Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-FB
COORD. CURSO SUP. LICEN. INFORMATICA-FB

Instrução Normativa COLIN-FB/UTFPR nº 3, de  22 de dezembro de 2021 

 

 

  

Dispõe sobre operacionalização do Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório do Curso de Licenciatura em Informática do Campus Francisco Beltrão, complementando o disposto no Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos de Licenciatura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, e atualiza e consolida a normativa pertinente.

 

 

A COORDENADORA DO CURSO DE LICENCIATURA EM INFORMÁTICA – CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, em consonância com o Colegiado de Curso, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos de Licenciatura da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) na Resolução no. 35/2017 de 06 de junho de 2017;

considerando a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008;

considerando a Resolução CNE/CP no 1, de 18 de fevereiro de 2002;

considerando a Resolução CNE/CP no 2, de 19 de fevereiro de 2002;

considerando a Resolução COEPP no 179, de 9 de dezembro de 2010;

considerando a Resolução COGEP no 35, de 6 junho de 2017;

considerando a Resolução COGEP no 103, retificada em 27 de novembro de 2019;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.056966/2021-95,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para a operacionalização do Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório no âmbito do Curso de Licenciatura em Informática, do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

Do local

 

Art. 2º O Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório será realizado pelo acadêmico do Curso de Licenciatura em Informática do Campus Francisco Beltrão em instituição educacional pública ou privada em unidade a qual ofereça ensino fundamental (anos finais) ou médio (inclusive na Modalidade de Educação Profissional Integrada, Concomitante ou Subsequente), cumprindo o estipulado nos artigos 14 e 15 do Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos de Licenciatura da UTFPR. A unidade oferecendo estágio nestas condições será denominada Unidade Concedente de Estágio (UCE).

Parágrafo único. O parecer a ser elaborado sobre atividades e condições gerais do ambiente da UCE, pelo Professor Responsável pelas Atividades de Estágio, deve considerar os critérios a seguir:

I - Oferta de ensino fundamental (anos finais) ou médio (inclusive na Modalidade de Educação Profissional Integrada, Concomitante ou Subsequente);

II - Disponibilidade recursos de materiais e equipamentos adequados para o desenvolvimento das atividades;

III - Existência de profissionais – professores ou pedagogos – com formação compatível para assumir a supervisão de estágio e acompanhar as atividades realizadas pelo discente;

IV - Requisitos de segurança e salubridade adequados.

 

Da matrícula e requisitos para realização de Estágio Curricular Obrigatório

 

Art. 3º O Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório é dividido em três disciplinas (que aqui serão chamadas de etapas de estágio), conforme Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Informática.

§ 1º Será possível realizar apenas uma etapa de estágio em um dado período letivo.

§ 2º As etapas de estágio deverão ser realizadas na seguinte ordem:

I - Estágio Curricular Obrigatório 1;

II - Estágio Curricular Obrigatório 2;

III - Estágio Curricular Obrigatório 3.

§ 3º A carga horária de cada disciplina já está estabelecida no projeto e matriz, sendo:

I - 120 (cento e vinte) horas para a disciplina Estágio Curricular Obrigatório 1;

II - 120 (cento e vinte) horas para a disciplina Estágio Curricular Obrigatório 2; e

III - 160 (cento e sessenta) horas para a disciplina Estágio Curricular Obrigatório 3.

Art. 4º O procedimento a ser adotado pelo discente para gerar o Termo de Compromisso e o Plano de Estágio mencionados respectivamente nos artigos 19 e 30 do Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos de Licenciatura da UTFPR será definido pelo professor da respectiva etapa de estágio para o período letivo em acordo com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, respeitadas atribuições e prazos apresentadas na Seção VI do capítulo VII do regulamento de estágios.

 

Das atividades do Estágio

 

Art. 5º Atividades do estágio a serem realizadas em cada etapa do estágio estão descritas no Anexo I, sem prejuízo de outras atividades previstas pelo professor orientador, professor supervisor e professor da etapa de estágio.

 

Da avaliação do Estágio

 

Art. 6º Em cada etapa do estágio, a avaliação ocorrerá por meio de relatório final de estágio e, se especificadas, por outras formas de avaliação conforme o plano de ensino da disciplina para o período letivo. O plano de ensino especificará também prazos e critérios para a avaliação.

Art. 7º Será realizado, adicionalmente, um Evento Público de Avaliação do Estágio, em que os discentes concluindo a etapa de estágio 3 deverão participar.

§1º A participação neste evento será parte da avaliação desta etapa do estágio e é obrigatória para aprovação.

§2º O relatório de estágio, entregue pelo discente e aprovado pelo orientador, é requisito para a participação neste evento.

§3º A apresentação do discente será avaliada por uma banca da qual participará o professor orientador e um professor convidado pelo discente.

 

Das disposições finais

 

Art. 8º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Professor Responsável pelas Atividades de Estágio do Curso de Licenciatura em Informática do Campus Francisco Beltrão, que se julgar necessário fará consulta ao Colegiado do Curso.

Art. 9º Fica revogado o Manual De Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso de Licenciatura em Informática do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR;

Art. 10. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 27 de dezembro de 2021.

 

 

 

ANEXO I - ATIVIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

O tempo para atividade na escola é apresentado abaixo em horas (relógio).

 

Estágio Curricular Obrigatório 1

 

O principal objetivo do Estágio 1 é propiciar ao discente o conhecimento do espaço escolar, e observar a utilização dos recursos computacionais. Para tanto, o mesmo deverá conduzir diversas observações as quais deverão ser registradas no momento da observação. É fundamental no registro da observação que o discente considere, entre outras informações: a data e hora da observação, nome e descrição do local observado, descrição da observação, papéis observados (pessoas), documentos consultados, descrição de entrevistas etc. Caberá ao orientador definir o formato e dados a serem observados na escola.

Para observar o espaço escolar, o discente deverá cumprir 30 horas presenciais na escola. As 30 horas deverão ser distribuídas de tal forma que não ultrapassem 6 horas diárias.

Observação com reflexão de atividades pedagógicas desenvolvidas em escola de Ensino Fundamental (anos finais) ou Médio. As atividades pedagógicas observadas compreendem desde observação em sala de aula, em quaisquer disciplinas que possam utilizar recursos computacionais, até os processos de gestão escolar, no seu aspecto burocrático ou de administração.

O discente apresentará um relatório circunstanciado de seu estágio envolvendo a descrição das atividades desenvolvidas com uma reflexão crítica em torno delas. Essa reflexão deve contemplar o referencial teórico adquirido nas disciplinas do curso, bem como, explicitar a relação entre a teoria, a prática vivenciada e o ambiente escolar.

 

Atividades a serem desenvolvidas no Estágio 1:

 

Com relação aos espaços físicos e recursos disponíveis na escola, descrever:

 

Estágio Curricular Obrigatório 2

 

O principal objetivo do Estágio 2 é possibilitar ao discente a iniciação à docência. Desta forma, as atividades estão organizadas em observação, planejamento e execução do estágio de docência. Nessa etapa será importante que o discente considere a inclusão de recursos educacionais no seu planejamento de aula.

O discente deverá desenvolver atividade que terá característica de observação-diagnóstico-ação em Escola de Ensino Fundamental (séries finais) ou Médio, em disciplinas que possa se utilizar de recursos computacionais, bem como, em laboratórios de informática. Em um primeiro momento, o discente, em conjunto com seu orientador, deverá selecionar turma e disciplina em que se dará o estágio. Após, o discente realizará a observação, o plano de trabalho, que deverá ser aprovado pelo orientador de estágio para então ser realizado o estágio de docência. O discente deverá apresentar, ao final do Estágio 2, um relatório nos moldes do citado no Estágio 1.

 

Atividades a serem desenvolvidas no Estágio 2:

 

Estágio Curricular Obrigatório 3

 

O principal objetivo do Estágio 3 é possibilitar ao discente experiência na seleção, aplicação e avaliação de aplicativos educacionais no contexto escolar. O discente deverá cumprir pelo menos 30 horas presenciais na escola. As atividades presenciais poderão constar de levantamento de dados (levantamento de requisitos), aplicação e avaliação do aplicativo educacional.

Baseado nas práticas realizadas nos estágios 1 e 2 o discente deverá desenvolver pesquisas com aplicativo educacional para auxiliar o desenvolvimento de práticas pedagógicas ou de gestão. O discente deverá apresentar, ao final do Estágio 3, um relatório nos moldes do citado no Estágio 1.

 

Atividades a serem desenvolvidas no Estágio 3:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAYARA CRISTINA PEREIRA YAMANOE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/12/2021, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2482714 e o código CRC (and the CRC code) 146AD3CF.



 


Referência: Processo nº 23064.056966/2021-95 SEI nº 2482714