Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD |
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EDITAL 12/2021 - DIRGRAD-MD
OFERTA DE TURMAS DE FÉRIAS
PARA OS CURSOS DE ENGENHARIA, BACHARELADO, LICENCIATURA E TECNOLOGIAS DO CAMPUS MEDIANEIRA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, que estarão abertas, por meio deste Edital, as inscrições para o Preenchimento de Vagas ofertadas nas Turmas de Férias, em consonância com o que estabelece a Resolução 89/2018, publicada em 30 de novembro de 2018, que regulamenta a oferta de turmas de férias para disciplinas regulares dos cursos de graduação da UTFPR.
PREÂMBULO
A oferta de turmas de férias, no período de recesso acadêmico, tem como público-alvo, o estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, cuja matriz curricular, contemple uma das disciplinas constantes neste Edital, tendo os alunos do campus Medianeira a prioridade de vagas.
As turmas especiais de férias serão ministradas em regime intensivo, com aulas remotas, nos termos da Resolução COGEP/UTFPR Nº 123, de 29 de novembro de 2021, e a carga horária total das disciplinas é a mesma constante da matriz do curso a qual pertence.
Todas as condições e normativas para inscrição, seleção para as turmas de férias, bem como a matrícula, as ofertas das disciplinas e condições para aprovação e aproveitamento seguem os mesmos ditames estabelecidos pelos regulamentos e instruções da UTFPR, sendo total responsabilidade do aluno conhecê-los (em especial, a Resolução nº 89/2018 – COGEP e o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR).
Antes de efetuar a inscrição, o aluno deverá ler este Edital. A inscrição implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, não podendo, o aluno, alegar desconhecimento de qualquer item.
Somente alunos regulares dos cursos e em situação de ativo no sistema acadêmico da UTFPR-MD poderão requerer inscrição para as disciplinas especiais de férias. No caso de não preenchimento de vagas ofertadas, serão permitidas matrículas de alunos de outros campi da UTFPR.
O acadêmico deve ter concluído os pré-requisitos para cursar a disciplina pleiteada, constantes na matriz Curricular de seu curso de origem.
As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na plataforma Moodle UTFPR (link: https://moodle.utfpr.edu.br/course/view.php?id=20626).
O aluno pode se inscrever em mais de uma disciplina que tenham ofertas em turmas de férias, desde que não haja conflito de horário, que não ultrapasse a seis horas de aula diária e que não ultrapasse a 90 horas de carga horária em turmas de férias.
A Secretaria de Gestão Acadêmica (SEGEA) do campus ficará responsável pela seleção e divulgação dos resultados na plataforma Moodle UTFPR.
O processo seletivo para o preenchimento das vagas nas disciplinas ofertadas nas turmas da modalidade em rede obedecerá aos critérios previstos no Regulamento de Organização Didático-Pedagógica de turmas com características especiais, conforme segue:
I - formando;
II - estudante público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;
III - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota;
IV - que tenha sido reprovado na unidade curricular por nota e frequência;
V - que esteja em dependência por não ter cursado a unidade curricular;
VI - demais estudantes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de desempate dos alunos que se enquadrem no mesmo critério, será utilizado o coeficiente de rendimento.
O aluno selecionado terá seu nome publicado na listagem para a disciplina na qual atingiu classificação, conforme o quantitativo de vagas descrito no Item III deste Edital. Esta publicação não garante a efetivação da matrícula, devendo ser levado em consideração o descrito no parágrafo único abaixo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Somente às vésperas das aulas, com a inclusão da matrícula no Sistema Acadêmico, a ser realizada pelo DERAC, é que este sistema informará se o aluno atende às condições necessárias para matrícula na disciplina requerida. Portanto, em hipótese alguma o aluno poderá alegar desconhecimento sobre pré-requisito, equivalência ou outras restrições da disciplina pleiteada, conforme a matriz curricular do seu curso de origem e regulamentos da UTFPR.
Conforme regulamento de turma de férias da UTFPR, a realização de qualquer uma das disciplinas listadas no quadro abaixo, está condicionada ao mínimo de 10 (dez) alunos matriculados na turma, estando facultada à Diretoria de Graduação e Educação Profissional a decisão final quanto à abertura da turma que não atingir esse quantitativo de estudantes matriculados.
Quadro de Disciplinas ofertadas:
Departamento Acadêmico ofertante |
Nome da disciplina |
Quantidade de vagas |
Turno das aulas |
DAPRO |
Empreendedorismo (PP58A e EL57G) |
60 |
Manhã |
Gestão de Empresas (EM54D e PP53F) |
60 |
Manhã |
|
DAELE |
Fundamentos de Controle 1 (EE56F) |
60 |
Manhã |
Análise de Circuitos Elétricos 1 (EE54C) |
60 |
Manhã |
|
DAQUI |
Química Geral e Inorgânica (EG51A) |
60 |
Manhã |
Química Orgânica (EG52B) |
60 |
Tarde |
|
DAMAT |
Cálculo Diferencial e Integral 1 (PP51A) |
60 |
Manhã |
O acadêmico poderá interpor recurso, devidamente documentado, quanto ao resultado preliminar das inscrições, até às 23h59 do dia 23/12/2021, via e-mail para dirgrad-md@utfpr.edu.br
Os alunos selecionados poderão informar desistência até o dia 07/01/2022, via e-mail para dirgrad-md@utfpr.edu.br
Após o dia 07/01/2022, o aluno não terá direito ao cancelamento da disciplina, conforme artigo 20 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR.
Caso ocorra sobra de vagas por conta de desistências, os próximos colocados serão contatados, por mensagem no moodle, sobre o interesse em cursar a disciplina.
O presente edital, bem como suas publicações relacionadas, serão divulgados no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira
Evento |
Data |
Requerimentos (Inscrições) |
15 a 20/12/2021 |
Publicação do resultado preliminar das inscrições |
22/12/2021 |
Interposição de Recursos quanto ao Resultado Preliminar das Inscrições |
23/12/2021 |
Publicação do Resultado Final das Inscrições |
27/12/2021 |
Data Final para Informar Desistência |
07/01/2022 |
Início das aulas |
10/01/2022 |
Término das aulas |
28/01/2022 |
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR – campus Medianeira.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu para solucionar possíveis questões que não sejam solucionadas administrativamente.
Medianeira, 15 de dezembro de 2021.
(Assinado Eletronicamente)
Eduardo Eyng
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - campus Medianeira
Claudio Leones Bazzi
Diretor Geral
UTFPR - campus Medianeira
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 15/12/2021, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/12/2021, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2465737 e o código CRC (and the CRC code) 6CE9FC39. |