Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 61, de 17 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Calendário das Sessões Ordinárias do COUNI para o ano de 2022. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;
considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;
considerando a proposta do calendário para as sessões ordinárias do Conselho Universitário para o ano de 2022, apresentada pela Presidência do COUNI; e
considerando, ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 17 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° As Sessões Ordinárias do Conselho Universitário dar-se-ão, no ano de 2022, conforme o seguinte Calendário: 25 de março (sexta-feira), 20 de maio (sexta-feira), 23 de setembro (sexta-feira) e 16 de dezembro (sexta-feira).
Art. 2º Caso haja qualquer impedimento à realização de sessão em data pré-fixada, o Presidente do Conselho estabelecerá nova data.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 31/12/2021, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.056726/2021-91 | SEI nº 2489960 |