Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - PG |
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EDITAL nº 36/2021
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE MESTRADO PPGCC 2022-1
Pelo presente, informamos que se encontra aberto o processo de seleção e classificação, destinado aos alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) da UTFPR – Câmpus Ponta Grossa, para as bolsas de fomento à pós-graduação stricto sensu/mestrado que estejam ou venham a estar disponíveis para o PPGCC-PG, obedecendo às seguintes condições.
1. PÚBLICO ALVO
1.1 Podem candidatar-se ao processo de classificação para atribuição de bolsas os alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação que satisfaçam todos os critérios a seguir na data da abertura deste edital:
1.1.1 sejam ingressantes regularmente matriculados ou tenham coeficiente de rendimento igual a pelo menos 7,0;
1.1.2 sejam alunos regulares há no máximo 20 meses;
1.1.3 e não tenham passado por processo de cancelamento de bolsa a pedido do orientador.
2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
2.1 Para seleção, a análise do Currículo Lattes e a nota do Poscomp do candidato serão utilizados como critérios de classificação. A pontuação dos itens que serão avaliados está definida na Tabela 1.
Tabela 1 - Pontuação dos itens que serão avaliados para classificação de candidatos à bolsa do PPGCC.
Qualificação |
Pontuação Máxima |
Artigos em periódicos qualificados em estratos superiores (A1, A2, B1) na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (10 pontos para cada artigo publicado). |
40 |
Artigos em periódicos qualificados em estratos inferiores (B2, B3, B4, B5, C) na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (5 pontos para cada artigo publicado) |
20 |
Artigos em periódicos não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (2,0 pontos para cada artigo publicado). |
8 |
Artigos aceitos para publicação e ainda não publicados em periódicos qualificados no extrato superior que constem no Currículo Lattes (A1, A2, B1). (2 pontos) |
8 |
Capítulos de livros Publicado na área de Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (1,0 para cada artigo publicado). |
4 |
Artigos em eventos Internacionais ou Nacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5, C) publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (2,0 para cada artigo). |
8 |
Artigos em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (1,0 para cada artigo). |
4 |
Resumo em eventos Internacionais ou Nacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5, C) publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (0,5 para cada artigo). |
2 |
Resumo em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular até 20 de março ou agosto do semestre letivo corrente (0,25 para cada artigo). |
1 |
Curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de Ciência da Computação concluído (7 pontos por curso). |
14 |
Nota do Poscomp, sendo: Nota maior ou igual a média nacional no ano em que realizou o exame: 4 pontos Nota menor que a média nacional no ano em que realizou o exame: 2 pontos Se não fez o exame: 0 pontos. |
4 |
Iniciação Científica (5,0 por projeto de Iniciação Científica). |
20 |
Participante da final da Maratona Brasileira de Programação promovida pela Sociedade Brasileira de Computação (etapa regional ou nacional) e prêmios emitidos por instituições públicas ou privadas de melhor artigo, melhor trabalho de conclusão de curso, melhor trabalho de iniciação científica, melhor aluno da turma em cursos superior de graduação, ou similares (1 ponto por item) |
3 |
Participação em projeto de extensão na área de computação (2 pontos por semestre) |
8 |
Registro de software (2 pontos por registro) |
8 |
Exercício de docência na área de computação no ensino superior ou em escolas de ensino médio profissionalizante, incluindo estágio docente. (2 pontos a cada 60 horas) |
8 |
Monitoria em disciplinas de graduação (1,0 para cada semestre que foi monitor de disciplina). |
2 |
Total de pontos que se pode atingir: |
154 |
2.2 Em caso de empate, o desempate se dará pelos critérios estabelecidos a seguir, na ordem de prioridade em que são apresentados.
a) Se persistir o empate, aluno com maior pontuação em publicação de artigos;
b) Se persistir o empate, coeficiente de rendimento do candidato no PPGCC-UTFPR;
c) Maior nota no POSCOMP. Alunos que não realizaram POSCOMP terão nota zero nesse critério;
d) Se persistir o empate, aluno que participou de final da Maratona Brasileira de Programação;
f) Se persistir o empate, ingresso mais antigo como aluno regular do PPGCC.
2.3 Alunos nas seguintes condições não receberão bolsa do programa ou terão a bolsa cancelada:
2.3.1 Aluno que tenha completado 24 meses no curso;
2.3.2 Aluno que tenha vínculo empregatício;
2.3.3 Aluno que não se dedique em tempo integral ao mestrado do PPGCC;
2.3.4 Aluno que tenha a bolsa cancelada a pedido do orientador;
2.3.5 Aluno que tenha coeficiente de rendimento menor que 8,0, excetuando-se os ingressantes;
2.3.6 Aluno que não comprove os dados apresentados no Currículo Lattes no momento da formalização da concessão da bolsa;
2.3.7 Aluno bolsista que não entregar relatório semestral para acompanhamento das atividades acadêmicas, de acordo com prazo estabelecido pela Coordenação do Curso.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período descrito no item 4, por meio do envio dos documentos constantes no item 3.2 para o email do PPGCC (ppgcc-pg@utfpr.edu.br).
3.2 No período de inscrições, o candidato deve enviar para o e-mail do PPGCC (ppgcc-pg@utfpr.edu.br) os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I). Serão desqualificadas as inscrições que não apresentarem o correto preenchimento do item "Pontuação do Candidato" na tabela 2.
b) Cópia do Currículo Lattes.
c) Cópia dos documentos comprobatórios dos itens descritos na Tabela 1 deste edital. Tais documentos devem se anexados seguindo a mesma ordem disposta na tabela 1. Colocar somente os comprobatórios que atestem os itens da Tabela 1. NÃO devem ser colocados outros tipos de comprobatórios que não pontuam.
3.2.1 A pontuação de cada item é condicionada à existência do item no Currículo Lattes e à entrega do respectivo comprovante.
3.3 Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo do período de inscrições.
4. DATAS IMPORTANTES
4.1 Período de Inscrições: 14 a 15 de fevereiro de 2022
4.2 A lista preliminar com a classificação dos alunos será publicada no site do PPGCC (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais) em 18 de fevereiro de 2022.
4.3 O candidato poderá interpor recurso no período de 19 a 21 de fevereiro de 2022 Os recursos devem ser encaminhados via e-mail à Coordenação do PPGCC pelo e-mail ppgcc-pg@utfpr.edu.br
4.4 Todos os recursos devem ser avaliados e respondidos até o dia 22 de fevereiro de 2022
4.5 A lista final com a classificação dos alunos será publicada no site do PPGCC (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais) em 22 de fevereiro de 2022
5. DA IMPLEMENTAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
5.1 A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGCC, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos e comunicado da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR à coordenação do PPGCC.
5.2 A implementação de bolsas seguirá o Artigo 9 do Regulamento do Programa de Demanda Social CAPES, portaria no 76 de 2010 (apresentado no Anexo III deste edital).
5.3 O candidato classificado neste processo de seleção e que for contemplado com a bolsa receberá um aviso formal da secretaria do programa via e-mail.
5.4 No prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o aviso descrito no item 5.3, o candidato deve obrigatoriamente entregar na Secretaria do PPGCC o Termo de Compromisso disponível no Anexo II, preenchido e assinado.
6. VALIDADE
6.1 O resultado da seleção, ora descrita, terá validade para as bolsas destinadas ao PPGCC pelos órgãos de fomento até 10 de fevereiro de 2023.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O candidato ao se inscrever declara ciência e concordância com o edital.
7.2 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Bolsas, sendo a Justiça Federal de Ponta Grossa o foro para dirimir questões não solucionadas administrativamente.
7.3 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGCC (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais), revogando todas as disposições em contrário.
Prof. Dr. André Koscianski
Coordenador do PPGCC-PG
Prof. Dr. Luciano Augusto Lorençato
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação – Campus Ponta Grossa da UTFPR
Prof. Dr. Abel Dionizio Azeredo
Diretor Geral - Campus Ponta Grossa da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE KOSCIANSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/12/2021, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROZANE DE FATIMA TURCHIELLO GOMEZ, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 22/12/2021, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 22/12/2021, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2481066 e o código CRC (and the CRC code) BA91DE84. |
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ANEXO I
Formulário de Inscrição
Nome do Candidato: ________________________________________________________________
Orientador: ________________________________________________________________________
Data de ingresso como aluno regular (mm/aaaa): ________________________________________
Realizou POSCOMP? ( ) Sim ( ) Não
Se realizou POSCOMP, responda:
Ano em que realizou o POSCOMP: ______________________
Número de inscrição no POSCOMP: _____________________
Prezado candidato, preencha a Tabela 2, a seguir, de acordo com os itens constantes em seu Lattes e nota do POSCOMP. Só devem ser preenchidos itens que estejam acompanhados de documentos comprobatórios na inscrição.Por favor, observe a pontuação máxima de cada item, apresentada na Tabela 1 deste edital.
Tabela 2 - Pontuação dos itens que serão avaliados para classificação de candidatos à bolsa do PPGCC.
Qualificação |
Pontuação Máxima |
Artigos em periódicos qualificados em estratos superiores (A1, A2, B1) na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (10 pontos para cada artigo publicado). |
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Artigos em periódicos qualificados em estratos inferiores (B2, B3, B4, B5, C) na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (5 pontos para cada artigo publicado) |
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Artigos em periódicos não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (2,0 pontos para cada artigo publicado). |
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Artigos aceitos para publicação e ainda não publicados em periódicos qualificados no extrato superior que constem no Currículo Lattes (A1, A2, B1). (2 pontos) |
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Capítulos de livros Publicado na área de Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (1,0 para cada artigo publicado). |
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Artigos em eventos Internacionais ou Nacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5, C) publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (2,0 para cada artigo). |
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Artigos em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (1,0 para cada artigo). |
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Resumo em eventos Internacionais ou Nacionais qualificados na área de Ciência da Computação (A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5, C) publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular (0,5 para cada artigo). |
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Resumo em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação publicados no período de 5 ano antes do ingresso no programa como aluno regular até 20 de março ou agosto do semestre letivo corrente (0,25 para cada artigo). |
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Curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de Ciência da Computação concluído (7 pontos por curso). |
|
Nota do Poscomp, sendo: Nota maior ou igual a média nacional no ano em que realizou o exame: 4 pontos Nota menor que a média nacional no ano em que realizou o exame: 2 pontos Se não fez o exame: 0 pontos. |
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Iniciação Científica (5,0 por projeto de Iniciação Científica). |
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Participante da final da Maratona Brasileira de Programação promovida pela Sociedade Brasileira de Computação (etapa regional ou nacional) e prêmios emitidos por instituições públicas ou privadas de melhor artigo, melhor trabalho de conclusão de curso, melhor trabalho de iniciação científica, melhor aluno da turma em cursos superior de graduação, ou similares (1 ponto por item) |
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Participação em projeto de extensão na área de computação (2 pontos por semestre) |
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Registro de software (2 pontos por registro) |
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Exercício de docência na área de computação no ensino superior ou em escolas de ensino médio profissionalizante, incluindo estágio docente. (2 pontos a cada 60 horas) |
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Monitoria em disciplinas de graduação (1,0 para cada semestre que foi monitor de disciplina). |
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Total de pontos que se pode atingir: |
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Declaro ciência e concordância com as normas deste edital.
Ponta Grossa, ________ de ________________________ de 20xx.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - PG |
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro para os devidos fins que eu, ____________________________________________________________, nacionalidade: ________________________________ , profissão: ____________________________ , endereço: ___________________________________________________________________________________________, CPF _________________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, sob o número 40006018171P4, em nível de mestrado, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista CAPES, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I – dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;
II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela entidade promotora do curso;
III – quando receber complementação financeira, proveniente de outras fontes (desde que relativa a atividades relacionadas à área de atuação e de interesse para formação acadêmica, científica e tecnológica), o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES, conforme estabelecido pela Portaria conjunta CAPES/CNPq No 01, de 15/07/2010;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;
V – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) os bolsistas da CAPES, matriculados em Programas de Pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do Programa de Pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo;
b) conforme estabelecido pela Portaria conjunta Nº 01 CAPES/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em Programas de Pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
VI – não ser aluno em programa de residência médica;
VII – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela promotora do curso;
VIII – realizar estágio docente de acordo com o regulamento específico de cada programa CAPES.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
Assinatura do(a) bolsista:______________________________
Local de data:________________________________________
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
___________________________________ Carimbo e assinatura |
Representante da Comissão de Bolsas Capes
___________________________________ Nome e assinatura
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Autorizo o bolsista a receber complementação financeira, de acordo com o item III, do presente Termo (somente se for o caso)
___________________________________ Nome e assinatura Orientador |
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ANEXO III
Requisitos para concessão de bolsa (Portaria nº 76, de 10 de abril de 2010 da CAPES)
Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que receba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da b
Referência: Processo nº 23064.051653/2021-41 | SEI nº 2481066 |