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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. ADMINISTRACAO-CT |
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EDITAL nº 01/2022
I – Disposições Iniciais
A DIRETORIA GERAL DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR, por meio da Comissão Permanente de Bolsas de Pós-Graduação em Administração – PPGA-CT, em atendimento ao regulamento do curso, torna público o presente edital com o objetivo de selecionar discentes para comporem uma lista de espera para concessão de bolsa de mestrado em caso de eventual disponibilidade.
ll - Das Bolsas e da Elegibilidade
1. O referido edital será utilizado para criação de fila de espera única, sem distinção de agências de fomento ou bolsas oriundas de recursos próprios da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).
2. Será considerado(a) eletivo(a) para as bolsas de estudos o(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que, no momento da concessão:
3. As bolsas disponibilizadas serão concedidas por até 12 meses, sempre de março do respectivo ano até fevereiro do ano seguinte e distribuídas conforme a ordem de classificação dos estudantes na lista de espera, independentemente da linha de pesquisa do aluno e do orientador.
Parágrafo único: A vigência de março a fevereiro poderá sofrer alterações de acordo com a agenda de disponibilização de bolsas pelas agências de fomento.
lll - Dos Pesos e Critérios para seleção.
4. Os pesos atribuídos para cada um dos critérios previstos são os que seguem:
Critério |
Descrição e documentação comprobatória |
Peso |
Pontuação do Candidato |
Nota do Candidato |
Escore de graduação |
Comprovada por histórico escolar. (pontuação pela média aritmética das notas da graduação). |
0,5 |
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Participação em programas de iniciação científica |
Certificado de participação em programas PIBIC, PIBIT ou equivalentes (pontuação por semestre) |
1 |
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Participação em grupos de pesquisa** |
Registro em grupo de pesquisa certificado no diretório de grupos CNPq. (pontuação única) |
1 |
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Apresentação de artigos completos em eventos. |
Seções orais realizadas em eventos nacionais e internacionais (pontuação por artigo) |
1 |
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Pôster em eventos. |
Apresentação no formato de postem em eventos nacionais e internacionais (pontuação por artigo) |
0,5 |
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Resumos em anais de eventos. |
Publicação em eventos nacionais e internacionais (pontuação por artigo) |
0,2 |
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Publicação em eventos regionais |
Apresentação e/ou publicação de artigos ou resumos em eventos regionais. |
0,2 |
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Livros completos |
Livros com ISBN. (pontuação por livro) |
2 |
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Capítulos de livros |
Livros com ISBN. (pontuação por capítulo) |
1 |
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Artigos em revistas indexadas de alto impacto |
Periódicos indexados como Qualis A, ou indexados no sistema JCR. (pontuação por artigo) |
5 |
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Artigos em outros periódicos indexados. |
Periódicos indexados como Qualis B. (pontuação por artigo) |
2 |
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Artigos em periódicos não indexados e Qualis C. |
Periódicos de divulgação científica não indexados ou indexados como Qualis C (pontuação por artigo) |
0,5 |
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Outras produções |
Artigos em jornais, revistas ou outros meios digitais ou físicos no qual o candidato realizou publicação técnica sobre o tema de seu projeto de pesquisa. (pontuação por artigo) |
0,5 |
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* Os candidatos já matriculados cujo desempenho acadêmico esteja igual ou superior à média do desempenho acadêmico da linha terão bonificação de 1,0 ponto.
** Com comprovação de participação anterior ao ingresso no programa.
5. Serão concedidas as seguintes pontuações extras para os(as):
a) Candidatos(as) com renda per capita inferior a 1,5 salários mínimos no momento da análise receberão 4 pontos adicionais.
b) Candidatos(as) com dependentes receberão 1 ponto adicional por dependente.
6. A quantidade de dependentes deve ser comprovada por meio de apresentação de documento que comprove tal fato (declaração de imposto de renda com informação de número de dependentes, RG ou certidão de nascimento do dependente ou certidão de casamento).
7. A pontuação referente à baixa renda será atribuída ao candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, na forma do inciso II, do art. 4º, do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2017.
8. Candidatos(as) já matriculados terão sua pontuação multiplicada pelo coeficiente acadêmico.
9. Produções acadêmicas ainda não publicadas, mas com comprovante de aceite para publicação em livro, capítulo, periódico ou anais de evento, também serão contabilizadas seguindo os critérios e pesos mostrados no item lII.4.
10. A nota do(a) candidato(a) será obtida pela multiplicação da "Pontuação do(a) candidato(a)" pelo peso do critério,
11. A nota final corresponderá ao somatório da pontuação extra e das pontuações obtidas na coluna "Nota do(a) candidato(a)".
12. Os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem: 1 - Maior pontuação em periódicos obtidos no item 4; 2 - Maior pontuação no item 5; 3 – Maior produção em Congressos; 4 – Maior idade do(a) candidato(a).
lV - Dos Prazos e cronogramas
13. Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer neste edital deverão protocolar, pelo e-mail: ppga-ct@utfpr.edu.br, sua inscrição por meio do formulário de inscrição disponível ao final deste edital, com cópias dos devidos documentos comprobatórios entre 03/02/2022 até as 17h de 17/02/2022.
14. As inscrições homologadas serão divulgadas até as 17h de 18/02/2022.
Parágrafo 1º. Caberá recurso às inscrições homologadas a partir da data de sua publicação até o dia 21/02/2022, às 17h, exclusivamente pelo e-mail: ppga-ct@utfpr.edu.br.
Parágrafo 2º. Os recursos serão avaliados pela comissão de bolsa e seus resultados divulgados em até 02 (dois) dias úteis na página do PPGA-CT http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppga-ct/editais.
15. Os resultados preliminares do presente edital serão disponibilizados para consulta até as 17h do dia 24/02/2022 na página do PPGA-CT http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppga-ct/editais.
16. Caberá recurso ao resultado preliminar a partir da data de sua publicação até o dia 28/02/2022, às 17h, exclusivamente pelo e-mail: ppga-ct@utfpr.edu.br.
17. O resultado final da seleção será divulgado até o dia 03/03/2022, às 17h por meio da página do PPGA-CT http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppga-ct/editais.
18. Os alunos contemplados deverão providenciar, até o dia 07/03/2022, às 17h, para implementação da bolsa:
19. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e não contemplados(as) com bolsa, ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme a ordem de classificação neste processo seletivo.
20. Este edital, bem como sua lista de espera, tem vigência da data de sua publicação até 10/02/2023.
Parágrafo único: O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGA-CT http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppga-ct/editais.
21. Casos omissos ao edital deverão ser encaminhados à presidência da Comissão de Bolsas do PPGA – CT, via e-mail endereçado para ppga-ct@utfpr.edu.br para apreciação e encaminhamento.
22. Resta eleita a Subseção Judiciária de Curitiba da Justiça Federal do Paraná como foro competente para dirimir questões do presente edital não solucionadas administrativamente.
Curitiba, 02/02/2022
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO TONON, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/02/2022, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/02/2022, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 02/02/2022, às 22:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2517148 e o código CRC (and the CRC code) FCE12C3A. |
(o arquivo do anexo estará disponível para Download na Página do edital (https://ppga.ct.utfpr.edu.br/)
ANEXO A
REQUERIMENTO
À Comissão de Bolsas do PPGA-CT
Eu,____________________________________________________, aluno(a) regular matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Administração da UTFPR, ingressado no ano de ________, requeiro inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo da cota do programa no ano letivo de ________.
Declaro conhecer o teor da portaria n.º 76, de 14 de abril de 2010, da Capes, que aprova o regulamento do Programa de Demanda Social e o teor do Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Administração da UTFPR.
Declaro, ainda, estar ciente e concordar com os termos do edital de bolsas.
Endereço residencial:
Rua/Av, nº: ______________________________________________CEP:_________
Cidade:_______________________________________________UF:_____________
Telefone: (___)____________________
E-mail:_________________________________
Declaro também que os dados informados acima são verdadeiros e de minha exclusiva responsabilidade.
Nestes termos, pede deferimento:
Curitiba-PR, _____/_____/_______
______________________________________ Assinatura |
Referência: Processo nº 23064.002600/2022-87 | SEI nº 2517148 |