Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD.CURSO DE ENGENHARIA QUIMICA-AP

Instrução Normativa COENQ-AP/UTFPR nº 2, de  16 de dezembro de 2021 

 

  

Dispõe sobre a pontuação das Atividades Complementares Discentes do Curso Superior de Engenharia Química - Campus Apucarana.

 

PREÂMBULO

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA DO CAMPUS APUCARANA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução n°103/2019 - COGEP, que trata do Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação da UTFPR, considerando:

 

as Diretrizes para os cursos de Graduação Regulares da UTFPR, aprovada pela Resolução 90/18 - COGEP, de 03 de dezembro de 2018;

o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução 081/19, de 26 de julho de 2019;

a Resolução CNE/CES n°2, de 24° de abril de 2019, alterada pela Resolução CNE/CES n° 1, de 26 de março de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;

o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução nº 61/06 – COEPP de 01 de setembro de 2006, retificada pela Resolução nº 56/07 – COEPP, de 22 de junho de 2007);

o que consta no processo SEI nº 23064.052950/2021-11.

 

 

                  R E S O L V E:

 

Art. 1º  Esta Instrução Normativa torna público no âmbito interno a TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DISCENTES do Curso Superior de Engenharia Química do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º O componente curricular Atividades Complementares (AC) do Curso de graduação em Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Apucarana, em relação aos objetivos, orientação, matrícula, acompanhamento, execução do trabalho, elaboração do projeto e critérios de avaliação, rege-se por este regulamento complementar e pela Resolução nº 61/06 – COEPP, de 01 de setembro de 2006, retificada pela Resolução nº 56/07 – COEPP, de 22 de junho de 2007, da UTFPR.  

 

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 3º  O aluno deverá participar de atividades que contemplem os 3 Grupos listados nesta Instrução Normativa, podendo integralizar:

         I- No Grupo 1, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;

         II - No Grupo 2, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;

         III - No Grupo 3, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) pontos.

 

Parágrafo único.  Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso.

 

Art. 4º  O aluno terá aprovação nas Atividades Complementares se obter pelo menos 70 (setenta) pontos e 180 (cento e oitenta) horas de atividades conforme os 3 Grupos listados no Anexo I desta Instrução Normativa (Tabela de Pontuação).

 

Art. 5º  A documentação comprobatória deverá ser entregue ao Professor Responsável quando o aluno julgar ter os pontos necessários para a avaliação em todos os grupos.

§ 1.º A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo assinatura e carimbo (ou outra forma de avaliação), e deve especificar carga horária, período de execução e descrição da atividade.

§ 2.º Deverá ser observado o prazo limite para entrega da documentação, previsto em Calendário Acadêmico.

 

Art. 6º  Em caso de recurso, o aluno poderá enviar ao Professor Responsável, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, o Recurso de Análise (Anexo II) devidamente preenchido e com a documentação comprobatória anexada. O recurso será avaliado pelo Colegiado do Curso, e o resultado será informado ao aluno em até 7 (sete) dias úteis.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 7º  Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão tratados pela Coordenação do Curso em conjunto com o Professor Responsável.

 

Art. 8º  A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DISCENTES DO CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA QUÍMICA – CAMPUS APUCARANA.

 

Grupo 1 – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural

Atividades

Pontuação

Unidade

i. atividades esportivas - participação nas atividades esportivas;

0,4

ptos/hora

ii. cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira;

0,5

ptos/hora

iii. participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras;

0,6

ptos/hora

iv. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural;

3

ptos/atividade

v. participação como expositor em exposição artística ou cultural.

3

ptos/atividade

 

Grupo 2 – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo

Atividades

Pontuação

Unidade

i. participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, AIChE, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição;

5

ptos/semestre

ii. participação efetiva em trabalho voluntário, atividades beneficentes e atividades comunitárias

1

pto/hora*

iii. CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares;

5

ptos/semestre

iv. atuação em palestras técnicas, seminários, cursos

da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade;

5

ptos/atividade

v. engajamento como monitor não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar;

1

pto/hora

vi. participação em projetos de extensão, não

remunerados, e de interesse social.

1

pto/hora

* Quando não houver carga horária descrita, atribuir 5 pontos/atividade.

 

Grupo 3 – Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional

Atividades

Pontuação

Unidade

i. participação em cursos extraordinários da sua área

de formação, de fundamento científico ou de gestão;

0,3

ptos/hora

ii. participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;

2

ptos/evento

iii. participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;

Local

2

ptos/atividade

Regional

3

ptos/atividade

Nacional

5

ptos/atividade

Internacional

10

ptos/atividade

iv. participação em iniciação científica e tecnológica;

Remunerado

0,3

ptos/hora

Não

Remunerado

0,5

ptos/hora

v. participação como expositor em exposições técnico-científicas;

Local

1

ptos/exposição

Regional

2

ptos/exposição

Nacional

3

ptos/exposição

Internacional

5

ptos/exposição

vi. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico;

Local

2

ptos/atividade

Regional

3

ptos/atividade

Nacional

5

ptos/atividade

Internacional

10

ptos/atividade

vii. publicações em revistas técnicas:

A1

40

ptos/publicação

A2

30

ptos/publicação

B1

25

ptos/publicação

B2

20

ptos/publicação

B3

15

ptos/publicação

B4

10

ptos/publicação

B5

7

ptos/publicação

C

5

ptos/publicação

Sem “qualis”

5

ptos/publicação

viii. publicação de resumos/resumos expandidos em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional;

Local

2

ptos/publicação

Regional

3

ptos/publicação

Nacional

5

ptos/publicação

Internacional

10

ptos/publicação

ix. publicação de trabalhos completos em anais de eventos técnico- científicos ou em periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional;

Local

4

ptos/publicação

Regional

6

ptos/publicação

Nacional

10

ptos/publicação

Internacional

20

ptos/publicação

x. estágio não obrigatório na área do curso;

0,3

ptos/hora

xi. trabalho com vínculo empregatício, desde que na

área do curso;

0,1

ptos/hora

xii. trabalho como empreendedor na área do curso;

2

ptos/atividade

xiii. estágio acadêmico na UTFPR;

0,3

ptos/hora

xiv. participação em visitas técnicas organizadas pela

UTFPR;

3

ptos/visita

xv. participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular;

5

ptos/disciplina

xvi. Participação em Empresa Júnior, Hotel

Tecnológico, Incubadora Tecnológica;

10

ptos/semestre

xvii. Monitoria Acadêmica Não remunerada;

10

ptos/semestre

xviii. Monitoria Acadêmica remunerada;

8

ptos/semestre

xix. Participação em projetos multidisciplinares ou

interdisciplinares.

3

ptos/semestre

xx. Participação em projetos de ensino.

0,5

ptos/hora

 

 

ANEXO II

RECURSO DE ANÁLISE

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA CLAUDIA UEDA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/12/2021, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2469112 e o código CRC (and the CRC code) A34D5C41.



 


Referência: Processo nº 23064.052950/2021-11 SEI nº 2469112