Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA |
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Instrução Normativa COENC-AP/UTFPR nº 4, de 10 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a Instrução Normativa sobre as Atividades Complementares do curso de Engenharia de Computação do campus Apucarana do UTFPR |
O Colegiado do curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
Considerando a Resolução nº 61/06 - COEPP de 01 de setembro de 2006, retificado pela Resolução nº 56/07 - COEPP de 22 de junho de 2007; e
Considerando o PPC aberto no PROCESSO Nº. 016/14-COGEP; e
Considerando o PPC aprovado no PROCESSO Nº. 030/15-COGEP; e
Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.050746/2021-58,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para elaboração das Normas Complementares de Atividades Complementares no âmbito da Engenharia de Computação do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º As Atividades Complementares se constituem em parte integrante o currículo dos cursos de Graduação”. Sendo assim, o curso de Engenharia de Computação, campus Apucarana, possui em sua estrutura curricular a disciplina Atividades Complementares, cuja carga horária é de 180 horas.
I - Tal disciplina é um componente curricular obrigatório.
II - Seu desenvolvimento deve ocorrer dentro do prazo de conclusão do curso, conforme definido em seu Projeto Pedagógico.
III - A carga horária deve ser cumprida em sua totalidade.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO
Art 3º Para a contabilização da carga horária, o aluno deverá protocolar junto ao professor responsável a entrega da documentação comprobatória para avaliação em Atividades Complementares, estando com os documentos oficiais impressos comprovando a participação do aluno.
I - Fazendo isso no momento que julgar ter os pontos mínimos necessários para completar a carga horária total.
II - A entrega dos documentos deverá ser realizada até a data limite prevista em Calendário Acadêmico.
III - A matrícula na disciplina será realizada apenas se o aluno alcançar o número mínimo de pontos exigidos, completando integralmente a carga horária, sendo o aluno aprovado. Para mais informações, leia a Resolução nº 56/07 – COEPP.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
Art 4º As atividades passíveis de cômputo à disciplina Atividades Complementares podem ser realizadas na UTFPR ou em organizações públicas e privadas, cujas efetivas realizações devem ocorrer, preferencialmente, aos sábados ou no contraturno do aluno, visto que não se pode utilizá-las como justificativa(s) para faltas em outras disciplinas/unidades curriculares.
Parágrafo único: Para efeito de pontuação, somente será considerada a participação em atividades desenvolvidas a partir da data de ingresso do aluno no Curso.
Art 5º No que tange a aferição da pontuação atribuída à carga horária de cada atividade, esta é realizada pela soma de pontos conforme a equivalência determinada na Tabela 1, totalizando o mínimo de 70 (setenta) pontos para a aprovação na disciplina. As atividades devem contemplar os três Grupos descritos a seguir, com respectivas pontuações mínimas e máximas:
• Grupo I - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural: 20 a 30 pontos;
• Grupo II - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo: 20 a 30 pontos;
• Grupo III - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional: 20 a 40 pontos.
Tabela 1- Pontuação descritiva das atividades relacionadas a cada grupo
Grupo I - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural |
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Atividades |
Pontuação |
Pontuação máxima (por semestre) |
Pontuação máxima (total) |
i. atividades esportivas - participação nas atividades esportivas; |
0,3 pontos/hora |
5 |
10 |
ii. cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira; (frequência e aprovação) |
0,5 pontos/hora |
5 |
- |
iii. participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras; |
0,3 pontos/hora |
5 |
10 |
iv. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural; |
5 pontos/participação |
- |
- |
v. participação como expositor em exposição artística ou cultural. (até 10 pontos para cada participação como expositor) |
5 pontos/participação |
- |
- |
Total do Grupo 1 |
(mínimo 20 e máximo 30) |
Grupo II - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo |
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Atividades |
Pontuação |
Pontuação máxima (por semestre) |
Pontuação máxima (total) |
|
i.a) participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, |
5 pontos/semestre (presidente) e 2 pontos/semestre (não presidente) |
5
|
10
|
|
i.b) Conselhos e Colegiados internos à Instituição; |
5 pontos/semestre |
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ii. participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares; |
0,3 pontos/hora |
10 |
- |
|
iii. participação em atividades beneficentes; |
5 pontos/participação |
- |
- |
|
iv. atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade; |
1 ponto/hora |
- |
- |
|
v. engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar; |
1 ponto/hora |
- |
- |
|
vi. participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse social. |
1 ponto/hora |
- |
- |
|
Total do Grupo 2 |
(mínimo 20 e máximo 30) |
Grupo III - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
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Atividades |
Abrangência |
Pontuação |
Pontuação máxima (por semestre) |
Pontuação máxima (total) |
i. participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão; |
- |
0,5 ponto/hora |
- |
- |
ii. participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; (na área do curso) |
- |
1 ponto/hora |
- |
- |
iii. participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; (até 5 pontos por hora) |
Local |
1 pontos/participação |
- |
- |
Regional |
2 pontos/participação |
- |
- |
|
Nacional |
4 pontos/participação |
- |
- |
|
Internacional |
6 pontos/participação |
- |
- |
|
iv. participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do Curso; (até 15 pontos a projetos de iniciação científica e tecnológica) |
- |
5 pontos/semestre |
- |
15 |
v. participação como expositor em exposições técnico-científicas; |
Local |
0,5 pontos/participação |
- |
- |
Regional |
1 ponto/participação |
- |
- |
|
Nacional |
2 pontos/participação |
- |
- |
|
Internacional |
3 pontos/participação |
- |
- |
|
vi. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico; |
Local |
1 pontos/participação |
- |
- |
Regional |
2 pontos/participação |
- |
- |
|
Nacional |
4 pontos/participação |
- |
- |
|
Internacional |
6 pontos/participação |
- |
- |
|
vii. publicações em revistas técnicas; |
Local |
0,2 ponto/participação |
- |
- |
Regional |
0,5 pontos/participação |
- |
- |
|
Nacional |
1 ponto/participação |
- |
- |
|
Internacional |
2 pontos/participação |
- |
- |
|
viii. a) publicações em anais de eventos técnico-científicos; |
Local |
0,5 pontos/participação |
- |
- |
Regional |
1 ponto/participação |
- |
- |
|
Nacional |
2 pontos/participação |
- |
- |
|
Internacional |
3 pontos/participação |
- |
- |
|
viii. b) publicações em periódicos científicos; (Área: Engenharias IV) até 10 (dez) pontos a artigos científicos publicados; |
A1 |
10 |
- |
- |
A2 |
9 |
- |
- |
|
B1 |
7 |
- |
- |
|
B2 |
6 |
- |
- |
|
B3 |
5 |
- |
- |
|
B4 |
4 |
- |
- |
|
B5 |
3 |
- |
- |
|
C |
2 |
|
|
|
Internacional (JCR acima de 2,0) |
10 |
|
|
|
Internacional (JCR de 1 a 1,99) |
9 |
|
|
|
Internacional (JCR de 0,3 a 0,99) |
7 |
|
|
|
Internacional (JCR menor que 0,3) |
1 |
|
|
|
Internacional (sem fator de impacto JCR) |
0,5 |
|
|
|
ix. estágio não obrigatório na área do curso; |
- |
0,5 pontos/hora |
5 |
- |
x. trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso; |
- |
0,5 pontos/hora |
5 |
- |
xi. trabalho como empreendedor na área do curso; |
- |
0,4 pontos/hora |
5 |
- |
xii. estágio acadêmico na UTFPR; |
- |
0,4 pontos/hora |
5 |
- |
xiii. participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR; |
- |
5 pontos/cada visita |
- |
- |
xiv. participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso; |
- |
0,2 pontos/hora |
10 |
12 |
xv. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica; |
- |
0,5 pontos/hora |
- |
- |
xvi. Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares. |
- |
3 pontos/participação Obs: projetos não previstos no PPC |
8 |
- |
Total do Grupo 3 |
(mínimo 20 e máximo 40) |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo colegiado do curso.
Art. 7º No âmbito da competência da autoridade emissora e relacionada ao tema do presente ato normativo, a normal complementar (NORMAS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DA UTFPR CÂMPUS APUCARANA PARA ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO) disponível no link (Normas Complementares COENC-AP) fica revogada.
Art. 8º A presente Instrução Normativa, entra em vigor a partir da sua assinatura e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ERINALDO DA SILVA PEREIRA, COORDENADOR(A), em (at) 10/12/2021, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2456669 e o código CRC (and the CRC code) 7F9DCCF0. |
Referência: Processo nº 23064.053338/2021-58 | SEI nº 2456669 |