Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD.PROG.POS-GRAD. ENGENHARIA CIVIL-CT

 

PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL (DS) DA UTFPR - MESTRADO

EDITAL 03/2021

 

A Comissão de Bolsas do Programa Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, em conformidade com a Portaria No - 76, de 14 de Abril de 2010 da CAPES, informa que no período de 07/01/2022 a 08/02/2022 estarão abertas as inscrições para solicitação de bolsas de mestrado para discentes regularmente matriculados (as) no PPGEC – Câmpus Curitiba.

1. DOS OBJETIVOS

Segundo o Art. 1o. da Portaria n° 76, de 14 de Abril de 2010 da CAPES, o Programa de Demanda Social - DS - tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo Único. O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de Pós-Graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento da Demanda Social (DS) da UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Portaria n° 52/02, de 26 de setembro de 2002 e na Portaria n° 76, de 14 de Abril de 2010 que regulamenta o Programa de Demanda Social - DS da CAPES.

2.2 A concessão da Bolsa do Programa de Demanda Social (DS) está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 A Bolsa de Demanda Social (DS) terá o valor estipulado pela CAPES, que pode ser encontrado no endereço eletrônico http://www.capes.gov.br/bolsas/valores-de-bolsas. O valor será depositado em conta corrente do aluno no Banco do Brasil (não pode ser conta poupança) durante o período de até 24 (vinte e quatro) meses, com início previsto a partir de Março de 2022. O pagamento da bolsa poderá ter início a partir do mês seguinte à concessão e, poderá ser interrompido por solicitação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil ou do aluno bolsista. A abertura da conta corrente no Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo aluno caso não a possua, após divulgação do resultado em edital.

3. DOS REQUISITOS E DIREITOS DO BOLSISTA

Os requisitos, direitos e deveres do(a) bolsista estão de acordo com o Art. 9º da Portaria n° 76, de 14 de Abril de 2010 da CAPES. Desta forma, tem-se as seguintes exigências para concessão de bolsa de estudos:

I           dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação;

II          quando possuir vínculo empregatício, estar liberado(a) das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III         comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV         não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;

V          não estar matriculado em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu, bem como em curso de graduação;

V          realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido nas normas do Programa de Pós-Graduação;

VI         não ser aluno em programa de residência técnica;

VII        quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado, conforme disposto no Art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII       os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de Fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990);

IX         ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X          fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI         não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a)       poderá ser admitido como bolsista de mestrado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b)       os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

c)       conforme estabelecido na Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo destas bolsas.

Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição a CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.

4. DOS DEVERES DO BOLSISTA DS DO PPGEC

São deveres do Bolsista DS, sob pena de perder a bolsa:

5. DAS VAGAS DE BOLSAS DEMANDA SOCIAL DISPONÍVEIS

Este edital contempla bolsas de Mestrado, conforme a vacância e disponibilidade, durante o ano de 2022. Os valores de bolsas de mestrado obedecem aos valores atribuídos aos órgãos de formação e fomento à pesquisa. A bolsa de mestrado tem duração de até 24 meses, contados a partir do ingresso do aluno regular no PPGEC.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Serão aceitas inscrições de estudantes de Mestrado regularmente matriculados(as) no PPGEC-CT e que foram aprovados(as) nos últimos processos de seleção (ingresso em 2021 e 2022).

6.2 Para concorrer ao processo de seleção das Bolsas de Demanda Social (DS), o candidato deverá:

  1. Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – PPGEC, da UTFPR;
  2. Atender a todos os requisitos na Portaria n° 76, de 14 de Abril de 2010 que regulamenta o Programa de Demanda Social (DS) da CAPES, e as regras internas estabelecidas pela UTFPR, devendo enviar os seguintes documentos:

6.3 Os documentos constantes nos itens I a IX do item 6.2 deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format) e convertidos em um ARQUIVO ÚNICO (na mesma sequência do presente Edital) que deverá ser enviado para o endereço de email ppgec-ct@utfpr.edu.br  até às 23h59min do dia 08 de Fevereiro de 2022.

6.4 Somente serão aceitas inscrições mediante o envio da cópia digitalizada da Ficha de Inscrição, da cópia digitalizada da Ficha de Pontuação para Seleção de Bolsistas DS do PPGEC, e da cópia digitalizada do Currículo Lattes, todos devidamente preenchidos e assinados.

6.5 Não será recebida, em qualquer hipótese, documentação após o horário e a data limite para entrega.

6.6 Não será permitida substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição.

6.7 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Demanda Social (DS).

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar todos os documentos requisitados no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1       A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGEC constituída pela Portaria do Diretor-Geral Portaria nº 177 – 05/04/2021, tomando como referência o artigo 9º da Portaria CAPES n° 76, de 14 de Abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social (DS), fixando os requisitos para concessão de bolsa, conforme já expresso no item 3 deste Edital.

8.2       Para seleção dos bolsistas será estabelecida uma lista classificatória com base na Ficha de Pontuação para Seleção de bolsistas DS do PPGEC (Anexo II). Será considerado como critério de desempate o desempenho refletido no histórico escolar do(a) candidato(a).

8.3       As bolsas disponibilizadas ao longo do ano de 2022 serão destinadas conforme a ordem de classificação dos candidatos no processo de seleção deste Edital.

9. DA PERDA DA BOLSA DE DEMANDA SOCIAL (DS)

O candidato perderá o direito à Bolsa Demanda Social (DS) se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) ou não enviar ao final de cada mês ficha de presença para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br da Coordenação do PPGEC, devidamente assinada pelo orientador do aluno.

10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação dos alunos contemplados com as Bolsas Demanda Social (DS) será divulgada pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, após homologação da Comissão de Bolsas do Programa, em edital próprio.

11. CRONOGRAMA

As datas do cronograma deste Edital são apresentadas abaixo, sendo facultado ao(a) candidato(a) interessado(a) a interposição de recurso após as etapas de Homologação das Inscrições e Publicação do Resultado. A interposição de recurso deverá ser enviada para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br até às 23h59min do dia 17/02/2022, de acordo com o cronograma deste Edital.

ETAPAS

DATAS 

Lançamento do Edital

20/12/2021

Inscrições

07/01/2022 a 08/02/2022

Divulgação da Homologação das Inscrições

14/02/2022

Prazo para Interposição de Recursos das Homologações das Inscrições (recurso deverá ser enviado para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br.

14/02/2022 a 17/02/2022

Divulgação dos horários de entrevistas no site do PPGEC-CT

18/02/2022

Seleção/Entrevistas (com agendamento de horário a ser divulgado pela Coordenação, no site do Programa, até o dia 18 de Fevereiro de 2022). OBS: A forma da entrevista (presencial ou não presencial, por videoconferência) será definida em função da situação da Pandemia da COVID-19, e será divulgada juntamente com os horários.

21 a 23/02/2022

Publicação do Resultado

25/02/2022

Prazo para Interposição de Recursos do Resultado (recurso deverá ser enviado para o e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br.

26/02/2022 a 03/03/2022

Publicação do Resultado Final, após os recursos

04/03/2022

12. DA VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL

A lista de classificação dos candidatos a bolsa de Mestrado DS, resultado deste Edital, ficará válida até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos ao Programa de Demanda Social (DS) do Câmpus Curitiba da UTFPR.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) da UTFPR, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa de Demanda Social (DS).

13.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

13.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, observada a legislação vigente.

13.3 O candidato ao se inscrever declara estar ciente e concordar com o constante do edital.

13.4 O presente edital será divulgado no site do PPGEC.

13.5 Fica definido o foro da Justiça Federal de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas que possam existir no presente edital.

Curitiba, 20 de Dezembro de 2021.

 

            Profa. Dra. Rossana Aparecida Finau

Diretora do Câmpus Curitiba da UTFPR

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 17/12/2021, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/12/2021, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2471654 e o código CRC (and the CRC code) B08CE935.



Anexo I – FICHA DE INSCRIÇÃO

Todos os itens desta ficha são de resposta obrigatória sob pena de desclassificação do processo de seleção.

Nome Completo:

Linha de Pesquisa:

 

1 – Você é natural de Curitiba?   (    ) sim     (    ) não

Caso não seja, informar a cidade de onde é original e quanto tempo já está em Curitiba.

 

 

 

 

2 – Você tem que bancar os custos da sua moradia? Mora com familiares?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 – Quais atividades acadêmicas que você participou e julga terem mérito e por quê?

 

 

 

 

 

 

 

 

4 - Atualmente, você possui vínculo empregatício? Se SIM, qual Empresa, carga horária, telefone e data de admissão? Se for contemplado com uma bolsa-auxílio qual será a sua decisão em relações ao vínculo?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 – Você sabe escrever, ler e falar em inglês? Fez algum curso? Caso afirmativo, qual foi a duração do curso? Já morou ou viajou ao exterior, onde?

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que as informações acima descritas são verdadeiras.

Curitiba, ____/____/_______

Assinatura: __________________________________________________      

 

Anexo II - FICHA DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO BOLSISTAS DS DO PPGEC

Nome:_________________________________________________________________

1. Formação do candidato - Máximo de 2 pontos

 

Disciplinas Cursadas em Programas de Pós-Graduação stricto sensu nos últimos 3 anos, na Área de Ciências Exatas (0,25 pontos por disciplina com conceito "A" e 0,1 ponto por disciplina com conceito "B")

 

Curso de Especialização Latu Sensu Concluído (0,5 ponto, máximo 1 curso)

 

Subtotal 1 (máx. 2 pontos)

 

2. Produção Científica nos últimos 3 anos - Máximo 5 pontos

 

Congressos:

 

       - Local              (0,01 pontos por publicação)

 

       - Regional        (0,02 pontos por publicação)

 

       - Nacional        (0,03 pontos por publicação)

 

       - Internacional (0,04 pontos por publicação)

 

Periódicos Indexados pela CAPES (quadriênio 2013-2016):

 

       - Qualis A1     (1,00 ponto por artigo publicado ou aceito para publicação)

 

       - Qualis A2     (0,85 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação)

 

       - Qualis B1     (0,75 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação)

 

       - Qualis B2     (0,50 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação)

 

       - Qualis B3     (0,20 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação)

 

       - Qualis B4     (0,10 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação)

 

       - Qualis B5, C ou RECC (0,05 pontos por artigo publicado ou aceito para publicação)

 

Livro ou capítulo em área de interesse do PPGEC (Engenharia Civil)

 

       - Nacional       (0,10 pontos por capítulo)

 

       - Internacional (0,20 pontos por capítulo)

 

       - Nacional       (0,50 pontos por livro)

 

       - Internacional (0,75 pontos por livro)

 

Subtotal 2 (máx.: 5 pontos).....

 

3. Experiência Profissional e tecnológica - Máximo 0,5 ponto

 

Experiência Profissional em indústria da área: 0,10 pontos/semestre (máx.: 0,5)

 

Experiência Profissional no magistério, na área: 0,20 / semestre (máx.: 0,5)

 

Patente de produto ou processo: 0,5 ponto/patente;

 

Software desenvolvido e registrado: 0,5 ponto/produto;

 

Subtotal 3 (máx.: 0,5 ponto).....

 

4. Outras Atividades Acadêmicas na Área - Máximo 1,5 pontos

 

Outras Atividades Acadêmicas ou Científicas na Área (prêmios, menção honrosa, participação em projeto de pesquisa, monitoria, etc): 0,1 ponto por item (Máx.: 1,0 ponto)

 

Prêmio de melhor aluno em seu curso de graduação (0,5 ponto)

 

Iniciação científica (0,5 Ponto por semestre)

 

Subtotal 4 (máx.: 1,5 pontos).....

 

5. Perfil do Candidato - Máximo 1,0 ponto

 

Origem de Formação                                                                    (até 0,25 pontos)

 

Fluência em Inglês (de acordo com critérios da Capes)         (até 0,25 pontos)

 

Dedicação ao Programa                                                               (até 0,25 pontos)

 

Outros  (JUSTIFICAR ABAIXO!)                                                    (até 0,25 pontos)

 

Subtotal 5 (máx.: 1 ponto).....

 

Total de pontos do candidato (Máx.: 10 pontos)

 

Declaro que as informações acima descritas são verdadeiras.

Curitiba, ____/____/_______  Assinatura: __________________________________________________              


Referência: Processo nº 23064.052606/2021-14 SEI nº 2471654