Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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EDITAL 02/2018 - PROGRAD
APOIO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INOVADORES DE CARÁTER INTERNACIONAL NO ENSINO NA GRADUAÇÃO
(Retificado em 26/04/2018)
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o Edital 02/2018 - PROGRAD e convida seus docentes a apresentarem propostas para o desenvolvimento de projetos inovadores de caráter internacional no ensino na graduação. Nesse Edital a PROGRAD apoiará projetos que prevejam a necessidade de permanência de um docente em uma instituição estrangeira por um período mínimo de 20 (vinte) dias.
1. Dos objetivos
- Estimular a inovação no ensino de graduação, a partir de projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições estrangeiras;
- Estimular a internacionalização dos cursos de graduação da UTFPR, a partir de experiências e vivências em instituições fora do país;
- Oferecer subsídios aos docentes para implementar práticas inovadoras da sua práxis docente e/ou nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da UTFPR;
- Propiciar uma vivência de internacionalização na graduação para docentes da UTFPR.
2. Do público alvo
Professores do quadro permanente da UTFPR, que tenham ministrado aula ininterruptamente, nos últimos dois anos, em cursos de graduação da UTFPR, exceção feita para docentes vinculados às atividades de gestão na UTFPR.
3. Dos requisitos para submissão da proposta
As propostas a serem submetidas deverão respeitar os seguintes itens:
3.1 Quanto ao docente coordenador da proposta:
3.2 Quanto à proposta:
4. Das propostas a serem apresentadas
As propostas deverão necessariamente se enquadrar em, no mínimo, um dos escopos abaixo descritos:
Observação: as propostas poderão ser submetidas individual ou coletivamente, porém o financiamento para viagem se dará exclusivamente para o coordenador da proposta.
5. Das características obrigatórias do projeto
O projeto deve deixar clara a necessidade, para seu desenvolvimento e alcance de seus objetivos, da permanência do seu coordenador por no mínimo 20 dias em instituição fora do Brasil, onde parte do projeto deverá ser desenvolvido. O projeto deve ser composto, minimamente, dos seguintes itens:
6. Do apoio concedido
- O presente Edital contará com apoio financeiro da UTFPR com recursos totais de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Para projetos a serem desenvolvidos em países da América Latina o apoio financeiro será de R$7.500,00 e em países de outras regiões o apoio financeiro será de R$15.000,00 por projeto. Esse montante deve ser utilizado para auxílio deslocamento e permanência do docente na instituição estrangeira onde parte do projeto deverá ser desenvolvido, por um período mínimo de 20 dias.
- Os recursos serão concedidos na modalidade de bolsas e depositados na conta corrente bancária do coordenador da proposta, cadastrada no Sistema de Gestão de Pessoas.
7. Da submissão das propostas
As propostas deverão ser submetidas ao Colegiado do curso no qual o projeto prevê a sua execução, no período de 05.02.18 à 02.04.18.
O coordenador do projeto deverá submeter a proposta através de endereço eletrônico a ser disponibilizado pelo Coordenador do curso, tendo como título da mensagem eletrônica “EDITAL 02/2018 - PROGRAD”, anexando, em um único documento , em formato “.pdf” os seguintes itens:
- ficha de inscrição, conforme modelo em anexo;
- carta de aceite da instituição parceira, declarando ciência e concordância com o desenvolvimento da proposta;
- projeto detalhado, conforme item 5;
- carta de anuência da chefia imediata e do(a) Diretor(a) de Graduação e Educação Profissional, do seu câmpus, para o desenvolvimento da proposta.
8. Da avaliação das propostas
As propostas serão avaliadas em duas fases:
8.1 Primeira fase – Comissão instituída pelo Colegiado de curso
As propostas serão avaliadas em uma primeira instância por comissão instituída pelo Colegiado de curso, exclusivamente para esse fim, que analisará os processos em duas etapas:
8.1.1 Análise documental – eliminatória
Consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento aos quesitos elencados nesse Edital.
Não serão enquadradas propostas que incidam nos seguintes itens:
8.1.2 Análise de mérito – classificatória
Consiste na avaliação do mérito do projeto, com critérios de julgamento a serem estabelecidos pela comissão instituída pelo Colegiado.
8.2 Segunda fase – PROGRAD
- Após análise por parte das comissões instituída pelos Colegiados de curso, o coordenador de curso enviará à PROGRAD até dois projetos, através de correspondência eletrônica para o endereço prograd@utfpr.edu.br, com título da mensagem como “EDITAL 02/2018 - PROGRAD”, tendo como data limite 13.04.18;
- Os projetos recebidos até essa data serão avaliados por uma comissão instituída pela PROGRAD, que avaliará os projetos conforme critérios estabelecidos na Tabela a seguir.
FATOR |
PONTUAÇÃO |
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Viabilidade |
Pouco viável (1,0) |
Viável (2,0) |
Altamente Viável (3,0) |
Escopo |
Não está vinculado diretamente com o previsto no item 4 do Edital (0,0) |
Está vinculado parcialmente com o previsto no item 4 do Edital (1,0) |
Está vinculado diretamente com o previsto no item 4 do Edital (5,0) |
Objetivo |
Confuso ou desconexo com o projeto (0,0) |
Pouco claro ou algo difuso (1,0) |
Claro e bem escrito (2,0) |
Relevância e Originalidade |
Fraca (0,0) |
Mediana (1,0) |
Elevada (3,0) |
Aplicabilidade no curso a que se destina |
Não aplicável (0,0) |
Parcialmente (1,0) |
Plenamente (3,0) |
Média das Avaliações do docente pelo discente no ano de 2017 |
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TOTAL |
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9. Dos resultados (Retificado em 26/04/2018)
10. Cronograma (Retificado em 26/04/2018)
Ação |
Prazo |
Submissão das propostas aos Colegiados de curso |
09.02.18 a 02.04.18 |
Colegiados deverão estabelecer comissão para análise dos projetos |
Até 02.04.18 |
Análise das propostas por parte das comissões instituídas pelos colegiados de curso |
De 03.04.18 a 13.04.18 |
Envio de até duas das propostas por parte do coordenador de curso, à PROGRAD |
Até 13.04.18 |
Análise das propostas por parte da PROGRAD e divulgação dos resultados |
Até 04.05.18 |
Recursos ao resultado da análise dos projetos feita para comissão instituída pela PROGRAD |
Até 07.05.18 |
Execução das propostas |
A partir de 11.05.18 |
11. Das responsabilidades do coordenador da proposta
São responsabilidades do coordenador da proposta:
- Emitir relatório de atividades à PROGRAD, com parecer substanciado do coordenador do curso onde o projeto foi aplicado, e parecer da DIRGRAD, incluindo neste as ações ocorridas fora do país, assim como as ações de implementação na UTFPR posteriores ao estágio no exterior, em até 180 dias a contar do seu retorno ao país;
- Participar voluntariamente de seminários e apresentações promovidos pela PROGRAD, visando a disseminação do conhecimento adquirido no desenvolvimento da proposta, seja de caráter interno ou externo à UTFPR, assim como colaborar em outras atividades promovidas pela PROGRAD que sejam pertinentes ao escopo desse Edital;
- A devolução dos recursos à UTFPR equivalente ao montante recebido, caso não sejam cumpridos os itens anteriores;
- Viabilizar legalmente seu afastamento da instituição, assim como: visto de viagem, seguro saúde e todos os demais requisitos necessários para permanência sua no país de destino.
12. Disposições gerais
- Este Edital será publicado no endereço http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/prograd/editais-prograd;
- Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional;
- Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal de Curitiba – Secção Judiciária do Paraná para as questões decorrentes deste Edital.
Curitiba, 26 de abril de 2018.
Luis Mauricio Martins de Resende
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
| Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 26/04/2018, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0239578 e o código CRC (and the CRC code) C6E567CC. |
ANEXO DO EDITAL 02/2018 - PROGRAD
APOIO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INOVADORES DE CARÁTER INTERNACIONAL NO ENSINO NA GRADUAÇÃO
(Retificado em 26/04/2018)
Ficha de Inscrição
Nome |
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Câmpus |
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Departamento ou Coordenação de vínculo |
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Telefone(s) de contato |
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Média das avaliações do docente pelo discente ocorridas em 2017 (ou o valor da última avaliação do docente pelo discente, no caso de docentes em cargo de gestão) |
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Curso no qual o projeto será aplicado |
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Nome e e-mail do Coordenador do curso no qual o projeto será aplicado |
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Título do projeto |
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Instituição de destino |
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Data prevista para viagem |
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__________________________________________, ______ de _____________________________________ de 2018.
Nome / Assinatura