Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-FB
COORD. CURSO SUP. LICEN. INFORMATICA-FB

Instrução Normativa COLIN-FB/UTFPR nº 1, de  22 de dezembro de 2021 

 

 

Dispõe sobre as normas internas de Atividades Complementares do Curso de Licenciatura em Informática da UTFPR - Campus Francisco Beltrão.

 

 

A COORDENADORA DO CURSO DE LICENCIATURA EM INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria GABIR/UTFPR nº 1201, de 01 de julho de 2021;

Considerando o disposto no art. 7º, I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos;

Considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece normas para a elaboração, redação alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos;

Considerando o Regimento dos Câmpus Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

Considerando o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 61/2006 - COEPP, retificada pela Resolução nº 56/2007 - COEPP, ajustado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021.

Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.052494/2021-00,

 

 

R E S O L V E:

Art. 1º A presente Instrução Normativa, fixa a tabela de pontos válidos para as atividades complementares do Curso de Licenciatura em Informática do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, que são regidas pela regulamentação vigente da UTFPR e dá outras providências sobre o tema.

 

CAPÍTULO I

DAS ÁREAS DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 2º As atividades complementares realizadas enquadram-se em três grupos:

I - atividades de complementação da formação social, humana e cultural.

II - atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo.

III - atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

§1º A contagem de pontos de cada grupo de atividades, seus limites, suas equivalências, suas exigências, as quantidades mínimas e máximas por período e por atividade constam do ANEXO I deste documento.

§2º A entrega das cópias dos documentos ao responsável da disciplina ocorrerá quando o acadêmico somar no mínimo 70 (setenta) pontos.

 

CAPÍTULO II

DOS CASOS OMISSOS E RECURSOS

Art. 3º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão tratados pela Coordenação do Curso, por meio da análise de requerimento protocolado no Departamento de Registros Acadêmicos - DERAC, com parecer do professor da disciplina e análise do Colegiado do curso.

Art. 4º A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir  de 01/02/2022.

 

 

ANEXO I

FICHA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - PONTUAÇÃO

 

 

GRUPO 1

Atividades de complementação da formação social, humana e cultural.

Mínimo de 20 pontos e máximo de 30 pontos para contagem (resolução 61/06 e 56/07 COEPP)

 

Atividades

Pontuação

Unidade

Pontuação Máxima

5

Pontos/atividade

10 Pontos

5

Pontos/50 horas

15 Pontos

3

Pontos/atividade

12 Pontos

5

Pontos /organização

10 Pontos

5

Pontos/atividade

10 Pontos

5

Pontos/atividade

10 Pontos

10

Pontos/atividade

10 Pontos

5

Pontos/atividade

10 Pontos

 

 

GRUPO 2

Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo.

Mínimo de 20 pontos e máximo de 30 pontos para contagem (resolução 61/06 e 56/07 COEPP)

 

Atividades

Pontuação

Unidade

Pontuação Máxima

5

Pontos /semestre

10 Pontos

5

Pontos/turno eleitoral

10 Pontos

2

 

5

Pontos /atividade (voluntário)

Pontos /semestre (mandato)

10 Pontos

2

Pontos /atividade

10 Pontos

5

Pontos /doação

20 Pontos

5

Pontos /atividade

10 Pontos

0,5

Pontos/ horas

10 Pontos

5

Pontos /semestre

10 Pontos

4

Pontos /semestre

12 Pontos

2

Pontos /atividade

12 Pontos

10

Pontos /atividade

20 Pontos

 

 

GRUPO 3

Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

Mínimo de 20 pontos e máximo de 40 pontos (resolução 61/06 e 56/07 COEPP)

 

Atividades

Pontuação

Unidade

Pontuação Máxima

0,5

Ponto/hora

20 Pontos

                  

1

 

 

Ponto/palestra

 

10 Pontos

 

Local 

3

Pontos/evento

10 Pontos

Regional 

4

Nacional

5

Internacional

6

 

Local 

3

Pontos/evento

15 Pontos

Regional 

5

Nacional

10

Internacional

15

Local 

3

 

Pontos/evento

15 Pontos

Regional 

5

Nacional

10

Internacional

15

Local 

3

 

Pontos/evento

 

 

15 Pontos

 

Regional 

4

Nacional

5

Internacional

6

20

 

15

Pontos/publicação (primeiro autor)

 

Pontos/publicação (segundo autor ou mais)

40 Pontos

20

20/registro

40 Pontos

5

Pontos/semestre

20 Pontos

0,1

Ponto/hora

15 Pontos

0,1

Ponto/hora

15 Pontos

10

Pontos/atividade

20 Pontos

5

Pontos/ semestre

20 Pontos

3

Pontos/visita

15 Pontos

5

Pontos/atividade

15 Pontos

10

Pontos/atividade

20 Pontos

5

 

3

Pontos/ Semestre

Na área do curso

 

Fora da área do curso

15 Pontos

10

 

20

Nacional

 

Internacional

 

30 Pontos

A participação em cursos e palestras dentro da programação de eventos pode ser contabilizada individualmente, desde que seja apenas um(a) por evento. Acima de um(a), deverá ser utilizado o certificado de participação no evento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAYARA CRISTINA PEREIRA YAMANOE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/12/2021, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2482663 e o código CRC (and the CRC code) E41B25AA.



 


Referência: Processo nº 23064.052494/2021-00 SEI nº 2482663