Boletim de Serviço Eletrônico em 09/02/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL 04/2022 - PROGRAD

Processo Seletivo SISU/MEC - 2022/1

 

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe confere e considerando:

RESOLVE:

Tornar pública a seleção de candidatos para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR, com ingresso no primeiro período letivo de 2022, conforme Termo de Adesão 588 UTFPR-2022/1 ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Todos resultados e informações referentes à presente seleção serão publicados no Portal UTFPR, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

1.2. A data de início do período letivo 2022/1 constará em calendário acadêmico específico do campus, publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.

1.3. A inscrição às vagas ofertadas pela UTFPR no processo seletivo do SiSU referente ao primeiro período letivo de 2022 implica no conhecimento e na concordância expressa com as normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e nos editais divulgados pela SESu (Secretaria de Educação Superior), bem como, com o constante neste edital.

1.4. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar cursos que tenham o número de estudantes matriculados inferior a 25% das vagas ofertadas. 

 

2. DOS CANDIDATOS

2.1. A seleção às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que trata este Edital, será efetuada, exclusivamente, com base nos resultados obtidos pelos candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2021.

2.2. Não serão aceitos candidatos que realizaram o Enem na modalidade treineiro, mesmo que tenham atingido a pontuação necessária.

2.3. Ao se inscrever às vagas ofertadas pela UTFPR, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento.

2.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

I.  Verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UTFPR ao SiSU/MEC 2022/1, disponível no Portal UTFPR, endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu;

II.  Acompanhar, na página do SiSU (http://sisu.mec.gov.br), eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU/MEC – 1º período letivo de 2022;

III. Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o realizar upload (envio remoto) e a apresentação (física) de documentos para autenticação administrativa, disponíveis no Portal UTFPR, no endereço eletrônico: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu;

IV.  Manter-se atento a um possível contato por e-mail  (cadastrado na inscrição do SiSU), verificando sua caixa de spam.

2.5. A UTFPR não se responsabilizará por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf  bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas.

 

3. DAS INSCRIÇÕES 

3.1. As inscrições no SiSU/MEC deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, no Portal do Ministério da Educação, no endereço http://sisu.mec.gov.br.

3.2. A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU/MEC implica na autorização para utilização pelo MEC e pela UTFPR da nota, por ele obtida no Enem 2021, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição e do seu questionário socioeconômico do Enem 2021. 

 

4. DA POLÍTICA AFIRMATIVA

4.1. A UTFPR adotará política afirmativa, para fim de ingresso nos cursos de que trata este Edital, na qual serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno para candidatos que tenham cursado e concluído, com êxito, todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de Exame de Certificação de Competência de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, denominados Cotistas.

4.2. O candidato às vagas da política afirmativa deverá, no ato da inscrição do Processo Seletivo SiSU, fazer opção pela vaga à qual deseja concorrer nos cursos da UTFPR, em 2022/1, de acordo com as normas do SiSU 2022/1 e do Termo de Adesão ao SiSU 2022/1.

4.3. O candidato que optar no ato de sua inscrição pelas vagas destinadas a cotistas e não comprovar esta condição perderá o direito à vaga.

4.4. O candidato que tenha recebido bolsa de estudos em escola particular, não poderá se beneficiar das vagas destinadas a cotistas.

4.5. O candidato não poderá concorrer às vagas de cotistas caso tenha cursado todo ou parte do Ensino Médio em escolas particulares.

 

5. DOS CURSOS, TURNOS E DAS VAGAS

5.1. Serão ofertadas, por meio deste edital, vagas em cursos de graduação distribuídas entre os 13 (treze) campi da UTFPR, conforme disposto no Quadro Geral de Cursos e Vagas por campus (Anexo I).

5.2. A relação dos campi/curso/turno/categoria de cotista e não cotista, consta no Anexo I deste Edital.

 

6. DAS VAGAS DE COTISTA E NÃO COTISTA

6.1. A ocupação de vagas ofertadas para cada curso se dará por reserva de 50% das vagas destinadas a candidatos cotistas e o complemento destinado a candidatos da ampla concorrência (Candidatos Não Cotistas – Categoria A0).

6.2. As vagas reservadas a cotistas serão divididas em dois grupos:

I. No primeiro, 50% (cinquenta por cento) das vagas são destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional);

II. No segundo, o complemento das vagas é destinado aos demais candidatos, independente de comprovação de renda familiar.

6.3. Estes dois grupos serão divididos entre o conjunto de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e os que não se declararam pretos, pardos ou indígenas.

6.4. O conjunto dos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o conjunto dos que não se declararam pretos, pardos ou indígenas serão divididos em subconjuntos de Pessoas com Deficiência e Pessoas sem Deficiência.

6.5. Aplicadas as divisões descritas anteriormente, os cotistas serão distribuídos nas seguintes categorias:

I - Categoria L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

II -   Categoria L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

III -  Categoria L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

IV - Categoria L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

V - Categoria L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

VI -  Categoria L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

6.6. A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 28,264%, referente ao Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

6.7. A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington (GW-ONU) às Pessoas com Deficiência.

6.8. Sempre que o percentual aplicado aos cotistas, aos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e ao conjunto de autodeclarados pretos, pardos e indígenas resultar em número com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

6.9. A documentação de comprovação de renda familiar dos cotistas pertencentes às categorias L1, L2 e L9 será analisada por Comissão Especial da UTFPR.

6.10. Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

6.11. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo ser, se necessário, de forma remota, e considerará:

I) Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II) Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III) A limitação no desempenho de atividades; e

IV) A restrição de participação.

6.12. Os candidatos das cotas L9 e L13 deste Edital, inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do respectivo campus, que deverá emitir o resultado, atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência pela qual fez opção.

6.12.1. A CVDD durante o processo de verificação documental poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.

 

7. DOS PESOS

7.1. A UTFPR considerará pesos para as notas das provas do Enem 2021, na classificação dos candidatos aos cursos ofertados, conforme Anexo II deste Edital.

 

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1.  A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU/MEC, de que trata este Edital, será efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2021.

8.2. As vagas destinadas aos candidatos não cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore.

8.3. As vagas destinadas aos candidatos cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore em cada uma das seis categorias, conforme descrito no item 6.5.

8.4. No caso de escores iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:

     1)  Maior nota obtida na redação;

     2)  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;

     3)  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;

     4)  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

     5)  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

8.5. No caso de não preenchimento das vagas em cada categoria (cotista e não cotista), as vagas serão disponibilizadas para candidatos de outras categorias do mesmo curso, pelas seguintes ordens de prioridades, da esquerda para a direita, conforme quadro abaixo:                    

QUADRO 1 - Remanejamento de vagas não preenchidas entre os grupos de cotistas e não cotistas (Ampla Concorrência)

Vaga

Prioridades de cotistas (L) e não cotistas (A0) para preenchimento das vagas

L1

=>L9

=>L2

=>L6

=>L13

=>L5

=>A0

L2

=>L9

=>L1

=>L6

=>L13

=>L5

=>A0

L5

=>L13

=>L6

=>L2

=>L9

=>L1

=>A0

L6

=>L13

=>L5

=>L2

=>L9

=>L1

=>A0

L9

=>L1

=>L2

=>L6

=>L13

=>L5

=>A0

L13

=>L5

=>L6

=>L2

=>L9

=>L1

=>A0

A0

=>L2

=>L9

=>L1

=>L6

=>L13

=>L5

8.6. Caso, pela ordem de prioridade da distribuição de vagas descrita no Quadro 1, item 8.5, o candidato ocupe vaga de categoria diversa da qual se inscreveu, tal fato não significará mudança de categoria, sendo obrigatório apresentar os documentos exigidos pela sua categoria de inscrição.

8.7. As vagas não ocupadas de um curso, não poderão ser ocupadas por candidatos de outros cursos.

 

9. DAS CHAMADAS

9.1. Chamada é o ato de convocar candidatos classificados para ocupar as vagas disponíveis, por curso/turno e categoria de cotista e não cotista.

9.2. A convocação das chamadas ocorre via Portal da UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

9.3. Os candidatos convocados, em qualquer uma das chamadas do processo seletivo, deverão participar do Requerimento de Matrícula, composto por duas etapas (Etapa 1 e Etapa 2) consecutivas e eliminatórias.

9.4.  Primeira Chamada

9.4.1. As relações dos convocados da Primeira Chamada serão publicadas no site do SiSU, http://sisu.mec.gov.br, e no Portal UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, sendo selecionado o número de candidatos correspondente ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de cotista e não cotista, de acordo com o Termo de Adesão 588 UTFPR-2022/1.

 9.4.2. Dos Resultados da Primeira Chamada

9.4.2.1. Na Primeira Chamada serão publicados os seguintes resultados:

I - Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;

II - Resultado da Etapa 1: após o período de complementação de documentos;

III - Resultado Final da Etapa 1 da Primeira Chamada: após o período de recurso.

9.4.2.1.1. Os resultados da Etapa 1 da Primeira Chamada compreendem as seguintes situações:

I - Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis;

II - Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;

III - Desistente:  candidato que não fez o requerimento de matrícula.

9.4.2.1.2. Os candidatos na situação Etapa 1 Concluída devem acessar o Portal do Aluno, utilizando login e senha recebidos por meio de mensagem de e-mail, e confirmar interesse em iniciar suas atividades como aluno da UTFPR.

9.4.3. As vagas, eventualmente não ocupadas após a Primeira Chamada, serão preenchidas, exclusivamente, mediante utilização da Lista de Espera. A Lista de Espera é composta pela Lista de Espera SiSU, complementada pelo Processo Seletivo UTFPR de Complementação da Lista de Espera.

9.5.  Lista de Espera SISU

9.5.1. Para constar na Lista de Espera SiSU, o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar no site do SiSU (http://sisu.mec.gov.br) o interesse na(s) vaga(s) remanescente(s), durante o período especificado pelo SiSU.

9.5.2.   O candidato selecionado na Primeira Chamada em uma de suas opções de vaga, não poderá participar da Lista de Espera SiSU, independentemente de ter, ou não, realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.

9.5.3.  O estudante apto a participar da Lista de Espera SiSU poderá manifestar interesse em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao SiSU.

9.5.4. O candidato integrante na Lista de Espera deverá acompanhar todas as convocações de chamadas, mesmo que no seu curso ou categoria não conste vagas em uma das convocações, pois, por motivo de desistência, poderá ocorrer a abertura de novas vagas.

9.6.  Processo Seletivo da UTFPR de Complementação da Lista de Espera SiSU.

9.6.1. Este processo tem o objetivo complementar a Lista de Espera do SiSU classificando candidatos para ocuparem vagas não preenchidas pelos candidatos classificados na Lista de Espera SiSU.

9.6.2. O Processo Seletivo da UTFPR de Complementação da Lista de Espera SiSU é um processo próprio da UTFPR que visa selecionar candidatos usando a nota do Enem da edição 2021 ou anteriores e mesmo aqueles que não se inscreveram no SiSU, e os detalhes podem ser consultados no Portal da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/complemento-da-lista-de-espera)

9.7.  Segunda Chamada

9.7.1.  A Segunda Chamada convocará, inicialmente, candidatos classificados da Lista de Espera SiSU e posteriormente, candidatos classificados pelo Processo Seletivo da UTFPR de Complementação da Lista de Espera SISU.

9.7.2.  As relações dos convocados da Segunda Chamada serão publicadas no Portal UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, nas datas apresentadas no Cronograma disponível no Portal UTFPR.

9.7.3.  A Segunda Chamada será realizada pela UTFPR, sendo o número de convocados para enviar a documentação de matrícula de até 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis em cada categoria de cotista e não cotista por curso, na data de convocação desta Chamada.

9.7.4. Caso não haja candidatos suficientes na Lista de Espera SiSU de uma categoria de um curso, para serem convocados em quantidade de até 3 (três) vezes o número de vagas não preenchidas desta categoria, serão convocados para complementar este montante, os candidatos de outra categoria do mesmo curso, seguindo o estabelecido no Quadro 1 do item 8.5 deste Edital.

9.6.5. Dos Resultados da Segunda Chamada

9.6.5.1. Na Segunda Chamada serão publicados os seguintes resultados:

I - Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;

II - Resultado da Etapa 1: após o período de complementação de documentos;

III - Resultado Final da Etapa 1 da Segunda Chamada: após o período de recurso.

9.6.5.2. Nos Resultados dos subitens I e II, os candidatos que tiverem a documentação aceita, estarão na situação “Aguardando Vaga” e devem aguardar a publicação do Resultado Final da Etapa 1 da Segunda Chamada, após preenchimento de vagas.

9.6.5.3. O Resultado Final da Etapa 1 da Segunda Chamada compreende as seguintes situações:

I - Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis e deverá aguardar orientações sobre o cumprimento da Etapa 2;

II - Aguardando Vaga:  candidato com documentação aceita, classificado além do limite de vagas - Continua concorrendo, devendo acompanhar os próximos resultados/convocações no Portal/UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), pois, embora tenha a sua documentação aceita, não está efetivamente matriculado na UTFPR e, consequentemente, não tem sua vaga garantida.

III - Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;

IV - Desistente: candidato que não fez o requerimento de matrícula.

9.6.5.4. As vagas serão ocupadas por ordem de classificação em cada categoria, pelos candidatos que enviarem e tiverem aceita a documentação exigida no Anexo III, até o limite das vagas disponíveis.

9.7.  Chamadas Posteriores

9.7.1. Existindo vagas em Chamadas Posteriores, serão convocados candidatos integrantes da Lista de Espera.

9.7.2.  As Chamadas Posteriores terão a seguinte ordem de prioridade de composição e classificação:

I) Candidatos que tenham ficado na condição “Aguardando Vaga” na Segunda Chamada;

II) Candidatos integrantes da Lista de Espera SiSU, conforme item 9.5, que ainda não foram convocados;

III) E candidatos selecionados e classificados pelo Processo Seletivo da UTFPR de Complementação da Lista de Espera SiSU.

9.7.3. As relações dos convocados das Chamadas Posteriores serão publicadas no Portal UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, nas datas apresentadas no Cronograma disponível no Portal UTFPR,  ficando o candidato responsável por acompanhar as atualizações.

9.7.4. As Chamadas Posteriores consistem em chamadas específicas para o preenchimento das vagas não ocupadas nas chamadas anteriores, em cada curso, turno e em cada categoria de cotista e de não cotista.

9.7.5. Serão convocados candidatos até 3 (três) vezes o número de vagas existentes na data da convocação, em cada curso e turno, respeitando as categorias de cotistas e não cotistas.

9.7.6. Não havendo candidatos suficientes na Lista de Espera de uma categoria de um curso para serem convocados até 3 (três) vezes o número de vagas não preenchidas desta categoria, serão convocados para complementar este montante, os candidatos de outra categoria do mesmo curso e turno, seguindo o estabelecido no Quadro 1 do item 8.5 deste Edital.

9.7.7. O candidato, encontrando-se na condição Aguardando Vaga e posteriormente sendo convocado nas Chamadas Posteriores, não deverá enviar novamente a documentação e somente aguardar o Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada, publicado no Portal UTFPR, em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/resultados.

 9.7.8. Dos Resultados das Chamadas Posteriores

9.7.8.1. Nas Chamadas Posteriores serão publicados os seguintes resultados:

I - Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;

II - Resultado da Etapa 1: após o período de complementação de documentos;

III - Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada: após o período de recurso.

9.7.8.1.1. Nos Resultados dos subitens I e II, os candidatos que tiverem a documentação aceita estarão na  situação  “Aguardando Vaga” e devem aguardar a publicação do Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada, após preenchimento de vagas.

9.7.8.1.2.  Nos Resultados dos subitens I e II, os candidatos que participaram da chamada anterior e encontram-se na situação Aguardando Vaga, continuarão na situação Aguardando Vaga e devem aguardar a publicação do Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada, após preenchimento de vagas.

9.7.8.1.3.  O Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada compreende as seguintes situações:

I - Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis e deverá aguardar orientações sobre o cumprimento da Etapa 2;

II - Aguardando Vaga:  candidato com documentação aceita, classificado além do limite de vagas - Continua concorrendo, devendo acompanhar os próximos resultados no Portal/UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), pois, embora tenha a sua documentação aceita, não está efetivamente matriculado na UTFPR e, consequentemente, não tem sua vaga garantida.

III - Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;

IV - Desistente:  candidato que não fez o requerimento de matrícula.

9.7.9. A ocupação das vagas se dará prioritariamente pelos candidatos Aguardando Vaga e posteriormente pelos demais candidatos integrantes da Lista de Espera, limitando-se ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de cotista e de não cotista.

9.7.10. O Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada será atualizado à medida que surgirem vagas, devido à desistências e/ou não cumprimento da Etapa 2, tendo os candidatos “Aguardando Vaga” sua condição alterada para  “Etapa 1 - Concluída”.

9.7.11. No preenchimento das vagas, não havendo candidato na mesma categoria de cota, a ocupação se dará obedecendo o que determina o Quadro 1 do item 8.5.

9.7.12. A data limite para as atualizações do Resultado Final da Etapa 1 da respectiva chamada será publicada no Portal UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, em Cronograma.

9.7.13. O candidato que tiver efetuado matrícula na UTFPR no processo SiSU 2022/1 e efetuar uma nova matrícula na UTFPR em função de convocação posterior, terá a matrícula anterior automaticamente cancelada, independente do campus na qual foi realizada.

 

10. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

10.1. O Requerimento de Matrícula para todas as chamadas é composto por duas etapas distintas:

I - Etapa 1: Envio da Documentação e Complementação;

II - Etapa 2: Confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.

10.2. Etapa 1 - Envio da Documentação e Complementação

10.2.1. Envio da Documentação

10.2.1.1. Todos os documentos enviados estarão sujeitos à análise e validação por comissão específica da UTFPR.

10.2.1.2. Na Etapa 1 o candidato deve acessar a plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=104:LOGIN:16575413832404:::::), preencher completamente o questionário e salvá-lo, e, em seguida, fazer o upload da documentação pessoal, acadêmica e a requerida por sua categoria de cota, se for o caso, conforme Anexo III, de acordo com procedimentos descritos na própria plataforma.

10.2.1.3. O upload é o envio, via Plataforma de Requerimento de Matrícula, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.

10.2.1.4. O acesso à Plataforma de Requerimento de Matrícula se dará logo após a convocação, por meio de login e senha que o candidato receberá pelo seu e-mail cadastrado na inscrição do SISU.

10.2.1.5. O candidato que não realizar completamente a operação de preencher e salvar o questionário, não poderá participar da complementação de documentos da respectiva chamada.

10.2.1.6.  O candidato convocado deverá fazer upload da documentação prevista na Etapa 1, nas datas constantes no Cronograma, disposto no item 12 e no Portal UTFPR, no endereço eletrônico,  http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, especificamente para a chamada na qual está sendo convocado.

10.2.1.7. O candidato deverá digitalizar todos os documentos na íntegra e sem cortes, conforme exigidos no Anexo III (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/documentos-para-matricula) com todas as páginas (frente e verso) perfeitamente legíveis.

10.2.1.8. O candidato deverá inserir na plataforma um único arquivo para cada documento, contendo a frente e o verso do mesmo, se for o caso, ou todas as páginas, caso seja arquivo de múltiplas páginas.

10.2.1.9. Documento em formato nato digital, ou seja, aquele que foi emitido pela própria Instituição em formato digital, será aceito, desde que contenha código de validação "hash" ou QR Code, possibilitando que a sua validade seja confirmada no site da Instituição emissora.

10.2.1.10. Se o documento nato digital apresentado não puder ser validado, em qualquer uma das fases, o mesmo não será aceito.

10.2.1.11. Na impossibilidade de enviar algum documento pessoal, o candidato poderá substituí-lo provisoriamente pela declaração Modelo 7, disponibilizada no Portal UTFPR, que justifica a não apresentação do documento.

10.2.1.12. A substituição de qualquer documento pela declaração não exime o candidato de apresentar o documento em formato eletrônico, em data a ser informada ao longo do primeiro período letivo de 2022, bem como o original, no caso de documentos que não sejam nato digitais, durante a Autenticação Administrativa, conforme descrito no item 11 deste Edital. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

10.2.1.13.  É obrigatória a participação do candidato em todas as etapas previstas no cronograma para o envio de documentos, sob pena de indeferimento do requerimento de matrícula.

10.2.1.14.  Não será aceito o envio de documentação pelos Correios, endereço eletrônico de e-mail ou presencialmente.

10.2.1.15.  Depois de feito o upload dos documentos na Etapa 1, será publicado o resultado preliminar da análise documental no portal da UTFPR, conforme cronograma.

10.2.2. Complementação de documentos

10.2.2.1.   Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de complementação, definido no cronograma, realizando upload, na mesma Plataforma.

10.2.2.2.   É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida está completa e legível.

10.2.2.3.   Após o período de complementação, permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga.

10.2.3. Aceite da documentação

10.2.3.1. O candidato convocado, que tiver a documentação exigida no Anexo III aceita, ocupando a vaga, conforme o número de vagas ofertadas para cada curso/turno e em cada categoria ficará na condição “Etapa 1- Concluída”, sendo o resultado publicado no Portal UTFPR.

10.2.4. Etapa 2: Confirmação da intenção de iniciar as atividades como estudante da UTFPR

10.2.4.1. Na Etapa 2, o candidato que concluiu com êxito a Etapa 1 do Requerimento de Matrícula na sua chamada, estando na situação “Etapa 1 - Concluída”, deverá confirmar a intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.

10.2.4.2. O não cumprimento da Etapa 2 fará o candidato perder o direito à vaga, sendo considerado como desistente.

10.2.4.3. Para realizar a Etapa 2 o candidato deve acessar o Portal do Aluno, seguindo orientações contidas em mensagem recebida pelo e-mail cadastrado na inscrição no processo seletivo 2022/1.

10.2.4.4. Ao realizar a Etapa 2, o candidato será efetivado como estudante da UTFPR, sendo matriculado automaticamente nas disciplinas do primeiro período do curso de sua inscrição.

10.2.4.5. O resultado da Etapa 2 permite à UTFPR detectar candidatos desistentes, possibilitando o reaproveitamento das vagas em tempo hábil.

 

11. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA

11.1. Todos os documentos enviados (upload) na Etapa 1, bem como os documentos, que mediante a apresentação de justificativa, tiveram autorizada sua apresentação em prazo posterior, deverão passar por Autenticação Administrativa.

11.2. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais.

11.3.   O estudante ingressante pelo Processo Seletivo SiSU 2022/1 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus no qual o candidato se inscreveu, todos os documentos originais correspondentes aos que foram enviados remotamente, para a devida Autenticação Administrativa.

11.4. O estudante fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada na Autenticação Administrativa, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.

11.5. As datas, horários e locais para apresentação da documentação serão comunicados aos estudantes com antecedência.

11.6. O estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação de todos os documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.

11.7. O estudante que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus.

11.8. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

        

12. DO CRONOGRAMA DAS CHAMADAS E DAS MATRÍCULAS

1a Chamada - pelo SiSU/MEC

Publicação dos convocados (no site do SISU) e no Portal UTFPR)

22/02/2022

Entrega remota da documentação dos candidatos convocados - Etapa 1

23/02 a 08/03/2022

Resultado preliminar da análise documental - Etapa 1– Após às 20h.

11/03/2022

Etapa 2 - Para os candidatos na situação “Etapa 1 Concluída” após a entrega remota da documentação

14 e 15/03/2022

Período para complementação de documentos

14 e 15/03/2022

Resultado da Etapa 1– Após às 20h.

16/03/2022

Etapa 2 - Para os candidatos na situação “Etapa 1 Concluída” após a complementação de documentos

17 e 18/03/2022

Período para recurso da análise documental 

17 e 18/03/2022

Publicação do resultado final da 1a Chamada – Após às 20h.

21/03/2022

Etapa 2  - Para os candidatos na situação “Etapa 1 Concluída” após o recurso da análise documental

22 e 23/03/2022

 

Lista de Espera - pelo SiSU/MEC

Manifestação de interesse para constar na Lista de Espera do SiSU

22/02 a 08/03/2022

Publicação da Lista de Espera no Portal SISU

09/03/2022

 

Após a publicação da Lista de Espera do SiSU/MEC, as Chamadas realizadas pela UTFPR obedecerão às datas constantes no Portal SISU/UTFPR, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, em Cronograma 2022/1 Geral

As Chamadas Posteriores serão publicadas no Portal UTFPR, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/convocados

 

 

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contando-se o prazo a partir do dia seguinte ao dia da publicação do resultado, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.

13.2. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado no cronograma, única e exclusivamente pela plataforma de matrícula.

13.3. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula.

13.4. Os períodos dos recursos referentes à análise preliminar documental da Etapa 1: de Documentação Pessoal, Acadêmica, Renda, PCD e PPI, estão descritos no Cronograma. No caso do recurso PCD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.

13.5. Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.

 

15. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

15.1. O presente Edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

  

Curitiba, 09 de fevereiro de 2022. 

      

                    

    

   Newton Carlos Will                                                                                     Jean Marc Stephane Lafay

Chefe do Departamento de                                                                               Pró-Reitor de Graduação e 

Processos Seletivos                                                                                         Educação Profissional

       



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, CHEFE, em (at) 09/02/2022, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 09/02/2022, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.002766/2022-01

SEI nº 2519168

_______________________________________________________________________________

ANEXO I

          QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS POR CÂMPUS

 

ATENÇÃO: As categorias de cotista e de não cotista estão descritas no item 6.5 deste Edital.

 CAMPUS APUCARANA:

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA TÊXTIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM DESIGN DE MODA

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

 

 

CAMPUS CAMPO MOURÃO:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Manhã e Tarde

22

11

03

02

03

02

01

00

ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

22

11

03

02

03

02

01

00

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

22

11

03

02

03

02

01

00

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

 

 

 

 CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

 

 

CAMPUS CURITIBA – SEDE CENTRO: Av. Sete de Setembro, 3.055 – Curitiba – PR

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado

Manhã

44

22

06

04

06

04

01

01

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

Bacharelado

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

DESIGN

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM FÍSICA

Licenciatura

Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA LETRAS PORTUGUÊS

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA LETRAS INGLÊS

Licenciatura

Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Licenciatura

Manhã

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

22

11

03

02

03

02

01

00

TECNOLOGIA EM DESIGN GRÁFICO

Tecnologia

Manhã

22

11

03

02

03

02

01

00

TECNOLOGIA EM DESIGN GRÁFICO

Tecnologia

Noite

22

11

03

02

03

02

01

00

TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA

Tecnologia

Tarde

26

13

04

02

04

02

01

00

TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

 

 

 

CAMPUS CURITIBA – SEDE ECOVILLE: Rua Dep. Heitor Alencar Furtado, 5000- Curitiba

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

ARQUITETURA E URBANISMO

Bacharelado

Manhã e Tarde

22

11

03

02

03

02

01

00

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA MECATRÔNICA*

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

* No curso de Engenharia Mecatrônica, as aulas serão ministradas na Sede Centro e na Sede Ecoville do campus Curitiba.

 

 

CAMPUS CURITIBA – SEDE NEOVILLE: Rua Pedro Gusso, 2635 – Curitiba – PR

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

EDUCAÇÃO FÍSICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

 

 

CAMPUS DOIS VIZINHOS

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA FLORESTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE

Bacharelado

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

AGRONOMIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ZOOTECNIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

 

 

CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

 

 

CAMPUS GUARAPUAVA:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

 

 

CAMPUS LONDRINA:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE MATERIAIS

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

40

20

06

03

06

03

01

01

 

 

CAMPUS MEDIANEIRA:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL

Tecnologia

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

 

 

CAMPUS PATO BRANCO:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

AGRONOMIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Bacharelado

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA LETRAS PORTUGUÊS – INGLÊS

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

26

13

04

02

04

02

01

00

TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

26

13

04

02

04

02

01

00

 

 

 CAMPUS PONTA GROSSA:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA ELÉTRICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

30

15

04

03

04

02

01

01

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

38

19

06

03

06

03

01

00

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

22

11

03

02

03

02

01

00

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA QUÍMICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

22

11

03

02

03

02

01

00

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

32

16

04

03

04

03

01

01

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Tarde e Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia

Noite

22

11

03

02

03

02

01

00

TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

TECNOLOGIA EM FABRICAÇÃO MECÂNICA

Tecnologia

Noite

30

15

04

03

04

02

01

01

 

 

CAMPUS SANTA HELENA:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

AGRONOMIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

 

 

CAMPUS TOLEDO:

 

Curso

Grau

Turno

Total de Vagas

Vagas para

Vagas para COTISTAS

NÃO COTISTAS

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L13

ENGENHARIA CIVIL

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado

Manhã e Tarde

44

22

06

04

06

04

01

01

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Licenciatura

Noite

44

22

06

04

06

04

01

01

TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS

Tecnologia

Noite

36

18

05

03

05

03

01

01

TECNOLOGIA EM SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnologia

Noite

40

20

06

03

06

03

01

01

 

 

 

_______________________________________________________________________________

ANEXO II

PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NO ENEM

 

Curso

Redação

Física

Química

Biologia

História

Geografia

Sociologia

Filosofia

Português

e Língua

Estrangeira

Matemática

ENGENHARIAS

 

ENG. AMBIENTAL

1

2

1

1

4

ENG. AMBIENTAL E SANITÁRIA

1

2

1

1

4

ENG. DE ALIMENTOS

1

2

1

1

4

ENG. DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

1

3

1

1

4

ENG. CIVIL

1

2

1

1

4

ENG. DE COMPUTAÇÃO

1

2

1

1

4

ENG. CONTROLE E AUTOMAÇÃO

1

2

1

1

4

ENG. ELETRÔNICA

1

2

1

1

4

ENG. ELÉTRICA

1

2

1

1

4

ENG. FLORESTAL

1

1

1

1

1

ENG. DE MATERIAIS

1

2

1

1

4

ENG. MECÂNICA

1

2

1

1

4

ENG. MECATRÔNICA

1

2

1

1

4

ENG. DE PRODUÇÃO

1

2

1

1

4

ENG. QUÍMICA

1

3

1

1

4

ENG. TÊXTIL

1

3

1

1

4

BACHARELADOS

 

ADMINISTRAÇÃO

1

1

2

2

3

AGRONOMIA

1

1

1

1

1

ARQUITETURA E URBANISMO

1

1

1

1

1

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

1

2

1

1

4

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

1

1

1

1

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

1

1

1

1

1

DESIGN

1

1

1

1

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

2

1

BACHARELADO EM ENG. DE SOFTWARE

1

2

1

1

4

QUÍMICA

1

2

1

1

4

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1

2

1

1

4

ZOOTECNIA

1

1

1

1

1

LICENCIATURAS

 

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM FÍSICA

1

3

1

1

3

LICENCIATURA INFORMÁTICA

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM LETRAS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

1

2

1

1

4

LICENCIATURA EM QUÍMICA

1

3

1

1

4

TECNOLOGIAS

 

TECNOL. ALIMENTOS

1

1

1

1

1

TECNOL. ANÁLISE E DESENV. DE SISTEMAS

1

2

1

1

4

TECNOL. AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

1

2

1

1

4

TECNOL. DESIGN GRÁFICO

1

1

1

1

1

TECNOL. DESIGN DE MODA

1

1

1

1

1

TECNOL. FABRICAÇÃO MECÂNICA

1

2

1

1

4

TECNOL. GESTÃO AMBIENTAL

1

1

1

1

1

TECNOL. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

1

2

1

1

4

TECNOL. PROCESSOS AMBIENTAIS

1

3

1

1

3

TECNOL. PROCESSOS QUÍMICOS

1

3

1

1

4

TECNOL. RADIOLOGIA

1

3

1

1

3

TECNOL. SISTEMAS PARA INTERNET

1

2

1

1

4

TECNOL. SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

1

2

1

1

4

 

 

_______________________________________________________________________________

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA

 

1.0. ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA

         O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:

         Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;

         Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.   Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

O envio de documento incompleto resultará na não homologação deste, e se o envio tiver sido feito na complementação o candidato terá a matrícula indeferida.

A seguir é apresentada a documentação requerida, organizada por categoria de cota.

 

2.0. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR CATEGORIA DE COTA

 2.1. CANDIDATO NÃO COTISTA (Categoria A0): candidatos Não Cotistas - Ampla Concorrência.

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

 

2.2. CANDIDATO COTISTA L1: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.

 

2.3. CANDIDATO COTISTA L2: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.

 

2.4. CANDIDATO COTISTA L5 – Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

 

2.5. CANDIDATO COTISTA L6  – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.

 

2.6. CANDIDATO COTISTA L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos – item 3.4 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.

 

2.7. CANDIDATO COTISTA L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos descritos no item 3.4 deste Anexo.

 

3.0 RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1. Documentação pessoal

a) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG.

b) Comprovação de inscrição no CPF -  Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF  obtido no site da Receita Federal. A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF.

c) Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.

Obs. 1: Candidato que possua múltiplas nacionalidades, entre elas a brasileira, mas que não tenha ainda realizada a opção pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos a todos os candidatos estrangeiros, tais como visto, RNM (se não possuir RG brasileiro), e outras exigências previstas no item 3.1, c.

Obs. 2: O candidato que seja brasileiro nato, ou que tenha optado pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir todos os requisitos e exigências destinados aos candidatos brasileiros.

d) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. Pode ser entregue declaração modelo 7, inclusive para menores de 18 anos.

Obs. 1: A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Obs. 2: Caso o candidato que esteja impossibilitado de realizar o upload do documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá realizar no lugar deste, o upload de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes da data do envio da documentação para requerimento da matrícula. O candidato, caso seja matriculado, fica ciente que terá que realizar o upload do novo documento de identidade ao longo do primeiro período letivo de 2022.

 

3.2. Documentação acadêmica

3.2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

3.2.2. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

  1. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente, portanto não possui Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, e tenha previsão de concluí-lo antes do início das aulas, conforme Cronograma, deverá realizar o upload da declaração de provável formando emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

  2. Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente,  deverá realizar o upload da declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;

OBS para os itens (a) e (b): Para o candidato COTISTA a declaração emitida pela Instituição de Ensino deverá conter a informação de que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.

  1. O candidato NÃO COTISTA que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e devidamente registrado, e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload do Diploma de Ensino Superior, comprometendo-se a realizar o upload do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente em formato eletrônico, em data a ser informada.

3.2.3.  Declaração modelo 4 (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes/modelo-4-dec-n-curs-escol-part.pdf), somente para o candidato COTISTA que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

3.2.4. Declaração modelo 1 (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes/modelo-1-dec-n-ocupa-vaga.pdf), de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

3.2.5. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.

 

3.3. DOCUMENTAÇÃO PPI (AUTODECLARADO PRETO, PARDO OU INDÍGENA)

3.3.1. Para preto ou pardo: Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (declaração modelo 2a disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

3.3.2. Para indígena:

     a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (declaração modelo 2b disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu);

     b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.

 

3.4. DOCUMENTAÇÃO PCD (DECLARADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.4.1 a 3.4.6. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.

 Obs. 1: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados em virtude da atual pandemia e para diminuir eventual risco que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei 13.146/2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.

 

3.4.1. Candidatos com Deficiência Física

         Laudo médico, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no SISU, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

         Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.

 

3.4.2. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva

         Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

         Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.

 3.4.3. Candidatos Cegos ou com Baixa Visão

         Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

         Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

 

3.4.4.  Candidatos com Deficiência Intelectual

         Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

 

3.4.5. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista

         Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

OU

         Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020.

 

3.4.6. Candidatos com Deficiência Múltipla

         Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.

         Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.

 

3.5. COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO ANO DE 2022 (De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 19, de 6 de novembro de 2014)

3.5.1. CANDIDATOS QUE POSSUEM CADASTRO ÚNICO (CadÚnico). A comprovação da renda poderá ser feita única, e exclusivamente, com o envio do extrato do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado, com validade de dois anos, a partir da última atualização:

Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinado pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento obtido   através do endereço eletrônico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.

 

3.5.2. NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CadÚnico, o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo:

a) Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar

         A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (declaração modelo 5 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), contendo todos os membros da composição familiar, especificando o grau de parentesco e renda mensal bruta quando houver, inclusive dos menores de idade e dos componentes familiares que estejam desempregados.

 b) Declarações de Imposto de Renda do pai e da mãe do ano-calendário 2020 – exercício 2021

         Declarações de Imposto de Renda  do ano-calendário 2020 - exercício 2021 (completa, todas as folhas), do pai e da mãe, acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil, quando houver, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do candidato, para candidato com idade igual ou inferior a 24 anos. No caso do pai e/ou da mãe serem declarados isentos, apresentar a página de Consulta de Restituição disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação. No caso de pais divorciados, apresentar também a declaração de divórcio e se um deles for falecido, apresentar o atestado de óbito.

 c) Para cada membro da composição familiar, apresentar os documentos a seguir:

 I)  RG ou Certidão de Nascimento (Para todos os membros).

 II)  Comprovante de inscrição no CPF (Para todos os membros a partir de 16 anos).

Obs. Os documentos dos itens I e II do candidato devem ser enviados com a documentação acadêmica.

III) Extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do candidato e de todos os membros da família constantes no Quadro de Composição Familiar a partir de 16 anos. Este cadastro deve conter todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. O CNIS poderá ser obtido por meio dos links: https://meu.inss.gov.br/central/index.html ou https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss.

IV) Comprovantes de renda bruta (como descritos no item d) de no mínimo dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022/1 (novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022), para todos os membros da composição familiar que possuam renda.

V) Declaração de Imposto de ano-calendário 2020 - exercício 2021 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega), de todos os membros da composição familiar que declararam IRPF, inclusive do candidato (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis).

Obs.: No caso do membro se declarar isento, apresentar obrigatoriamente a página de Consulta de Restituição disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp,

para confirmar a veracidade da informação.

 

d) Documentos comprobatórios dos membros familiares conforme sua ocupação

1- Para candidatos economicamente independentes

     Entende-se por Estudante Economicamente Independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros), bem como auxílios recebidos esporadicamente.

I) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal para o candidato com idade igual ou inferior a 24 anos;

II) Declaração de imposto de renda (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), do pai e da mãe ou dos responsáveis legais (somente para o candidato com idade igual ou inferior a 24 anos) conforme especificado no item b desta seção;

III) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência;

IV) comprovantes de residência do candidato e de seus pais.

 

2- Para membros familiares Trabalhadores Assalariados

         Contracheques no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022/1 (novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022).

 

3- Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural

         I)  Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;

         II) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc).

 

4- Para membros familiares Aposentados e Pensionistas

        I) Comprovante do pagamento de benefício de um dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022/1 (novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022).

       II) Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.

 

5- Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis

Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022/1 (novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022), da pessoa física.

 

6- Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais

Renda mensal bruta do trabalhador anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022/1 (novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022), comprovada mediante declaração firmada pelo trabalhador com, no mínimo, duas testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

 

7- Para membro familiar Empresário, Microempresário, Sócio ou Cooperado

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022/1 (novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022), incluindo o pró-labore e divisão de lucros, OU declaração simples contendo a remuneração dos três últimos meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022/1 (novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022) emitida e assinada por contador ativo.

 

 8- Para membro familiar Microempreendedor Individual (MEI)

I) Declaração de Rendimento Mensal (valor aproximado) ciente das penalidades previstas em lei, com 2 (duas) testemunhas, (nome completo, número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu);

 II) Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no site da Receita Federal); e

 III) Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app

 

9- Para membro familiar que recebe pensão alimentícia

 Declaração que recebe pensão alimentícia, modelo 8 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu) ou sentença judicial.

 

Observações relativas à comprovação de renda para o cotista

Obs. 1 - Na falta de algum documento solicitado no item 3.5.2, poderá preencher a declaração modelo 7 (publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão).

Obs. 2 - O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.

Obs. 3 - A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.

Obs. 4 - Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).

 

Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita

         Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

         I)  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

         II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

         III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

         § 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

         § 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:

I - Os valores percebidos a título de:

1. auxílios para alimentação e transporte;

2. diárias e reembolsos de despesas;

3. adiantamentos e antecipações;

4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;

6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

 

II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas

1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e

6. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC

1. Seguro desemprego,

2. 1/3 de férias,

3. 13º salário,

4. Rescisão de contrato de trabalho,

5. Fundo de garantia por tempo de serviço,

6. Bolsa de estudo,

Entende-se por:

1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

2. Morador -  a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;

4. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.