Boletim de Serviço Eletrônico em 10/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORDENACAO DO CURSO DE ENG DA COMP-AP

Instrução Normativa COENC-AP/UTFPR nº 2, de  10 de dezembro de 2021 

 

  

Dispõe sobre as Normas Complementares de Estágio do curso de Engenharia de Computação do campus Apucarana da UTFPR.

 

 

O Colegiado do curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e

Considerando a Resolução Conjunta Nº 01/2020, DE 02 DE junho DE 2020 sobre o REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE BACHARELADO, DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR,

 

R E S O L V E:

Art. 1º  Esta Instrução Normativa consolida as Normas Complementares de Estágio no âmbito da Engenharia de Computação do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

CAPÍTULO I 

DA CARACTERIZAÇÃO

 Art. 1. O Estágio Curricular Supervisionado integrante do projeto pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Apucarana, na forma de componente curricular desenvolver-se-á de acordo com as normas estabelecidas por este regulamento complementar, em complemento e concordância com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e pela Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de Junho de 2020, a qual estabelece Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

§ 1º A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado deve ser integralizada até o último período do curso (10o período), compondo-se de uma carga horária obrigatória (Estágio Curricular Obrigatório), podendo adicionalmente, ser composta de uma carga horária excedente (acrescida à carga horária regular e obrigatória) a ser desenvolvida de forma opcional (Estágio Não Obrigatório).

§ 2º O Estágio Curricular Obrigatório totalizará 400 horas e o acadêmico poderá iniciá-lo a partir do período mínimo definido na matriz vigente em que estiver matriculado.

§ 3º O Estágio poderá ser realizado em unidades concedentes de estágio (UCE) (públicas, privadas ou do terceiro setor), devidamente cadastradas com termos de compromisso de estágio com a UTFPR, e que apresentem condições de proporcionar experiência prática na área de formação da Engenharia de Computação e de trabalho no seu meio.

§ 4º Excepcionalmente, mediante a aprovação do Colegiado do curso, o Estágio Curricular Obrigatório na unidade concedente poderá ser desenvolvido em ambientes da UTFPR - Campus Apucarana.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2. Como parte integrante do currículo do curso de Engenharia de Computação da UTFPR, Campus Apucarana, o Estágio Curricular Obrigatório tem por objetivos:

I. Facilitar a futura inserção e familiarização do estudante no ambiente de trabalho;

II. Facilitar a adaptação social e psicológica do estudante à sua futura atividade profissional;

III. Propiciar condições de treinamento específico pela aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos adquiridos no curso;

IV. Complementar as competências e habilidade previstas no perfil do egresso;

V. Oferecer subsídios à identificação de preferências na escolha de sua especialização profissional;

VI. Desenvolver a capacidade crítica e de expressão oral dos alunos, quando da elaboração do relatório de estágio e apresentação do trabalho desenvolvido.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 3. A estrutura do componente Estágio Curricular Supervisionado deve contar com os seguintes membros:

I. Coordenador do curso;

II. Professor responsável pela atividade de estágio (PRAE);

III. Professor orientador de estágio;

IV. Supervisor de estágio;

V. Estudante estagiário;

Parágrafo único. As atribuições das partes envolvidas no processo de estágio estão descritas na Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de Junho de 2020, a qual estabelece Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA, DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO

Art. 4. Os procedimentos de matrícula, desenvolvimento e acompanhamento do Estágio Curricular Supervisionado serão norteados de acordo com a a Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de Junho de 2020, a qual estabelece Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

Art. 5. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório ocorrerá nos seguintes momentos, locais e condições:

I. Reunião de avaliação entre o Professor Orientador de Estágio e o estudante, quando transcorridas aproximadamente 100 (cem) horas;

II. Após a conclusão do Estágio, com a apresentação do Relatório de Estágio para o orientador e apresentação do estudante no Evento de Avaliação de Estágio com defesa pública do relatório perante banca examinadora;

Art. 6. Concluído o Estágio Curricular Obrigatório, o estagiário deverá providenciar uma declaração de realização de estágio e encaminhar uma cópia física ao PRAE, bem como efetuar a sua inscrição no Evento de Avaliação do Estágio nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pelo PRAE, respeitado o Calendário Acadêmico da UTFPR.

§ 1º O modelo da declaração de realização do estágio na empresa está disponível no site da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitária (DIREC) do Campus Apucarana, na Divisão de Estágios e Empregos.

§ 2º Para efetivar a inscrição no Evento de Avaliação do Estágio o aluno deverá preencher a ficha de inscrição para o evento e entregar juntamente com uma cópia impressa do relatório de estágio aprovado pelo orientador.

§ 3º O modelo da ficha de inscrição no Evento de Avaliação do Estágio, bem como o modelo de relatório de estágio também estão disponíveis site da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitária (DIREC) do Campus Apucarana, na Divisão de Estágios e Empregos.

Art. 7. Concluído o Estágio Curricular Obrigatório, o estudante terá 60 (sessenta) dias para se inscrever no evento de avaliação de estágio, organizado pelo Professor Responsável pela Atividade de Estágio, se houver edital de inscrição para apresentação do trabalho final de estágio no semestre.

Art. 8. O PRAE publicará, em edital, a relação dos estagiários inscritos no Evento de Avaliação do Estágio até a data prevista, definindo, para cada um, data, horário, local da defesa do relatório e a constituição da Banca Examinadora.

§ 1º A Banca Examinadora será constituída pelo professor orientador, que presidirá os trabalhos, e por dois professores de áreas afins.

§ 2º A defesa do relatório de estágio será realizada em sessão pública, com tempo de apresentação 15 a 30 minutos, e com 10 minutos de arguição da banca.

§ 3º A nota final do Estágio Curricular Obrigatório será definida pela Banca Examinadora somente após a defesa do relatório de estágio;

§ 4º O estagiário terá um prazo de até 30 dias após a participação no Evento de Avaliação do Estágio para entregar ao PRAE do curso, uma cópia digital em PDF da versão final do relatório, juntamente com um documento de anuência do orientador, no caso de eventuais correções/alterações no mesmo.

§ 5º A nota final será publicada em edital oficial, com a nota dos demais alunos da(s) turma(s), somente após a entrega do arquivo digital contendo a versão definitiva do relatório de estágio.

CAPÍTULO VI

DOS RELATÓRIOS DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Art. 8. O relatório de Estágio Curricular obrigatório dos alunos do Curso de Engenharia de Computação deverá ser elaborado de acordo com as normas para a elaboração de trabalhos acadêmicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná de acordo com o modelo de estágio disponível no portal de estágio do curso.

Art. 9. O relatório de Estágio Não Obrigatório dos alunos do Curso de Engenharia de Computação deverá ser elaborado de acordo com as normas para a elaboração de trabalhos acadêmicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná de acordo com o modelo de estágio disponível no portal de estágio do curso.

§ 1º O relatório de Estágio Não Obrigatório deverá ser entregue ao PRAE (Professor Responsável pela Atividade de Estágio) do curso em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do estágio.

§ 2º O relatório de Estágio Não Obrigatório deverá ser entregue impresso (uma via), devidamente assinado pelo orientador e pelo supervisor.

§ 3º De acordo com a a Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de Junho de 2020, a qual estabelece Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, a cada 6 (seis) meses, o estagiário deverá entregar um Relatório Parcial de Estágio para o Professor Orientador, conforme modelo disponibilizado no link de estágio do curso de Engenharia de Computação, que após correção e aprovação, entregará para o PRAE do curso.

§ 4º De acordo com a Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de Junho de 2020, a qual estabelece Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, a cada 6 (seis) meses, o Supervisor de Estágio deverá preencher o Relatório Parcial de Supervisão de Estágio da UCE (Unidade Concedente de Estágio), conforme modelo disponibilizado no link de estágio do curso de Engenharia de Computação, que após correção e aprovação, deverá ser enviado para o PRAE do curso ou solicitar que o estagiário entregue o relatório para o PRAE do curso.

§ 5º Caso o estagiário não apresente o Relatório Parcial de Estágio e/ou o Supervisor não envie o Relatório Parcial de Supervisão de Estágio, nos prazos estabelecidos, previstos no parágrafo 3º e 4º, do Art. 9o, Capítulo VII, não será assinado o termo aditivo do contrato ou novo contrato de estágio.

CAPÍTULO VII

DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

Art. 10. A documentação do estágio deverá ser entregue ao PRAE para conferência e validação dos documentos entregues antes da defesa. Após a entrega dos documentos, o PRAE terá no máximo 30 (trinta) dias úteis para conferência e validação os documentos informando tanto o orientador como o discente que esse poderá fazer a apresentação.

Art. 11. Os documentos obrigatórios a serem entregues antes da defesa são os documentos contidos na Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de Junho de 2020, a qual estabelece Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

Art. 12. Cabe ao orientador entregar os documentos referentes à banca examinadora (membro 1 e membro 2), e ao PRAE agendar a data de apresentação do estágio até a penúltima semana do referido semestre letivo de modo a viabilizar o lançamento da nota do aluno no sistema acadêmico e finalização do processo de estágio.

§ 1º O aluno terá, no máximo, 15 (quinze) minutos para a apresentação do estágio e, na sequência, serão destinados 15 (quinze) minutos para questionamentos da banca e plateia.

§ 2º A apresentação do aluno deverá enfatizar: a apresentação das atividades previstas no plano de estágio original encaminhado ao PRAE do Curso, bem como a justificativa de qualquer alteração do plano de estágio; breve introdução sobre a temática com a qual o aluno esteve em contato durante o período do estágio; descrição do local onde o estágio foi realizado; descrição e análise das atividades desenvolvidas; considerações finais.

§ 3º A nota final do aluno será lançada no sistema acadêmico após a sua participação no evento de avaliação do Estágio Curricular Obrigatório, da seguinte maneira: média das notas atribuídas pela banca avaliadora.

§ 4º A banca avaliadora será composta por 3 (três) professores, sendo estes: o professor orientador e 2 (dois) professores escolhidos pelo orientador. O professor orientador organizará a apresentação.

CAPÍTULO VIII

DOS PROCESSOS DE VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

Art. 13. Os processos de validação seguirão a Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de Junho de 2020, a qual estabelece Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

CAPÍTULO IX

DA DIVULGAÇÃO PÚBLICA DO RELATÓRIO FINAL DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

Art. 14.  Caso aprovado, o relatório final, em formato digital, será arquivado junto à Coordenação do Curso. O professor responsável pelas atividades de estágio armazenará todos os relatórios entregues a cada semestre na coordenação do curso.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O aluno poderá cumprir as 400 horas de Estágio Curricular Obrigatório em mais de uma unidade concedente de estágio, desde que o estágio em qualquer uma das unidades concedentes seja igual ou superior a 150 horas. Se for menor que 150 horas a atividade não será contabilizada.

Art. 16. As disposições sobre desligamento do estudante e validação do estágio curricular obrigatório estão disponíveis na Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de Junho de 2020, a qual estabelece Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.

Art. 17. – O presente regulamento passa a ter vigência a partir da data de aprovação na Reunião Ordinária realizada pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Computação.

Art. 18. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo colegiado do curso.

Art. 19. No âmbito da competência da autoridade emissora e relacionada ao tema do presente ato normativo, a norma complementar (NORMAS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DA UTFPR CÂMPUS APUCARANA PARA ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO) disponível no link (Normas Complementares COENC-AP) fica revogada.

Art. 20.  A presente Instrução Normativa, entra em vigor a partir da sua assinatura e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ERINALDO DA SILVA PEREIRA, COORDENADOR(A), em (at) 10/12/2021, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.053336/2021-69 SEI nº 2455502