|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA PROG. POS-GRAD. ENGENHARIA AMBIENTAL |
|
|
EDITAL Nº 01/2022 - PPGEA-AP/LD
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DE DISCENTES PARA CADASTRO DE RESERVA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL - PPGEA-AP/LD
1. APRESENTAÇÃO
1.1. As Direções Gerais dos campi Apucarana e Londrina, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), juntamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEA), Campi Apucarana e Londrina, tornam público o Edital de classificação para formar um cadastro reserva de discentes para implementação de eventuais bolsas ofertadas pelo Programa no período de 01/03/2022 até 28/02/2023.
1.2. As novas quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam disponibilizadas por meio das instâncias competentes obedecendo a ordem de classificação deste edital. A participação neste edital não garante a implementação de uma cota de bolsa.
1.3. Cabe ao Programa apenas indicar os candidatos à bolsa, respeitando os critérios estabelecidos na Resolução Específica Nº 07/2018 – PPGEA e a classificação indicada pela comissão de bolsas. Eventuais problemas com as agências de fomento ou cancelamento de bolsas por qualquer motivo não são responsabilidade do Programa.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. Para ser contemplado com uma bolsa, o discente deverá estar regularmente matriculado no PPGEA e atender aos seguintes requisitos:
I. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas à sua dissertação e àquelas promovidas pelo PPGEA.
II. Não possuir ou ter possuído bolsa proveniente de agência de fomento pública de qualquer modalidade vinculada a outro Programa de Pós-Graduação.
III. Em caso de vínculo empregatício ou funcional, estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário ou, ainda, ter o contrato suspenso com a Instituição empregadora pelo período de duração da bolsa.
IV. Atender aos critérios estabelecidos na Resolução Específica Nº 07/2018 – PPGEA
V. Não ser aposentado ou receber benefícios ou vencimentos de qualquer natureza, excetuando-se os seguintes casos:
a) Discentes que fazem parte do quadro de docentes permanentes de Instituições de Ensino e Pesquisa distintas da UTFPR e se enquadrem em portarias específicas das agências de fomento, desde que tenham seus afastamentos com manutenção de vencimentos formalmente autorizados pela Instituição de vínculo, respeitando a concessão prioritária para discentes que não mantenham vínculo empregatício durante o Curso.
b) Discentes que mantenham vínculo funcional com a rede pública de Ensino Básico ou da área de Saúde Coletiva, desde que liberados integralmente da atividade profissional e recebam remuneração bruta inferior ao valor da bolsa concedida.
3. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio do PPGEA em
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/documentos, ou navegando pelo sítio eletrônico do Programa até “Formulários Online”.
3.2. Período de inscrições: de 03 de janeiro a 11 de fevereiro de 2022.
3.3. Somente serão aceitas inscrições online, via preenchimento do formulário de inscrição, e dentro do período de vigência das inscrições.
4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. A classificação de candidatos para o cadastro reserva para implementação de bolsas será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa.
4.2. Para a inscrição o discente deve atender, obrigatoriamente, aos critérios de elegibilidade (Item 2) deste edital.
4.3. No momento da inscrição, por meio do formulário online, o discente deverá anexar um único arquivo no formato pdf, com no máximo 40 Mb (quarenta megabytes), contendo os documentos abaixo e respeitando a seguinte ordem de apresentação:
I. Currículo Lattes atualizado;
II. Anexo 1 deste edital preenchido com a pontuação calculada pelo candidato;
III. Documentos comprobatórios dos itens pontuados pelo discente, seguindo estritamente a ordem de apresentação do Anexo 1.
4.4. O processo de classificação dos discentes será realizado por meio de análise curricular, com base no Anexo 1 deste edital e no restante da documentação enviada pelo discente.
4.5. O não atendimento aos critérios de elegibilidade e/ou não atendimento ao formato do arquivo exigido no Item 4.3 serão justificativas para a não homologação da inscrição.
4.6. Demais critérios e procedimentos serão regidos pela Resolução Específica 07/2018 – PPGEA, disponível em:
5. RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. O resultado final do processo de classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGEA será homologado pelo Colegiado de Curso e divulgado no quadro de avisos da Secretaria e no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/ppgea) segundo cronograma indicado neste mesmo edital.
5.2. Após a divulgação do resultado e considerando a disponibilidade de uma ou mais cotas de bolsas, o coordenador do programa entrará em contato com o discente selecionado para dar prosseguimento ao processo de implementação da bolsa.
6. CRONOGRAMA
6.1. O processo classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGEA obedecerá ao seguinte cronograma:
Data |
Etapa |
30/12/2021 |
Lançamento do Edital no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/ppgea) |
03/01/2022 a 10/02/2022 |
Período de inscrições |
11/02/2022
|
Divulgação de Inscrições homologadas |
12/02/2022 a 14/02/2022 |
Interposição de recurso dos candidatos com inscrição não homologada |
15/02/2022 |
Publicação do resultado de recursos |
15/02/2022 a 17/02/2022 |
Avaliação curricular pela Comissão de Bolsas |
18/02/2022 |
Publicação do resultado preliminar (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/ppgea)
|
21/02/2022 e 22/02/2022 |
Período para recursos referentes ao resultado preliminar |
23/02/2022 |
Publicação do resultado final do processo no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto sensu/ppg-ea-ld/ppgea) |
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. O presente Edital estará disponível no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/ppgea).
7.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGEA e neste Edital, todos disponíveis no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea ld/ppgea).
7.3. O candidato será desclassificado do processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital, no Regulamento e nos comunicados do PPGEA.
7.4. Perderá o direito a bolsa o discente que não atender aos requisitos impostos pela agência de fomento provedora da bolsa em questão, sendo esta bolsa direcionada para o próximo candidato habilitado.
7.5. A coordenação utilizará a lista de classificação como critério para distribuição de bolsas, caso estas sejam disponibilizadas pelas agências de fomento.
7.6. Os candidatos inscritos em Processos Seletivos do PPGEA, cujo resultado final seja publicado durante o período de inscrições deste Edital de Classificação para Cadastro Reserva para bolsas, serão tacitamente inscritos para compor o cadastro reserva para bolsas, ainda que sem o direito de serem contemplados com eventuais cotas de bolsas antes de regularizarem sua matrícula no PPGEA, de acordo como item 2.1.
7.7. Cabe ao programa apenas indicar os candidatos à bolsa, sendo assim, o programa não se responsabiliza por eventuais problemas no pagamento das mesmas.
7.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEA.
7.9. Fica eleito o foro da Justiça Federal, subseção judiciária de Londrina, para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar quaisquer ações que não forem resolvidas administrativamente, ou por comum acordo entre os partícipes, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
7.10. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea ld/ppgea).
Londrina, 30 de dezembro de 2021.
_____________________________
Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva
Diretor Geral da UTFPR Campus Apucarana
___________________________
Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço
Diretor Geral da UTFPR Campus Londrina
_____________________________
Profa. Dra. Juliana Feijó de Souza Daniel
Coordenadora do PPGEA
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA FEIJO DE SOUZA DANIEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/12/2021, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/12/2021, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/12/2021, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2489227 e o código CRC (and the CRC code) FFBC6256. |
ANEXO 1
1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes para fins de classificação dos discentes para futura implementação de bolsas de estudo no PPGEA.
1.1. As atividades descritas e comprovadas nos Currículos Lattes serão valoradas de acordo com os critérios de pontuação descritos abaixo.
Item |
Descrição |
Pontos |
Pontuação do Candidato |
1 |
Artigos em periódicos Qualis A1 ou A2, ou JCR acima de 1,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
20 (1º autor) pontos ou 10 (coautor) pontos por artigo. |
|
2 |
B1 ou B2. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
15 (1º autor) pontos ou 5 (coautor) pontos por artigo. |
|
3 |
Artigos em periódicos com Qualis B3, B4, B5 e C. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
5 (1º autor) pontos ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
|
4 |
Artigos em periódicos não ranqueados no Qualis. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
3 (1º autor) pontos ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos |
|
5 |
Artigos completos em eventos internacionais |
5 (1º autor) pontos ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
|
6 |
Artigos completos em eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais. |
3 (1º autor) pontos ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos. |
|
7 |
Artigos completos em eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais. |
2 (1º autor) pontos ou 1,0 (coautor) ponto por artigo. Limitado a 10 pontos. |
|
||
8 |
Resumo em eventos locais |
1 (1º autor) ponto ou 0,5 (coautor) ponto por artigo. Limitado a 5 pontos. |
|
||
9 |
Trabalhos apresentados em eventos internacionais. |
5 pontos para modalidade oral. 3 pontos para modalidade pôster. |
|
||
10 |
Trabalhos apresentados em eventos nacionais, regionais ou locais. |
3 pontos para modalidade oral. 1 ponto para modalidade pôster. |
|
||
11 |
Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET. |
5 pontos para o primeiro ano completo, acrescido de 10 pontos por ano completo subsequente. |
|
||
12 |
Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia ou na área ambiental. |
20 pontos por curso, limitado a 20 pontos. |
|
||
13 |
Curso de Pós-Graduação lato sensu em Engenharia Ambiental e áreas afins. |
5 pontos por curso, limitado a 10 pontos. |
|
||
14 |
Cursos extracurriculares, atividades de monitoria ou extensão. |
1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. |
|
||
15 |
Experiência em ensino na área de Engenharia Ambiental e áreas afins. |
1 ponto por semestre de disciplinas ministradas, limitado a 5 pontos. |
|
|
|
16 |
Experiência profissional em Engenharia Ambiental e áreas afins (estágio não é experiência profissional). |
1 ponto por semestre, limitado a 5 pontos. |
|
|
|
17 |
Estágios em laboratórios/instituições (exceto obrigatório) na área de Engenharia Ambiental e afins. |
1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. |
|
|
|
18 |
Publicações de livros e capítulos de livros em idioma inglês. |
10 pontos para livro e 5 pontos para capítulo de livro. |
|
|
|
19 |
Publicações de livros e capítulo de livros em idiomas que não seja inglês. |
8 pontos para livro e 4 pontos para capítulo de livro. |
|
|
|
20 |
Concessão e depósito de patente. |
20 pontos para concessão e 10 pontos para depósito. |
|
|
|
Total de pontos: |
|
|
Referência: Processo nº 23064.058299/2021-85 | SEI nº 2489227 |