Boletim de Serviço Eletrônico em 31/12/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 61, de 17 de dezembro de 2021

 

  

Dispõe sobre o Calendário das Sessões Ordinárias do COUNI para o ano de 2022.

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16  e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22; 

considerando a proposta do calendário para as sessões ordinárias do Conselho Universitário para o ano de 2022, apresentada pela Presidência do COUNI; e

considerando, ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 17 de dezembro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° As Sessões Ordinárias do Conselho Universitário dar-se-ão, no ano de 2022, conforme o seguinte Calendário: 25 de março (sexta-feira), 20 de maio (sexta-feira), 23 de setembro (sexta-feira) e 16 de dezembro (sexta-feira).

Art. 2º  Caso haja qualquer impedimento à realização de sessão em data pré-fixada, o Presidente do Conselho estabelecerá nova data.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

 

 

MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO

Presidente do Conselho Universitário

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 31/12/2021, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056726/2021-91 SEI nº 2489960