Boletim de Serviço Eletrônico em 12/01/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UTFPR 16, de  12 de janeiro de 2022

 

 

  

Dispõe sobre procedimentos necessários para operacionalizar a solenidade de formatura e Colação de Grau de forma Virtual, nas modalidades Magna ou de Gabinete, para os Cursos de Graduação, no âmbito da UTFPR enquanto durarem as medidas de proteção locais para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19).

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 40 e 44 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação 07/2009, de 05/06/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações 04/17, de 02/02/17; 14/17, de 23/06/17; 21/17, de 20/10/17; 11/18, de 06/04/18 e 36/18, de 17/12/18;

Considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/2008;

Considerando o Regulamento das Sessões Públicas de Colação de Grau dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução 41/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico - BSE, em 18/04/2019;

Considerando o Art. 21 da Instrução Normativa 29/21, do Gabinete da Reitoria, publicada no BSE, em 10/09/2021;

Considerando os trabalhos realizados pela Comissão responsável pela triagem e revisão de atos normativos da UTFPR, designada pela Portaria do Reitor nº 1240, de 21 de outubro de 2020;

Considerando o disposto no art. 7º, I do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;

 

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - As Sessões Solenes de Colação de Grau previstas na Resolução 41/2019 do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, deverão ser realizadas de forma remota, por videoconferência, com o emprego de Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC's, como alternativa às cerimônias presenciais enquanto durarem as medidas de proteção locais para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19).

§1º As Sessões Solenes de Colação de Grau são atos oficiais da UTFPR e, na modalidade Magna, esta deverá ser conduzida por um Mestre de Cerimônias designado pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral do Campus.

§2º As solenidades previstas no caput desse artigo deverão ser gravadas e o registro ficar sob a guarda da chefia de gabinete do campus.

§3º As Sessões Solenes de Colação de Grau, a critério da Chefia de Gabinete da Direção-Geral do Campus, poderão ser transmitidas ao vivo pelas redes sociais da UTFPR.

 

Art. 2º - A ferramenta de TIC a ser utilizada para a videoconferência que garanta a gravação da Sessão Solene de Colação de Grau será definida pelo campus e deverá ser dentre aquelas de uso institucional homologadas pela DIRGTI.

 

Art. 3º - No formato remoto, as datas das Sessões Solenes de Colação de Grau na modalidade Magna ficam dispensadas de serem programadas e publicadas pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral de cada Campus da UTFPR, com 180 dias de antecedência.

Parágrafo Único: Para o cumprimento do caput deste artigo, as datas das Sessões Solenes de Colação de Grau na modalidade Magna deverão ser programadas e publicadas pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral de cada Campus da UTFPR, com 15 dias de antecedência.

 

Art. 4º - As Sessões Solenes acontecerão em ambientes virtuais oficializados e publicadas pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral do Campus, por meio de edital interno, em forma de convocação, sendo anexada a lista oficial de formandos, expedida pelo DERAC, a partir dos requerimentos deferidos pelo mesmo.

§1º A Sessão Solene de Colação de Grau será inteiramente remota, com coleta de assinaturas em Ata, colhidas dos formandos e autoridades presentes, por meio do Sistema Acadêmico ou pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, da UTFPR, respeitando o fluxo definido pelas respectivas Bases de Conhecimento.

§2º A Sessão Solene de Colação de Grau deverá respeitar o horário previsto para seu início, permitindo um atraso de, no máximo 10 min, podendo começar com número mínimo de dirigentes, formandos e demais autoridades, desde que autorizado pela autoridade que irá presidir a Sessão.

§3º A cerimônia de Colação de Grau Magna e de Gabinete deverá ocorrer em apenas um ato e a UTFPR se responsabilizará pelo seu desenvolvimento e protocolo, nominando as autoridades acadêmicas, civis e militares presentes, sem composição de mesa de autoridade.

§4º A entrega de prêmios, menções, destaques, Láurea Acadêmica, quando for o caso, bem como de toda a documentação relativa à conclusão do curso, deverão ser enviados/disponibilizados preferencialmente no formato digital e encaminhados eletronicamente, sempre quando possível.

 

Art. 5º - Todos os participantes envolvidos com a solenidade pública de formatura, quais sejam: servidores da UTFPR, formandos, autoridades convidadas e homenageados, no ato da Colação de Grau deverão dispor de acesso à rede de internet, câmera e dispositivo de som, devidamente configurados para a realização de videoconferência, que permitam a sua apresentação visual e demais atos protocolares, como as de juramentos, pronunciamentos, saudações e discursos.

§1º Para o cumprimento do caput deste artigo, a UTFPR não se responsabilizará por problemas ou defeitos de hardware ou software de terceiros, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, bem como interrupção ou falha nas transmissões que comprometam a correta transmissão de dados e que não estejam sob os seus domínios e responsabilidades.

§2º Caso o formando tenha quaisquer problemas técnicos que o impeça de participar da Sessão Solene de Colação de Grau ou mesmo parte desta e que comprometa os atos protocolares, como o de Juramento; o mesmo deverá solicitar, por meio de requerimento junto ao DERAC, nova formatura.

§3º É de responsabilidade do presidente da Sessão Solene de Colação de Grau avaliar o ocorrido no parágrafo anterior e tomar as decisões cabíveis ao bom andamento da Solenidade.

 

Art. 6º - Para a formatura e Colação de Grau na forma Virtual, será facultativa a execução do Hino Nacional Brasileiro, sendo dispensada o uso de vestes talares pelas autoridades acadêmicas e formandos.

Parágrafo Único: Recomenda-se que  a vestimenta para a Sessão Solene de Colação de Grau, nesse caso, seja o traje social.

 

Art. 7º - A Sessão Solene de Colação de Grau Magna terá como roteiro:

  1. O Mestre de Cerimônias faz os cumprimentos iniciais, evocando o objetivo do evento e nominando o(s) curso(s) envolvido(s);

  2. Cita quem são as autoridades acadêmicas participantes, quem estará presidindo a cerimônia de colação de grau, o Paraninfo (obrigatório) e demais homenageados, se houver;

  3. Convida a autoridade acadêmica que está presidindo a cerimônia para fazer a abertura oficial do mesmo;

  4. Anuncia a execução do Hino Nacional (opcional);

  5. Convida um formando para que, usando seu microfone, preste o JURAMENTO e, ao final, os demais, também de uso de seus microfones, que o acompanhem dizendo juntos: "Eu Juro";

  6. A autoridade acadêmica que esteja presidindo a cerimônia confere o Grau individualmente aos formandos, lendo o termo da "Outorga de Grau";

  7. O Mestre de Cerimônias convida o "Orador" dos formandos para um breve discurso;

  8. Convida o "Paraninfo" dos formandos para um breve discurso;

  9. Convida os formandos e autoridades para  assinatura da Ata, eletronicamente, e

  10. Convida a autoridade acadêmica que esteja presidindo a cerimônia para o discurso final e o encerramento da Solenidade e da Transmissão.

 

Art. 8º - A Sessão Solene de Colação de Grau de Gabinete terá como roteiro:

  1. A autoridade acadêmica que esteja presidindo a cerimônia faz os cumprimentos iniciais, evocando o objetivo do evento e nominando o(s) curso(s) envolvido(s);

  2. Convida um formando para que faça uso do seu microfone e preste o JURAMENTO e, ao final, caso tenha outro(s) formando(s), que o acompanhe(m) dizendo junto(s): "Eu Juro";

  3. A autoridade acadêmica que esteja presidindo a cerimônia confere o Grau individualmente ao(s) formando(s), lendo o termo da "Outorga de Grau";

  4. Convida o(s) formando(s) e autoridades para  assinatura da Ata, eletronicamente, e

  5. A autoridade acadêmica que esteja presidindo a cerimônia faz seu discurso e encerra a solenidade e a Transmissão.

 

Art. 9º - Os formandos deverão manter obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados, bem como monitorar seus e-mails eletrônicos e estarem atentos aos cumprimentos de quaisquer normas ou funcionalidades do Sistema Acadêmico, no Portal do Aluno e concernentes ao processo de Colação de Grau.

 

Art. 10º - É vetado aos formandos qualquer tipo de vestimenta, ornamentos e acessórios que não atendam os preceitos estabelecidos pela UTFPR para a participação da Sessão Solene de Colação de Grau.

 

Art. 11º - O formando receberá o "endereço eletrônico", por meio da ASCEV ou da Chefia de Gabinete do Campus, para participar da Solenidade de Colação de Grau, sendo este de uso pessoal, não podendo ser compartilhado.

 

Art. 12º - No dia da Solenidade, o formando deverá comparecer, através dos meios remotos, meia hora antes do horário marcado para o seu início, para receber as devidas instruções por meio da ASCEV ou da Chefia de Gabinete do Campus.

 

Art. 13º - No formato remoto, o formando que participar da modalidade de Colação de Grau em Gabinete fica vedada sua participação posteriormente da modalidade de Colação de Grau Magna.

 

Art. 14º - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Chefia de Gabinete da Reitoria ou pela Chefia de Gabinete da Direção-Geral do Campus.

 

Art. 15º - Revoga-se a ORDEM DE SERVIÇO 05/20 - PROGRAD/DIREGEA, de  18 de agosto de 2020, nos termos do art. 7º, I do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Art. 16º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

 

Curitiba, 12 de janeiro de 2022.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional em Exercício

 

 

 

  


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 12/01/2022, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.026218/2020-05 SEI nº 2496264