de graduação da UTFPR, com a mesma carga horária definidas na matriz curricular dos cursos, realizadas de forma intensiva, durante o período de férias letivas que sejam iguais ou superiores a sessenta dias. Os critérios para aprovação na disciplina em Turmas de Férias são os mesmos estabelecidos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR, em seu Art. 35.

1.2 A disciplina ofertada será: CONCRETO ARMADO - CV38D, com um total de 44 (quarenta e quatro) vagas destinadas ao curso de Engenharia Civil, do campus Campo Mourão.

1.3 Os ambientes para realização das aulas constarão no Item 2, no Cronograma de Execução das aulas.

1.4 As vagas poderão ser acrescidas, a depender da demanda, bem como a disponibilidade de ambientes, a critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

1.5 As vagas nas turmas serão preenchidas conforme os critérios previstos no art. 41, do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de Graduação da UTFPR.

 

2 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AULAS

2.1 As aulas acontecerão conforme cronograma abaixo:

Disciplina

Turma

Professor

Data de início

Data de fim

Horário

forma de

Realização

Cursos para os

quais haverá oferta

Vagas

Concreto Armado 2

FERIAS

Cristian Giroldo Pinheiro

10/01/2022

28/01/2022

13 h às 17h30min

Remoto

Engenharia Civil

44

 

3. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS

3.1. As vagas para as disciplinas/unidades curriculares ofertadas para atendimento de demandas específicas serão preenchidas pelos alunos, de acordo com as seguintes prioridades:

I - formando;

II - estudante público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;

III - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota;

IV - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota e frequência;

V - que esteja em dependência por não ter cursado a unidade curricular;

VI - demais estudantes.

3.2. Para fins de desempate dos estudantes que se enquadrem no mesmo critério do item 3.1, será utilizado o coeficiente de rendimento normalizado, ordenados pelo maior coeficiente de rendimento.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Os estudantes interessados deverão efetuar solicitação de matrícula no período de 16 a 21 de dezembro de 2021, até às 23h59min, via formulário do Google que pode ser acessado pelo link: Formulário de inscrição.

4.2 A solicitação de matrícula não garante vaga na disciplina e caso haja mais candidatos do que a quantidade de vagas eles serão classificados conforme descrito no Item 3.1.

4.3. Havendo mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato, somente será considerada a inscrição de data mais recente, sendo invalidada a inscrição de data mais antiga.

4.4. A UTFPR não se responsabilizará por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus,  bem como qualquer outra falha na transmissão das informações fornecidas na realização da inscrição dos candidatos ou, ainda, para outra finalidade relacionada a este processo de seleção que se fizer necessária.

4.5. Ao inscrever-se às vagas ofertadas pela UTFPR, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento.

 

5. DO RESULTADO PRELIMINAR, DO RECURSO E DO RESULTADO FINAL

5.1. O resultado preliminar dos requerimentos com os alunos classificados será divulgado no dia em 27 de dezembro de 2021, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional e poderão ser consultados pelo link: Editais campus Campo Mourão.

5.2. Será admitido envio de recursos ao resultado preliminar da classificação, até às 23h59min do dia 28 de dezembro de 2021. Os recursos deverão ser devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, e enviados via e-mail, para dirgrad-cm@utfpr.edu.br. 

5.2.1. Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste edital. Em caso de indeferimento do recurso, em hipótese alguma será aceito pedido de revisão ou novo recurso.

5.3. O resultado final dos requerimentos com os alunos classificados será divulgado no dia em 30 de dezembro de 2021, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional e poderão ser consultados pelo link: Editais campus Campo Mourão

 

6. DA MATRÍCULA: 

6.1. Os candidatos selecionados para as vagas disponibilizadas neste edital, serão automaticamente matriculados.

 

7. CRONOGRAMA DO EDITAL

Cronograma

Evento

Data/período

Inscrições - Link: Formulário de inscrição

De 16 a 21 de dezembro de

2021 - Até às 23h59min

Publicação        do        resultado         preliminar: Editais campus Campo Mourão

27 de dezembro de 2021

Recursos contra o resultado preliminar: (email: dirgrad-cm@utfpr.edu.br)

até às 23h59min do dia 28 de

dezembro de 2021.

Resultado Final

30 de dezembro de 2021

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Campo Mourão.

8.2. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado na página do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional.

8.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Circunscrição de Campo Mourão para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Campo Mourão, 10 de dezembro de 2021.

 

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 10/12/2021, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/12/2021, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.054894/2021-41 SEI nº 2454820