Boletim de Serviço Eletrônico em 12/01/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UTFPR 13, de  12 de janeiro de 2022

 

 

  

Dispõe sobre a regulamentação dos pedidos de Formulários para emissão de diplomas, para os cursos técnicos, de graduação  e de pós-graduação.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 40 e 44 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação 07/2009, de 05/06/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações 04/17, de 02/02/17; 14/17, de 23/06/17; 21/17, de 20/10/17; 11/18, de 06/04/18 e 36/18, de 17/12/18;

Considerando o contido no processo SEI! nº 23064.031280/2018-96;

Considerando a necessidade de atualização para regulamentar a gestão do controle na demanda de formulários para emissão de diplomas fornecidos para os Departamentos de Registros Acadêmicos (DERAC) dos Campus da UTFPR;

Considerando os trabalhos realizados pela Comissão responsável pela triagem e revisão de atos normativos da UTFPR, designada pela Portaria do Reitor nº 1240, de 21 de outubro de 2020;

Considerando o disposto no art. 7º, I do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;

 

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. Toda e qualquer solicitação de formulários para emissão de diplomas junto ao Departamento de Registro de Diplomas (DERED), deverá ser feita no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, por meio da abertura anual de processo do tipo  "DERED: Controle dos Formulários de Diploma".

 

Art. 2º. Os Departamentos de Registros Acadêmicos deverão solicitar os formulários para emissão de diplomas por meio de ofício, especificando a quantidade necessária para a emissão de diplomas de: Técnico, Graduação e de Pós-Graduação.

§ 1º. No caso da Sede, campus Curitiba, o DERED informará por meio de despacho a quantidade e a data para a retirada dos formulários. O DERAC-CT deverá retirá-los diretamente no DERED.

§ 2º. No caso dos Campus fora da sede, o DERED irá despachar os formulários solicitados através de malote e irá informar, por meio de despacho, a data do malote e a quantidade enviada.

 

Art. 3º. Ao receberem os formulários, todos os Departamentos de Registros Acadêmicos deverão confirmar o recebimento dos mesmos, ratificando a quantia recebida, por meio de um despacho no SEI, após o que, o processo poderá ser concluído ou sobrestado.

 

Art. 4º. Até 31 de janeiro do ano Subsequente, os Departamentos de Registros Acadêmicos deverão informar, por meio de ofício, no mesmo processo aberto preconizado pelo Art. 1º, a quantidade de formulários utilizados efetivamente, por nível de ensino (Técnico, Graduação e Stricto Sensu), bem como o número total de formulários danificados/inutilizados e, quando houver, o número de formulários não utilizados que sobraram em seu estoque.  

§ 1º. As informações requisitadas no caput deste artigo deverão ser informadas por semestre e os valores integralizados anualmente, conforme modelo em anexo.

§ 2º. Os formulários danificados/inutilizados deverão ser encaminhados ao DERED, para justificativa específica em caso de auditoria, em um único malote, até 31 de janeiro do ano subsequente.

 

Art. 5º. Revogar a ORDEM DE SERVIÇO (PROGRAD) nº 2, de  28 de agosto de 2018 (Retificada em 16/01/2020) nos termos do art. 7º, I do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

CUMPRA-SE.

 

Curitiba, 12 de janeiro de 2022.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional em Exercício

 

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 12/01/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 1

FORMULÁRIOS DE DIPLOMAS

 

QUANTIDADE DE FORMULÁRIOS

NO 1º SEMESTRE DE 202Y

TÉCNICO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

UTILIZADOS:

 

 

 

INUTILIZADOS:

 

 

 

SOBRARAM EM ESTOQUE:

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

 

QUANTIDADE DE FORMULÁRIOS

NO 2º SEMESTRE DE 202Y

TÉCNICO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

UTILIZADOS:

 

 

 

INUTILIZADOS:

 

 

 

SOBRARAM EM ESTOQUE:

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

 

TOTAL ANUAL = TOTAL DO 1º SEMESTRE + TOTAL DO 2º SEMESTRE


Referência: Processo nº 23064.031280/2018-96 SEI nº 2495260