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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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Instrução Normativa COENQ-FB/UTFPR nº 2, de 17 de dezembro de 2021
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Dispõe sobre as normas operacionais para as Atividades Complementares no âmbito do Curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão. |
A Coordenadora do Curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições, considerando o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR - Resolução nº 61/06 – COEPP, de 01 de setembro de 2006, retificada pela Resolução nº 56/07 – COEPP, de 22 de junho de 2007;
considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para a validação de Atividades Complementares;
considerando o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR (Resolução no 61, de 01 de setembro de 2006 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação - COEPP, retificada pela Resolução no 56, de 22 de junho de 2007 do COEPP);
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n° 81/19 – COGEP, de 26 de julho de 2019;
considerando o Ajuste dos artigos 15 e 16 do Regulamento das atividades complementares dos cursos de Graduação da UTFPR (resolução nº 56/07 – COEPP, de 22 de junho de 2007), Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para pontuação das Atividades Complementares no âmbito interno do Curso de Graduação em Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2º As Atividades Complementares serão validadas conforme normas, diretrizes e atribuições que constam no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução no 61, de 2006 e Resolução no 56, de 2007 do COEPP), conforme revisado e aprovado pelo Colegiado do Curso.
Art. 3º A pontuação para avaliação de Atividades Complementares, em consonância com o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, seguirá os critérios estabelecidos no ANEXO I.
Art. 4° Conforme Art. 15 e 16 da Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021, o aluno deverá participar de atividades que contemplem os 3 Grupos listados no ANEXO I, podendo integralizar:
I - no Grupo 1, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;
II - no Grupo 2, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;
III - no Grupo 3, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) pontos.
Art. 5° De acordo com o Art. 18 do Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução no 61, de 2006 e Resolução no 56, de 2007 do COEPP), o aluno terá aprovação nas Atividades Complementares se obtiver pelo menos 70 (setenta) pontos e no máximo 100 pontos.
I - Para os formandos, em casos de força maior devidamente justificados, e desde que autorizados pela DIRGRAD do campus, poderá ser aceito que o aluno participe de atividades que contemplem apenas 2 Grupos dos listados no ANEXO I, contemplando no mínimo 20 pontos em cada um dos 2 (dois) grupos, conforme parágrafo 1° do Art. 15 da Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021.
II - Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
III - Para os casos enquadrados no inciso I do artigo 5°, será aceito que o aluno integralize no máximo 50 pontos em cada um dos grupos, conforme parágrafo único do Art. 16 da Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021.
Art. 6° Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso, ou na UTFPR, e devidamente comprovada com o certificado original atendendo aos preceitos legais e preferencialmente com autenticação eletrônica.
I - Caberá ao aluno e a instituição emitente da certificação a responsabilidade quanto à veracidade e legitimidade das informações, estando sujeitos as medidas cabíveis legais em caso de falsificação ou inconsistência nas informações.
II - Os certificados de atividades que envolvam a UTFPR, só serão validados se forem seguidas as normas e diretrizes estabelecidas no regulamento para certificados, declarações e certidões da UTFPR.
Art. 7° A validação das atividades complementares ocorrerá mediante a entrega do Formulário de atividades complementares, disponível na página do curso, devidamente preenchido, e dos certificados de comprovação originais ou com autenticação eletrônica. A entrega deverá ocorrer durante o período estabelecido no calendário acadêmico da UTFPR, com agendamento prévio com a professora responsável pelas atividades complementares via e-mail (anapoliveira@utfpr.edu.br).
Art. 8° Demais esclarecimentos quanto ao Regulamento podem ser obtidos em www.utfpr.edu.br, no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução no 61, de 2006 e Resolução no 56, de 2007 do COEPP e Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021.
Art. 9° Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo colegiado do Curso de Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.
Art. 10. Ficam revogadas a Instrução Complementar COENQ-FB/UTFPR, n° 01/2020 de 05 de março de 2020, a Instrução Complementar COENQ-FB/UTFPR, n° 02/2018 e a Instrução Complementar COENQ-FB/UTFPR, n° 02/2017.
Art. 11. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 20 de dezembro de 2021.
ANEXOS
ANEXO I
Tabelas de pontuação das Atividades Complementares
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GRUPO 1 Atividades de complementação da formação social, humana e cultural |
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Atividade |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
|
5 |
Pontos/ atividade |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos/50 horas |
15 Pontos |
|
3 |
Pontos/ atividade |
12 Pontos |
|
5 |
Pontos /organização |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos/ atividade |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos/ atividade |
10 Pontos |
|
10 |
Pontos/ atividade |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos/ atividade |
10 Pontos |
|
GRUPO 2 Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo |
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|
Atividade |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
|
|
5 |
Pontos /semestre |
10 Pontos |
|
|
5 |
Pontos/ Turno eleitoral |
10 Pontos |
|
|
2
5 |
Pontos /atividade (voluntário)
Pontos /semestre (mandato) |
10 Pontos |
|
|
2 |
Pontos /atividade |
10 Pontos |
|
|
5 |
Pontos/doação |
20 Pontos |
|
|
5 |
Pontos /atividade |
10 Pontos |
|
|
0,5 |
Pontos/ horas |
10 Pontos |
|
|
5 |
Pontos /semestre |
10 Pontos |
|
|
4 |
Pontos /semestre |
12 Pontos |
|
|
2 |
Pontos /atividade |
12 Pontos |
|
|
10 |
Pontos /atividade |
20 Pontos |
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|
GRUPO 3 Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
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Atividade |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
|
|
0,5 |
Ponto/hora |
20 Pontos |
|
|
1 |
Ponto/ palestra
|
10 Pontos |
|
|
Local |
3 |
Pontos/ evento |
10 Pontos |
|
Regional |
4 |
|||
|
Nacional |
5 |
|||
|
Internacional |
6 |
|||
|
Local |
4 |
Pontos/ evento |
15 Pontos |
|
Regional |
5 |
|||
|
Nacional |
10 |
|||
|
Internacional |
15 |
|||
|
Local |
4 |
Pontos/ evento |
15 Pontos |
|
Regional |
5 |
|||
|
Nacional |
10 |
|||
|
Internacional |
15 |
|||
|
Local |
3 |
Pontos/ evento |
15 Pontos |
|
Regional |
4 |
|||
|
Nacional |
5 |
|||
|
Internacional |
6 |
|||
|
20
15 |
Pontos/ publicação (primeiro autor)
Pontos/ publicação (segundo autor ou mais) |
40 Pontos |
|
|
20 |
pontos/ registro |
40 Pontos |
|
|
5 |
Pontos/ semestre |
20 Pontos |
|
|
0,1 |
Ponto/hora |
15 Pontos |
|
|
0,1 |
Ponto/hora |
15 Pontos |
|
|
10 |
Pontos/ atividade |
20 Pontos |
|
|
5 |
Pontos/ semestre |
20 Pontos |
|
|
3 |
Pontos/ visita |
15 Pontos |
|
|
5 |
Pontos/ atividade |
15 Pontos |
|
|
10 |
Pontos/ atividade |
20 Pontos |
|
|
5
3 |
Pontos/ semestre Na área do curso
Fora da área do curso |
15 Pontos |
|
|
10
20 |
Nacional
Internacional |
30 Pontos |
|
* A participação em cursos e palestras dentro da programação de eventos pode ser contabilizada individualmente, desde que seja apenas um(a) por evento. Acima de um(a), deverá ser utilizado o certificado de participação no evento.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDA BATISTA DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/12/2021, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2471459 e o código CRC (and the CRC code) 339F0903. |
| Referência: Processo nº 23064.052207/2021-53 | SEI nº 2471459 |