Boletim de Serviço Eletrônico em 20/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-FB
COORD. CURSO DE ENGENHARIA QUIMICA-FB

Instrução Normativa COENQ-FB/UTFPR nº 3, de  20 de dezembro de 2021 

 


 

  

Dispõe sobre as normas operacionais para o Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório do Curso de Engenharia Química da UTFPR do Câmpus Francisco Beltrão.

 

 

A Coordenadora do Curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de junho de 2020, que aprova o Regulamento dos estágios curriculares supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para o desenvolvimento do estágio curricular obrigatório e não obrigatório;

considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

considerando Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução n° 81/19 – COGEP, de 26 de julho de 2019;

considerando o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no 1.274/11, de 09 de fevereiro de 2011, assinado pela UTFPR junto a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região;

considerando as Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR, de 2008,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas operacionais para o Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório no âmbito do Curso de Engenharia Química do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.

 

CAPÍTULO I 

Estágio Não-Obrigatório

 

Art. 2º O aluno poderá realizar estágio não-obrigatório sem limites de UCE e sem exigência de carga horária total mínima ou máxima. Além disso, para estágio não-obrigatório não haverá matrícula, não constará no histórico acadêmico e não existe nota a ser atribuída.

Art. 3º Não existe exigência curricular para realizar estágio não obrigatório, no entanto, o estágio não deve afetar negativamente o desempenho acadêmico do aluno.

Art. 4º Devem ser cumpridas as exigências do Art. 6º (carga horária), Capítulo III (documentação) e Capítulo IV (deveres).

 

CAPÍTULO II

Estágio Curricular Obrigatório

 

Art. 5º Disciplina obrigatória no Curso de Engenharia Química, sendo requisito para aprovação e obtenção do diploma, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UTFPR. Disciplina individualizada, que deverá ser realizada em organizações públicas ou privadas, que forneçam condições para o desenvolvimento na área de formação do estudante, conforme descrito no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). O Coordenador de Curso, o Professor Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE), o Professor Orientador de Estágio e o Supervisor de Estágio são responsáveis pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos estagiários.

 I - o Estágio Curricular Obrigatório poderá ser desenvolvido em no máximo duas (02) Unidades Concedente de Estágio (UCE) com carga horária mínima de 120h em cada UCE. Será permitida a complementação do estágio, na mesma ou em outra UCE, após aprovação de novo Plano de Estágio (PE) e assinatura de novo Termo de Compromisso de Estágio (TCE);

II - o Estágio Curricular Obrigatório também poderá ser realizado na própria UTFPR, bem como em outras instituições de ensino, desde que o estudante esteja atuando oficialmente em programas de incentivo à pesquisa científica, à extensão e inovação e ao desenvolvimento tecnológico;

III - o estudante que exercer atividade profissional correlata ao curso na condição de empregado devidamente registrado, autônomo ou empresário, poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório.

Art. 6º A carga horária em estágio poderá ser no máximo até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais quando não houver matrícula em outras disciplinas com carga horária (à exceção de TCC2). Caso o estudante opte por realizar o estágio acompanhado de disciplinas remanescentes, os horários das aulas em que o estudante esteja matriculado não podem coincidir com os horários em que serão desenvolvidas as atividades de estágio. Neste caso, a carga horária máxima é de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

 

CAPÍTULO III

Documentação exigida para Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório

 

Art. 7º Caso o estudante deseje iniciar o estágio no período de férias docentes, deverá providenciar toda a documentação necessária antes do término do semestre letivo precedente.

Art. 8º Documentação exigida para estágio:

I - Plano de Estágio (PE);

II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE);

III - Avaliação das Condições de Trabalho da Empresa (Apêndice A – Anexo I);

IV - Acompanhamento do estágio a cada 100h pelo Orientador (Apêndice B – Anexo II);

V - Relatório de avaliação do estágio pelo Aluno (Apêndice C – Anexo III);

VI - Relatório de avaliação do estagiário pelo Supervisor (Apêndice D – Anexo IV);

VII - Relatório Final do estágio elaborado pelo aluno (Apêndice E – Anexo V).

 

Art. 9° Cadastro da Unidade Concedente de Estágio (UCE):

I - quando a UCE estiver localizada na cidade de Francisco Beltrão/PR: compete ao Professor Orientador de Estágio visitar a UCE, realizando a inspeção in loco nos ambientes em que são desenvolvidas as atividades dos estagiários do curso de Engenharia Química. O professor orientador deve preencher a Ficha de Dados Cadastrais e Condições Gerais de Oferta de Estágio (Apêndice A – Anexo I), conforme modelo vigente;

II - quando a UCE for localizada fora da cidade de Francisco Beltrão/PR: o Professor Orientador de Estágio deve solicitar a Ficha de Dados Cadastrais e Condições Gerais de Oferta de Estágio de Autodeclaração da UCE (Apêndice A – Anexo I), devidamente assinada e carimbado pelo responsável, conforme modelo vigente.

 

CAPÍTULO IV

Deveres referentes ao Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório

 

Art. 10. São definidos deveres para os alunos estagiários, professores orientadores, supervisores de estágio e professor responsável pelas atividades de estágio (PRAE):

I - alunos estagiários:

a) escolher um professor orientador de estágio;

b) realizar o seu cadastro no portal de estágio (SIE)

c) apresentar o PE ao PRAE no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da data prevista para o início da atividade do Estágio;

d) assinar instrumento jurídico com a UCE, com interveniência da UTFPR, em até dois dias úteis antes do início do estágio;

e) entrar em contato com o professor orientador a cada 100h para o acompanhamento das atividades de estágio;

f) entregar os apêndices C, D e E (Anexos III, IV e V) ao professor orientador após a finalização do estágio.

II - professor Orientador de Estágio:

a) o estágio deverá ser orientado por um professor do quadro efetivo da UTFPR do Campus de Francisco Beltrão e que leciona ou já lecionou, para o curso de Engenharia Química;

b) não há limite da quantidade de orientados por orientador de estágio para o curso de Engenharia Química, cabendo ao professor orientador verificar sua capacidade e disponibilidade para realizar a orientação;

c) é obrigatório ao Professor Orientador de Estágio cadastrar-se no Sistema Integrado de Estágio (SIE) para desempenhar essa função;

d) cabe ao Professor Orientador acompanhar o estagiário de modo direto (presencial) ou indireto (à distância) a cada 100h de realização do estágio e preencher o relatório de acompanhamento (Apêndice B – Anexo II);

e) no modo presencial deverá realizar visitas à empresa para preencher o Apêndice B (Anexo II) junto com o supervisor de estágio e o aluno estagiário;

f) no modo indireto, o professor orientador deve entrar em contato com o supervisor de estágios e o aluno utilizando os meios de comunicação disponíveis, e registrando a forma de contato e a descrição do acompanhamento no Apêndice B (Anexo II)

g) o Professor Orientador deverá receber, avaliar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), os seguintes documentos:

  1. Relatório de Acompanhamento do Estágio pelo orientador (Apêndice B – Anexo II);

  2. Relatório de avaliação do estágio pelo discente (Apêndice C – Anexo III);

  3. Relatório de avaliação do estágio pelo Supervisão de Estágio (Apêndice D – Anexo IV) e

  4. Relatório final de estágio (Apêndice E – Anexo V).

h) Cabe ao professor orientador escolher um professor do quadro efetivo da UTFPR do Campus de Francisco Beltrão e que leciona no curso de Engenharia Química para compor banca de avaliação do relatório final de estágio (Apêndice E – Anexo 05). A nota do professor orientador e do professor convidado para banca, devem ser inseridas no SEI.

III - supervisor de Estágio da UCE:

a) deverá ser um profissional especializado na área;

b) cabe ao supervisor de estágio elaborar o plano de estágio em comum acordo com o estagiário e o orientador de estágio, e o seu cumprimento;

c) ao final do estágio, o supervisor deverá preencher e assinar o Apêndice D (Anexo IV), que será computado como nota parcial para o estágio curricular obrigatório.

IV - professor Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE):

a) garantir o comprimento dessa instrução normativa;

b) aprovar o cadastro da UCE (Apêndice A – Anexo I);

c) aprovar o PE;

d) efetuar a matrícula do estudante na disciplina de Estágio no Departamento de Registro Acadêmico, do Câmpus da UTFPR de Francisco Beltrão, imediatamente após a assinatura completa do TCE e PE;

e) registrar, no sistema acadêmico, a nota do aluno matriculado na disciplina de estágio curricular obrigatório após a realização da banca e entrega dos apêndices B, C, D e E (Anexos II, III, IV e V).

 

CAPÍTULO V

Composição da nota e aprovação em Estágio Curricular Obrigatório

 

Art. 11. A composição da nota final em estágio curricular obrigatório será determinada pelos seguintes critérios:

I - 40% da nota corresponde ao Relatório de Supervisão de Estágio (Apêndice D – Anexo IV):

a) a conversão do conceito A, B ou C do Apêndice D (Anexo IV) em nota será realizado da seguinte maneira:

  1. Conceito A: convertido em nota 10,0;

  2. Conceito B: convertido em nota 6,0;

  3. Conceito C: convertido em nota 4,0.

II - 60% da nota corresponde ao relatório final de estágio (Apêndice E – Anexo V), sendo:

a) 40% referente à nota atribuída pelo orientador de estágio;

b) 20% referente à nota atribuída pelo professor convidado para membro da banca de avaliação.

Art. 12. Para ser aprovado na disciplina de Estágio Curricular Obrigatório, o aluno deve cumprir:

I - carga Horária Total de no mínimo 400 horas ou 480 horas/aula em estágio;

II - nota final igual ou superior a 6,0.

 

CAPÍTULO VI

Prazos para Estágio Curricular Obrigatório

 

Art. 13. Os prazos para avaliação, entrega da versão final do relatório de estágio obrigatório e anexação dos documentos no SEI ficam definidos a seguir:

I - 7 dias corridos para a avaliação do relatório final pela banca a partir do requerimento do estudante para avaliação;

II - 7 dias corridos para correção do relatório final e entrega da versão final pelo estudante;

III - 5 dias corridos para a anexação dos documentos no SEI pelo professor orientador a partir da data de entrega da versão final do relatório final do estágio obrigatório.

 

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

 

Art. 14. O estudante que estender seu tempo de estágio obrigatório para mais do que o mínimo de 400 horas, deverá apresentar os Apêndices B, C, D e E (Anexos II, III, IV e V) somente após completar o total de horas cumpridas de estágio.

I - deve ser produzido um Apêndice B (Anexo II) a cada 400 horas de estágio;

II - os Apêndices C e D (Anexos III e IV) devem ser entregues com periodicidade de 6 meses, podendo ser necessário produzir mais de um desses relatórios, dependendo da extensão do estágio obrigatório.

Art. 15. Os casos omissos a esta Instrução Complementar serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Química da UTFPR Câmpus Francisco Beltrão.

Art. 16. Ficam revogadas:

I - Instrução Complementar n° 01/2021 - Colegiado do Curso que dispõe sobre as atividades de estágio no curso de Engenharia Química da UTFPR do Campus de Francisco Beltrão;

II - Instrução Complementar n° 03/2020 - Colegiado do Curso que dispõe sobre as normas operacionais para o Estágio Obrigatório e Não Obrigatório do Curso de Engenharia Química da UTFPR do Câmpus Francisco Beltrão;

III - Instrução Complementar n° 03/2018 - Colegiado do Curso que dispõe sobre as normas operacionais para o Estágio Obrigatório e Não Obrigatório do Curso de Engenharia Química da UTFPR do Câmpus Francisco Beltrão;

IV - Instrução Complementar n° 03/2017 - Colegiado do Curso que dispõe sobre as normas operacionais para o Estágio Obrigatório e Não Obrigatório do Curso de Engenharia Química da UTFPR do Câmpus Francisco Beltrão.

Art. 17. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 21 de dezembro de 2021.

 

ANEXOS

 

ANEXO I 

Apêndice A

 

ANEXO II

Apêndice B