Boletim de Serviço Eletrônico em 07/01/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - MD

 

EDITAL nº 01/2022 - PPGTAMB-MD

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS (PPGTAMB-MD).

 

  1. APRESENTAÇÃO

A Direção Geral do Campus de Medianeira e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB-MD), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Medianeira, no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Bolsas responsável por conduzir o processo de seleção, nomeada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1900, de 28 de outubro de 2021, tornam público os procedimentos e critérios para Concessão e/ou renovação de Bolsas de Estudo no âmbito do PPGTAMB-MD.

 

  1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

São considerados elegíveis para a concessão e/ou renovação de bolsas os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com a Resolução nº 02/2021 – PPGTAMB-MD:

1. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB-MD) da UTFPR, nível de Mestrado Acadêmico.

2. Cumprir todos os requisitos para concessão de bolsas estabelecidos na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 (Art. 9) e de outras agências de fomento.

3. Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais.

4. As bolsas serão concedidas exclusivamente aos discentes que não possuam vínculo empregatício, de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (Portaria nº 76/2010 e Portaria Conjunta nº 01/2010). Quando possuir vínculo empregatício, deve estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.

5. Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGTAMB-MD, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento.

 

3. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇAO DOS CANDIDATOS A BOLSAS

3.1 A Comissão de Bolsas irá classificar os candidatos as bolsas considerando a média ponderada entre os seguintes critérios, especificados no Artigo 2º da Resolução nº 02/2021 PPGTAMB-MD, a pontuação da produção científica (PC) do discente; a pontuação do coeficiente de rendimento acadêmico no programa (CR).

3.2 A pontuação da produção científica (PC) do discente segue a pontuação de acordo com o Anexo I da Resolução nº 02/2021 PPGTAMB-MD e a pontuação em função do coeficiente de rendimento acadêmico (CR) no programa e do período do curso, será realizada de acordo com o Anexo III da Resolução nº 02/2021 PPGTAMB-MD.

3.3 Entre os candidatos à bolsa será realizada a normalização das notas. Para a maior nota de cada item de um candidato será atribuído o valor 10 e, para os demais, o valor será proporcional.

3.4 A média ponderada final (MF) de cada discente será calculada de acordo com a Equação 1.

                                MF = 0,75 . PC + 0,25 . CR                                                                 Equação 1

3.5 Atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 2 deste Edital e no Artigo 1º da Resolução nº 02/2021 PPGTAMB-MD.

3.6 Os acasos de empate serão resolvidos considerando o Artigo 4º da Resolução nº 02/2021 PPGTAMB-MD.

 

4. NÚMERO DE BOLSAS DISPONÍVEIS E PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1 A disponibilidade e implementação das bolsas estará vinculada a sua oferta decorrente dos editais, desistências, cumprimento de prazo por outros bolsistas do PPGTAMB-MD e serão preenchidas à medida que sejam liberadas pelos órgãos de fomento.

4.2 A renovação da bolsa fica condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos Resolução nº 02/2021 – PPGTAMB-MD. Quando o discente completar 24 meses como aluno regular do programa, a bolsa será automaticamente cancelada.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Documentos

No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a)       FORMULÁRIOS: DE INSCRIÇÃO (ANEXO I) e AUTO-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – (ANEXO II);

b) Documentos comprobatórios referente a produção científica (PC) que constam no Anexo I da Resolução nº 02/2021 PPGTAMB-MD. Link dos anexos: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2406899&id_orgao_publicacao=0

 

5.2 Local e período de inscrição

A documentação exigida no item 5.1 deverá ser encaminhado via e-mail secppg-md@utfpr.edu.br da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB-MD) – Campus Medianeira – PR, no período de 28 de janeiro de 2022 à 27 de fevereiro de 2022.

 

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 O resultado preliminar das Inscrições homologadas será divulgado na página do PPGTAMB-MD, Item Editais, no dia  28 de fevereiro de 2022. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá enviar recursos nos dias 01 e 02 de março de 2022 via e-mail secppg-md@utfpr.edu.br.

6.2 O resultado final das Inscrições homologadas será divulgado na página do PPGTAMB-MD, Item Editais no dia 03 de março de 2022.

6.3 O resultado preliminar do processo será divulgado na página do PPGTAMB-MD, Item Editais no dia 04 de março de 2022. O candidato poderá enviar recursos nos dias 05 e 06 de março de 2022 via e-mail secppg-md@utfpr.edu.br

6.4 O resultado final será divulgado no dia 07 de março de 2022, na página do PPGTAMB, Item Editais.

6.5 Os resultados dos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 serão publicados no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtamb/ppg-tamb/editais

 

7. RECURSO

7.1. Após a divulgação do resultado preliminar das Inscrições homologadas e do resultado preliminar do processo, os candidatos poderão impetrar recurso, dirigido para o Colegiado do PPGTAMB-MD, o qual deverá ser protocolado na secretaria do PPGTAMB no prazo máximo de 2 (dois) dias da data de publicação do resultado (Itens 6.1 e 6.3).

7.2. O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado via e-mail secppg-md@utfpr.edu.br da secretaria do PPGTAMB-MD.

7.3. Em caso de solicitação de recursos, esses serão avaliados pelo colegiado do PPGTAMB-MD.

 

8. DA IMPLEMENTAÇÃO DA(S) BOLSA(S)

8.1 A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGTAMB-MD, ocorrerá após autorização do órgão de fomento, e informada pela Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

8.2 Os candidatos contemplados deverão preencher termo de compromisso (Anexo IV da Resolução nº 02/2021 – PPGTAMB-MD) e formulários necessários para o cadastro de bolsista, e entregá-los à Secretaria do PPGTAMB-MD.

 

9. VALIDADE DO EDITAL

9.1 A Seleção, ora descrita, terá validade até 10 de fevereiro de 2023.

9.2 O presente Edital poderá ser prorrogado ou reaberto dentro do período estipulado no item 9.1.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O presente Edital será publicado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtamb/ppg-tamb/editais e entrará em vigência da data da sua publicação.

10.2 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Tecnologias Ambientais – PPGTAMB-MD.

10.3 Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná.

 

 

ANEXO I

 

 FORMULÁRIO - FICHA DE INSCRIÇÃO - CANDIDATO A BOLSA

 

 

Prezados membros da Comissão de Bolsas do PPGTAMB-MD

 Eu, _____________________________, venho por meio deste encaminhar minha candidatura à uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Ambientais (PPGTAMB-MD) da UTFPR.  Declaro que:

(    ) Tenho disponibilidade em tempo integral para o desenvolvimento das atividades de mestrado; 

(     )  Não usufruo de bolsa de mestrado fornecida por agências de fomento (CAPES/CNPq). 

Local e Data:_____________________

 

___________________________________

Assinatura


 

ANEXO II

FORMULARIO - AUTO-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Eu,________________________________________________________________, portador do CPF nº____________________e RG nº __________________, declaro que NÃO possuirei nenhum vínculo empregatício com instituição pública ou privada e, também, NÃO possuirei outra fonte de rendimento, no momento de implementação da bolsa. Atesto ainda que estou ciente de que, no caso de qualquer informação falsa, estarei sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, em especial no caso de "omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já, autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.

___________________, ________ de ____________ de _________.

(local e data)

___________________________________________________________________

(assinatura do declarante)

 

Testemunha (sem parentesco):

Nome:

RG:

Endereço:

Telefone:

____________________________________________________________

(assinatura da testemunha)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO EDWIGES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/12/2021, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/12/2021, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2460660 e o código CRC (and the CRC code) 38419C4D.



 


Referência: Processo nº 23064.052432/2021-90 SEI nº 2460660