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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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Instrução Normativa COLIN-FB/UTFPR nº 1, de 22 de dezembro de 2021
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Dispõe sobre as normas internas de Atividades Complementares do Curso de Licenciatura em Informática da UTFPR - Campus Francisco Beltrão. |
A COORDENADORA DO CURSO DE LICENCIATURA EM INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria GABIR/UTFPR nº 1201, de 01 de julho de 2021;
Considerando o disposto no art. 7º, I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos;
Considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece normas para a elaboração, redação alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos;
Considerando o Regimento dos Câmpus Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
Considerando o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 61/2006 - COEPP, retificada pela Resolução nº 56/2007 - COEPP, ajustado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021.
Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.052494/2021-00,
R E S O L V E:
Art. 1º A presente Instrução Normativa, fixa a tabela de pontos válidos para as atividades complementares do Curso de Licenciatura em Informática do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, que são regidas pela regulamentação vigente da UTFPR e dá outras providências sobre o tema.
CAPÍTULO I
DAS ÁREAS DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 2º As atividades complementares realizadas enquadram-se em três grupos:
I - atividades de complementação da formação social, humana e cultural.
II - atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo.
III - atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.
§1º A contagem de pontos de cada grupo de atividades, seus limites, suas equivalências, suas exigências, as quantidades mínimas e máximas por período e por atividade constam do ANEXO I deste documento.
§2º A entrega das cópias dos documentos ao responsável da disciplina ocorrerá quando o acadêmico somar no mínimo 70 (setenta) pontos.
CAPÍTULO II
DOS CASOS OMISSOS E RECURSOS
Art. 3º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão tratados pela Coordenação do Curso, por meio da análise de requerimento protocolado no Departamento de Registros Acadêmicos - DERAC, com parecer do professor da disciplina e análise do Colegiado do curso.
Art. 4º A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 01/02/2022.
ANEXO I
FICHA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - PONTUAÇÃO
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GRUPO 1 Atividades de complementação da formação social, humana e cultural. Mínimo de 20 pontos e máximo de 30 pontos para contagem (resolução 61/06 e 56/07 COEPP)
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Atividades |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
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5 |
Pontos/atividade |
10 Pontos |
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5 |
Pontos/50 horas |
15 Pontos |
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3 |
Pontos/atividade |
12 Pontos |
|
5 |
Pontos /organização |
10 Pontos |
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5 |
Pontos/atividade |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos/atividade |
10 Pontos |
|
10 |
Pontos/atividade |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos/atividade |
10 Pontos |
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GRUPO 2 Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo. Mínimo de 20 pontos e máximo de 30 pontos para contagem (resolução 61/06 e 56/07 COEPP)
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Atividades |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
|
5 |
Pontos /semestre |
10 Pontos |
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5 |
Pontos/turno eleitoral |
10 Pontos |
|
2
5 |
Pontos /atividade (voluntário) Pontos /semestre (mandato) |
10 Pontos |
|
2 |
Pontos /atividade |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos /doação |
20 Pontos |
|
5 |
Pontos /atividade |
10 Pontos |
|
0,5 |
Pontos/ horas |
10 Pontos |
|
5 |
Pontos /semestre |
10 Pontos |
|
4 |
Pontos /semestre |
12 Pontos |
|
2 |
Pontos /atividade |
12 Pontos |
|
10 |
Pontos /atividade |
20 Pontos |
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GRUPO 3 Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional. Mínimo de 20 pontos e máximo de 40 pontos (resolução 61/06 e 56/07 COEPP)
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Atividades |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
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|
0,5 |
Ponto/hora |
20 Pontos |
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|
1
|
Ponto/palestra
|
10 Pontos |
|
|
|
Local |
3 |
Pontos/evento |
10 Pontos |
|
Regional |
4 |
|||
|
Nacional |
5 |
|||
|
Internacional |
6 |
|||
|
|
Local |
3 |
Pontos/evento |
15 Pontos |
|
Regional |
5 |
|||
|
Nacional |
10 |
|||
|
Internacional |
15 |
|||
|
Local |
3 |
Pontos/evento |
15 Pontos |
|
Regional |
5 |
|||
|
Nacional |
10 |
|||
|
Internacional |
15 |
|||
|
Local |
3 |
Pontos/evento
|
15 Pontos
|
|
Regional |
4 |
|||
|
Nacional |
5 |
|||
|
Internacional |
6 |
|||
|
20
15 |
Pontos/publicação (primeiro autor)
Pontos/publicação (segundo autor ou mais) |
40 Pontos |
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20 |
20/registro |
40 Pontos |
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5 |
Pontos/semestre |
20 Pontos |
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0,1 |
Ponto/hora |
15 Pontos |
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|
0,1 |
Ponto/hora |
15 Pontos |
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10 |
Pontos/atividade |
20 Pontos |
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5 |
Pontos/ semestre |
20 Pontos |
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3 |
Pontos/visita |
15 Pontos |
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5 |
Pontos/atividade |
15 Pontos |
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10 |
Pontos/atividade |
20 Pontos |
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5
3 |
Pontos/ Semestre Na área do curso
Fora da área do curso |
15 Pontos |
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10
20 |
Nacional
Internacional |
30 Pontos |
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* A participação em cursos e palestras dentro da programação de eventos pode ser contabilizada individualmente, desde que seja apenas um(a) por evento. Acima de um(a), deverá ser utilizado o certificado de participação no evento.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAYARA CRISTINA PEREIRA YAMANOE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/12/2021, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2482663 e o código CRC (and the CRC code) E41B25AA. |
| Referência: Processo nº 23064.052494/2021-00 | SEI nº 2482663 |