Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL 8/2021 - PROGRAD/DIRINTER de SELEÇÃO PARA O PROGRAMA ENGENHEIRO 3i Período 2022/2024

O Programa Engenheiro 3i (Indústria, Inovação, Intercultural), concebido dentro da cooperação entre UTFPR e UTC, foi estabelecido a partir da reflexão e da percepção de que o engenheiro do futuro deve ser capaz de empreender, inventar, prover soluções e liderar, atuando em empresas, em incubadoras de empresa e em centros de P&D públicos ou privados, adaptando-se a ambientes heterogêneos e multiculturais, presenciais e a distância.

Período de participação no Programa

Período: fevereiro de 2022 a julho de 2024.

 

 

Campus Curitiba da UTFPR

Projeto Campus Curitiba:                                         

Smart City / Smart building

Cursos Curitiba (até 6 vagas):                                 

Arquitetura e Urbanismo
Design
Engenharia Civil
Engenharia da Computação 
Engenharia de Controle e Automação 
Engenharia Elétrica 
Engenharia Eletrônica
Engenharia Mecânica 
Engenharia Mecatrônica 
Sistema de Informação 
  1. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICIPAÇÃO:

 

Os(as) estudantes que atenderem as condições mínimas para participação neste processo de seleção serão classificados em função de seu desempenho acadêmico (ensino e pesquisa) e profissional (empreendedorismo, voluntariado, emprego ou estágio):

 

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Os alunos com inscrições homologadas serão classificados por ordem decrescente, a partir de um índice final, obtido por meio da ponderação do item 1 (peso 60%) e da soma dos itens 2 a 7, até um valor máximo de 40 (peso 40%) (Quadro abaixo).

 

 

Item

Pontuação

Máximo

1

Coeficiente de Rendimento Escolar 

Valor retirado do Histórico Escolar multiplicado por 60

60 pontos

2

Participação em programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou inovação e/ou PET

1,5 ponto

- a cada mês de atividade comprovada 

20 pontos

3

Participação em programa de Monitoria institucional 

1,0 ponto

- a cada mês de atividade comprovada 

12 pontos

4

Participação na diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE

1,0 ponto

- a cada mês de atividade comprovada

06 pontos

5

Experiência profissional na área de formação (estágio ou emprego)

1,0 ponto

- a cada mês de atividade comprovada 

12 pontos

6

Projeto no hotel tecnológico ou incubadora tecnológica

1,5 ponto 

- a cada mês de atividade comprovada 

20 pontos

 

As atividades, acima elencadas (de 1 a 6), são aquelas relacionadas apenas ao período de graduação na UTFPR.

 

  1. INSCRIÇÃO

3.1 Período: de 20/12/2021 a 19/01/2022, por meio de correio eletrônico (engenheiro3i@utfpr.edu.br).

3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou incompletas;

3.3 Documentação exigida no ato da inscrição:

3.4 A documentação listada no item 3.3 deve ser enviada em anexo, no formato PDF, no momento da inscrição pelo correio eletrônico: engenheiro3i@utfpr.edu.br;

3.5 Em caso de múltiplas inscrições, será considerada somente a última feita no período de inscrição.

3.6 Quando houver empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará, inicialmente, pelo critério do coeficiente de rendimento. Persistindo o empate, o segundo critério será o nível linguístico em ambas as línguas (francês e inglês).

 

  1. COMISSÃO DE SELEÇÃO 

A comissão de seleção será formada pelo Coordenador do Programa Engenheiro 3i da UTFPR, e no mínimo mais dois professores da UTFPR.

 

  1. SOBRE A MOBILIDADE
    1. Primeiramente, conforme estabelecido no acordo de cooperação UTFPR-UTC, é a universidade de destino que tem a prerrogativa de decisão sobre o aceite ou não dos nomes de estudantes indicados pela universidade de origem para a mobilidade. 
    2. No contexto do Programa Engenheiro 3i, o período previsto da mobilidade (afastamento do estudante da instituição de origem) será de dois semestres letivos, no caso de o estudante buscar apenas o Certificado Engenheiro 3i, ou de quatro semestres quando buscar o Certificado Engenheiro 3i e a Dupla Diplomação. O segundo caso (duplo diploma + certificação engenheiro 3i) é possível apenas para estudantes de cursos com acordos de duplo diploma vigentes entre a UTFPR e a UTC. Neste caso, após a realização do semestre inicial na França, cabe a UTC aceitar a continuidade dos estudos do(a) estudante da UTFPR no percurso formativo visando a dupla diplomação (a partir da análise dos resultados obtidos pelo(a) estudante).
    3.  Em relação ao estágio na França, uma das atividades obrigatórias para a obtenção do Certificado Engenheiro 3i, ele se dará no contexto da relação da UTC com as empresas, sendo assim o(a) estudante deverá atender os requisitos da UTC para a realização da atividade. O primeiro é a obtenção de resultado satisfatório nas disciplinas no primeiro semestre (sucesso em um número mínimo de créditos). O segundo é de se mostrar apto na busca do estágio junto às empresas, nas diferentes etapas do processo de seleção (envio de bom currículo, de carta de motivação alinhada com os requisitos da vaga e domínio da língua francesa). Como no caso da UTFPR, as universidades divulgam as propostas de estágio encaminhadas pelas empresas e cabe aos(as) estudantes buscarem, de forma competitiva, as vagas ofertadas.
    4.  Um mau desempenho do(a) estudante no primeiro semestre na França (reprovação em disciplina e/ou problema disciplinar/comportamental), implicará na saída do(s) mesmo(a) do Programa Engenheiro 3i e na interdição da possibilidade de continuidade de estudos na UTC buscando a dupla diplomação.
    5.  O afastamento para mobilidade somente se efetivará após a UTFPR receber da UTC comunicado formal de aceitação do estudante.
    6.  Este Edital não prevê a concessão de apoio financeiro ao(à) estudante aprovado(a); 
    7. Para fins da mobilidade, o(a) estudante deverá solicitar “Afastamento para Estudos no Exterior” e terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo este período de afastamento obrigatoriamente computado no cálculo do prazo máximo disponível para a conclusão do curso de origem.
    8. Ao término da Mobilidade, o(a) estudante deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao Coordenador do Programa Engenheiro 3i na UTFPR

 

  1. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:

 

  1. Divulgação do resultado: 20/01/2022 publicado em http://portal.utfpr.edu.br/editais
  2. Interposição de recurso: deve ser solicitado oficialmente, através do correio eletrônico engenheiro3i@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 21/01/2022
  3.  Divulgação da classificação final: 23/01/2022, via correio eletrônico aos candidatos e publicado em http://portal.utfpr.edu.br/editais
  4.  A classificação do(a) candidato(a) no processo interno o(a) torna apto(a) a ter sua documentação submetida à UTC. Porém, a aceitação da mobilidade fica a critério da UTC.
  5.  As informações apresentadas pelo(a) candidato(a), neste processo de seleção, serão de sua inteira responsabilidade, inclusive quanto à atualização dos mesmos para efeitos de comunicação.
  6.  Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara conhecer o Programa e aceita o constante desta Chamada de Seleção. 
  7. O(a) candidato(a) deverá confirmar inserção no programa até o dia 25/01/2022 por meio do preenchimento e assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Aluno e o envio do mesmo ao correio eletrônico engenheiro3i@utfpr.edu.br .
  8. Os casos omissos nesta Chamada de Seleção serão deliberados pela Comissão de Seleção do Programa Engenheiro 3i. 
  9. Este edital, possíveis adendos ou novos editais de alterações no edital original, assim como seus resultados de seleção e classificação final serão publicados no site da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais).

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MAIS INFORMAÇÕES:

Coordenação Engenheiro 3i / UTFPR 

engenheiro3i@utfpr.edu.br

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Curitiba, 16 de dezembro de 2021

 

 

(Assinado Eletronicamente).                                                  (Assinado Eletronicamente)

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       Prof. Paulo Cézar Stadzisz                                                 Prof. Jean Marc Stephane Lafay

           Diretor de Relações Interinstitucionais                      Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 16/12/2021, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR STADZISZ, DIRETOR(A), em (at) 17/12/2021, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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