Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 131, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

  

Dispõe sobre a inclusão de unidades curriculares, de natureza optativa, em diversos projetos pedagógicos de cursos, "campus" Curitiba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.056811/2021-59,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a inclusão das seguintes unidades curriculares, conforme especificadas no documento SEI nº 2446230, nos seguintes projetos pedagógicos de cursos, "campus" Curitiba:

Nome da unidade curricular

Código

Natureza

Carga

horária

teórica

Carga

horária

prática

Carga

horária

não presencial

Carga

horária

total

Pré-requisito

Matriz curricular

Teoria das ciências humanas.

FCH 7 FC

Optativa

45h

0h

0h

45h

(não há)

(conforme abaixo)

Tecnologia, trabalho e saúde.

FCH 7 SC

Optativa

45h

0h

0h

45h

(não há)

(conforme abaixo)

História geral da economia.

FCH 7 HB

Optativa

45h

0h

0h

45h

(não há)

(conforme abaixo)

Capitalismo contemporâneo e economia política.

FCH 7 HC

Optativa

45h

0h

0h

45h

(não há)

(conforme abaixo)

Dimensão ambiental na gestão urbana.

FCH 7 XF

Optativa

45h

0h

0h

45h

(não há)

(conforme abaixo)

Tecnopolíticas da sociedade contemporânea.

FCH 7 XG

Optativa

45h

0h

0h

45h

(não há)

(conforme abaixo)

Metropolização contemporânea: tecnologia e território.

FCH 7 GA

Optativa

45h

0h

0h

45h

(não há)

(conforme abaixo)

Curso

Matriz curricular

Arquitetura e Urbanismo

867

Comunicação Organizacional

755 e 870

Engenharia de Computação

844

Engenharia de Controle e Automação

708

Engenharia Elétrica

709

Engenharia Eletrônica

906

Engenharia Mecânica

919

Engenharia Mecatrônica

823

Licenciatura em Matemática

845

Licenciatura em Química

784

Química

873 e 888

Sistemas de Informação

806

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro semestre letivo de 2022 (2022/1).

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 21/12/2021, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056811/2021-59 SEI nº 2470709