Boletim de Serviço Eletrônico em 12/01/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS

 

EDITAL nº 01/2022

PRÉ-SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA DOUTORADO NA UNIVERSIDADE DE SHINSHU COM BOLSA DO GOVERNO JAPONÊS

Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, por meio de sua Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER), no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de pré-seleção de candidatos para doutorado na Universidade de Shinshu, Japão, com bolsa do governo japonês.

1. OBJETO

O presente instrumento visa pré-selecionar candidatos que cumpram todos os requisitos aqui expostos, para indicação a doutorado Universidade de Shinshu, a convite daquela instituição. Caberá exclusivamente à instituição japonesa realizar a seleção entre os candidatos pré-selecionados pela UTFPR e, caso julguem algum candidato como sendo apto a realizar as próximas etapas do processo, orientá-lo sobre a seleção final para a bolsa do governo japonês.

2. REQUISITOS

Os requisitos para a pré-seleção da UTFPR são:

2.1. Ser estudante regularmente matriculado ou egresso de um curso de mestrado da UTFPR.

2.1.1. No caso de estudantes regulares, a previsão de término do curso e de finalização de quaisquer pendências referentes a ele deve ser anterior a setembro de 2022.

2.1.2. Ainda que a Universidade de Shinshu não tenha delimitado uma área prioritária, recomenda-se que os interessados verifiquem as áreas de pesquisa oferecidas na instituição japonesa: https://www.shinshu-u.ac.jp/english/research

2.2. Ter nascido em ou após 2 de abril de 1987, devido aos critérios do Governo Japonês para a atribuição da bolsa, conforme informações publicadas na página da Embaixada do Japão no Brasil (https://www.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/pesquisa.html) e confirmadas pela equipe da Universidade de Shinshu.

2.3. Comprovar proficiência em língua inglesa, conforme orientações abaixo:

2.3.1. A comprovação de proficiência deve ser feita por meio de resultado de teste oficial ou declaração de escola de idiomas que faça referência ao nível do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR / QCER). Serão aceitos os níveis B2, C1 e C2.

2.3.2. Não serão aceitos resultados de testes que não possuam controle de identificação (p. ex.: testes online sem a devida verificação da identidade do usuário, por meio da apresentação de documento de identificação com foto no momento do teste à entidade que o oferta).

2.3.3. No caso de testes cujo resultado não traga referência clara ao nível do CEFR / QCER, serão aceitos apenas aqueles que possuam tabela de conversão da nota do teste para o nível do CEFR / QCER publicada na internet.

2.3.4. Não serão aceitas declarações de escola de idiomas que não possuam referência clara ao nível do quadro comum europeu, bem como declarações sem assinatura do responsável da escola.

2.3.5. No caso de declarações de conclusão de nível B2 parcial (p. ex.: B2.1, B2.2, etc.), serão aceitas apenas aquelas que se refiram à última etapa no nível. O candidato é responsável por solicitar à sua escola de idiomas a inclusão dessa informação na declaração.

2.3.6. O teste de proficiência ou o curso correspondente à declaração devem ter sido realizados entre janeiro de 2020 e janeiro de 2022. Não serão aceitas declarações ou certificados referentes a cursos ou testes realizados antes de janeiro de 2020, ainda que o documento tenha sido emitido dentro do período solicitado.

2.4. Alternativamente ao item 2.3, ou de modo complementar, o candidato poderá comprovar proficiência em língua japonesa. O teste aceito será o JLPT e o nível mínimo será o N2. No caso do JLPT, não se aplica a validade estipulada no item 2.3.6, conforme informações oficiais dos órgãos responsáveis pelo teste: https://jlpt.jp/e/faq/.

3. INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser feitas de 12 a 24 de janeiro de 2022, por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponível no seguinte endereço: https://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/pre-selecao-doutorado-sit

No formulário, o candidato deverá preencher suas informações pessoais e anexar o(s) certificado(s) de proficiência.

4. RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO

No dia 25 de janeiro de 2022, será publicada a lista preliminar de candidatos pré-selecionados, na página do edital: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria/pre-selecao-de-candidatos-para-doutorado-na-universidade-de-shinshu-com-bolsa-do-governo-japones-2022.

Serão pré-selecionados os candidatos com inscrição completa que cumprirem os itens 2.1, 2.2 e 2.3 desse edital, bem como os respectivos subitens.

Serão recebidos recursos referentes à lista preliminar de candidatos pré-selecionados até o dia 27 de janeiro de 2022. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail à DIRINTER (dirinter@utfpr.edu.br).

A lista final de candidatos pré-selecionados será publicada no dia 28 de janeiro de 2022, na página do edital: https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria/pre-selecao-de-candidatos-para-doutorado-na-universidade-de-shinshu-com-bolsa-do-governo-japones-2022.

5. INDICAÇÃO À UNIVERSIDADE DE SHINSHU

A DIRINTER encaminhará, no dia 28 de janeiro de 2022, a lista dos candidatos pré-selecionados à Universidade de Shinshu. As informações que constarão na lista são: nome, programa de mestrado, coeficiente de rendimento, idioma e nível de proficiência, e-mail e telefone. Ao se inscreverem, todos os candidatos concordam que tais informações sejam compartilhadas com a Universidade de Shinshu.

6. ETAPAS POSTERIORES À INDICAÇÃO

A Universidade de Shinshu, utilizando critérios próprios, decidirá qual ou quais candidatos entrevistará, baseando-se nas informações prestadas pela DIRINTER, podendo também não selecionar nenhum dos candidatos pré-selecionados. Não caberá qualquer tipo de recurso a partir desta etapa do processo.

Todos os candidatos devem estar preparados para providenciar, durante o mês de fevereiro, documentos como: cópia do passaporte, foto recente no tamanho 4,5cm x 3,5cm, CV simplificado em inglês, resumo da dissertação em inglês e traduções juramentadas em inglês do histórico e diploma do mestrado (no caso de candidatos que não tenham finalizado o mestrado no momento da pré-seleção, traduções juramentadas em inglês do histórico e diploma do curso de graduação).

Outros documentos específicos do processo serão solicitados diretamente ao candidato selecionado pela Universidade de Shinshu, entre eles: formulário de inscrição, projeto de pesquisa e certificado de saúde preenchido e assinado por um médico.

O candidato também deve estar preparado para enviar, por conta própria, a documentação solicitada por correio expresso à instituição japonesa quando não for possível fazer o envio pela DIRINTER (em casos de urgência, por exemplo).

A Universidade de Shinshu ficará responsável por gerir a candidatura do estudante selecionado junto ao governo japonês e a informar sobre o resultado final do processo.

7. SOBRE A BOLSA

A bolsa do governo japonês abrange o pagamento mensal no valor aproximado de 145.000,00 JPY, passagens de ida e volta para o Japão e isenção de taxas acadêmicas durante todo o programa.

Todos os detalhes deverão ser confirmados diretamente com a equipe da Universidade de Shinshu durante o mês de fevereiro ou posteriormente. A DIRINTER não se responsabiliza por qualquer alteração realizada pelo governo japonês.

8. POSSÍVEIS ALTERAÇÕES DEVIDO À PANDEMIA

Todos os candidatos devem estar cientes de que, na medida em que a pandemia causada pelo novo coronavírus impactar as atividades da UTFPR e dos órgãos e instituições envolvidas, o programa do qual trata esse edital poderá sofrer alterações, incluindo o adiamento ou cancelamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e concordar com as disposições do edital.

Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER).

Este edital, seus adendos ou novos editais de alterações no edital original serão publicados no site de editais da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente. 

 

Curitiba, 12 de janeiro de 2021.

 

(Assinado Eletronicamente)

PAULO CÉZAR STADZISZ

Diretor de Relações Interinstitucionais


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR STADZISZ, DIRETOR(A), em (at) 12/01/2022, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.000421/2022-13 SEI nº 2495174