Boletim de Serviço Eletrônico em 10/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORDENACAO DO CURSO DE ENG DA COMP-AP

Instrução Normativa COENC-AP/UTFPR nº 4, de  10 de dezembro de 2021 

 


 

  

Dispõe sobre a Instrução Normativa sobre as Atividades Complementares do curso de Engenharia de Computação do campus Apucarana do UTFPR

 

 

O Colegiado do curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:

Considerando a Resolução nº 61/06 - COEPP de 01 de setembro de 2006, retificado pela  Resolução nº 56/07 - COEPP de 22 de junho de 2007; e

Considerando o PPC aberto no PROCESSO Nº. 016/14-COGEP; e

Considerando o PPC aprovado no PROCESSO Nº. 030/15-COGEP; e

Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.050746/2021-58,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para elaboração das Normas Complementares de Atividades Complementares no âmbito da Engenharia de Computação do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

CAPÍTULO I 

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 2º  As Atividades Complementares se constituem em parte integrante o currículo dos cursos de Graduação”. Sendo assim, o curso de Engenharia de Computação, campus Apucarana, possui em sua estrutura curricular a disciplina Atividades Complementares, cuja carga horária é de 180 horas.

I - Tal disciplina é um componente curricular obrigatório.

II - Seu desenvolvimento deve ocorrer dentro do prazo de conclusão do curso, conforme definido em seu Projeto Pedagógico.

III - A carga horária deve ser cumprida em sua totalidade.

 

CAPÍTULO II

DO DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO

Art 3º Para a contabilização da carga horária, o aluno deverá protocolar junto ao professor responsável a entrega da documentação comprobatória para avaliação em Atividades Complementares, estando com os documentos oficiais impressos comprovando a participação do aluno.

I - Fazendo isso no momento que julgar ter os pontos mínimos necessários para completar a carga horária total.

II - A entrega dos documentos deverá ser realizada até a data limite prevista em Calendário Acadêmico.

III - A matrícula na disciplina será realizada apenas se o aluno alcançar o número mínimo de pontos exigidos, completando integralmente a carga horária, sendo o aluno aprovado. Para mais informações, leia a Resolução nº 56/07 – COEPP.

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO

Art 4º As atividades passíveis de cômputo à disciplina Atividades Complementares podem ser realizadas na UTFPR ou em organizações públicas e privadas, cujas efetivas realizações devem ocorrer, preferencialmente, aos sábados ou no contraturno do aluno, visto que não se pode utilizá-las como justificativa(s) para faltas em outras disciplinas/unidades curriculares.

Parágrafo único: Para efeito de pontuação, somente será considerada a participação em atividades desenvolvidas a partir da data de ingresso do aluno no Curso.

 

Art 5º No que tange a aferição da pontuação atribuída à carga horária de cada atividade, esta é realizada pela soma de pontos conforme a equivalência determinada na Tabela 1, totalizando o mínimo de 70 (setenta) pontos para a aprovação na disciplina. As atividades devem contemplar os três Grupos descritos a seguir, com respectivas pontuações mínimas e máximas:

• Grupo I - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural: 20 a 30 pontos;

• Grupo II - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo: 20 a 30 pontos;

• Grupo III - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional: 20 a 40 pontos.
 

 

Tabela 1- Pontuação descritiva das atividades relacionadas a cada grupo 

Grupo I - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural

Atividades 

Pontuação 

Pontuação máxima (por semestre)

Pontuação máxima (total)

i. atividades esportivas - participação nas atividades esportivas;

0,3 pontos/hora 

10

ii. cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira; (frequência e aprovação)

0,5 pontos/hora 

-

iii. participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras;

0,3 pontos/hora 

10

iv. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural;

5 pontos/participação 

-

v. participação como expositor em exposição artística ou cultural. 

(até 10 pontos para cada participação como expositor)

5 pontos/participação 

-

Total do Grupo 1 

(mínimo 20 e máximo 30)

Grupo II - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo

Atividades

Pontuação

Pontuação máxima (por semestre)

Pontuação máxima (total)

i.a) participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe,

5 pontos/semestre (presidente) e 2 pontos/semestre (não presidente)

5

 

10

 

i.b) Conselhos e Colegiados internos à Instituição;

5 pontos/semestre

ii. participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares;

0,3 pontos/hora

10

-

iii. participação em atividades beneficentes; 

5 pontos/participação 

-

iv. atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade;

1 ponto/hora 

-

v. engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar;

1 ponto/hora 

-

vi. participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse social.

1 ponto/hora 

-

Total do Grupo 2 

(mínimo 20 e máximo 30)

Grupo III - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional

Atividades 

Abrangência 

Pontuação 

Pontuação máxima (por semestre)

Pontuação máxima (total)

i. participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão;

0,5 ponto/hora 

-

ii. participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; 

(na área do curso)

1 ponto/hora 

-

iii. participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; 

(até 5 pontos por hora)

Local 

1 pontos/participação 

-

Regional 

2 pontos/participação 

-

Nacional 

4 pontos/participação 

-

Internacional 

6 pontos/participação 

-

iv. participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do Curso; 

(até 15 pontos a projetos de iniciação científica e tecnológica)

5 pontos/semestre 

15

v. participação como expositor em exposições técnico-científicas;

Local 

0,5 pontos/participação 

-

Regional 

1 ponto/participação 

-

Nacional 

2 pontos/participação 

-

Internacional 

3 pontos/participação 

-

vi. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico;

Local 

1 pontos/participação 

-

Regional 

2 pontos/participação 

-

Nacional 

4 pontos/participação 

-

Internacional 

6 pontos/participação 

-

vii. publicações em revistas técnicas; 

Local 

0,2 ponto/participação 

-

Regional 

0,5 pontos/participação 

-

Nacional 

1 ponto/participação 

-

Internacional 

2 pontos/participação 

-

viii. a) publicações em anais de eventos técnico-científicos;

Local 

0,5 pontos/participação 

-

Regional 

1 ponto/participação 

-

Nacional 

2 pontos/participação 

-

Internacional 

3 pontos/participação 

-

viii. b) publicações em periódicos científicos; (Área: Engenharias IV) até 10 (dez) pontos a artigos científicos publicados;

A1 

10 

-

A2 

-

B1 

-

B2 

-

B3 

-

B4 

-

B5 

-

 

 

Internacional (JCR acima de 2,0)

10

 

 

Internacional (JCR de 1 a 1,99)

9

 

 

Internacional (JCR de 0,3 a 0,99)

7

 

 

Internacional (JCR menor que 0,3)

1

 

 

Internacional (sem fator de impacto JCR)

0,5 

 

 

ix. estágio não obrigatório na área do curso;

-

0,5 pontos/hora 

-

x. trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso;

-

0,5 pontos/hora 

-

xi. trabalho como empreendedor na área do curso;

-

0,4 pontos/hora 

-

xii. estágio acadêmico na UTFPR; 

-

0,4 pontos/hora 

5

-

xiii. participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR;

-

5 pontos/cada visita 

-

-

xiv. participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso;

-

0,2 pontos/hora 

10

12

xv. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica;

-

0,5 pontos/hora 

xvi. Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares.

-

3 pontos/participação Obs: projetos não previstos no PPC

-

Total do Grupo 3 

(mínimo 20 e máximo 40)


 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo colegiado do curso.

Art. 7º No âmbito da competência da autoridade emissora e relacionada ao tema do presente ato normativo, a normal complementar (NORMAS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DA UTFPR CÂMPUS APUCARANA PARA ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO) disponível no link (Normas Complementares COENC-AP) fica revogada.

Art. 8º  A presente Instrução Normativa, entra em vigor a partir da sua assinatura e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ERINALDO DA SILVA PEREIRA, COORDENADOR(A), em (at) 10/12/2021, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.053338/2021-58 SEI nº 2456669