Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-FB
COORD. CURSO DE ENGENHARIA QUIMICA-FB

Instrução Normativa COENQ-FB/UTFPR nº 2, de  17 de dezembro de 2021 

 

 

  

Dispõe sobre as normas operacionais para as Atividades Complementares no âmbito do Curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão.

 

 

A Coordenadora do Curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições, considerando o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR - Resolução nº 61/06 – COEPP, de 01 de setembro de 2006, retificada pela Resolução nº 56/07 – COEPP, de 22 de junho de 2007;

considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para a validação de Atividades Complementares;

considerando o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR (Resolução no 61, de 01 de setembro de 2006 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação - COEPP, retificada pela Resolução no 56, de 22 de junho de 2007 do COEPP);

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n° 81/19 – COGEP, de 26 de julho de 2019;

considerando o Ajuste dos artigos 15 e 16 do Regulamento das atividades complementares dos cursos de Graduação da UTFPR (resolução nº 56/07 – COEPP, de 22 de junho de 2007), Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021;

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para pontuação das Atividades Complementares no âmbito interno do Curso de Graduação em Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

Art. 2º As Atividades Complementares serão validadas conforme normas, diretrizes e atribuições que constam no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução no 61, de 2006 e Resolução no 56, de 2007 do COEPP), conforme revisado e aprovado pelo Colegiado do Curso.

Art. 3º A pontuação para avaliação de Atividades Complementares, em consonância com o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, seguirá os critérios estabelecidos no ANEXO I.

Art. 4° Conforme Art. 15 e 16 da Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021, o aluno deverá participar de atividades que contemplem os 3 Grupos listados no ANEXO I, podendo integralizar:

I - no Grupo 1, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;

II - no Grupo 2, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;

III - no Grupo 3, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) pontos.

Art. 5° De acordo com o Art. 18 do Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução no 61, de 2006 e Resolução no 56, de 2007 do COEPP), o aluno terá aprovação nas Atividades Complementares se obtiver pelo menos 70 (setenta) pontos e no máximo 100 pontos.

I -  Para os formandos, em casos de força maior devidamente justificados, e desde que autorizados pela DIRGRAD do campus, poderá ser aceito que o aluno participe de atividades que contemplem apenas 2 Grupos dos listados no ANEXO I, contemplando no mínimo 20 pontos em cada um dos 2 (dois) grupos, conforme parágrafo 1° do Art. 15 da Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021.

II - Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

III - Para os casos enquadrados no inciso I do artigo 5°, será aceito que o aluno integralize no máximo 50 pontos em cada um dos grupos, conforme parágrafo único do Art. 16 da Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021.

Art. 6° Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso, ou na UTFPR, e devidamente comprovada com o certificado original atendendo aos preceitos legais e preferencialmente com autenticação eletrônica.

I - Caberá ao aluno e a instituição emitente da certificação a responsabilidade quanto à veracidade e legitimidade das informações, estando sujeitos as medidas cabíveis legais em caso de falsificação ou inconsistência nas informações.

II - Os certificados de atividades que envolvam a UTFPR, só serão validados se forem seguidas as normas e diretrizes estabelecidas no regulamento para certificados, declarações e certidões da UTFPR.

Art. 7° A validação das atividades complementares ocorrerá mediante a entrega do Formulário de atividades complementares, disponível na página do curso, devidamente preenchido, e dos certificados de comprovação originais ou com autenticação eletrônica. A entrega deverá ocorrer durante o período estabelecido no calendário acadêmico da UTFPR, com agendamento prévio com a professora responsável pelas atividades complementares via e-mail (anapoliveira@utfpr.edu.br). 

Art. 8° Demais esclarecimentos quanto ao Regulamento podem ser obtidos em www.utfpr.edu.br, no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução no 61, de 2006 e Resolução no 56, de 2007 do COEPP e Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021.

Art. 9° Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo colegiado do Curso de Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.

Art. 10.  Ficam revogadas a Instrução Complementar COENQ-FB/UTFPR, n° 01/2020 de 05 de março de 2020, a Instrução Complementar COENQ-FB/UTFPR, n° 02/2018 e a Instrução Complementar COENQ-FB/UTFPR, n° 02/2017.

Art. 11.  A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 20 de dezembro de 2021.

 

ANEXOS

 

ANEXO I

Tabelas de pontuação das Atividades Complementares

 

GRUPO 1

Atividades de complementação da formação social, humana e cultural

Atividade

Pontuação

Unidade

Pontuação Máxima

  1. Atividades esportivas - participação em cada modalidade esportiva.

5

Pontos/

atividade

10 Pontos

  1. Cursos de língua estrangeira - participação com aproveitamento e frequência em cursos de língua estrangeira.

5

Pontos/50 horas

15 Pontos

  1. Participação como ouvinte em atividades artísticas e culturais, tais como banda marcial, camerata de sopro, bateria, teatro, cinema, coral, acústico PET, radioamadorismo, orquestra, cursos de dança, rodas de conversa, entre outras.

3

Pontos/

atividade

12 Pontos

  1. Participação na organização de exposições e seminários de caráter artístico, cultural e esportiva.

5

Pontos /organização

10 Pontos

  1. Participação como membro atuante em exposição artística ou cultural.

5

Pontos/

atividade

10 Pontos

  1. Participação em Intercâmbio em instituição nacional.

5

Pontos/

atividade

10 Pontos

  1. Participação em Intercâmbio em instituição internacional.

10

Pontos/

atividade

10 Pontos

  1. Participação como ouvinte em palestras, eventos e ações de extensão com caráter social, humano e cultural.

5

Pontos/

atividade

10 Pontos

 

GRUPO 2

Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo

Atividade

Pontuação

Unidade

Pontuação Máxima

 

  1. Participação em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos, comissões e Colegiados internos à Instituição.

5

Pontos /semestre

10 Pontos

 

  1. Participação em trabalho eleitoral

5

Pontos/

Turno eleitoral

10 Pontos

 

  1. Participação em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, escoteiros, brigadas de incêndio e associações escolares.

2

 

 

 

5

Pontos /atividade (voluntário)

 

Pontos /semestre (mandato)

10 Pontos

 

  1. Participação na organização de atividades beneficentes (organizador ou promotor). Considerando que a doação de produtos ou contribuir financeiramente não pontua.

2

Pontos /atividade

10 Pontos

 

  1. Doação de sangue.

5

Pontos/doação

20 Pontos

 

  1. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados, de interesse da sociedade e com participação da comunidade externa.

5

Pontos /atividade

10 Pontos

 

  1. Atuação como docente não remunerado em cursos preparatórios de pré-vestibular e de reforço escolar para comunidade externa em entidades públicas.

0,5

Pontos/ horas

10 Pontos

 

  1. Participação em projetos de extensão, não remunerados (voluntário) e de interesse social.

5

Pontos /semestre

10 Pontos

 

  1. Participação em projetos de extensão (bolsista) de interesse social.

4

Pontos /semestre

12 Pontos

 

  1. Participação em ações de extensão, não remuneradas, de interesse social e com participação da comunidade externa.

2

Pontos /atividade

12 Pontos

 

  1. Participação no Projeto Rondon

10

Pontos /atividade

20 Pontos

 

 

GRUPO 3

Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional

Atividade

Pontuação

Unidade

Pontuação Máxima

  1. Participação em cursos de fundamento técnico, científico ou de gestão, incluindo cursos de ensino à distância (EAD).

0,5

Ponto/hora

20 Pontos

  1. Participação como ouvinte em palestras técnico-científicas relacionadas ao curso*.

1

 

Ponto/ palestra

 

 

10 Pontos

  1. Participação como ouvinte em semanas acadêmicas, encontros, congressos, seminários técnico-científicos relacionados ao curso*.

Local

3

Pontos/ evento

10 Pontos

Regional

4

Nacional

5

Internacional

6

  1. Participação como apresentador/expositor em exposições técnico-científicas, mediante apresentação do trabalho. Deve-se optar por ser contabilizada a participação como ouvinte (item iii) ou neste item.

Local

4

Pontos/ evento

15 Pontos

Regional

5

Nacional

10

Internacional

15

  1. Publicações de trabalho em anais de eventos técnico-científicos, mediante apresentação do trabalho e certificado do evento.

Local

4

Pontos/

evento

15 Pontos

Regional

5

Nacional

10

Internacional

15

  1. Participação na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico ou técnico-científicos;

Local

3

 

Pontos/ evento

 

15 Pontos

Regional

4

Nacional

5

Internacional

6

  1. Publicações em revistas técnicas ou periódicos com qualis na área do curso. Na ausência de qualis, utilizar SNIP ou JCR.

20

 

 

 

15

Pontos/ publicação (primeiro autor)

 

Pontos/ publicação (segundo autor ou mais)

40 Pontos

  1. Registro de propriedade intelectual (registro software, patentes, modelo de utilidade, etc)

20

pontos/ registro

40 Pontos

  1. Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com a área do Curso.

5

Pontos/ semestre

20 Pontos

  1. Estágio não obrigatório na área do curso.

0,1

Ponto/hora

15 Pontos

  1. Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso.

0,1

Ponto/hora

15 Pontos

  1. Trabalho como empreendedor na área do curso.

10

Pontos/

atividade

20 Pontos

  1. Estágio acadêmico na UTFPR (inclui monitoria);

5

Pontos/ semestre

20 Pontos

  1. Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR.

3

Pontos/ visita

15 Pontos

  1. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários ou cursos da área específica de formação, desde que não remunerados.

5

Pontos/

atividade

15 Pontos

  1. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica, Escola piloto, etc.

10

Pontos/ atividade

20 Pontos

  1. Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares, projetos de competição.

5

 

 

 

3

Pontos/ semestre

Na área do curso

 

Fora da área do curso

15 Pontos

  1. Participação em intercâmbio de estudos em instituição de ensino superior com aproveitamento de disciplinas no curso de origem.

10

 

 

20

Nacional

 

 

Internacional

30 Pontos

* A participação em cursos e palestras dentro da programação de eventos pode ser contabilizada individualmente, desde que seja apenas um(a) por evento. Acima de um(a), deverá ser utilizado o certificado de participação no evento.  


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDA BATISTA DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/12/2021, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.052207/2021-53 SEI nº 2471459