Boletim de Serviço Eletrônico em 12/01/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UTFPR 15, de  12 de janeiro de 2022

 

 

  

Dispõe sobre procedimentos para a aplicação da Lei no 12.089, de 11 de novembro de 2009, no âmbito da UTFPR e revoga a Instrução Normativa 03/10 - PROGRAD.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 40 e 44 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação 07/2009, de 05/06/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações 04/17, de 02/02/17; 14/17, de 23/06/17; 21/17, de 20/10/17; 11/18, de 06/04/18 e 36/18, de 17/12/18;

Considerando a necessidade de estabelecer orientações para a aplicação da Lei no 12.089, de 11 de novembro de 2009, no âmbito da UTFPR, e levando-se em consideração que essa Lei proíbe que uma mesma pessoa ocupe mais de uma vaga, simultaneamente, em curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, e define como proceder com os alunos que ocupem mais de uma vaga em cursos de graduação em instituições públicas simultaneamente;

Considerando os trabalhos realizados pela Comissão responsável pela triagem e revisão de atos normativos da UTFPR, designada pela Portaria do Reitor nº 1240, de 21 de outubro de 2020;

Considerando o disposto no art. 7º, I do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;

 

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. A partir de 11 de dezembro de 2009, o aluno ingressante na UTFPR deverá assinar, no momento da matrícula, declaração na qual atesta, sob as penas da lei, não estar matriculado em outros cursos de graduação ministrados por instituições públicas de ensino. Nas matrículas seguintes, essa declaração será parte integrante do processo de matrícula informatizado realizado pelo aluno.

Art. 2º. O aluno que já ocupa uma vaga em curso de graduação da UTFPR e for aprovado em processo de seleção para ingresso em outro curso de graduação da UTFPR, primeiro, deverá assinar termo de desistência do curso em que está matriculado para, após, poder realizar a matrícula no outro curso.

Art. 3º. O aluno matriculado na UTFPR deverá, no processo de matrícula realizado para cada período letivo, declarar que não ingressou em outros cursos de graduação ministrados por instituições públicas de ensino.

Art. 4º. O aluno que está com sua matrícula trancada, em qualquer curso de graduação ministrado por instituições públicas de ensino, é considerado ocupando uma vaga pública e não poderá ingressar em outros cursos de graduação ministrados por instituições públicas de ensino.

Art. 5º. O aluno que ingressou em qualquer curso de graduação ministrado por instituições públicas de ensino e se encontra com a situação de desistente nesse curso, deixa de ocupar aquela vaga e poderá ocupar outra vaga pública.

Art. 6º. O aluno que se encontra com a situação de desistente em qualquer curso de graduação ministrado na UTFPR e solicitar reingresso no curso, será considerado ocupando uma nova vaga pública se sua solicitação for deferida.

Art. 7º. A partir de 11 de dezembro de 2009, o Departamento de Registros Acadêmicos do Campus, ao constatar que algum de seus alunos ingressou em cursos de graduação ministrados por outras instituições públicas de ensino ou já estiver matriculado em cursos de graduação de outras instituições públicas de ensino quando ingressou na UTFPR, publicará em edital próprio o nome do aluno que se enquadre em uma das situações anteriores. Na sequência, enviará carta registrada ou telegrama ao aluno, comunicando-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à comunicação. Caso o aluno não opte por uma das vagas, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus tomará as providências previstas na Lei.

Art. 8º. O aluno que, até 10 de dezembro de 2009, possuir mais de uma matrícula na UTFPR ou matrículas na UTFPR e em outras instituições públicas, poderá terminar regularmente seus cursos de graduação.

Art. 9º. Os casos omissos a essa Instrução Normativa serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus.

Art. 10º. Revoga-se a Instrução Normativa 03/10 – PROGRAD, de 30 de junho de 2010, nos termos do art. 7º, I do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 11º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

 

 

Curitiba, 12 de janeiro de 2022.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional em Exercício

 

 

  


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 12/01/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.000504/2022-02 SEI nº 2496158