Boletim de Serviço Eletrônico em 09/02/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UTFPR 14, de  08 de fevereiro de 2022

 


 

  

Estabelece procedimentos para o uso dos serviços das Bibliotecas da UTFPR.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 40 e 44 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação 07/2009, de 05/06/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações 04/17, de 02/02/17; 14/17, de 23/06/17; 21/17, de 20/10/17; 11/18, de 06/04/18 e 36/18, de 17/12/18;

Considerando os trabalhos realizados pela Comissão responsável pela triagem e revisão de atos normativos da UTFPR, designada pela Portaria do Reitor nº 1240, de 21 de outubro de 2020;

Considerando o disposto no art. 7º, I do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;

 

R E S O L V E

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 1º - O Departamento de Bibliotecas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (DEPBIB), órgão gerenciador do Sistema de Bibliotecas, é composto pelo Departamento de Biblioteca (DEBIB) de cada Campus e tem por finalidade dar suporte informacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos na Universidade, para a comunidade acadêmica.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º - São objetivos do Departamento de Bibliotecas da UTFPR (DEPBib):

I - coordenar as atividades das bibliotecas da UTFPR para seu funcionamento sistêmico;

II - coordenar a gestão da informação acadêmico-científica relacionada ao repositório institucional;

III - coordenar e supervisionar a implementação da Política Permanente de Desenvolvimento de Coleções do Sistema de Bibliotecas da UTFPR;

IV - propor e coordenar a padronização dos procedimentos, no sistema de bibliotecas da UTFPR;

V - propor e coordenar a padronização dos serviços e da infraestrutura do sistema de bibliotecas;

VI - propor e coordenar a implantação, operacionalização e atualização dos sistemas de informação relacionados às bibliotecas;

VII - propor e coordenar convênios com instituições, no âmbito da biblioteca;

VIII - propor e coordenar atividades culturais voltadas à comunidade acadêmica;

IX - adquirir e administrar fontes de informação externas (bancos e bases de dados, entre outros).

Art. 3º - Compete ao Departamento de Biblioteca nos campi (DEBIB):

I - viabilizar e administrar o acesso à informação para a comunidade;

II - implementar e acompanhar o cumprimento de procedimentos administrativos, nos setores das bibliotecas dos campi;

III - implementar as ações da Política Permanente de Desenvolvimento de Coleções do Sistema de Bibliotecas da UTFPR;

IV - administrar e responsabilizar-se pela infraestrutura e acervos das bibliotecas dos campi;

V - alimentar os sistemas de informação relacionados às bibliotecas dos campi;

VI - administrar fontes de informação externas;

VII - coordenar atividades culturais voltadas à comunidade acadêmica;

VIII - promover condições técnicas de pesquisa ao acervo;

IX - implementar ações para a conservação do acervo e dos ambientes que compõem a biblioteca do Campus;

X - prover, catalogar, classificar e cadastrar os itens informacionais e divulgá-los à comunidade.

 

CAPÍTULO III

DOS USUÁRIOS

 

Art. 4º - São considerados usuários que podem se inscrever nas Bibliotecas da UTFPR, e realizar empréstimo de materiais:

I - discentes de cursos de educação profissional técnica de nível médio;

II - discentes de cursos de graduação;

III - discentes do programa especial de formação pedagógica;

IV - discentes em mobilidade acadêmica nacional e internacional na UTFPR;

V - discentes de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

VI - servidores efetivos (ativos e aposentados);

VII - docentes substitutos ou temporários, durante a vigência do contrato;

VIII - visitantes de outras instituições, participantes de convênios específicos, pesquisadores e que possuam direito a crachá, durante a vigência do contrato ou convênio;

IX - funcionários terceirizados que exerçam atividades na UTFPR e que possuam direito a crachá, durante a vigência do contrato;

X - estagiários, que não são discentes da UTFPR, durante a validade do termo de compromisso;

XI - tutores dos cursos de educação a distância, durante a vigência do contrato.

§ 1º - Equiparam-se os discentes regularmente matriculados em cursos presenciais, a distância e demais modalidades que vierem e a ser adotadas pela Universidade.

§ 2º - O usuário da comunidade externa, incluindo-se os discentes de disciplinas isoladas (ouvintes) ou sem vínculo formal com a UTFPR poderão consultar os acervos das Bibliotecas no local, não podendo realizar empréstimo de materiais. Ser-lhes-á permitida a reprodução de obras, até 15% (quinze por cento) de seu conteúdo, conforme as condições que a biblioteca tiver para atendê-lo.

§ 3º - O empréstimo de materiais para Bibliotecas de outras instituições poderá ser realizado conforme apresentado no Artigo 17.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º - São atribuições das bibliotecas da UTFPR:

I - formação e desenvolvimento de coleções, com o objetivo de:

a) atender à Política Permanente de Desenvolvimento de Coleções vigente;

b) selecionar e adquirir material por meio de compra, doação ou permuta.

II - processos técnicos de:

a) catalogação na publicação para livros e periódicos publicados no campus;

b) catalogação, classificação e preparo físico das obras a serem incorporadas aos acervos físico e virtual;

c) registro dos dados no sistema utilizado para o gerenciamento das atividades da Biblioteca;

d) conservação preventiva dos acervos.

III - circulação, envolvendo:

a) empréstimo, devolução, renovação e reserva de materiais;

b) atendimento à comunidade interna e externa;

c) manutenção e organização do acervo;

d) divulgação de aquisições recentes;

e) controle da utilização das salas de estudos, de vídeo e de equipamentos de informática.

IV - referência para:

a) capacitação de usuários, visando habilitá-los na obtenção da informação;

b) visitas orientadas;

c) orientação para normalização de trabalhos acadêmicos;

d) auxílio e/ou realização de levantamentos informacionais.

V - atividades culturais envolvendo a promoção de eventos, tais como, feiras, exposições, lançamento de livros e outros.

 

CAPÍTULO V

DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

 

Art. 6º - Os produtos e serviços oferecidos pelas Bibliotecas da UTFPR são:

I - consulta ao acervo físico e digital;

II - empréstimo de materiais;

III - reserva de materiais;

IV - catalogação na publicação para livros e periódicos publicados no campus;

V - utilização de guarda-volumes;

VI - empréstimo entre Bibliotecas, dos Campi e de outras instituições;

VII - portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA);

VIII - orientação quanto à normalização de documentos técnico-científicos;

IX - comutação bibliográfica (COMUT);

X - levantamento informacional;

XI - disseminação seletiva da informação;

XII - capacitação de usuários;

XIII - acesso ao Portal de Periódicos da Capes e demais bases de dados assinadas ou em acesso aberto;

XIV - terminais de autoatendimento para empréstimo e devolução de materiais;

XV - acesso à internet.

 

CAPÍTULO VI

DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

 

Art. 7º - Cada Biblioteca estabelecerá, e manterá em local visível, os horários de atendimento, em consonância com as necessidades do Campus.

Art. 8º - Durante o período de recesso acadêmico as Bibliotecas poderão adotar horários diferenciados para atendimento, conforme a realidade de cada Campus.

 

CAPÍTULO VII

DO ACESSO AO ACERVO DIGITAL E DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS FÍSICOS

 

Art. 9º - O empréstimo de materiais é facultado aos usuários inscritos nas Bibliotecas, conforme apresentado no Artigo 4º, sendo obrigatória a apresentação do crachá de identificação da UTFPR.

Art. 10 - O crachá de identificação da UTFPR (físico e virtual) é de uso pessoal, intransferível e obrigatório para o empréstimo de materiais e para a utilização dos serviços das Bibliotecas.

Art. 11 - O usuário somente poderá realizar empréstimo no próprio nome e é responsável pelo uso de sua senha.

Art. 12 - O uso das credenciais institucionais (RA e senha) são de responsabilidade do usuário para acesso às fontes de informação disponibilizadas pela UTFPR.

Art. 13 - O material poderá ser emprestado na Biblioteca do Campus do usuário ou em qualquer outra Biblioteca da UTFPR.

Art. 14 - O usuário, estando na Biblioteca de seu Campus, poderá solicitar o empréstimo de materiais das Bibliotecas de outros Campi, denominado de Empréstimo entre Campus (EEC).

Art. 15 - O empréstimo de materiais para Bibliotecas de outras instituições poderá ser realizado conforme apresentado nos Artigos 17 e 18.

Art. 16 - O empréstimo de materiais pode ser do tipo domiciliar, especial, entre Campus e entre Bibliotecas.

§ 1º - Os materiais destinados ao empréstimo domiciliar, entre Campus e entre Bibliotecas são: apostilas, livros, folhetos, fitas de vídeo, DVDs, CD-ROMs, blu-rays, relatórios, trabalhos de conclusão de cursos de graduação (TCC), trabalhos de conclusão de cursos de especialização (TCCE), dissertações, teses, anais, mapas, materiais cartográficos e materiais adicionais (que acompanham um material principal).

§ 2º - Os materiais destinados ao uso exclusivo na Biblioteca são: os identificados como consulta local, os do acervo de referência (dicionários, guias, enciclopédias, bibliografias etc.), obras raras, obras especiais, periódicos, normas técnicas e apostilas publicadas pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (CEFET-PR), pela Escola Técnica Federal do Paraná, pela Escola Técnica de Curitiba, pelo Liceu Industrial do Paraná e pela Escola de Aprendizes Artífices do Paraná.

§ 3º - Os dicionários poderão ser emprestados na modalidade empréstimo especial para a realização de provas.

Parágrafo 4º - O empréstimo de materiais disponíveis em bancos e bases de dados obedecerão, quando aplicável, os limites estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 17 - A quantidade e o prazo de empréstimo dependem do tipo do material, do tipo de empréstimo e da categoria do usuário, conforme apresentado no Quadro 1 - Informações sobre empréstimo de materiais.

§ 1º - Os usuários, apresentados no Artigo 4º, são categorizados da seguinte forma:

a) Categoria 1: discentes de cursos, presenciais e a distância, de educação profissional técnica de nível médio, discentes de cursos de graduação, discentes do programa especial de formação pedagógica, discentes em mobilidade acadêmica nacional e internacional na UTFPR, visitantes de outras instituições ou participantes de convênios específicos, pesquisadores, funcionários terceirizados e estagiários.

b) Categoria 2: discentes de cursos, presenciais e a distância, de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

c) Categoria 3: servidores efetivos (ativos e aposentados), docentes substitutos, docentes temporários e tutores EAD.

§ 2º - Não será permitido o empréstimo de mais de um exemplar do mesmo título para o mesmo usuário, exceto no caso de volumes diferentes.

§ 3º - A quantidade de livros emprestados por meio de Empréstimo entre Bibliotecas (EEB) e Empréstimo entre Campus (EEC) não interfere na quantidade de materiais que pode ser emprestada na biblioteca do seu campus.

 

Quadro 1 – Quantidades e prazos para empréstimo de materiais, conforme categoria de usuário:

Usuários da categoria 1: discentes de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Cursos de Graduação, do Programa Especial de Formação Pedagógica, em mobilidade acadêmica nacional e internacional na UTFPR, visitantes de outras instituições ou participantes de convênios específicos, pesquisadores, funcionários terceirizados e estagiários

Tipo de Material

Tipo de Empréstimo

Quantidade

Prazo

Livro

Domiciliar

5

7 dias

TCC, TCCE, Dissertação e Tese

Domiciliar

5

7 dias

Folheto, Anais, Relatório, Apostila, Mapa, Material cartográfico e materiais adicionais

Domiciliar

5

7 dias

Blu-ray, CD-ROM, DVD, Fita de Vídeo, Fita Cassete

Domiciliar

5

7 dias

Usuários da categoria 2: discentes de Cursos de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu, presencial, remoto e híbrido

Tipo de Material

Tipo de Empréstimo

Quantidade

Prazo

Livro

Domiciliar

5

14 dias

TCC, TCCE, Dissertação e Tese

Domiciliar

5

14 dias

Folheto, Anais, Relatório, Apostila, Mapa, Material cartográfico e materiais adicionais

Domiciliar

5

14 dias

Blu-ray, CD-ROM, DVD, Fita de Vídeo, Fita Cassete

Domiciliar

5

14 dias

Usuários da categoria 3: servidores efetivos (ativos e aposentados), docentes substitutos, docentes temporários, tutores EAD

Tipo de Material

Tipo de Empréstimo

Quantidade

Prazo

Livro

Domiciliar

8

28 dias

TCC, TCCE, Dissertação e Tese

Domiciliar

8

28 dias

Folheto, Anais, Relatório, Apostila, Mapa, Material cartográfico e materiais adicionais

Domiciliar

8

28 dias

Blu-ray, CD-ROM, DVD, Fita de Vídeo, Fita Cassete

Domiciliar

5

14 dias

Empréstimo Entre Campus (EEC)

Tipo de Material

Tipo de Empréstimo

Quantidade

Prazo

Livro

EEC

Conforme categoria de usuário

Conforme categoria de usuário

TCC, TCCE, Dissertação e Tese

EEC

Conforme categoria de usuário

Conforme categoria de usuário

Folheto, Anais, Relatório, Apostila, Mapa, Material cartográfico e materiais adicionais

EEC

Conforme categoria de usuário

Conforme categoria de usuário

Blu-ray, CD-ROM, DVD, Fita de Vídeo, Fita Cassete

EEC

Conforme categoria de usuário

Conforme categoria de usuário

Empréstimo Entre Bibliotecas (EEB)

Tipo de Material

Tipo de Empréstimo

Quantidade

Prazo

Livro

Domiciliar

5

14 dias

TCC, TCCE, Dissertação e Tese

Domiciliar

5

14 dias

Folheto, Anais, Relatório, Apostila, Mapa, Material cartográfico e materiais adicionais

Domiciliar

5

14 dias

Blu-ray, CD-ROM, DVD, Fita de Vídeo, Fita Cassete

Domiciliar

5

14 dias

 

 

Art. 18 - O empréstimo para Bibliotecas de outras instituições será realizado mediante solicitação e autorização do bibliotecário responsável naquelas instituições.

Parágrafo único - Para efetuar o empréstimo de materiais, a Biblioteca solicitante deverá possuir cadastro junto às Bibliotecas da UTFPR.

Art. 19 - Em caso de indisponibilidade de acesso ao sistema de empréstimo, esse serviço será suspenso até sua regularização.

 

CAPÍTULO VIII

DA RENOVAÇÃO

 

Art. 20 - Os materiais emprestados, apenas no empréstimo domiciliar, poderão ser renovados pelo usuário por igual prazo, até 5 (cinco) vezes consecutivas, na Biblioteca ou via Internet, desde que não haja reservas ou atraso na entrega.

§ 1º - Em caso de impossibilidade de acesso ao sistema para renovação via Internet, o usuário deverá dirigir-se à Biblioteca até a data prevista para a renovação ou devolução do material.

§ 2º - A efetivação da renovação do empréstimo está condicionada à inexistência de reservas para o material, bem como de pendências em nome do usuário na Biblioteca (da UTFPR ou de outra Instituição parceira para EEB), tais como, multas, data de validade do crachá vencida ou afastamentos por material pendente.

§ 3º - Os materiais em atraso não poderão ser renovados e o usuário deverá efetuar sua devolução na Biblioteca.

§ 4º- Após serem efetuadas 5 (cinco) renovações, o usuário somente poderá emprestar o mesmo exemplar 48 (quarenta e oito) horas após a devolução.

§ 5º - Caso precise renovar o empréstimo dos materiais, a Biblioteca solicitante de EEB deverá fazê-lo pelo site do Sistema de Bibliotecas da UTFPR.

§ 6º - A impossibilidade de acesso ao sistema para renovação do empréstimo via Internet não será aceita como justificativa para o atraso na devolução do material.

§ 7º - A existência de pendências em uma biblioteca impedirá o empréstimo em todas as outras, até a regularização da situação.

§ 8º - O não recebimento, por correio eletrônico, do aviso de devolução não será aceito como justificativa para o atraso na devolução do material.

 

CAPÍTULO IX

DA DEVOLUÇÃO

 

Art. 21 - O material poderá ser devolvido na Biblioteca do Campus de origem do usuário ou em qualquer outra Biblioteca da UTFPR.

§ 1º - Quando o EEB ocorrer entre instituições do mesmo município o usuário deverá realizar o empréstimo e devolução do material na instituição fornecedora. Caso a instituição fornecedora esteja localizada em outro município, o processo ocorrerá por meio da Biblioteca do Campus solicitante.

§ 2º - Os custos, de taxas de envio para empréstimo e devolução na modalidade EEB, serão de responsabilidade do usuário solicitante.

Art. 22 - A devolução de um material ocorrerá somente mediante a entrega, do mesmo, no balcão de atendimento, nos terminais de autoatendimento ou nas caixas de devolução de uma das Bibliotecas da UTFPR.

Art. 23 - O usuário que deixar o material emprestado nas dependências da Biblioteca, sem realizar a devolução, conforme previsto no Art. 22, ficará suspenso no sistema de empréstimos e deverá pagar a multa, caso esteja em atraso, para regularizar a situação.

§ 1º - Não será considerado devolvido, o material emprestado ao usuário e que for deixado nas dependências da Biblioteca, sem que ocorra a devolução da forma prevista no Art. 22.

§ 2º - O usuário é responsável pelos materiais que emprestou até a sua devolução, da forma prevista no Art. 22.

 

CAPÍTULO X

DA RESERVA

 

Art. 24 - O usuário poderá solicitar reserva de material, desde que não haja exemplar disponível para empréstimo na Biblioteca de seu Campus. A reserva poderá ser efetuada na Biblioteca ou via Internet.

Art. 25 - O usuário pode reservar até 5 (cinco) materiais.

Art. 26 - O usuário não poderá reservar o material se já possuir um exemplar emprestado em seu nome, exceto no caso de obras em volumes.

Art. 27 - Assim que forem liberados os materiais reservados, estes ficarão à disposição do usuário que os reservou pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, até o horário de fechamento da Biblioteca. Se o usuário não se apresentar nesse prazo para realizar o empréstimo, o material será disponibilizado para o próximo usuário da lista de reserva ou será devolvido ao acervo, caso não haja mais reservas.

§ 1º - A realização da reserva está condicionada à inexistência de pendências (livros não devolvidos, ou débitos) do usuário na Biblioteca.

§ 2º - O usuário será avisado por correio eletrônico assim que o material estiver liberado para ele.

Art. 28 - Quando o usuário solicitar material da Biblioteca de outro Campus será avisado por correio eletrônico assim que o item tiver chegado e terá 48 (quarenta e oito) para comparecer à Biblioteca e emprestá-lo, caso contrário, o material será devolvido à Biblioteca de origem.

 

CAPÍTULO XI

DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA BIBLIOTECA

 

Art. 29 - Não será permitida a entrada na Biblioteca portando bolsas, mochilas, fichários, pastas, capas de notebook e similares cujo modelo seja fechado, impedindo a visualização do conteúdo, independentemente do tamanho, sendo que esses devem ser armazenados nos guarda-volumes.

§ 1º - A utilização dos guarda-volumes é restrita ao período de permanência do usuário na Biblioteca.

§ 2º - O usuário é o único responsável pelo conteúdo do guarda-volumes e pela chave que está em seu poder.

§ 3º - Diariamente, os servidores da Biblioteca farão a verificação dos guarda-volumes para identificar as chaves não devolvidas.

Art. 30 - Não será permitido fumar, beber (exceto água) e/ou alimentar-se nas dependências das Bibliotecas.

Art. 31 - O aparelho celular deverá ser desligado ou mantido no modo silencioso durante todo o período de permanência do usuário nas Bibliotecas.

Art. 32 - É proibida a entrada e permanência do usuário com animais na Biblioteca, exceto cães-guia.

Art. 33 - As salas de estudos individuais e em grupo serão gerenciadas conforme a realidade de cada campus.

 

CAPÍTULO XII

DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

 

Art. 34 - São direitos dos usuários das Bibliotecas da UTFPR:

I - ter acesso à informação, seja por meio de consulta no local ou por empréstimo de materiais, observando-se o previsto nesta Instrução Normativa;

II - utilizar os serviços constantes no Art. 5º;

III - utilizar o espaço das Bibliotecas para estudos;

IV - ser tratado com respeito e civilidade;

V - emitir certidão negativa de débitos (nada consta), em caso de inexistência de pendências junto às Bibliotecas.

Art. 35 - São deveres dos usuários das Bibliotecas da UTFPR:

I - respeitar os servidores e demais usuários da Biblioteca;

II - respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio no recinto, bem como as normas de utilização da Biblioteca;

III - cooperar para que as dependências da Biblioteca estejam sempre limpas, conservadas e organizadas;

IV - preservar o patrimônio e o acervo da Biblioteca;

V - devolver o material emprestado dentro do prazo estipulado;

VI - repor materiais danificados, perdidos, extraviados, furtados ou roubados, que estavam sob seu poder, antes do término do semestre letivo;

VII - manter seu cadastro atualizado junto ao Sistema Acadêmico;

VIII - Manter atualizada a validade do crachá na Biblioteca;

IX - realizar o pagamento das multas devidas à Biblioteca antes do término do semestre letivo;

X - Responsabilizar-se por bens e equipamentos de sua propriedade ou responsabilidade durante sua permanência na Biblioteca.

Art. 36 - No caso da reposição de materiais pelo usuário, o material reposto deverá ser novo e da mesma edição/versão ou posterior, com apresentação da nota fiscal.

Parágrafo único: No caso do material a ser reposto estar esgotado, o Bibliotecário responsável poderá indicar a aquisição de outro título para reposição, de acordo com a Política de Desenvolvimento de Coleções vigente.

 

CAPÍTULO XIV

DAS PENALIDADES

 

Art. 37 - A não observância das datas de devolução acarretará multa diária para cada material emprestado, inclusive sábados, domingos e feriados.

Parágrafo 1º - Os valores das multas pelo atraso na devolução dos materiais constam na Tabela de Arrecadação da UTFPR, aprovada pelo Conselho Universitário (COUNI)

§ 2º - Haverá abono de multa em casos de problemas de saúde do usuário, mediante apresentação de atestado médico.

§ 3º - Haverá abono de multa em casos de furtos e roubos, mediante apresentação de boletim de ocorrência. Neste caso, a reposição do bem será devida.

§ 4º - Para que a multa seja considerada paga, o usuário deverá devolver o material em atraso e apresentar o comprovante de pagamento à Biblioteca, no valor correto. Comprovantes de agendamento não serão aceitos

§ 5º - O não recebimento, por correio eletrônico, do aviso de devolução ou dos recibos de empréstimo ou de renovação, não isenta o usuário da multa devida em razão do atraso na devolução do material.

§ 6º - Poderão ser estabelecidas normas complementares relativas às multas devidas às Bibliotecas da UTFPR.

Art. 38 - O uso do guarda-volumes que não esteja de acordo com o previsto no Art. 29 acarretará suspensão do usuário até que ele se apresente à Biblioteca para regularizar sua situação.

§ 1º - A não observância das datas de devolução acarretará multa diária para cada chave emprestada, inclusive sábados, domingos e feriados.

§ 2º - Em caso de dano na chave, no tambor, ou na plaqueta do guarda-volumes, o usuário arcará com as despesas da reposição do(s) item(s).

§ 3º - Os valores das multas por dia de atraso na devolução ou perda da chave ou plaqueta do guarda-volumes, bem como reposições, constam na Tabela de Arrecadação da UTFPR, aprovada pelo Conselho Universitário (COUNI).

Art. 39 - Será instaurado processo administrativo disciplinar para o usuário que for flagrado retirando qualquer tipo de material que não esteja emprestado, retirando qualquer equipamento ou objeto pertencente à Biblioteca, realizando empréstimo em nome de outro usuário ou danificando qualquer dos itens mencionados, incluindo a remoção indevida de etiquetas coladas nos materiais.

§ 1º - Os discentes da UTFPR estão sujeitos às sanções disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.

§ 2º - Os servidores efetivos, docentes substitutos, docentes temporários e tutores EAD estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 3º - Os demais usuários, não descritos nos parágrafos acima, estarão sujeitos às sanções civis e penais, conforme legislação em vigor.

§ 4º - No processo administrativo, será assegurada ampla defesa do usuário.

§ 5º - Até a conclusão do processo administrativo, o usuário estará impedido de realizar empréstimos.

 

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 40 - Não serão emprestados materiais para discentes que não possuam vínculo regular com a UTFPR.

Art. 41 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Departamento de Biblioteca (DEBIB) de cada Campus da UTFPR, ouvido o Departamento de Bibliotecas da UTFPR (DEPBIB), no que couber.

Art. 42 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Instrução Normativa no 03/2013 – PROGRAD.

Art. 43 -  A presente Instrução Normativa encontra-se publicada no seguinte link: https://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/IN/instrucoes-normativas-in

Curitiba, 08 de fevereiro de 2022.

 

 

Jean-Marc Stéphane Lafay

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 08/02/2022, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 09/02/2022, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.000499/2022-20 SEI nº 2496113