Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 127, de 15 de dezembro de 2021.

  

Dispõe sobre a inclusão do estágio não obrigatório e a alteração do item 4.5, no projeto pedagógico do curso de Engenharia Civil, "campus" Pato Branco.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019;

considerando a Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020 (SEI nº 1459627), que dispõe sobre o Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Técnica de Nível Médio da UTFPR;

considerando os convênios de estágio firmados entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, "campus" Pato Branco e partes concedentes de estágio e/ou Agentes de Integração de Estágio; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.032901/2021-54,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, as seguintes alterações no projeto pedagógico do curso de Engenharia Civil, "campus" Pato Branco:

I - incluir o estágio não obrigatório; e

II - alterar o item 4.5, conforme abaixo especificado:

"4.5 Programas de Monitoria, Projetos de Pesquisa Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Universitária, Estágio em Pesquisa e Estágio Não Obrigatório.

Os programas descritos neste item são atividades optativas dentro do curso, que têm o objetivo de despertar no estudante o interesse pelo ensino, pesquisa, extensão e vivência da profissão e oportunizar a sua participação na vida universitária e no mercado de trabalho em situações extracurriculares que o conduzam à plena formação científica, técnica, cidadã, humanitária e profissional.

As atividades relacionadas ao Programa de Monitoria têm como finalidade específica a melhoria do processo ensino-aprendizagem e tem como objetivo despertar o interesse do estudante no ensino, assim como prestar o suporte ao corpo docente no desenvolvimento das práticas pedagógicas, de novas metodologias de ensino e na produção de material de apoio que aprimorem o processo ensino-aprendizagem, e apoio ao aprendizado do estudante que apresenta maior grau de dificuldade em disciplinas/unidades curriculares e/ou conteúdo.

As atividades relacionadas aos Programas de Projetos de Pesquisa Científica, Desenvolvimento Tecnológico, Extensão Universitária e Estágio em Pesquisa (PEP) têm o intuito de despertar a postura investigativa do estudante, provocando dúvidas, curiosidades e interesses, buscando um caminho científico para construir novos saberes e conhecimentos a partir dos conhecimentos prévios já incorporados ou necessidades da comunidade e/ou empresas, e desenvolver novas soluções e aplicá-las de forma responsável.

As atividades relativas ao Estágio Não Obrigatório, são atividades eminentemente práticas, que podem ser desenvolvidas pelo acadêmico, que está em situação de matrícula regular ou manutenção de vínculo, a partir do 2º (segundo) período do curso.  Contemplam atividades que proporcionam experiências de aplicação de conhecimentos ou de desenvolvimento de procedimentos próprios ao exercício da profissão de engenheiro civil.".

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro semestre letivo de 2022 (2022/1).

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 21/12/2021, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.032901/2021-54 SEI nº 2467516