Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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Instrução Normativa COENQ-FB/UTFPR nº 2, de 17 de dezembro de 2021
Dispõe sobre as normas operacionais para as Atividades Complementares no âmbito do Curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão. |
A Coordenadora do Curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições, considerando o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR - Resolução nº 61/06 – COEPP, de 01 de setembro de 2006, retificada pela Resolução nº 56/07 – COEPP, de 22 de junho de 2007;
considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para a validação de Atividades Complementares;
considerando o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR (Resolução no 61, de 01 de setembro de 2006 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação - COEPP, retificada pela Resolução no 56, de 22 de junho de 2007 do COEPP);
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n° 81/19 – COGEP, de 26 de julho de 2019;
considerando o Ajuste dos artigos 15 e 16 do Regulamento das atividades complementares dos cursos de Graduação da UTFPR (resolução nº 56/07 – COEPP, de 22 de junho de 2007), Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para pontuação das Atividades Complementares no âmbito interno do Curso de Graduação em Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2º As Atividades Complementares serão validadas conforme normas, diretrizes e atribuições que constam no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução no 61, de 2006 e Resolução no 56, de 2007 do COEPP), conforme revisado e aprovado pelo Colegiado do Curso.
Art. 3º A pontuação para avaliação de Atividades Complementares, em consonância com o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, seguirá os critérios estabelecidos no ANEXO I.
Art. 4° Conforme Art. 15 e 16 da Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021, o aluno deverá participar de atividades que contemplem os 3 Grupos listados no ANEXO I, podendo integralizar:
I - no Grupo 1, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;
II - no Grupo 2, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;
III - no Grupo 3, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) pontos.
Art. 5° De acordo com o Art. 18 do Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução no 61, de 2006 e Resolução no 56, de 2007 do COEPP), o aluno terá aprovação nas Atividades Complementares se obtiver pelo menos 70 (setenta) pontos e no máximo 100 pontos.
I - Para os formandos, em casos de força maior devidamente justificados, e desde que autorizados pela DIRGRAD do campus, poderá ser aceito que o aluno participe de atividades que contemplem apenas 2 Grupos dos listados no ANEXO I, contemplando no mínimo 20 pontos em cada um dos 2 (dois) grupos, conforme parágrafo 1° do Art. 15 da Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021.
II - Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
III - Para os casos enquadrados no inciso I do artigo 5°, será aceito que o aluno integralize no máximo 50 pontos em cada um dos grupos, conforme parágrafo único do Art. 16 da Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021.
Art. 6° Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso, ou na UTFPR, e devidamente comprovada com o certificado original atendendo aos preceitos legais e preferencialmente com autenticação eletrônica.
I - Caberá ao aluno e a instituição emitente da certificação a responsabilidade quanto à veracidade e legitimidade das informações, estando sujeitos as medidas cabíveis legais em caso de falsificação ou inconsistência nas informações.
II - Os certificados de atividades que envolvam a UTFPR, só serão validados se forem seguidas as normas e diretrizes estabelecidas no regulamento para certificados, declarações e certidões da UTFPR.
Art. 7° A validação das atividades complementares ocorrerá mediante a entrega do Formulário de atividades complementares, disponível na página do curso, devidamente preenchido, e dos certificados de comprovação originais ou com autenticação eletrônica. A entrega deverá ocorrer durante o período estabelecido no calendário acadêmico da UTFPR, com agendamento prévio com a professora responsável pelas atividades complementares via e-mail (anapoliveira@utfpr.edu.br).
Art. 8° Demais esclarecimentos quanto ao Regulamento podem ser obtidos em www.utfpr.edu.br, no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução no 61, de 2006 e Resolução no 56, de 2007 do COEPP e Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021.
Art. 9° Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo colegiado do Curso de Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.
Art. 10. Ficam revogadas a Instrução Complementar COENQ-FB/UTFPR, n° 01/2020 de 05 de março de 2020, a Instrução Complementar COENQ-FB/UTFPR, n° 02/2018 e a Instrução Complementar COENQ-FB/UTFPR, n° 02/2017.
Art. 11. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 20 de dezembro de 2021.
ANEXOS
ANEXO I
Tabelas de pontuação das Atividades Complementares
GRUPO 1 Atividades de complementação da formação social, humana e cultural |
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Atividade |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
|
5 |
Pontos/ atividade |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos/50 horas |
15 Pontos |
|
3 |
Pontos/ atividade |
12 Pontos |
|
5 |
Pontos /organização |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos/ atividade |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos/ atividade |
10 Pontos |
|
10 |
Pontos/ atividade |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos/ atividade |
10 Pontos |
GRUPO 2 Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo |
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Atividade |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
|
|
5 |
Pontos /semestre |
10 Pontos |
|
|
5 |
Pontos/ Turno eleitoral |
10 Pontos |
|
|
2
5 |
Pontos /atividade (voluntário)
Pontos /semestre (mandato) |
10 Pontos |
|
|
2 |
Pontos /atividade |
10 Pontos |
|
|
5 |
Pontos/doação |
20 Pontos |
|
|
5 |
Pontos /atividade |
10 Pontos |
|
|
0,5 |
Pontos/ horas |
10 Pontos |
|
|
5 |
Pontos /semestre |
10 Pontos |
|
|
4 |
Pontos /semestre |
12 Pontos |
|
|
2 |
Pontos /atividade |
12 Pontos |
|
|
10 |
Pontos /atividade |
20 Pontos |
|
GRUPO 3 Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
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Atividade |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
|
|
0,5 |
Ponto/hora |
20 Pontos |
|
|
1 |
Ponto/ palestra
|
10 Pontos |
|
|
Local |
3 |
Pontos/ evento |
10 Pontos |
Regional |
4 |
|||
Nacional |
5 |
|||
Internacional |
6 |
|||
|
Local |
4 |
Pontos/ evento |
15 Pontos |
Regional |
5 |
|||
Nacional |
10 |
|||
Internacional |
15 |
|||
|
Local |
4 |
Pontos/ evento |
15 Pontos |
Regional |
5 |
|||
Nacional |
10 |
|||
Internacional |
15 |
|||
|
Local |
3 |
Pontos/ evento |
15 Pontos |
Regional |
4 |
|||
Nacional |
5 |
|||
Internacional |
6 |
|||
|
20
15 |
Pontos/ publicação (primeiro autor)
Pontos/ publicação (segundo autor ou mais) |
40 Pontos |
|
|
20 |
pontos/ registro |
40 Pontos |
|
|
5 |
Pontos/ semestre |
20 Pontos |
|
|
0,1 |
Ponto/hora |
15 Pontos |
|
|
0,1 |
Ponto/hora |
15 Pontos |
|
|
10 |
Pontos/ atividade |
20 Pontos |
|
|
5 |
Pontos/ semestre |
20 Pontos |
|
|
3 |
Pontos/ visita |
15 Pontos |
|
|
5 |
Pontos/ atividade |
15 Pontos |
|
|
10 |
Pontos/ atividade |
20 Pontos |
|
|
5
3 |
Pontos/ semestre Na área do curso
Fora da área do curso |
15 Pontos |
|
|
10
20 |
Nacional
Internacional |
30 Pontos |
* A participação em cursos e palestras dentro da programação de eventos pode ser contabilizada individualmente, desde que seja apenas um(a) por evento. Acima de um(a), deverá ser utilizado o certificado de participação no evento.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDA BATISTA DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/12/2021, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2471459 e o código CRC (and the CRC code) 339F0903. |
Referência: Processo nº 23064.052207/2021-53 | SEI nº 2471459 |