Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO |
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EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022-CPCP-TAE
De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, consoante a autorização contida no Decreto nº 7.232/2010, de 19 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 subsequente, e Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e do Ministério da Educação (MEC) nº 316/2017, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 19 subsequente, torno público que, no período de 07 de fevereiro de 2022 a 08 de março de 2022, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para provimento de 06 (seis) vagas, para os cargos de Administrador (1 vaga), Analista de Tecnologia da Informação (1 vaga), Engenheiro/Área (Química - 1 vaga), Médico/Área (1 vaga), Técnico Desportivo (1 vaga), Técnico de Laboratório/Área (Biologia - 1 vaga), integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, para atender a UTFPR, nas cidades de Curitiba, Dois Vizinhos, Medianeira, Pato Branco e Santa Helena, nos termos do presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este concurso será realizado sob a coordenação da Comissão Permanente de Concurso Público (CPCP), com o apoio das Subcomissões Permanentes de Concurso Público dos campi, e executado com o apoio do Departamento de Processos Seletivos (DEPPS), todos integrantes da estrutura administrativa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
1.2. O concurso regido por este edital terá duas fases, com as seguintes características:
1. PRIMEIRA FASE, composta de:
a. Prova Objetiva de Língua Portuguesa, de caráter classificatório e eliminatório;
b. Prova Objetiva de Raciocínio Lógico e Quantitativo, de caráter classificatório e eliminatório;
c. Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e eliminatório.
2. SEGUNDA FASE, que compreende o Exame de Aptidão Física e Mental para o cargo, de caráter eliminatório, a ser realizado quando o candidato aprovado for convocado para investidura do cargo, nos termos do subitem 15.8.
1.3. Os conteúdos programáticos deste concurso, com especificação das matérias das Provas Objetivas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Quantitativo e de Conhecimentos Específicos, constam do Anexo II deste Edital.
1.4. O candidato poderá escolher a cidade onde realizará a prova objetiva, dentre aquelas em que ocorrerá o certame.
1.5. As vagas de ampla concorrência, organizadas por Campi e cargo, constam do Anexo I, com a respectiva quantidade de vagas, os requisitos mínimos para provimento no cargo e a remuneração.
1.6. As vagas destinadas às pessoas com deficiência são regidas pelo item 5.
1.7. As vagas destinadas às pessoas negras são regidas pelo item 6.
1.8. Os pedidos de isenção serão regidos pelas disposições que constam no subitem 8.
1.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes à realização de qualquer etapa e procedimento referente ao concurso, por meio de editais e publicações disponibilizados na página do concurso, em portal.utfpr.edu.br/editais/concursos ou em qualquer outro canal de contato disponibilizado.
2.1. Os candidatos selecionados desempenharão atividades conforme as atribuições legais do cargo.
2.2. A descrição sumária dos cargos que compõem este edital encontra-se nos subitens 2.5 e 2.6.
2.3. Os requisitos mínimos para o provimento dos cargos estão especificados no Anexo I.
2.4. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira Cargos Técnico-Administrativos em Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
2.5. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”:
TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”:
ADMINISTRADOR: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENGENHEIRO - ÁREA: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar; coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
MÉDICO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO DESPORTIVO: Ensinar os princípios de técnica de ginástica, jogos e outras atividades esportivas; fazer a orientação da prática destas, cuidando da aplicação dos regulamentos perante as competições e provas desportivas.
3.1. A remuneração dos cargos consta na Tabela II, listada no Anexo I e tem como base o Anexo I-C da Lei 11.091/2005, na redação dada pela Lei 11.784/2008, c/c Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.
3.2. Além da remuneração para o cargo, o servidor que comprovar educação formal superior ao exigido fará jus ao percentual de Incentivo à Qualificação, conforme relacionado na Tabela III do Anexo I, de acordo com o Decreto 5824/2006.
3.2.1. O Incentivo à Qualificação poderá ser solicitado a partir do momento em que o servidor entrar em efetivo exercício.
3.2.2. Somente poderão subsidiar processo de concessão de Incentivo à Qualificação diploma superior ao utilizado para ingresso no cargo.
3.3. À remuneração dos cargos soma-se o Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte e Assistência Pré-escolar, se preenchidos os requisitos legais, na forma da legislação e nos valores vigentes.
3.4. A Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) é regida pela Lei 11.091/2005 e suas ulteriores modificações.
4.1. As vagas deste edital estão distribuídas de acordo com a Tabela I (cargos de nível de classificação D e E), constante do Anexo I ao presente edital.
4.2. As vagas que constam no Anexo I correspondem ao total de vagas do concurso, já incluídas as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), especificadas no item 5 do presente edital, e as vagas reservadas às pessoas negras, especificadas no item 6 do presente edital.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8112/90, Decreto nº 5296, de 02/12/2004, e Decreto nº 9508, de 24/09/2018, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 (uma) vaga dentre as previstas no Anexo I, correspondentes ao mínimo de 5% e o máximo de 20% do total de vagas do edital, independentemente do cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e no art. 1º,§ 1º do Decreto nº 9508, de 24/09/2018.
5.1.1 As vagas reservadas serão aplicadas ao total de vagas do edital, independentemente do cargo.
5.2 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.
5.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 5.1 deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e quando convocado, após a aprovação no concurso público, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei.
5.4 O candidato com deficiência, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição do concurso público, as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9508, de 24/09/2018, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9508.htm#art10.
5.5 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:
a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;
b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail cpcp@utfpr.edu.br o parecer emitido por equipe multiprofissional ou por especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 9508, de 24/09/2018.
5.6 As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.
5.7 O candidato aprovado e convocado para assumir ao cargo deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.
5.8 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.
5.9 Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação.
5.10 As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.11 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no concurso público, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.
5.12 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 5.1 que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.13 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a preferência de nomeação será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam do subitem 12.4 deste Edital.
5.14 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
6.1 As pessoas negras, na forma da Lei nº 12.990, de 09/11/2014 e Portaria Normativa n°4, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 (uma) vaga, conforme previsto no Anexo I, correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.2. Durante a validade do certame, havendo provimento a partir de 3 vagas de um mesmo cargo do presente edital, poderão ser convocados para o referido cargo, candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas negras, observando o percentual correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), na forma da Lei nº 12.990, de 09/11/2014 e Orientação Normativa/SEGRT-MP n°3, de 01/08/2016, DOU de 02/08/2016.
6.3. Poderão concorrer às vagas destinadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem, no ato da inscrição do concurso público, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.4 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4.1 Para a desistência, de que trata o subitem anterior, o candidato deverá encaminhar e-mail para cpcp@utfpr.edu.br, informando nome completo, CPF, cargo, código de acesso e que não deseja concorrer às vagas destinadas às pessoas negras.
6.4.1.1 Em até 2 (dois) dias úteis após o envio da solicitação, o candidato receberá um e-mail confirmando a retirada de seu nome da listagem de candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas negras. Caso não receba a confirmação, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Permanente de Concurso Público, por e-mail ou pelo telefone indicado na página do concurso.
6.5 Os candidatos autodeclarados negros, que forem aprovados no concurso público, serão convocados para Procedimento de Heteroidentificação, conforme Portaria Normativa n°4, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018, antes da homologação do Resultado Final.
6.6 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa.
6.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
6.6.2 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá atender ao critério da diversidade.
6.7 As formas e critérios do Procedimento de Heteroidentificação levarão em consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da realização do Procedimento de Heteroidentificação, os quais serão verificados obrigatoriamente com a sua presença.
6.7.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.7.2 O Procedimento de Heteroidentificação será filmado.
6.8 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado nos dias 14 e 15 de junho de 2022, em horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Final Preliminar, conforme subitem 14.2.
6.8.1 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado obrigatoriamente na cidade da vaga para a qual o candidato concorre, conforme Anexo I, independentemente da cidade onde o candidato optou em realizar a prova objetiva.
6.9 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de documento oficial de identificação.
6.10 Será eliminado do concurso público o candidato:
a. que não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação;
b. que recusar a realização da filmagem, conforme subitem 6.7.2;
c. cuja autodeclaração não for confirmada no Procedimento de Heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.
6.11 O resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na página do concurso no dia 20/06/2022.
6.11.1 O candidato poderá solicitar o parecer da Comissão de Heteroidentificação relacionado ao seu procedimento, enviando e-mail para cpcp@utfpr.edu.br, informando nome completo, CPF e código de acesso.
6.12 O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Heteroidentificação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação.
6.12.1 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado nos campus das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, com marcação de horário nos telefones indicados no subitem 8.5.1.
b) Online, encaminhado para o e-mail cpcp@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
6.12.1.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.
6.12.2 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
6.12.2.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.12.3 O resultado do recurso será divulgado no dia 24/06/2022 e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail.
6.13 O candidato aprovado no concurso público que tiver a sua autodeclaração confirmada no Procedimento de Heteroidentificação figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.
6.14 O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
6.15 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 6.1, que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou no Procedimento de Heteroidentificação, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6.16 A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas aos negros seguirá o critério de maior média final, independentemente do cargo, observados os critérios de desempate que constam do subitem 12.4 deste Edital.
6.17 Havendo provimento a partir de 3 vagas de um mesmo cargo do presente edital, observando o percentual correspondente a 20% do total de vagas por cargo, o candidato aprovado dentro das vagas preferenciais para o referido cargo terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
7.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a. ter sido aprovado e classificado em concurso público na forma definida neste Edital, seus Anexos, e suas eventuais retificações;
b. comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo a que concorre, conforme Anexo I do edital;
c. quando especificado, comprovar o registro em conselho de classe;
d. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
e. estar em gozo dos direitos políticos;
f. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
g. possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;
h. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
i. não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
j. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
k. apresentar declaração de que não percebe proventos de aposentadoria ou exerce cargo em atividade que caracterize acumulação ilícita de cargos e, no caso de licitude, que há compatibilidade de horários , na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
7.2. Os documentos comprobatórios de que atende os requisitos fixados no subitem precedente deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para investidura no cargo.
7.3. Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo.
7.4. A comprovação dos requisitos dar-se-á somente com a apresentação do documento original ou mediante cópia autenticada em cartório do histórico e certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante ou pós-médio ou ainda diploma de graduação.
7.5. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar a comprovação dos requisitos constantes do item 7, bem como quaisquer outros documentos solicitados que se fizerem necessários à época da posse.
7.6. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8.1. A taxa de inscrição é de:
a. R$62,00 (Sessenta e dois reais) para cargos de nível de classificação “D”.
b. R$105,00 (Cento e cinco reais) para cargos de nível de classificação “E”.
8.2. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
8.3. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste instrumento.
8.5. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/editais/concursos, das 08h do dia 07 de fevereiro de 2022 às 23h do dia 08 de março de 2022.
8.5.1. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, nos dias úteis, durante o período de inscrição, para tanto, o candidato deve marcar horário com as Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) dos Campi da UTFPR, nos seguintes telefones:
a. CURITIBA - Sede Centro - (41) 3310-4507 / (41) 3310-4545
b. DOIS VIZINHOS - (46) 3536-8903
c. MEDIANEIRA - (45) 3240-8165
d. PATO BRANCO - (46) 3220-2631
e. SANTA HELENA - (45) 3268-8809
8.5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por um único cargo e campus.
8.5.2.1 O candidato poderá escolher a cidade onde realizará a prova objetiva, dentre aquelas em que ocorrerá o certame.
8.5.3. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo, campus ou local de realização de prova objetiva diverso daquele para o qual o candidato se inscreveu.
8.6. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), e pagá-la em qualquer banco, até o dia 09/03/2022.
8.7. A inscrição somente será efetivada se atendidas às especificações deste Edital e mediante o recolhimento da Taxa de Inscrição, ou se o candidato tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, nos termos deste edital.
8.7.1. Só será validada a inscrição associada à GRU paga, de forma que não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
8.7.2. A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 8.6, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.
8.8. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.
8.9. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 19 (dezenove) horas do dia 10/03/2022.
8.10. A partir das dezoito horas do dia 04/05/2022 os candidatos deverão consultar o ensalamento e o endereço dos locais de prova, na página do concurso em portal.utfpr.edu.br/editais/concursos, no link Comprovante de Inscrição.
8.11.1. Quando couber, será solicitado ao candidato que requerer atendimento especial, por e-mail, laudo médico informando o número da classificação internacional de doenças – CID e a necessidade especial requerida.
8.11.2. Quando solicitado, o laudo deverá ser encaminhado para o e-mail cpcp@utfpr.edu.br, até a data estipulada pela Comissão Permanente de Concurso Público.
8.12. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no momento da inscrição, e no dia da prova levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
8.12.1. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
8.12.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.13 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional ou doador de medula óssea (com a DECLARAÇÃO REDOME com o CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO como cadastro em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme regulamentado na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, art. 1º).
8.13.1 Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.656/18, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.14 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 07/02/2022 a 21/02/2022.
8.14.1 Para os candidatos doadores de medula óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea no formulário de inscrição;
c) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
d) enviar até o dia 21/02/2022, para o e-mail cpcp@utfpr.edu.br, a DECLARAÇÃO de doador de medula óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME com o CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO e informar, no corpo do e-mail, nome completo, cargo pleiteado, data de nascimento, número do protocolo de inscrição e CPF. Documentos ilegíveis não serão aceitos.
8.14.2 Em até 1 (um) dia útil após o envio da documentação, conforme subitem 8.14.1, "d", o candidato receberá a confirmação do recebimento do e-mail pela organizadora do certame.
8.14.2.1 Caso não receba o e-mail de confirmação, no prazo disposto no subitem 8.14.2, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Permanente de Concurso Público, por e-mail.
8.14.3 A UTFPR não se responsabiliza por documentação não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
8.14.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) não for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição, no formulário de inscrição, para os candidatos doadores de medula óssea;
b) for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea, porém, o documento não for encaminhado no prazo e forma previstos no subitem 8.14.1;
c) o envio do documento ocorrer fora do prazo previsto no subitem 8.14.1.
8.14.5 A UTFPR consultará o Instituto Nacional de Câncer (INCA), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), para verificar as informações e a documentação constantes no Formulário de Inscrição e somente serão contempladas as solicitações cujos titulares possuírem cadastro consolidado na base de dados do referido órgão.
8.15 Para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
8.15.1 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.
d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;
e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no subitem 8.14;
8.15.2 Para a concessão da isenção solicitada pelo CadÚnico, será consultada a base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), e somente serão contempladas as solicitações cujos titulares possuírem cadastro atualizado e consolidado naquela base.
8.15.3 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 8.14.
8.16. A simples solicitação e/ou envio de documentação não garantem ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
8.17. A análise dos pedidos de isenção é efetuada por meio de consulta dos dados informados pelos candidatos nos bancos de dados pertinentes, conforme disposto nos subitens 8.14.5 e 8.15.2, não se responsabilizando, a UTFPR, pelo tempo necessário para atualização dos referidos cadastros efetuados pelo candidato nos órgãos competentes.
8.18 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 23/02/2022, até às 18 (dezoito) horas, no endereço eletrônico do concurso (portal.utfpr.edu.br/editais/concursos).
8.19. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá encaminhar recurso para o e-mail cpcp@utfpr.edu.br, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.
8.19.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
8.20 O resultado do recurso será divulgado no dia 04/03/2022.
8.21 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no subitem 8.6.
8.22 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso.
9.1. Para cada Categoria Funcional será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração das provas e da análise de recursos quanto às questões objetivas.
9.2. Cada banca será composta de um mínimo de 03 (três) membros indicados pela Comissão Permanente de Concurso Público e designados pelo Reitor da UTFPR.
10.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de Provas Objetivas com questões nas áreas de conhecimento de:
a. Língua Portuguesa;
b. Raciocínio Lógico e Quantitativo; e
c. Conhecimentos Específicos relativos ao cargo.
10.2. As provas serão elaboradas com 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Raciocínio Lógico e Quantitativo e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos, todas de caráter classificatório e eliminatório.
10.3. As Provas serão de questões objetivas relativas aos tópicos que compõem os programas, constantes do Anexo II deste Edital, de acordo com o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
10.4. Cada questão de prova valerá 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos, totalizando 100 pontos.
10.5. O candidato deverá responder as questões no caderno de provas e transcrever as respostas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
10.5.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e nele próprio.
10.5.2. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
10.5.3. No preenchimento da folha de respostas, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média.
10.5.4. Será atribuída nota zero à questão de prova objetiva que contenha mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que não for transcrita do caderno de provas para a folha de respostas.
11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
11.1. A aplicação das Provas será no dia 08 de maio de 2022, às 09h, nos locais indicados no comprovante de inscrição, obtido por meio da consulta a inscrição, nos termos do subitem 8.10.
11.1.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
11.2. A duração máxima das provas será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
11.2.1. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas, bem como qualquer outra informação que já conste neste edital.
11.2.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e comunicados a serem afixados nos locais de inscrições, também divulgados na Internet, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
11.3. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identificação; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
11.3.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
11.3.2. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
11.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identificação original não poderá realizar as provas.
11.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identificação por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido, no máximo, há 30 dias da data da realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial.
11.5. Sob nenhum pretexto haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
11.6. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário determinados pela organização do Concurso Público.
11.7. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos acessos aos locais de prova.
11.8. Os acessos aos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário definido ao início das provas.
11.10. Durante as provas não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora ou outros instrumentos de cálculo, o uso de aparelhos elétricos e/ ou eletrônicos, relógios digitais, bonés, exceto material previsto pela Banca Examinadora no respectivo programa.
11.10.1. A UTFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
11.11. O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal a folha de respostas. O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato desde que ele aguarde, em silêncio e no respectivo local de prova, até que falte uma hora para o encerramento.
11.11.1. O candidato que se retirar do local das provas antes de transcorrida uma hora do seu início será automaticamente desclassificado.
11.12. Será excluído do Concurso Público, por ato da Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público, o candidato que:
a. apresentar declarações falsas ou inexatas;
b. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com qualquer outro candidato, bem como utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 11.10;
c. recusar-se a assinar a lista de presença ou a folha de resposta;
d. recusar-se a qualquer procedimento de identificação pessoal, previstos ou não neste edital;
e. desrespeitar a legislação vigente e os termos previstos neste Edital;
f. agir com falta de cortesia, respeito ou urbanidade com qualquer dos presentes;
g. perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;
h. recusar-se a retirar ou guardar em local apropriado os materiais relacionados no subitem 11.10;
i. não devolver a folha de respostas das Provas Objetivas.
12. DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO
12.1. Serão classificados, segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos, os candidatos aprovados no concurso público, conforme subitem 12.2.
12.2. Serão aprovados os candidatos que lograrem o mínimo de 50% de acerto das questões das áreas de conhecimento de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos e o mínimo de 40% de acerto das questões da área de conhecimento de Raciocínio Lógico e Quantitativo que compõem as Provas Objetivas. A soma dos acertos de todas as áreas de conhecimento multiplicada por 2,5 (dois pontos e cinco décimos) resultará na Nota das Provas Objetivas.
12.2.1. Será eliminado do Concurso o candidato que não alcançar a pontuação mínima definida no subitem anterior.
12.3. Os candidatos aprovados que se classificarem acima da quantidade de vagas divulgadas, conforme Tabela I do Anexo I, permanecerão em lista de espera para vagas futuras, caso ocorram, dentro do prazo de validade do certame.
12.4. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.
12.4.1. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
a. obtiver maior número de pontos na Prova Específica;
b. obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
c. for mais idoso;
d. possuir maior prole;
e. Atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689/2008;
f. Tiver participado do Programa Nacional de Voluntariado, de acordo com o Decreto 9.149/2017, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2017.
13.1. Será admitido recurso contra as questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, na forma do subitem 13.5.
13.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem caberá pedido de revisão da prova.
13.3. O gabarito preliminar das Provas Objetivas será divulgado até às 18h do dia 10/05/2022, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/editais/concursos e no local das inscrições de que trata o subitem 8.5.1.
13.4. O prazo para protocolizar recurso é de 48 (quarenta e oito) horas a partir da divulgação dos gabaritos preliminares, na data prevista no subitem 13.3.
13.5. O recurso deverá ser requerido por meio do preenchimento de formulário específico, que estará disponível na página do concurso (portal.utfpr.edu.br/editais/concursos).
13.5.1. A interposição de recurso deverá ser realizada exclusivamente na página do concurso, conforme subitem 13.5, até 48 horas após a divulgação do gabarito preliminar.
13.5.1.1. Só serão consideradas as fundamentações incluídas no corpo do requerimento.
13.6. Não serão aceitos os recursos:
a. fora do prazo estabelecido;
b. enviados via fac-simile, correspondência ou correio eletrônico;
c. contendo assunto diverso que não seja contra questões das Provas Objetivas ou do gabarito preliminar.
13.7. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público.
13.7.1. Após a apreciação dos recursos será divulgado o gabarito definitivo das provas, que será utilizado para o cálculo do escore de cada candidato.
13.8. O gabarito definitivo das Provas Objetivas e o resultado dos recursos deferidos e indeferidos será divulgado até às 18h do dia 27/05/2022, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/editais/concursos e no local das inscrições de que trata o subitem 8.5.1.
13.8.1. A resposta formal ao recurso será disponibilizada ao candidato a partir do dia 13/06/2022.
13.9. O resultado do recurso será dado a conhecer somente ao recursante ou a seu procurador.
13.9.1. Se houver alteração do gabarito em função do deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.9.2. No caso de anulação de questões, a pontuação relativa à questão anulada será atribuída a todos os candidatos participantes.
14. DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Todos os resultados do concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado no local das inscrições relacionados no subitem 8.5.1. e na página do concurso, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
14.2. O Resultado Final Preliminar do Concurso Público será divulgado até às 18h do dia 06/06/2022.
14.2.1 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do Resultado final Preliminar, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.
14.2.2. O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado nos campus das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, com marcação de horário nos telefones indicados no subitem 8.5.1.
b) Online, encaminhado para o e-mail cpcp@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
14.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 14.2.2 "b", foi recebido pela organizadora do concurso público, no prazo estipulado no subitem 14.2.1.
14.2.4. A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
14.2.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados nas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, nos endereços indicados no subitem 8.5.1.
14.3. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado até às 18h do dia 24/06/2022.
14.4. O resultado, uma vez homologado pelo Reitor da UTFPR, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital, constituindo-se no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
15.1. O provimento dos cargos dar-se-á na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e suas alterações, com remuneração correspondente definida em Lei, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90 e suas alterações).
15.2. O provimento será no padrão de vencimento 1 do Nível de Capacitação I nos Níveis de Classificação “D” e “E”, conforme o cargo para o qual o candidato se inscreveu.
15.3. A carga horária semanal é de 40 (quarenta) horas, distribuídas nos períodos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, podendo incluir o sábado. A composição do horário e a lotação deverão atender aos interesses da UTFPR.
15.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas, o número de vagas reservadas as pessoas negras e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
15.6. A nomeação dos candidatos estará condicionada à autorização de provimento dos cargos por parte do Ministério da Educação, dentro dos limites especificados no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA) da UTFPR.
15.7. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.
15.8. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 7, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.
15.9. A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:
I – Exames:
hemograma completo;
glicemia;
urina tipo 1 (EAS);
creatinina;
colesterol total e triglicérides (lipidograma);
AST (TGO);
ALT (TGP);
citologia oncótica – papanicolau (mulheres);
PSA (homens acima de 50 anos);
mamografia (mulheres acima de 50 anos);
raios X de tórax PA e perfil;
pesquisa de sangue oculto nas fezes – método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);
eletrocardiograma.
II – Atestados:
cardiológico;
oftalmológico;
psiquiátrico;
15.10. Os atestados indicados no item II, alíneas “a”, “b” e “c” do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude-ocupacional.
15.11. Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.
15.11.1. São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.
15.12. Os atestados citados no subitem 15.9, II, deverão ter como resultado a expressão “apto” ou “inapto” para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.
15.13. Os exames e atestados descritos no subitem 15.9 deverão ser apresentados ao clínico indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada campus.
15.14. Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos campi da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.
15.14.1. Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação.
15.14.2. A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o campus onde se encontra aprovado.
15.15. As vagas previstas neste edital para a cidade de Curitiba poderão ser providas tanto pelo Campus Curitiba, em quaisquer de suas sedes, quanto pela Reitoria da UTFPR.
16.1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
16.2. O resultado ficará disponível na Internet, na página portal.utfpr.edu.br/editais/concursos durante a vigência do concurso.
16.3. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
16.4. O candidato, quando convocado, terá 3 (três) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo e mais 3 (três) dias úteis para apresentar à UTFPR a documentação exigida para a sua nomeação.
16.5. O não pronunciamento do candidato habilitado, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação do concurso.
16.6. No período de três anos após o início do exercício não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.
16.7. Tendo em vista a atual situação relativa à pandemia da Covid-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias de precaução como distanciamento, uso de máscara, aferição de temperatura, higienização com álcool em gel e outras que a comissão do concurso julgar necessárias para a prevenção de contágio. O candidato que se recusar a acatá-las não terá permissão para realizar a prova.
16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.
ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2022 - CPCP - TAE - ABERTURA
TABELA I – RELAÇÃO DE CARGOS – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D” E “E” |
|||||
Cargo |
Cidade de lotação da vaga(1)(2) |
Vagas |
Vagas para PcD(3) |
Vagas para Negros(4)(5) |
Requisitos Mínimos para Provimento do Cargo(6)(7) |
Técnico de Laboratório - Área/Biologia |
Dois Vizinhos |
1 |
1 |
- |
Ensino Médio Profissionalizante ou Pós-Médio ou Graduação. Todos na área do concurso, com registro no Conselho de Classe, quando for o caso. |
Administrador |
Pato Branco |
1 |
- |
Curso Superior em Administração, com registro no Conselho de Classe. |
|
Analista de Tecnologia da Informação |
Santa Helena |
1 |
- |
Curso Superior na área de Tecnologia da Informação *** |
|
Engenheiro - Área/Química |
Dois Vizinhos |
1 |
- |
Curso Superior em Engenharia Química, com registro no Conselho de Classe. |
|
Médico/Área |
Medianeira |
1 |
- |
Curso Superior em Medicina, com registro no Conselho de Classe. |
|
Técnico Desportivo |
Curitiba |
1 |
- |
Curso Superior em Educação Física, com registro no Conselho de Classe. |
|
Total de vagas no edital já incluídas as vagas para PcD e Negros
|
6 |
--- |
|||
(1) O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a cidade em que realizará a Prova Objetiva, dentre aquelas que haverá aplicação de prova:, Curitiba, Dois Vizinhos, Medianeira, Pato Branco ou Santa Helena. (2) Em conformidade com o subitem 8.5.3 deste edital, não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo, campus ou local de realização de prova objetiva diverso daquele para o qual o candidato se inscreveu. (3) PcD: Pessoas com Deficiência. (4) Não há previsão de vagas reservadas para negros, entretanto, caso sejam providas a partir de 3 vagas de um mesmo cargo do presente edital, a convocação de aprovados nesta condição deverá ser observada para o referido cargo, conforme item 6 deste edital. (5) Em conformidade com o item 6.8.1, o Procedimento de Heteroidentificação será realizado obrigatoriamente na cidade da vaga para a qual o candidato concorre, independentemente da cidade onde o candidato optou em realizar a prova objetiva. (6) A comprovação dos requisitos solicitados dar-se-á somente com a apresentação do documento original ou mediante cópia autenticada em cartório do histórico e certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante ou pós-médio ou ainda diploma de graduação, conforme o caso. (7) Em conformidade com o subitem 3.2.2 deste edital. ***Curso superior contemplado na grande área 1.03.00.00-7 da tabela de áreas do conhecimento do CNPq. |
TABELA II – VENCIMENTO BÁSICO |
||||||
Categoria Funcional |
Nível |
Nível de Classificação |
Carga Horária |
Vencimento |
||
Técnico de Laboratório - Área |
Médio |
D |
40h |
R$2.446,96 |
||
Administrador |
Superior |
E |
40h |
R$4.180,66 |
||
Analista de Tecnologia da Informação |
Superior |
E |
40h |
R$4.180,66 |
||
Engenheiro - Área |
Superior |
E |
40h |
R$4.180,66 |
||
Médico - Área |
Superior |
E |
20h |
R$4.180,66 |
||
Técnico Desportivo |
Superior |
E |
40h |
R$4.180,66 |
TABELA III – PERCENTUAIS DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO |
||
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)¹ |
Incentivo à Qualificação Área de conhecimento com relação direta(2) |
Incentivo à Qualificação Área de conhecimento com relação indireta(2) |
Curso de graduação completo³ |
25% |
15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas |
30% |
20% |
Mestrado |
52% |
35% |
Doutorado |
75% |
50% |
(¹) Na forma da Lei nº 11.091/2005
(²) Na redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012 e Decreto 5824, de 2006.
(³) Em conformidade com o subitem 3.2.2 deste edital.
TABELA IV - TAXAS DE INSCRIÇÃO |
Cargo de Nível de Classificação (D): R$ 62,00
Cargo de Nível de Classificação (E): R$ 105,00
|
ANEXO Ii AO EDITAL Nº 001/2022 - CPCP - TAE - ABERTURA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR ÁREA DE CONHECIMENTO:
CONTEÚDO GERAL PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”
LÍNGUA PORTUGUESA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Leitura e interpretação de textos. Variedades linguísticas. Textualidade: coesão, coerência. Tópicos de norma padrão: concordância, regência, crase, conectores, ortografia, colocação e emprego dos pronomes.
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
REFERÊNCIAS SUGERIDAS: BECHARA, Evanildo. Moderna gramática da língua portuguesa. 37. Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. FIORIN, J. L. Lições de texto: leitura e redação. 5. Ed. São Paulo: Ática, 2006. MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da língua portuguesa – Nova Ortografia. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
RACIOCÍNIO LÓGICO E QUANTITATIVO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
REFERÊNCIAS SUGERIDAS: BIGODE, A. J. L. Matemática do Cotidiano. São Paulo: Scipione, 2015. CARVALHO, S. & CAMPOS, W. Raciocínio Lógico Simplificado, vol. 1 e 2.2 ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. SOUZA, J. R. Novo Olhar Matemática. São Paulo: FDT, 2010. DINIZ, M. I. & SMOLE, K. S. Matemática Ensino Médio. São Paulo: Saraiva, 2010.
CONTEÚDO GERAL PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”
LÍNGUA PORTUGUESA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Leitura e interpretação de textos. Variedades linguísticas. Textualidade: coesão, coerência. Tópicos de norma padrão: concordância, regência, crase, conectores, ortografia, colocação e emprego dos pronomes.
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
REFERÊNCIAS SUGERIDAS: A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas. BECHARA, Evanildo. Moderna gramática da língua portuguesa. 37. Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. FIORIN, J. L. Lições de texto: leitura e redação. 5. Ed. São Paulo: Ática, 2006. MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da língua portuguesa – Nova Ortografia. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
RACIOCÍNIO LÓGICO E QUANTITATIVO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Estrutura lógica. Lógica de Argumentação. Equivalência e Implicação. Argumentos Dedutivos. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
REFERÊNCIAS SUGERIDAS: ALENCAR FILHO,E. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2002. BIGODE, A. J. L. Matemática do Cotidiano. São Paulo: Scipione, 2015. CARVALHO, S. & CAMPOS, W. Raciocínio Lógico Simplificado, vol. 1 e 2. 2 ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. ROCHA, E. Raciocínio Lógico: você consegue aprender. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2006. SOUZA, J. R. Novo Olhar Matemática. São Paulo: FDT, 2010. DINIZ, M. I. & SMOLE, K. S. Matemática Ensino Médio. São Paulo: Saraiva, 2010.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (D)
TÉCNICO DE LABORATÓRIO /ÁREA - BIOLOGIA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Biologia celular: Estrutura fundamental das células animais e vegetais; Membrana das células, sua composição e formas de sinalização; Transporte pela membrana celular; Metabolismo celular; Histologia animal e vegetal: Características gerais dos tecidos; 3 – Conceitos básicos de microscopia óptica; Técnicas de coloração para análises microscópicas; cuidados com os aparelhos: limpeza e conservação; preparo de material biológico: substâncias fixadoras, desidratação, inclusão e coloração; Normas de segurança laboratorial: boas práticas laboratoriais; equipamentos de proteção de segurança individual (EPI's) e coletiva (EPC's); armazenamento e descarte de materiais biológicos e químicos; Vidrarias e equipamentos usados em laboratório; Noções básicas de química para o laboratório de biologia: Solução tampão e princípios de tamponamento; Reações de neutralização; Cálculo estequiométrico; Técnicas de coleta, preservação e análise de amostras biológicas; Riscos e biossegurança em laboratórios. Diversidade de vertebrados. Principais métodos e técnicas de coleta de vertebrados em campo. Técnicas de fixação e preservação de material biológico/ vertebrados Triagem, fixação e identificação de vertebrados Curadoria de coleções de vertebrados.
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
REFERÊNCIAS SUGERIDAS: AURICCHIO, P. & SALOMÃO, M.G (eds.). 2002. Técnicas de coleta e preparação de vertebrados. Terra Brasilis Editora Ltda. Sãp Paulo. 349. CARDOSO, J. L. C.; FRANÇA, F. O. S.; WEN, F. H.; MÁLAQUE, C. M. S. & HADDAD.JR., V. 2003. Animais Peçonhentos no Brasil: Biologia, Clínica e Terapêutica dos Acidentes. Sarvier. São Paulo. 368 p. KRAUS, J.E. & ARDUIN, M. Manual Básico de Métodos em Morfologia Vegetal. EDUR: Seropédica, RJ, 1997. 198 p. MACEDO, N.A. Manual de Técnicas em Histologia Vegetal. Universidade Estadual de Feira de Santana: Feira de Santana, 1997. 68 p. SOUZA, W.de (editor). Técnicas Básicas de Microscopia Eletrônica Aplicadas às Ciências Biológicas. Rio de Janeiro, UENF, Sociedade Brasileira de Fitopatologia. 1998. 179p. JUNQUEIRA, L.C. & CARNEIRO, J. Histologia Básica Texto e Atlas. 13 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. JUNQUEIRA, L.C. & CARNEIRO, J. Biologia Celular e Molecular. 9ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012. AZEVEDO, A.A. et al. Anatomia das Espermatófitas: Material de aulas teórico- práticas. Série didática. Viçosa: Editora Universidade Federal de Viçosa, 2018. APEZZATO-DA-GLÓRIA, B. & CARMELLO-GUERREIRO, S.M. Anatomia Vegetal. 2 ed. Viçosa: Editora Universidade Federal de Viçosa. 2006. CUTLER, D.F.; BOTHA, T.; STEVENSON, D.W. Anatomia vegetal: uma abordagem aplicada. Porto Alegre, Artmed, 2011. 304p. Universidade Federal do Paraná. Bioquímica – Aulas práticas. 7 Ed. Curitiba: Editora UFPR. 2007. PAPAVERO, N. 1994. Fundamentos Práticos de Taxonomia Zoológica. São Paulo. Editora da Universidade Estadual Paulista. 185 p POUGH, F.H.; JANIS, C.M. & HEISER, J.B. A Vida dos Vertebrados. 4a Edição. Atheneu Editora São Paulo. 684p. RIBEIRO, M.C; SOARES, M.M.S. Microbiologia Prática: Roteiro e manual: bactérias e fungos. São Paulo: Ateneu, 2002. RIBEIRO, M.C. & STELATO, M.M.S. Microbiologia Prática - 2ª Edição. São Paulo: Ateneu, 2011. Manual de Segurança Biológica em Laboratório disponível em: http://www.who.int/csr/resources/publications/biosafety/BisLabManual3rdwebport.pdf. Manual de Biossegurança. Disponível em: http://www.ccs.saude.gov.br/visa/publicacoes/arquivos/p1_introdu%C3%A7%C3%A3o.pdf. REIS, E.L. Química Geral – Práticas Fundamentais. Viçosa, Editora UFV, 2011. ou REIS, E. L. Química Geral – Práticas Fundamentais Viçosa: UFV, 2016.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (E)
ADMINISTRADOR
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Teoria Geral da Administração e Gestão Pública: Propriedades, elementos e conceitos de Administração e Gestão Pública. Planejamento e Planejamento Estratégico. Modelos de Administração Pública. Administração pública gerencial. Legislação aplicada às organizações públicas. Compras e Contratos: Propriedades, elementos, conceitos, características, critérios e funções das Compras Públicas. Licitações. Contratos. Fundamentação legal referente às compras públicas e contratos. Finanças e Orçamento Públicos: Teoria de Finanças Públicas. Classificação e conceituação das receitas e das despesas públicas. Orçamento público e suas peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA). Lei de Responsabilidade Fiscal. Governança aplicada ao Setor Público: Governança: conceitos, princípios, diretrizes, práticas e resultados. Planejamento, projeções e prestação de contas. Controle interno e externo. Gestão de Riscos. Administração de Materiais e Patrimônio: Conceitos e fundamentos. Gestão de material e de patrimônio. Dimensionamento e gestão de estoques. Manuseio e transporte de materiais. Planejamento das necessidades de material. Gestão de Projetos: Conceitos, benefícios. Partes interessadas. Metodologias de gerenciamento de projetos. Planejamento, execução, monitoramento e controle do projeto. Fases e ciclo de vida do projeto. Gerenciamento da integração do projeto.
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
REFERÊNCIAS SUGERIDAS: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, principalmente em seus artigos 37 a 41 e 70 a 75, dispõe acerca da administração pública e dos conteúdos a serem abordados pelo PPA, pela LDO, e pela LOA, dando fundamental subsídio ao processo de elaboração do orçamento público. BRASIL. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e suas atualizações. BRASIL. Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993 e suas atualizações. BRASIL. Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. BRASIL. Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 7. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. 634 p. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jan 2013. Decreto Nº 9.203 de 22 de novembro de 2017: Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. GIAMBIAGI F; GARSON S, colab. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. 5. ed. rev. e atual Rio de Janeiro: Elsevier; c2016. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 10 DE MAIO DE 2016: Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2019: Dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 84, DE 22 DE ABRIL DE 2020: Estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente. MATIAS-PEREIRA, José. Curso de administração pública: foco nas instituições e ações governamentais. 3. ed. rev. e atual. São Paulo, SP: Atlas, 2010. 263 p. MENEZES, Luís César de Moura. Gestão de projetos. 3. ed. São Paulo, SP: Atlas, 2009. 242 p. VIANA, João José. Administração de materiais: um enfoque prático / João José Viana. – 1. ed. – 7. reimpr. – São Paulo: Atlas, 2008.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Engenharia de Software: processo de desenvolvimento de software; ciclo de vida de desenvolvimento de software; garantia da qualidade de processo e produto de software; gerência de projetos; engenharia de requisitos; arquitetura de software; métodos de análise e projeto de software; padrões de projeto; reuso; manutenção; ambientes de desenvolvimento de software; Melhoria de Processo do Software Brasileiro MPS-Br; métodos ágeis: manifesto ágil e seus princípios, gerenciamento de projeto de software: Scrum. Análise de Sistemas: modelagem de sistemas baseada em UML; diagramas de caso de uso, diagrama de classes, diagrama de estados e diagramas de sequência; Algoritmos e Estruturas de Dados: comandos sequenciais, condicional e repetitivo; variáveis e tipos de dados; pseudocódigo; álgebra booleana; rastreio de algoritmos. Conceitos de Programação Orientada a Objetos: fundamentos, classes, objetos, atributos, métodos, herança, encapsulamento, programação orientada a eventos; Banco de Dados: modelo relacional, normalização, linguagem SQL, administração de banco de dados, conceitos de suporte a decisão: DW (Data Warehouse), BI (Business Intelligence). Governança de Tecnologia da Informação e LGPD: conceitos básicos, princípios, importância, implementação, LGPD. Inteligência Artificial: conceitos básicos, lógica de primeira ordem, formalismos para representação do conhecimento, aprendizagem computacional. Inteligência de Negócios (Business Intelligence) e Análise de Dados: análise de dados, ciência de dados, big data, data warehouse.
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
REFERÊNCIAS SUGERIDAS: BITTENCOURT, Guilherme. Inteligência Artificial: Ferramentas e Teorias. 3a ed. Editora da UFSC, 2006. BRASIL. Lei 13.709 de 14/08/2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 15/10/2021. BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Guia de Boas Práticas para implementação na Administração Pública Federal. Disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/guia-boas-praticas-lgpd. Acesso em: 19/10/2021. BRASILEIRO, R. - Métodos Ágeis. Disponível em: https://www.metodoagil.com/metodos-ageis/. Acesso em: 18/10/2021. COPPIN, Ben. Inteligência Artificial. Editora LTC, 2012. CORMEN, Thomas H.; LEISERSON, Charles E., STEIN, Cliford, RIVEST, Ronald L. Algoritmos: Teoria e prática. Editora Campus, 2004. ELMASRI, R.; NAVATHE, S.B. Sistemas de Banco de Dados. 6ª ed. São Paulo: Pearson, 2011 FARREL, J. Lógica e Design de Programação, Cengage Learning, 2009. FARRER, Harry; BECKER, Christiano; FARIA, Eduardo; MATOS, Heilton; SANTOS, Marcos; MAIA, Miriam. Programação Estruturada de Computadores: Algoritmos Estruturados. 3a ed. Editora LTC, 1999. FORBELLONE, André Luiz Villar; EBERSAPÄCHER, Henri Frederico. Lógica de programação. 3a ed. São Paulo: Prentice Hall, 2005. RAUL SIDNEI WAZLAWICH – Análise e Projeto de Sistemas de Informação Orientados a Objetos, Editora Campus, 2004. ROSA, João Luś Garcia. Fundamentos da Inteligência Artificial, Editora LTC, 2011. SCHWABER, Ken e SUTHERLAND, Jeff. O Guia do Scrum, 2020. Disponível em: https://scrumguides.org/docs/scrumguide/v2020/2020-Scrum-Guide-PortugueseBR.pdf. Acesso em: 18/10/2021. SILBERCHATZ, A. KORTH, H., SUDARSHAN, S. Sistema de banco de dados. Editora Makron Books, 1999. SHARDA R.; DELEN D,; TURBAN, E. Business Intelligence e Análise de Dados para Gestão do Negócio. Editora Bookman, 2019. SOFTEX, M. P. S. BR–Melhoria de Processo do Software Brasileiro, Guia Geral MPS de Software. Softex, Brasil, 2021. Disponível em: https://softex.br/download/guia-geral-de-software-2021/. Acesso em: 18/10/2021. SOMMERVILLE, Ian. Engenharia de software. 8ª edição, Makron Books (Pearson), 2007. WEILL, Peter; ROSS, Jeanne W. Governança de Tecnologia da Informação. Editora M.Books, 2006.
ENGENHEIRO/ÁREA - QUÍMICA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Balanços de massa e de energia em processos industriais; Química orgânica e inorgânica; Termodinâmica; Mecânica dos fluidos; Transferência de calor e de massa; Controle e monitoramento ambiental; Gestão e licenciamento ambiental; Avaliação de impacto ambiental; Segurança e higiene no trabalho; Cromatografia Gasosa e Líquida; Ressonância Magnética Nuclear; Espectroscopia de UV-Vis; Espectroscopia de Fluorescência; Espectroscopia de FTIR; Microscopia eletrônica de varredura e EDX; Espectrometria de emissão e absorção atômica.
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
REFERÊNCIAS SUGERIDAS: SMITH, J. M. e VAN NESS, H. C. Introdução à Termodinâmica da Engenharia Química Tradução de Horácio Macedo, Rio de Janeiro, Editora Guanabara Dois, 1980. INCROPERA, F.P.; DE WITT, D.P. Fundamentos de Transferência de Calor e Massa. LTC - Livros Técnicos e Científicos S.A., 2003. WELTY, J.R.; WICKS, C.E; WILSON, R.E. Fundamentals of Momentun, Heat and Mass Transfer. Jonh Wiley & Sons, Inc., 2001. SOLOMONS, T. W. G.; FRYHLE, C. B. Química orgânica. Vol. 1 e 2. 9ª ed. Rio e Janeiro:LTC, 2009. BAIRD, C. Química Ambiental, 4ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2011.FERRAZ, F. C.; FEITOZA, A. C. Técnicas de Segurança em Laboratórios - Regras e Práticas. HEMUS, 2004. TREICHEL, P.; KOTZ, J.; Química Geral e Reações Químicas Volumes 1 e 2; 6ª ed.; São Paulo: Thomson; 2009. MENDHAM, J.; Análise Química Quantitativa. 6ª ed. LTC, 2011. LEITE, F.; Validação em análise química. 5ª ed. Átomo, 2008. SKOOG, D. A.; WEST, D. M.; HOLLER, F. J.; Fundamentos de química analítica, 8ª ed., São Paulo: Thomson Learning, 2006. MANAHAN,S. Environmental Chemistry. 7. ed. London: Lewis Publishers, 1999. FOGLER, H. S. Elements of Chemical Reaction Engineering. 3. ed. Prentice Hall, 1999. DI BERNARDO, L. e DANTAS, A. Di B. Métodos e Técnicas de Tratamento de Água. Rima Editora, 2005. V. 1. NUNES, J. A. Tratamento Físico-Químico de Águas Residuárias Industriais. Aracaju: Gráfica Editora J. Andrade, 1996. CLEVERSON V. Andreoli; VON SPERLING, M.; FERNANDES, F. Lodo de esgotos: tratamento
de disposição final. FCO, 2001. METCALF & EDDY, Inc. Wastewater Engineering. McGraw-Hill, 4th edition, 2003. SKOOG, D.A.; HOLLER, F.J.; NIEMAN, T. Princípios de análise instrumental. 5.ed. Porto Alegre: Bookman, 2002. 836p. COLLINS, C.H.; BRAGA, G.L.;BONATO, S. Fundamentos da cromatografia. Campinas: Editora Unicamp, c2006. 453p. LANÇAS, F.M. Cromatografia liquida moderna. Campinas: Editora Átomo, 2009. 382p. SILVERSTEIN, R. Identificação espectrométrica de compostos orgânicos. Rio de Janeiro: LTC, 2006. 490p. SETTLE, F.A., Handbook of instrumental techniques for analytical chemistry. Upper Saddle River, NJ: Prentice Hall PTR, 1997. 995p. CIENFUEGOS, F. Análise Instrumental. Rio de Janeiro: Interciência, 2000. 606p. OHLWEILER, O.A. Fundamentos de Análise Instrumental. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981. EWING, G.W. Métodos Instrumentais de Análise Química. São Paulo: Edgard Blücher, 1972.
MÉDICO/ÁREA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Atendimento ao paciente na fase aguda do AVC. Cefaleia. Diabetes melitos. Doenças da tireoide. Síndrome Metabólica, dislipidemia e aterosclerose. Choque e Ressuscitação Cardiorrespiratória (ACLS). HAS e Emergências Hipertensivas. Síndromes Coronarianas Agudas. Insuficiência Cardíaca. Tromboembolismo Pulmonar. Asma e DPOC. Tuberculose. Síndromes Agudas Febris. Síndromes Respiratórias Agudas. Hemorragias Digestivas. Síndromes Dispépticas. Hepatites, Hepatopatia crônica e cirrose hepática. Abdome agudo. Diarreia. Anemias. Artrites e doenças do tecido conjuntivo. Osteoporose. Insuficiência Renal Aguda e Crônica.
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
REFERÊNCIAS SUGERIDAS: GOLDMAN, L.; SCHAFER, A. Goldman-Cecil: Medicina. 25ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018. Vol I e II. FAUCI, A.S.; LONGO, D.L et al. Harrison´s Principles of Internal Medicine. 20ª. ed. Mc- Graw Hill, 2020. MCPHEE, S. J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis and Treatment, 2021.
TÉCNICO DESPORTIVO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Princípios científicos do treinamento físico e da prescrição de exercício em ambientes diversos, inclusive o aquático. Princípios cientifico do treinamento esportivo e atividades aquáticas. Conceitos e princípios dos treinamentos de força, aeróbico e flexibilidade. Conceitos e princípios dos treinamentos técnico desportivo e aquático. Conceitos e princípios de atividade física e qualidade de vida. Conceitos e princípios de lazer e bem-estar com atividades físicas e aquáticas. Cuidados e prescrição do treinamento físico para grupos especiais (ex: crianças, adolescentes, idosos, gestantes). Organização, periodização e progressão dos treinamentos de força, aeróbico e flexibilidade em ambientes diversos, inclusive o aquático. Organização, periodização e progressão dos treinamentos desportivo e em atividades aquáticas. Planejamento, organização e execução de atividades desportivas competitivas, em esportes de quadra e meio aquático. Conceitos e princípios da administração e legislação esportiva.
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
REFERÊNCIAS SUGERIDAS: ALMEIDA, M. A. B.; DeROSE, D. Fenômeno esporte: relações com a qualidade de vida. In: VILARTA, R.; GUTIERREZ, G. L.; MONTEIRO, M. I. Qualidade de vida: evolução dos conceitos e práticas no século XXI. Campinas: IPES, 2010. BARBANT, V. Teoria e Prática do Treinamento Desportivo. 1 ed. Edgard Blucher Ltda, 1997. BOMPA, T. Periodização: Teoria e Metodologia do Treinamento. São Paulo: Phorte, 2001. BOMPA, T. O. Periodização: Teoria e Metodologia do Treinamento. 4 ed. São Paulo: Phorte, 2002. BOMPA, T. O. Treinamento de potência para os esportes. São Paulo: Phorte, 2004. BENDA, Rodolfo Novellino & GRECO, Pablo Juan. Iniciação Esportiva Universal: Da aprendizagem motora ao treinamento técnico. Belo horizonte, MG: Editora UFMG, 2001. COLWIN, CECILM. Nadando para o século XXI. 1 ed. São Paulo: Manole, 2000. DANTAS, Estélio H. M. A Prática da Preparação Física. 3ª edição. Rio de Janeiro: Shape, 1995. FERNANDES, J.L., O treinamento desportivo: procedimentos organização, métodos. São Paulo: EPU, 1981. GOMES, A. C. Treinamento desportivo: estruturação e periodização. Porto Alegre: Artmed, 2002. GONÇALVES, V.L. Treinamento em Hidroginástica. São Paulo: editora Ícone, 1995. HERNANDES JUNIOR, B.D.O. Treinamento desportivo. 2 ed. Rio de Janeiro: Sprint, 2002. HUTIEV et al., Direção do estado físico do organismo: terapia em treinamento. M.Medicina, 1991. MAGLISCHO, E.W. Nadando Ainda Mais Rápido. 1 ed. São Paulo: Manole, 1999. MARQUES, R. F. R.; GUTIERREZ, G. L.; MONTAGNER, P. C. Esporte e qualidade de vida: perspectiva para o início do século XXI. In: VILARTA, R.; GUTIERREZ, G. L.; MONTEIRO, M. I. Qualidade de vida: evolução dos conceitos e práticas no século XXI. Campinas: IPES, 2010. MONTEIRO, A. G. Treinamento personalizado. 2 ed. São Paulo: Phorte, 2002. NAHAS, M.V; KERBEJ, F.C. Natação: algo mais que 4 nados. São Paulo: Manole, 2001. NUNES, J. Periodização contemporânea. Rio de Janeiro: UGF, 2005. PLATONOV, V.N. Treinamento desportivo para nadadores de alto nível. 1 ed. São Paulo: Phorte, 2005. 47. POIT, D. R. Organização de eventos esportivos. Jundiaí, Editora Phorte, 2004. POWERS, S. K; HOWLEY, E. T. Fisiologia do exercício: teoria e aplicação ao condicionamento e ao desempenho. 3ed. São Paulo: Manole, 2000. REZENDE, J.R. Organização e administração no esporte. Rio de Janeiro, Sprint, 2000. ROCHA, J.C.C. Hidroginástica Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Editora Sprint, 1.994. ROCHE, F. P. Gestão desportiva: planejamento estratégico nas organizações desportivas. Porto Alegre: Artmed, 2002. SKINNER, A.T; THOMSON, A.M. Duffield: exercícios na água. 3ª ed. São Paulo: Manole, 1985. SOVA, R. Hidroginástica na terceira idade. São Paulo: Manole, 1998. TUBINO, Manoel José Gomes. Metodologia científica do treinamento desportivo. 3ª edição. São Paulo: Ibrasa, 1984. WEINECK, Jürgen. Manual de Treinamento Esportivo. 2ª edição. São Paulo: Editora Manole, 1989. WEINECK, Jürgen. Biologia do Esporte. São Paulo: Editora Manole, 1991. WEINECK, Jürgen, Treinamento Ideal. 9 ed. Manole, 1999. WILMORE, H. J; COSTILL, D. L. Fisiologia do esporte e do exercício. 1 ed. Barueri: Manole, 2001.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO KUSMA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 04/02/2022, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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