Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA |
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Instrução Normativa COELT-AP/UTFPR nº 7, de 13 de dezembro de 2021
Dispõe sobre as normas de segurança e procedimentos operacionais para utilização dos laboratórios do curso de Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Campus Apucarana. |
O COLEGIADO DA COORDENAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, campus Apucarana, no uso de suas atribuições, considerando o REGULAMENTO DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UTFPR, Resolução nº103/2019 - COGEP, considerando o PORTARIA DE PESOAL GADIR-AP/UTFPR nº 32, de 24 de março de 2021 que Designa os servidores relacionados como responsáveis e corresponsáveis pelos Laboratórios do Campus Apucarana da UTFPR.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas de segurança e procedimentos operacionais para utilização de todos os laboratórios de ensino sob responsabilidade do Curso Superior de Graduação em Engenharia Elétrica do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2º São laboratórios de responsabilidade do Curso Superior de Graduação em Engenharia Elétrica do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR e sujeitos à presente Instrução Normativa:
I. Laboratório de Instalações Elétricas, sala 202, Bloco N;
II. Laboratório de Eletrônica Analógica, sala 203, Bloco N;
III. Laboratório de Automação e Controle, sala 204, Bloco N;
IV. Laboratório de Circuitos Elétricos, sala 205, Bloco N;
V. Laboratório de Eletrônica Digital e Sistemas Microprocessados, sala 206, Bloco N;
VI. Laboratório de Geração de Energia e Eficiência Energética, sala 306, Bloco N;
VII. Laboratório de Máquinas Elétricas e Acionamentos Elétricos, sala 308, Bloco N.
Art. 3º Todos os usuários do ambiente devem seguir as seguintes normas de segurança e procedimentos operacionais:
I. A utilização do laboratório didático deverá ser autorizada pelos docentes responsáveis pelo ambiente ou acompanhada por servidor com atividades programadas e registradas pela SEGEA ou Coordenação de Curso;
II. Todo Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido deve obrigatoriamente ser utilizado;
III. Nenhum aluno está autorizado a abrir o quadro geral de força e luz que contém os circuitos de alimentação elétrica dos laboratórios;
IV. É proibido frequentar o laboratório utilizando chinelos ou sandálias;
V. É obrigatório o uso de calças, evitando-se o uso de bermudas ou saias;
VI. Dê preferência a calçados com solado de borracha para diminuir risco de quedas e choques elétricos;
VII. Cabelos compridos devem estar presos durante permanência nos laboratórios que tenham equipamentos elétricos e/ou máquinas e equipamentos girantes;
VIII. Cordões metálicos, anéis ou aliança podem representar risco de choque elétrico ou físico, por isso devem ser evitados;
IX. As montagens e desmontagens, em bancada ou painel, deverão ser realizadas com equipamentos desligados e com ferramentas adequadas, de acordo com os roteiros disponibilizados pelo docente;
X. Organize sua bancada ao término das atividades;
XI. Recolha todas sobras e lixo que houver e descarte na lixeira;
XII. Ao sair do laboratório verifique cuidadosamente se todos os equipamentos, bancadas e painéis foram desligados;
XIII. Equipamentos de informática somente devem permanecer ligados caso seja essencial para o trabalho desenvolvido;
XIV. Equipamentos de refrigeração (splits) devem ser desligados quando não houver usuários ou outros equipamentos que não exijam refrigeração;
XV. Não é permitido consumir qualquer tipo de alimento ou água no laboratório;
XVI. Os corredores de acesso devem ser mantidos livres de obstáculo;
XVII. Não realizar a manutenção e aferição de equipamentos, que deverá ser feita somente por pessoal capacitado (técnico ou docente);
XVIII. Em caso de necessidade de evacuação do prédio devido a incêndio, saia do laboratório sem correr, pelas portas de acesso ao laboratório e utilize as saídas de emergência do andar. Nunca utilize o elevador e as escadas internas (de circulação normal) do prédio.
Art. 4º Os usuários docentes devem seguir as seguintes orientações:
I. O docente deve prezar pelo uso adequado dos equipamentos dos laboratórios, verificando a integridade dos mesmos após o uso pelos discentes;
II. Caso algum equipamento sofra avarias, o docente deverá comunicar imediatamente o responsável pelo Laboratório;
III. Não é permitida a alteração do layout das bancadas, nem a permuta de equipamentos entre elas sem autorização do docente responsável pelo laboratório;
IV. Os materiais de consumo deverão ser devolvidos após o uso, ou descartados quando avariados, comunicando ao docente responsável pelo laboratório a especificação e quantitativo dos itens avariados;
V. Não é permitida, salvo por questões de higiene pessoal, a ausência do docente durante as atividades práticas de ensino.
CAPÍTULO I
DO LABORATÓRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - N 202, DE ELETRÔNICA ANALÓGICA - N 203, ELETRÔNICA DIGITAL E SISTEMAS MICROPROCESSADOS - N206, GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - N 306 , DE MÁQUINAS ELÉTRICAS E ACIONAMENTOS ELÉTRICOS - N 308
Art. 5º Todos os usuários destes ambientes devem seguir as seguintes normas de segurança e procedimentos operacionais:
I. Organizar sua bancada ao término das atividades;
II. Recolher todas sobras e lixo que houver e descartar na lixeira;
III. Ao sair do laboratório verificar cuidadosamente se todos os equipamentos, bancadas e painéis foram desligados;
IV. Deixar ligado apenas os equipamentos de informática que sejam essenciais para o trabalho desenvolvido;
V. Deixar ligado apenas os equipamentos de refrigeração (splits) quando houver usuários ou outros equipamentos que exijam refrigeração;
VI. Fazer uso adequado dos materiais de consumo e cuidar dos equipamentos do laboratório;
VII. Após o uso de multímetros no Laboratório de Eletrônica Analógica na sala N203, todos deverão ser testados, acomodados em seus estojos junto com seus acessórios e guardados novamente no armário.
Art. 6º Os procedimentos realizados pelo docente ao longo do semestre devem ser observação as seguintes instruções:
I. Procedimentos a serem realizados antes do início de cada semestre letivo:
a) O docente usuário que necessite utilizar o laboratório deve solicitar ao responsável pelo laboratório os materiais, equipamentos e bancadas necessários para as práticas e serem desenvolvidas ao longo do semestre, de modo a permitir que o técnico ou responsável pelo laboratório tenha tempo de verificar a disponibilidade de materiais e o funcionamento dos equipamentos;
b) O professor responsável deve apresentar ao docente usuário os materiais, equipamentos e bancadas solicitados conforme item II. a) e indicar os cuidados e procedimentos necessários para a utilização adequada dos itens.
II. Procedimentos a serem realizados ao longo do semestre letivo:
a) Cabe ao docente usuário orientar e fiscalizar a correta utilização do laboratório pelos alunos, considerando os equipamentos e materiais disponíveis, tendo em vista o zelo pelo patrimônio público;
b) Cabe ao docente usuário informar, em um prazo de 24h, via e-mail ao professor responsável, a ocorrência de danificação de qualquer material, equipamento ou bancada do laboratório durante as aulas.
CAPÍTULO II
DO LABORATÓRIO DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE - N204
Art. 7º Todos os usuários deste ambiente devem seguir as seguintes normas de segurança e procedimentos operacionais:
I. Nenhum usuário, sem autorização do professor responsável, pode abrir o quadro de energia do laboratório;
II. As montagens das atividades devem ser realizadas com ferramentas adequadas. Todas as ferramentas devem possuir isolamento adequado para a utilização no laboratório;
III. É proibido montagem e energização de painéis elétricos com fios de cobre nu, sendo que todas as partes expostas dos cabos deverão ser isoladas com materiais adequados (por exemplo, fita isolante e de alta fusão);
IV. No decorrer dos experimentos, os equipamentos de medição devem ser aferidos constantemente;
V. A troca de equipamentos de proteção como fusíveis, deve ser feita pelo técnico responsável;
VI. Fontes de tensão ou outros equipamentos energizados não devem ser utilizados como escora ou apoio dos pés.
Art. 8º Os usuários docentes devem seguir, além das orientações indicadas no Art 4º, as seguintes orientações:
I. O docente usuário é o responsável por fornecer treinamento adequado, aos discentes de sua disciplina, para a utilização dos equipamentos;
II. Os docentes usuários são obrigados a contribuir no processo de aquisição de materiais de consumo e/ou permanente do laboratório;
III. Caso ocorra falhas ou danos patrimoniais, é obrigatório que o docente responsável providencie o preenchimento do Registro de Defeito do Laboratório N-204, de forma íntegra;
IV. No período de planejamento, os docentes usuários deverão informar ao professor responsável quais equipamentos serão utilizados no semestre letivo, para que o técnico da COEXP providencie testes de defeitos;
V. Não é permitido acesso à sala comum entre os Laboratórios N-204 e N-206, sem autorização do professor responsável. Complementarmente, para uso deste espaço será necessário termo de responsabilidade dos usuários discente s e anuência do docente responsável, para fins de registro/controle de uso do local;
CAPÍTULO III
DO LABORATÓRIO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS - N205
Art. 9º Todos os usuários deste ambiente devem seguir as seguintes normas de segurança e procedimentos operacionais:
I. Antes de ligar um equipamento na tomada, verifique a tensão de alimentação correta;
II. É vedado aos estudantes o acesso ao almoxarifado do laboratório;
III. Deve-se evitar o deslocamento dos equipamentos entre bancadas. Se necessário, deve-se consultar o professor responsável pela atividade;
IV. Os estudantes devem comunicar ao professor supervisor da atividade a existência de qualquer equipamento ou dispositivo com defeito, o qual informará aos professores responsáveis pelo laboratório;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O descumprimento dos deveres constantes dos Arts. 3º, 5º, 7º e 9º serão objeto do respectivo processo disciplinar, com possibilidade de penalização na forma da Lei nº 8.112, de 1990 ou do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente.
Art. 11. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão analisados pela Coordenação do curso de Engenharia Elétrica, ouvido o Colegiado de curso.
Art. 12. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 13 de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO BRUNO GARCIA CAMPANHOL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/12/2021, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.055932/2021-83 | SEI nº 2460042 |