Boletim de Serviço Eletrônico em 21/01/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - LD

DEP. APOIO E PROJETOS TECNOLOGICOS - LD

 

EDITAL direc-ld nº 01/2022

Estágio Não Curricular Remunerado  para atuar no CEPI-LD da UTFPR campus Londrina

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus Londrina da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, aPortaria MEC-976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsista, para ingresso/vinculação no Centro de Pesquisa e Inovação - CEPI do Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos DEPET-LD, nos termos do presente Edital.

 

PREÂMBULO

O Chefe do Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos - DEPET-LD, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Bolsista para ingresso e atuação no CENTRO DE PESQUISA E INOVAÇÃO - CEPI-LD, vinculado ao DEPET-LD, de característica interdisciplinar, não departamental.

1. Declaração de Ciência

O(a) candidato (a) que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulamentação constante em seus dispositivos.

2. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DA ATIVIDADE

O Centro de Pesquisa e Inovação CEPI-LD, vinculado ao Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos, que por sua vez está vinculado a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC-LD, têm como objetivo estimular a produção de ciência aplicada, com impacto comercial e social relevantes, contribuindo para a inovação por meio de transferência de tecnologia e oferecendo atividades de extensão para professores e alunos da UTFPR e a sociedade e caberá ao bolsista selecionado prestar auxilio nas atividades administrativas exigidas para o cumprimento desta proposta.

3. DA BOLSA

O estudante selecionado como Bolsista do DEPET-LD para exercer as atividades no CEPI-LD receberá mensalmente uma bolsa de R$ 1.000,00 (um mil reais), depositados em conta corrente específi ca em nome do bolsista, tendo como origem os recursos da DIRGE-LD.

4. DA VAGA

4.1 Este Edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga, disponibilizada a alunos (as) de graduação do campus Londrina da UTFPR;

4.2 O preenchimento da vaga obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo o primeiro admitido como Bolsista e os demais seguintes, com limite de 3 (três) candidatos no total, sem distinção ou preferência, mantidos habilitados em lista de espera;

4.3 O estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado deve comprovar que mantém os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.

4.4 Os classificados além da 1ª posição, permanecem em lista de espera para possível vinculação até 01/10/2022, término da validade deste edital;

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

Pode se candidatar a esta vaga o (a) aluno (a) de graduação que atenda às seguintes condições:

I) Estar regularmente matriculado como estudante de graduação em um dos seguintes cursos do Câmpus Londrina: 

a) Bacharelado em: Engenharia de Materiais; Engenharia Ambiental e Sanitária; Engenharia de Produção; Engenharia Mecânica; Engenharia Quimica; 

b) Licenciatura em: Química;

c) Superior de Tecnologia em: Alimentos

II) Apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fi xados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da UTFPR,medido por rendimento acadêmico (coefi ciente normalizado) mínimo de 0,6 (zero vírgula seis).

III) Ter disponibilidade para dedicar 30 (trinta) horas semanais às atividades do CEPI-LD;

IV) Estar, no momento da inscrição, periodizado em seu curso da seguinte forma:

a) entre 0 2º e o 4º período, para os Cursos Superiores de Tecnologias;

b) entre 0 2º e o 6º período, para cursos de Licenciatura; e

c) entre 0 2º e o 8º semestre, para cursos de Bacharelado em Engenharia;

V) Ter disponibilidade para permanência mínima de 6 (seis) meses na Atividade;

VI) Não cursar, se selecionado para o Programa, disciplinas no período entre 13h00 (T1) e 17h30 (T6),inclusive;

VII) Não ter vínculo empregatício ou de estágio no momento de vinculação.

VIII) Não ter impedimentos para participar de atividades eventuais, aos sábados e/ou domingos.

6. DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA 

São deveres e atividades do Bolsista:

a) Apoio aos processos de licitação e compra de materiais/serviços;
b) Controle das atividades exercidas pelas empresas Junior alocadas no CEPI-LD;
c) Gestão do acesso às instalações do CEPI-LD;
d) Controle e Gestão da utilização de embientes comuns dentro do CEPI-LD;
e) Atualização de informações em links específicos do DEPET-LD;
f) Apoio na emissão de GRUs das empresas incubadas e residentes no DEPET-LD;
g) Controle dos recursos recebidos pelo DEPET-LD na transferência de atividades externas remuneradas dos servidores;
h) Acompanhamento e encaminhamentos de atividades regulamentadas e esporádicas exercidas pelos servidores;
i) Apoio geral às atividades do DEPET-LD;
j) Zelar pelo patrimônio da IES;
k) Manter bom rendimento no curso de graduação, equivalendo no mínimo ao RA acumulado igual a 0,6 (zero vírgula seis);
l) Não se matricular, enquanto vinculado como bolsista, em disciplinas no período da tarde, entre 13h00 (T1) e 17h30 (T6), inclusive;
m) Dedicar 30 (TRINTA) horas semanais às atividades do CEPI-LD;

7. DO PERÍODO E MODO DE INSCRIÇÃO

7.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 02/02/2022 às 08h00 até 11/02/2022 as 23h59, pelo formulário (descrito no apêndice 1) disponível em:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScQQPfDZDSBXAmXyScay6uLKq1D6ap-IiTY0w6YvZU-cb81-Q/viewform?usp=pp_url

8. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

8.1 Os candidatos a bolsista deverão apresentar no ato da entrevista, os seguintes documentos:

I) Cópia da carteira de identidade.

II) Cópia do histórico escolar do curso de graduação (impresso a partir do sistema acadêmico).

III) Documentação comprobatória de habilidades descritas nos ítens 2, 3 e 4 do Apendice 2.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1 Como se trata de vaga multidisciplinar não departamental, são contemplados e pontuados como critérios de avaliação, conforme escala descrita no Apêndice 2.

I) A seleção dos bolsistas será realizada por comissão composta por 3 (três) integrantes do DEPET-LD;

II) A comissão é responsável pela avaliação e classificação objetiva a partir da validação da documentação curricular apresentada e a classificação subjetiva a partir da entrevista com o candidato;

III) A pontuação máxima (nota fi nal - NF) do processo é de 100 (cem) pontos sendo que 60 (sessenta) pontos correspondem a avaliação objetiva e 40 (quarenta)  pontos a avaliação subjetiva;

IX) Em caso de empate na pontuação fi nal, terá preferência, na seguinte ordem: o candidato com maior coeficiente de Rendimento Escolar (normalizado) na UTFPR; e permancendo o empate, o candidato de maior idade.

10. DOS RECURSOS

Uma vez publicados os resultados, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor Recurso direcionado à Comissão de Seleção, conforme cronograma disponibilizado neste edital, por meio do e-mail depet-ld@utfpr.edu.br

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

A relação com os nomes dos candidatos selecionados (resultado final do processo) será divulgada até o dia 21/02/2022 pelo Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos - DEPET-LD  página insti tucional da respectivo Departamento.

12. DO DESLIGAMENTO COMO BOLSISTA

O discente selecionado neste processo poderá ser desligado nas seguintes condições:

a) conclusão, trancamento de matrícula insti tucional ou abandono de curso de graduação;
b) a pedido/desistência;
c) rendimento escolar insuficiente;
d) acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso como bolsista e descumprimento das obrigações junto ao DEPET-LD;
f) prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do DEPET-LD ou o ambiente universitário;
g) prática, incitação, emprego ou imposição de ações, atos ou movimentos de cunho político partidário;
h) por decisão do Chefe do DEPET-LD, considerando práticas desidiosas, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente;

13. DO CRONOGRAMA

O Cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela seguinte.

Ordem

Evento

Data/Período

1

Publicação deste Edital

até 20/01/2022

2

Inscrições

08h00 de 02/02 a 11/02/2022

3

Entrevistas

14/02 a 16/02/2022

4

Divulgação dos resultados

17/02/2022

5

Recurso ao resultado

18 e 19/02/2022

6

Resultado Final

21/02/2022

7

Inicio das atividades

03/03/2022

14. CASOS OMISSOS

Os casos omissos a este edital serão analisados e decididos pela comissão de seleção e homologados por ela.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os candidatos participantes deste processo poderão ser convocados para vincularem-se ao grupo até o dia 01/10/2022 , respeitada a ordem de seleção, e, à época, as mesmas exigências constantes dos itens 5 e 6 supras. Após esta data, ou inexistindo candidatos à convocação, este edital perde sua validade.
15.3 Este edital será publicado na página institucional da DIREC-LD.
15.4 Em atendimento ao princípio da transparência, as pontuações obtidas pelos candidatos em todos os requisitos poderão ser publicadas analiticamente.
15.5 Mais informações poderão ser obtidas com o Chefe do DEPET-LD (mrambalducci@utfpr.edu.br) ou (depet-ld@utfpr.edu.br).


Londrina, 10 de janeiro de 2022.

 

 

Prof. Marcos Massaki Imamura

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias DIREC-LD


Prof. Marcos J. G. Rambalducci
Chefe do Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos DEPET-LD

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS JERONIMO GOROSKI RAMBALDUCCI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/01/2022, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS MASSAKI IMAMURA, DIRETOR(A), em (at) 05/01/2022, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2491945 e o código CRC (and the CRC code) C38D1092.



 

APENDICE 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Este formulário deve ser preenchido a partir do link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScQQPfDZDSBXAmXyScay6uLKq1D6ap-IiTY0w6YvZU-cb81-Q/viewform?usp=pp_url

 

 

 

APÊNDICE 2 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CONCEITOS OBJETIVOS

60

1

coeficiente de Rendimento Escolar (normalizado) na UTFPR.

30

2

habilidade comprovada em planilhas eletrônicas

10

3

habilidade comprovada em otimização de layouts

10

4

habilidade comprovada em designer de sites

10

CONCEITOS SUBJETIVOS

40

5

demonstra facilidade no trabalho em equipe

10

6

demonstra habilidade comunicativa

10

7

demonstra entusiasmo e interesse pela atividade

20

 

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

 

 

 

item 1 comprovado pelo histórico escolar impresso a partir do sistema acadêmico

 

itens 2, 3 e 4 comprovados por disciplinas cursadas na graduação ou ensino médio mediante histórico escolar, em cursos tecnicos mediante certificado ou em atividades de estágio mediante relatório de estágio. Outros documentos poderão ser avaliados pela banca.

 


Referência: Processo nº 23064.000042/2022-15 SEI nº 2491945