Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-CT) e a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas de graduação e pós-graduação stricto sensu, para atuarem no apoio à gestão em aderência aos macros objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional.
1. DO OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes, regularmente matriculados, em cursos de pós-graduação stricto-sensu de Instituições de Ensino Superior (IES) da região metropolitana de Curitiba, preferencialmente, da UTFPR – Campus Curitiba, para atuarem no apoio à gestão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-CT) e da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-CT) em aderência aos macros objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR- Campus Curitiba, para o exercício de 2021, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), Fonte 81000000 - Tesouro, Ação 20RK.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Serão concedidas 7 (sete) bolsas de R$ 1.500,00 para o período de 10 (dez) meses, totalizando R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
3.2 - A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 - O valor da bolsa concedida aos estudantes será depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104).
3.3.1 – A responsabilidade de abertura de conta bancária ou conta poupança
3.4 - Os estudantes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas semanais, que poderão ocorrer, a critério da gestão da unidade concedente institucional, de forma presencial, semipresencial ou não presencial.
3.5 - Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o professor orientador, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
3.5.1 - O professor orientador será indicado pela DIRGRAD-CT e/ou DIREC-CT;
3.5.2 - O professor orientador, preferencialmente, deve ter doutorado e/ou pesquisas realizadas na área de atuação do estudante bolsista.
4. DAS VAGAS
4.1 - As vagas para seleção neste Edital, bem como requisitos específicos para cada vaga, estão descritas no Quadro 1.
4.1.1 - O estudante pode concorrer somente a uma das vagas previstas neste edital.
Quadro 1 – Áreas, Vagas e Requisitos
Áreas |
Vagas |
Requisitos |
Comunicação
|
2 |
|
Desenvolvimento de Software |
1 |
Desejável:
|
Planejamento Pedagógico e Desenvolvimento de MOOCs (Massive Online Open Courses) |
1 |
|
Análise e Planejamento de Formação Docente Continuada |
1 |
|
Fablab |
1 |
|
Gestão de Projetos Tecnológicos |
1 |
|
4.2 - Para todas as vagas será necessário ter conhecimentos das ferramentas do pacote Microsoft Office ou BRoffice (softwares de edição de textos, planilhas e apresentação).
4.3 – Para estudantes regulares de outras Instituições de Ensino Superior, será exigido a comprovação de vinculação com programa stricto sensu.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa (seja concedida pela UTFPR, por quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento), estágio ou quaisquer outras atividades remuneradas, comunicando tal impedimento e solicitando o desligamento formal tão logo seja identificada a situação ensejadora do fato;
Participar de capacitações conforme demandado pela DIRGRAD-CT e/ou DIREC-CT;
Atentar-se à utilização da Língua Portuguesa de acordo com a norma culta;
Auxiliar os professores orientadores no diagnóstico, elaboração, planejamento e execução de projetos relacionados às características da vaga;
Manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica, zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, cumprindo suas normas internas;
Elaborar o relatório mensal das atividades desenvolvidas para entrega ao professor orientador.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas da DIRGRAD-CT e/ou DIREC-CT;
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
Informar à DIRGRAD, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
Informar, mensalmente, a DIRGRAD-CT e/ou DIREC-CT os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista a DIRGRAD-CT e/ou DIREC-CT.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRGRAD-CT
Constituem-se atribuições da DIRGRAD-CT e/ou DIREC-CT;
Indicar os professores orientadores dos bolsistas;
Indicar as demandas organizacionais a serem desenvolvidas pelos bolsistas;
Acompanhar o desenvolvimento das atividades dos bolsistas por intermédio dos professores orientadores;
Solicitar o pagamento mensal das bolsas;
Indicar a comissão de seleção e classificação dos candidatos a bolsistas;
Realizar a substituição do bolsista, conforme indicação do professor orientador;
Realizar, caso necessário, edital complementar para seleção de novos bolsistas.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme consta no Apêndice I.
8.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
I. Estar regularmente matriculado e vinculado durante toda a vigência da bolsa a um curso de pós-graduação stricto sensu de uma IES;
II. Não ser bolsista em qualquer outro programa da IES, em que estiver vinculado, ou de quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento;
III. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da IES.
8.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeQRbTJejMhWQ2bGhn4hvZh7PwSH-YfnRVzsQEy-ujOOZzuDQ/viewform?usp=sf_link
8.3.1 – O candidato deverá fazer o upload da declaração de regularmente matriculado em programa stricto sensu.
8.3.2 - O candidato deverá fazer o upload do currículo vitae no formato da plataforma lattes, comprovantes e portfólio (Somente para candidatos à vaga de Comunicação), em um único arquivo em formato PDF, nos respectivos campos disponibilizados no link disponibilizado no item 8.3.
8.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
8.5 - O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido (item 8.3) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS/DAS CANDIDATOS(AS)
9.1 - A etapa de seleção e classificação, será realizada pela comissão indicada pela DIRGRAD-CT e/ou DIREC-CT e designada pela Direção Geral do Campus Curitiba.
9.2 - As etapas de seleção adotadas serão:
a) Análise de currículo;
b) Entrevista.
9.3 - A Etapa de Análise Curricular consistirá na avaliação, apreciação e pontuação do currículo, pela Comissão de Seleção, conforme critérios disponibilizados na Tabela 1.
Tabela 1 – Critérios de Avaliação Curricular
Critérios |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Estudante de pós-graduação stricto sensu da UTFPR – Campus Curitiba |
10 pontos |
10 |
Experiência profissional na área |
2 pontos para cada ano trabalhado |
20 |
Formação (graduação) na área de inscrição |
10 pontos |
10 |
Especialização na área de inscrição |
5 pontos por curso |
20 |
Mestrado na área de inscrição |
10 pontos |
10 |
Cursos realizados na área de inscrição do candidato com carga horária superior a 20 horas |
5 pontos por curso |
30 |
TOTAL |
100 pontos |
9.3.1 – As informações da análise curricular, bem como da documentação comprobatória, deverão ser encaminhadas em um único arquivo no formato pdf.
9.3.2 – A pontuação máxima obtida na Etapa de Análise Curricular será de 100 pontos.
9.3.3 – Somente serão convocados para a Etapa de Entrevistas os 5 (cinco) primeiros candidatos com a maior nota na Etapa de Análise Curricular.
9.4 – Para os candidatos à vaga de Comunicação, será solicitado a apresentação de um portfólio durante a realização da entrevista.
9.4.1 – O portfólio consiste num conjunto dos melhores trabalhos desenvolvidos pelo candidato, na área de Comunicação, e que tenha estreita relação com a vaga pleiteada.
9.4.2 – O portfólio deve ser encaminhado no ato de inscrição em formato pdf.
9.5 – A Etapa de Entrevistas consistirá em uma reunião síncrona entre o candidato e até 2 (dois) professores da Comissão de Seleção.
9.5.1 - Para os candidatos das áreas de Desenvolvimento de Software, Planejamento Pedagógico e Desenvolvimento de MOOCs (Massive Online Open Courses) e Análise e Planejamento de Formação Docente Continuada, os critérios de seleção utilizados estão estabelecidos na Tabela 2.
Tabela 2 – Critérios de Avaliação na Entrevistas
Aspectos |
Pontuação |
Conhecimentos na área específica da vaga |
50 pontos |
Disponibilidade de tempo, conforme especificado para a função |
10 pontos |
Linguagem e Comunicação |
20 pontos |
Organização e clareza no pensamento |
20 pontos |
TOTAL |
100 pontos |
9.5.2 - Para os candidatos da área de Comunicação, os critérios de seleção utilizados estão estabelecidos na Tabela 3.
Tabela 3 – Critérios de Avaliação na Entrevista para os candidatos à vaga de Comunicação
Aspectos |
Pontuação |
Conhecimentos na área específica da vaga |
50 pontos |
Disponibilidade de tempo, conforme especificado para a função |
10 pontos |
Linguagem e Comunicação |
10 pontos |
Organização e clareza no pensamento |
10 pontos |
Portfolio |
20 pontos |
TOTAL |
100 pontos |
9.5.3 – As entrevistas poderão ocorrer presencialmente ou por meio de ferramentas síncronas de comunicação (Google Meet, RNP, Zoom, entre outras).
9.5. 4 - As entrevistas serão realizadas no período estabelecido no CRONOGRAMA do Apêndice I deste edital.
9.5.5 – A ausência na entrevista acarretará a eliminação do candidato do processo de seleção;
9.5.6 - A pontuação máxima obtida na Etapa de Entrevista será de 100 pontos
9.6 - A pontuação final do candidato será a soma da pontuação obtida na Etapa de Análise Curricular com a nota obtida na Etapa de Entrevista.
9.7 – A classificação dos candidatos seguirá, rigorosamente, a pontuação obtida, conforme descrita no item 9.5;
9.8 - Em caso de empate serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridades:
O candidato com maior tempo de experiência na área da vaga;
O candidato com a maior formação específica na área da vaga; e
O candidato de maior idade.
10 DOS RECURSOS
10.1 - Após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quando ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
10.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 49/2021 DIRGRAD/DIREC-CT
11. DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
10.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado pela DIRGRAD-CT e/ou DIREC-CT outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
10.3 – Para as vagas que não haja lista de espera a DIRGRAD-CT e/ou DIREC-CT, poderá lançar uma chamada complementar, a este edital.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.2 As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas conforme análise da DIRGRAD-CT e/ou DIREC-CT.
11.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas DIRGRAD-CT e/ou DIREC-CT, observada a legislação vigente.
11.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
11.5 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba
11.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
11.7 – Este edital tem validade até 31 de dezembro de 2022.
Curitiba, 12 de Dezembro de 2021.
Profa. Aurea Cristina Magalhães Niada
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Profa. Maria Lucia Figueiredo Gomes de Meza
Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Profa. Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) AUREA CRISTINA MAGALHAES NIADA, DIRETOR(A), em (at) 10/12/2021, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/12/2021, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIA LUCIA FIGUEIREDO GOMES DE MEZA, DIRETOR(A), em (at) 10/12/2021, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2456010 e o código CRC (and the CRC code) 3ACF0D10. |
APÊNDICE I - Cronograma de Execução do Edital 49/2021
Atividade |
Data / Período |
Publicação do edital |
Até 10/12/2021 |
Inscrição dos Candidatos |
10/12/2022 a 05/02/2022 |
Divulgação do Resultado da Etapa de Análise Curricular |
Até 08/02/2022 |
Convocação para as Entrevistas |
Até 08/02/2022 |
Etapa das Entrevistas |
09/02/2022 e 18/02/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
Até 19/02/2022 |
Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
20/02/2022 |
Resultado do Recurso quando ao Resultado Preliminar |
Até 23/02/2022 |
Homologação do Resultado Final |
Até 23/02/2022 |
Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
Até 25/02/2022 |
Início das Atividades dos bolsistas selecionados |
01/03/2022 |
Término das Atividades dos bolsistas selecionados |
31/12/2022 |
Entrega do Relatório Final |
31/12/2022 |