Boletim de Serviço Eletrônico em 29/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 3, de 29 de dezembro de 2021 

 

 

Dispõe sobre os documentos necessários para a admissão discente em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR

 

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e:

Considerando a Resolução nº 7 do CES/CNE/MEC, de 11 de Dezembro de 2017; e

Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa descreve os documentos necessários para ingresso nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e os procedimentos para conferência.

Art. 2º  O edital de seleção discente dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu deve descrever a lista de documentos necessários para matrícula no curso.

Art. 3º Os documentos podem ser enviados digitalmente para o processo seletivo. Entretanto, é necessária a conferência da documentação digital com a documentação original (ou cópia autenticada), a ser realizado na secretaria do programa, no ato de matrícula, com a devida emissão de despacho de autenticidade. O discente que não realizar o procedimento de conferência no ato de matrícula será impossibilitado de ingressar no curso.

Art. 4º A secretaria do Programa de Pós-Graduação deve receber a documentação digital e realizar a conferência com a versão original na data descrita para matrícula no edital de seleção do Programa. Os documentos devem ficar armazenados no processo SEI do edital de seleção do programa, juntamente com um despacho de autenticidade. Os referidos documentos serão utilizados posteriormente para o processo de diplomação.

Art. 5º Os candidatos ao curso de Mestrado devem apresentar, no mínimo, os seguintes documentos para o processo de seleção e matrícula:

Art. 6º Os candidatos ao curso de Doutorado devem apresentar, no mínimo, os documentos descritos no Art. 5º para o processo de seleção e matrícula e:

Art. 7º Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos nos Art. 5º e Art. 6º, com as seguintes variações:

Art. 8º A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.

Art. 9º.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 29/12/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.057649/2021-96 SEI nº 2488533